Prazo do IR termina hoje; mande incompleto para evitar multa
Publicado por Vooz - 9 horas atrás
O
prazo para declarar o Imposto de Renda está acabando: termina às 23h59
desta quarta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos
brasileiros, é hora de correr.
Mesmo não tendo todas as
informações necessárias em mãos, os especialistas recomendam que os
contribuintes mandem a declaração ainda hoje para evitar a multa do
Fisco que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Depois, em
posse de todos os documentos e informações necessárias, o contribuinte
deve fazer uma declaração retificadora para evitar a malha fina do Leão.
"Caso
ainda falte alguma informação, providencie a entrega a declaração
dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega e a retifique assim
que possível", afirmou a coordenadora de imposto de renda da H&R
Block, Eliana Lopes.
A mesma recomendação foi feita pelo diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. "Diferente
do que muitos pensam, a entrega desta forma [incompleta] não significa
que a declaração irá automaticamente para a malha fina", disse ele.
Declaração retificadora
Após
o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a
declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard
Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha
fina "serão maiores".
"A declaração retificadora também é válida
em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte; nela
os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de
cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo
rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", observou
Domingos.
Segundo Eliana Lopes, da H&R Block, o contribuinte
deve fazer o "download", do site da Receita Federal, do programa
relativo ao ano-calendário correspondente (DIRPF) para fazer a
declaração retificadora e pode apresentá-la pela internet através do
programa de transmissão Receitanet.
"Importante mencionar que,
após 30 de abril, o contribuinte não poderá alterar a opção de
tributação escolhida na declaração original. Ou seja, não pode alterar
de modelo simplificado para completo, ou vice-versa", acrescentou Eliana
Lopes, da H&R Block.
fonte: JUS B RASIL