O prontuário médico que causou R$400.000,00 de prejuízo ao hospital
Com o aumento da judicialização do direito à saúde, profissionais da medicina precisam ficar atentos às regras para não sofrer punições da justiça.
Copy de Sérgio Merola
O prontuário médico de um paciente é o principal documento que orienta médicos e outros profissionais na prestação do serviço de cuidados de saúde.
Trata-se de um conjunto de documentos que mostra o histórico de atendimentos de saúde de um paciente.
A ausência desse documento compromete a continuidade no atendimento e tratamento, dada a falta de informações básicas a respeito do paciente.
Por isso que é importante – tanto para o médico quanto para o paciente – entender o que pode e o que não pode ser feito com o prontuário médico.
Neste artigo, eu vou falar 7 pontos a respeito do prontuário médico que podem te ajudar a evitar uma condenação judicial ou no CRM, e depois vou mostrar uma decisão do STJ que condenou um hospital em R$400.000,00 por causa de um erro médico, que foi acentuado pela ausência do prontuário do paciente.
Arquivamento do prontuário médico: o profissional de medicina deve arquivar o prontuário médico imediatamente após a realização da consulta e atendimento integral do paciente. Apesar de simples, essa ação pode evitar uma condenação por causa de esquecimento do médico.
Fornecer uma cópia do prontuário para o paciente, com assinatura, data e local. Apesar de não ser um procedimento obrigatório, é bastante recomendável que o médico o faça, já que é um direito do paciente ter acesso ao próprio prontuário, e na eventualidade de ocorrer algum erro médico em tratamento futuro, a entrega do prontuário pode isentar a responsabilidade do médico anterior em caso de ação judicial ou mesmo do CRM. Ah, é importante pegar a assinatura do paciente comprovando que recebeu uma cópia do prontuário.
O prontuário médico também deve conter informações fornecidas pela equipe multidisciplinar que participou, conjuntamente, da intervenção de assistência, como, por exemplo, os dados entregues por enfermeiros e outros profissionais da área da saúde.
No caso das instituições de saúde, é obrigatório a existência de uma Comissão de Revisão de Prontuário, que é uma equipe específica de profissionais destinada ao arquivamento de documentos médicos.
O paciente tem direito à privacidade das informações constantes no prontuário médico. Essa regra só pode ser quebrada em caso de...
O arquivamento deve ter o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, contados a partir do último registro para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel.
A eliminação do papel só pode ser realizada após o arquivamento dos dados, por microfilmagem ou outra forma de armazenamento digital.
A condenação de R$400 mil
A 4ª Turma do STJ manteve a indenização por danos morais em R$400.000,00 contra um hospital por causa de erro médico.
Chamo a atenção para o detalhe que foi destacado pelos Ministros: que o hospital não apresentou o prontuário médico do paciente, o que impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito.
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1610097 SP 2019/0321202-4 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE CRIANÇA SAUDÁVEL APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela falha na prestação do serviço médico, tendo em vista que a filha dos autores não apresentava problemas de saúde antes do procedimento cirúrgico ortopédico, vindo a falecer após a realização da cirurgia, acentuando que o hospital não apresentou os prontuários médicos, o que impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito, sendo que a ausência de perícia, pela falta da documentação necessária, não poderia ser imputada aos autores. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados, considerado o montante individual devido para cada genitor pela morte da filha saudável de um ano e dois meses de vida. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Nesse caso, dependendo das informações constantes no prontuário do paciente, o médico poderia ter evitado a cirurgia por causa de algum risco, ou, se fosse o caso, até ser isento da responsabilidade por causa de erro médico.
Portanto, é cada vez mais necessário que os profissionais da área da saúde e as instituições de saúde conheçam e respeitem as regras dos prontuários médicos, pois um único erro pode sair causar um grande prejuízo, além de custar até a vida de uma pessoa.
A indenização devia ser muito maior!!!! Não acreditem que o CRM se importa com isso. As "coitadas" das defensoras públicas , pelo menos aqui no Rio de Janeiro, se deparam no seu cotidiano com a falta de documentação que deveria ter sido fornecida pelo médico ou pela instituição. O CRM e o CRF são cúmplices de todos os eventos em que há falta de documentação. Não falo com opinião mas com fatos. Processos judiciais e no CREMERJ sobre o tema no evento da DEMOLIÇÃO DO IASERJ. Aliás no judicial foi a única coisa que ganhamos, os 15 mortos pela transferência forçada no meio da madrugada, foram tratados pelo judiciário e pelo CREMERJ como "mero aborrecimento", "poder discricionário do Estado". A DPE também não levou adiante. Curioso é que governador e secretário de saúde presos não motivou nenhuma nova medida. Deve ter prescrito...
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