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quarta-feira, 29 de maio de 2013

MINISTRO FUX ERRA AO EXTINGUIR PROCESSO QUE CONTESTA CASAMENTO GAY



MINISTRO FUX ERRA AO EXTINGUIR PROCESSO QUE CONTESTA CASAMENTO GAY



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir, nesta terça-feira (28/5), o Mandado de Segurança impetrado pelo PSC contra a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil. De acordo com Fux, o Mandado de Segurança não é o procedimento adequado para contestar a regra. 

A proposta da Resolução 175 partiu do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros no dia 14 de maio. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. 

Joaquim Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. “O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou na ocasião.  



NOSSO ENTENDIMENTO:


Se equivocou redondamente o Ministro Fux ao defender o seu colega Joaquim Barbosa posto que:

Não existe qualquer registro  na legislação brasileira e que rege o mandado de segurança (Lei 1.533/51) ou até mesmo na Constituição Federal, nenhuma norma informando ou determinando a forma seja ela explicita e/ou taxativa  em que situações o Mandado de Segurança  é cabível.

Para a sua impetração   há que se  observar, os  requisitos contidos no art. 5º, inciso LXIX da Constitucional , e que são;



1)    a existência de um direito líquido e certo violado ou na iminência de sê-lo, desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data;



2)    que a violação ou ameaça seja oriunda de um ato de ilegalidade ou abuso de poder;



3)    o coator que pratica a ilegalidade ou abuso de poder deve ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;



2) Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data



Critério residual dos fins do remédio heróico.



O Legislador Constituinte utilizou o critério residual, do mandamus e desde que  não seja  matéria ou objeto do habeas corpus ou habeas data.

Assim , data vênia mais uma errou o Ministro Fux que como os seus pares  não são o donos da verdade e que historicamente  erram muito.


Assim, é perfeitamente cabível o remédio heroico para conter a ilegalidade do ato do CNJ que não tem poder legislativo e feriu com lança de morte  um direito e ou prerrogativa constitucional e exclusiva  do Poder Legislativo de  fazer leis.  Aliás, o S. T.F. nos últimos meses vem legislando e cometendo estes abusos, talvez pelos holofotes que a mídia lhes têm emprestado.

O que me assusta é que os grandes juristas do país permanecem calados. 
Parodiando  Martin Luther King, "O que mais preocupa é o silêncio dos bons."


ROBERTO HORTA ADV. EM BELO HORIZONTE





quinta-feira, 16 de maio de 2013

JB VIRA FOLCLRE DO JUDICIÁRIO COM SEU COMPORTAMENTO

Frasistas
O ministro JB, com falas como essas,(advogado acordar tarde) agindo como se estivesse numa roda de amigos num botequim, acaba por se colocar como um personagem caricato e folclórico. Um Jânio Quadros do Judiciário. E o pior é que fazendo o cotejo dá uma saudade do ex-presidente. Credo-em-cruz... Tanglomanglo três vezes. 
MATERIAL PUBLICADO NO MIGALHAS 16-05-2013

NOSSA OPINIÃO:
É uma pena o Poder Judiciário decair tando   e virar chacota e caricato folclórico na pessoa do Presidente do S.T.F.

JB DIZ QUE ADVOGADO ACORDA TARDE, E ELE DORME NO PLENÁRIO



MATÉRIA PUBLICADA NO MIGALHAS  Nº 3.121                        DE 16-05-2013
Agastamento
JB AFIRMA QUE ADVOGADOS ACORDAM TARDE E GERA MAL ESTAR COM CAUSÍDICO
Durante a sessão desta terça-feira, 14, do CNJ, houve mal estar entre JB e um expoente da advocacia brasileira. O agastamento foi gerado quando os conselheiros discutiam a validade de uma norma do TJ/SP que determina que o horário de atendimento comece a partir das 11h. 
 


Entre uma ponderação e outra, o ministro questionou : "mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". Imediatamente, em defesa da advocacia bandeirante, o ex-presidente da AASP Marcio Kayatt registrou seu legítimo protesto.
Nas redes sociais a declaração do ministro gerou repercussão. Uma foto de Barbosa com os dizeres "Acordo cedo, mas durmo no plenário" foi amplamente compartilhada na rede. Confira abaixo:

 

Entidades representativas da advocacia já manifestaram preocupação com a declaração. Confira abaixo as manifestações.
_______
Conselho Federal da OAB
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11h, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Brasilia, 15 de maio de 2013
Conselho Federal da OAB
____
Nota pública: AASP repudia manifestação do ministro Joaquim Barbosa
Na data de ontem, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do procedimento de controle administrativo proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em que se objetiva a revogação do provimento CSM 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando dispositivo expresso na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reserva o período das 9 às 11h apenas para serviços internos e impede o atendimento e até mesmo o mero ingresso de advogados, em todos os fóruns do Estado, antes das 11h da manhã.
Durante a referida sessão, o presidente daquele colegiado, ministro Joaquim Barbosa, visivelmente incomodado com a dificuldade que enfrentava para convencer seus pares de que sua opinião pessoal sobre o assunto deveria prevalecer mesmo diante do texto expresso de uma lei federal e da jurisprudência do próprio órgão, indagou de forma jocosa: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 h mesmo?”.
Trata-se de atitude absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país.
Por essa razão, a AASP vem a público manifestar seu veemente repúdio, não apenas a esta, como também às reiteradas manifestações do ministro Joaquim Barbosa de desapreço pela advocacia, emitidas com o claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
NOTA
Foi recentemente veiculado pelos meios de comunicação, teor de julgamento ocorrido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, na qual o seu Presidente, Ministro Joaquim Barbosa, em tom de galhofa, teria indagado que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”
Tal observação foi feita no bojo da análise da legalidade de provimento do TJSP, que reservou o período das 9h às 11h, exclusivamente para serviços internos, limitando desta forma o horário de atendimento aos advogados. O referido Ministro estava respondendo a outro conselheiro, que havia ponderado que tal resolução faria com que os advogados tivessem “suas manhãs perdidas”. É de se ressaltar que na mesma sessão, o Ministro indaga se os advogados “gozam de direito absoluto nesse país?”.
Afirmações como as citadas, revelam seu desconhecimento acerca das agruras e percalços enfrentados diuturnamente pelos milhares de advogados, frente à precária e morosa engrenagem estatal brasileira.
Ao se dirigir de forma desrespeitosa à figura do advogado, Sua Excelência afronta a própria Justiça, posto que ataca um de seus pilares (cf. art. 133, da Constituição Federal), sendo tal postura absolutamente inaceitável e incompatível com o cargo que ocupa, merecendo repúdio.
IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo manifesta seu repúdio pelo comentário desrespeitoso do ministro Joaquim Barbosa, manifestado na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça, de que: "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo. Todas as profissões são honradas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do Conselho Nacional de Justiça.
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Nota Pública
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, na qualidade de entidade cujos objetivos estatutários se fundam na valorização da Advocacia e na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa, vem a público manifestar sua perplexidade e frontal desaprovação com a forma inadequada e deselegante a que se referiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministro Joaquim Barbosa à classe dos Advogados, ao verbalizar, também segundo o noticiário e durante sessão do CNJ ocorrida no último dia 14/05, como um dos fundamentos para negar a pretensão de restrição de entrada junto aos Fóruns do Estado de São Paulo os seguintes dizeres "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?"
Ainda que tal manifestação tenha se dado em tom "de brincadeira", como teria justificado posteriormente S.Exa., o fato é que posturas desse jaez não se coadunam, em absoluto, com a importância e a liturgia do cargo de Presidente da Suprema Corte da Nação e simultaneamente do Conselho Nacional de Justiça.
A Advocacia não se cala diante dos episódios mais sombrios vividos na História, de modo que também não poderá se calar em todas e quaisquer situações em que não apenas as prerrogativas profissionais sejam violadas, mas também quando as manifestações do Chefe do Poder Judiciário brasileiro ou de qualquer Autoridade não se mostrem compatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
 NOTA OFICIAL
A OAB/SP lamenta profundamente e considera  reprovável  a manifestação do presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, proferida durante sessão que analisava medida interposta pelas entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP),  questionando a restrição de horário imposta aos advogados nos fóruns estaduais.
Na Justiça Paulista, tramitam 20 milhões de processos, sendo possível, desta forma, afirmar categoricamente que os advogados paulistas são operosos e não podem aceitar a pecha que quis lhes atribuir o presidente do CNJ, com a ironia de que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. Lembramos que o episódio não é isolado, somando-se  a uma série de manifestações inoportunas e extemporâneas feitas pelo ministro em diferentes ocasiões.
A Justiça não pode prescindir da advocacia, que postula em nome dos cidadãos e luta pelo reconhecimento de seus direitos em Juízo. A advocacia também é essencial à manutenção e ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, por ser o advogado o profissional que torna  possível retomar o ponto de equilibro e resgatar a harmonia social, quando os direitos são feridos e as garantias são usurpadas.
A OAB lutou pela instituição do CNJ, criado por meio da Emenda 45 de 2005, e voltado a exercer o controle da atuação administrativa, financeira e dos deveres funcionais dos magistrados. O Conselho, reconhecidamente, vem atuando para aprimorar a Justiça, sem interferir na autonomia, independência e comprometimento social da magistratura.
Ao longo de sua atuação, o CNJ tem propiciando respostas efetivas, com a gestão de informações fundamentais sobre a Justiça brasileira, fixando metas e determinando padrões de atuação para um Judiciário tão diversificado quanto o brasileiro.
Por isso, a advocacia paulista recorreu ao Conselho para atender ao interesse do jurisdicionado e reparar uma violação de suas prerrogativas causada pela redução do horário de atendimento aos advogados nos fóruns (Provimento  2.028 do TJ/SP).
Acreditamos em um Poder Judiciário que amplie o livre acesso da população à Justiça, como preconiza a Constituição Federal,  que seja transparente e trabalhe pela modernização da prestação jurisdicional e que não busque superar suas dificuldades por meio de violações às nossas prerrogativas profissionais, instrumentos  essenciais ao exercício da nossa profissão.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
Marcos da Costa
Presidente da OAB/SP


NOSSA OPINIÃO:
ÊTA HOMEM BRAVO ESTE PRESIDENTE DO S.T.F. PORQUE SERÁ!!!!!!!!!!!!!
                                                                   


quarta-feira, 1 de maio de 2013

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO EM BRASÍLIA


Violação de Prerrogativas

Juiz Federal representa criminalmente contra advogado e presidente da OAB/DF

O juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª vara de Brasília/DF, decidiu representar criminalmente contra o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega e contra o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O magistrado alega que, tanto o advogado, como o presidente da seccional, o ameaçaram e lhe imputaram conduta “típica e antijurídica”.

A representação se deu no último dia 25, após o magistrado receber ofício da OAB/DF por ter recusado receber advogado para tratar de assunto relacionado a processo. A seccional irá protocolar perante à Corregedoria Geral de Justiça uma representação por abuso de autoridade contra o magistrado.
Com efeito, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega compareceu ao cartório da 8ª vara Federal, no dia 15/4, a fim de despachar pessoalmente com o juiz titular medida liminar requerida nos autos de um processo em que atuava. Foi atendido por um servidor, que lhe informou que o juiz titular somente atendia, na semana seguinte, advogados que agendassem visitas na semana anterior. O advogado explicou que o perecimento do Direito ocorreria no dia 18 seguinte e que, desta forma, não poderia aguardar até a semana seguinte para o despacho. O servidor então disse que um assessor poderia atendê-lo.
Segundo relata o advogado, mais de 30 minutos depois do primeiro atendimento, a diretora de secretaria apareceu e repetiu a informação de que o procedimento para despacho pessoal exigia agendamento com uma semana de antecedência. O advogado pediu, então, que fosse certificado que era esse o procedimento. A diretora de secretaria negou-se a lavrar a certidão ao argumento de que o juiz não lhe autorizava a tanto. Mais tarde, no mesmo dia, o magistrado sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo acusações ao advogado. Ao cabo, determinou que fosse expedido oficio à OAB/DF para apuração a respeito de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente ao MPF, imputando ao advogado a pratica de crime de ameaça do qual teria sido vítima. Diante dos fatos, o advogado procurou a comissão de prerrogativas da OAB/DF.
A seccional tratou da questão em sessão ordinária do Conselho Pleno, no último dia 29, que decidiu, entre outras medidas, em divergência ao voto do Conselheiro relator Elísio de Azevedo Freitas, não representar disciplinarmente, no momento, contra a diretora de secretaria, pela negativa de certidão, abrindo-lhe prazo para apresentação de informações.
O Conselho decidiu ainda, a unanimidade, formular representação disciplinar contra o magistrado perante a corregedoria-Geral do TRF da 1ª região e perante o CNJ; formular representação por abuso de autoridade, e denunciação caluniosa, contra o magistrado perante o MPF; propor, de ofício, a concessão de desagravo público à seccional da OAB/DF e ao advogado Guilherme Pupe; impetrar HC preventivo em face de Ibaneis Rocha e Guilherme Pupe da Nobrega com o objetivo de trancar o inquérito, investigação ou representação que estejam em curso contra os referidos advogados; propor ação civil pública por improbidade administrativa contra o magistrado.
  • Veja a íntegra da representação, com os ofícios e relatos anexados. 
    Material reproduzido  do site Migalhas.
    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI177426,81042-Juiz+Federal+representa+criminalmente+contra+advogado+e+presidente+da
     
  • Nosso comentário: Mais uma vez os juízes se arvoram  como "donos da verdade" absoluta em detrimento do direito inalienável do advogado em defender os direitos de seus clientes. Felizmente não são todos assim. 
    Roberto Horta