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quarta-feira, 1 de maio de 2013

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO EM BRASÍLIA


Violação de Prerrogativas

Juiz Federal representa criminalmente contra advogado e presidente da OAB/DF

O juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª vara de Brasília/DF, decidiu representar criminalmente contra o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega e contra o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O magistrado alega que, tanto o advogado, como o presidente da seccional, o ameaçaram e lhe imputaram conduta “típica e antijurídica”.

A representação se deu no último dia 25, após o magistrado receber ofício da OAB/DF por ter recusado receber advogado para tratar de assunto relacionado a processo. A seccional irá protocolar perante à Corregedoria Geral de Justiça uma representação por abuso de autoridade contra o magistrado.
Com efeito, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega compareceu ao cartório da 8ª vara Federal, no dia 15/4, a fim de despachar pessoalmente com o juiz titular medida liminar requerida nos autos de um processo em que atuava. Foi atendido por um servidor, que lhe informou que o juiz titular somente atendia, na semana seguinte, advogados que agendassem visitas na semana anterior. O advogado explicou que o perecimento do Direito ocorreria no dia 18 seguinte e que, desta forma, não poderia aguardar até a semana seguinte para o despacho. O servidor então disse que um assessor poderia atendê-lo.
Segundo relata o advogado, mais de 30 minutos depois do primeiro atendimento, a diretora de secretaria apareceu e repetiu a informação de que o procedimento para despacho pessoal exigia agendamento com uma semana de antecedência. O advogado pediu, então, que fosse certificado que era esse o procedimento. A diretora de secretaria negou-se a lavrar a certidão ao argumento de que o juiz não lhe autorizava a tanto. Mais tarde, no mesmo dia, o magistrado sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo acusações ao advogado. Ao cabo, determinou que fosse expedido oficio à OAB/DF para apuração a respeito de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente ao MPF, imputando ao advogado a pratica de crime de ameaça do qual teria sido vítima. Diante dos fatos, o advogado procurou a comissão de prerrogativas da OAB/DF.
A seccional tratou da questão em sessão ordinária do Conselho Pleno, no último dia 29, que decidiu, entre outras medidas, em divergência ao voto do Conselheiro relator Elísio de Azevedo Freitas, não representar disciplinarmente, no momento, contra a diretora de secretaria, pela negativa de certidão, abrindo-lhe prazo para apresentação de informações.
O Conselho decidiu ainda, a unanimidade, formular representação disciplinar contra o magistrado perante a corregedoria-Geral do TRF da 1ª região e perante o CNJ; formular representação por abuso de autoridade, e denunciação caluniosa, contra o magistrado perante o MPF; propor, de ofício, a concessão de desagravo público à seccional da OAB/DF e ao advogado Guilherme Pupe; impetrar HC preventivo em face de Ibaneis Rocha e Guilherme Pupe da Nobrega com o objetivo de trancar o inquérito, investigação ou representação que estejam em curso contra os referidos advogados; propor ação civil pública por improbidade administrativa contra o magistrado.
  • Veja a íntegra da representação, com os ofícios e relatos anexados. 
    Material reproduzido  do site Migalhas.
    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI177426,81042-Juiz+Federal+representa+criminalmente+contra+advogado+e+presidente+da
     
  • Nosso comentário: Mais uma vez os juízes se arvoram  como "donos da verdade" absoluta em detrimento do direito inalienável do advogado em defender os direitos de seus clientes. Felizmente não são todos assim. 
    Roberto Horta 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

MAIORIDADE PENAL OPINIÃO DA TV BANDEIRANTES   clique aqui e veja:

FALECIMENTO DO JURISTA SAULO RAMOS


Falecimento:  Morre jurista Saulo RamosShare2



Faleceu neste domingo, 28/4, aos 83 anos, em Ribeirão Preto/SP, o ex-ministro da Justiça Saulo Ramos. O jurista, advogado, escritor e poeta nasceu em Brodowski, interior de SP, no dia 8 de junho de 1929.
José Saulo Pereira Ramos foi consultor-Geral da República e ministro da Justiça durante o Governo Sarney. Anteriormente, ocupou a equipe do presidente Jânio Quadros. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras, Saulo Ramos lançou em 2007 o livro de memórias "O Código da Vida", no qual a partir de um polêmico caso judicial, conta sua trajetória de vida e fatos que marcaram a história do país. Saulo foi fundador da Academia Santista de Letras.
Em 2010, foi homenageado com o título de Doutor honoris causa pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Na ocasião, Márcio Thomaz Bastos discorreu sobre sua amizade, respeito e admiração ao jurista que, em sua opinião, fez "da advocacia uma arte e não uma ciência". Também presente na homenagem, o ministro Marco Aurélio falou sobre a extraordinária capacidade intelectual de Saulo Ramos, que "não se limitou a testemunhar a história, mas ajudou a escrevê-la, participando ativamente da vida política da nação, em prol de resultados que assegurassem o desenvolvimento social". Durante a      solenidade, Ramos leu o texto "Meu Credo", redigido especialmente para a data:
“Meu Credo
Para Edevaldo Alves da Silva e, portanto, para o Complexo Educacional FMU
Creio no ensino todo poderoso, criador de um céu na terra; e num ideal de educação, um só glorioso, nosso senhor na paz que nos livra da guerra, o qual foi concebido pelo amor dos professores nas escolas e universidades, nasceu da virgem alma dos estudantes sedentos de saber e liberdades, padeceu no desprezo de poderosos Pilatos sob o jugo das sombras; crucificado, morto e sepultados pelos que desdenham diplomas; desceu ao vil inferno dos analfabetos, mas, para um dia, ressurgir dos mortos, subir aos céus dos cursos completos e estar sentado ao lado da sabedoria universal, iluminando a todos nós, mortos ou vivos. Creio no saber e na instrução, na prevalência do bem sobre o mal, na libertação dos escravos e dos cativos pela santa madre cultura, na comunhão da humanidade e em sua remissão pelos estudos e pelos livros. Eis tudo o que creio. E creio também na vida eterna da ciência e do direito. Amém.
Em 17 de maio de 2010
Saulo Ramos”
Em 2011, Saulo Ramos também foi homenageado por sua dedicação à advocacia pública. Ele é considerado o grande idealizador da advocacia pública no Brasil. 
Seu corpo foi velado na Câmara Municipal de Brodowski (Avenida Champagnat, 60 - Tel. (16) 3664-8500). O enterro será hoje, segunda-feira, 29, às 14h.

Meus sentimentos e respeito pelo falcimento deste grande jurista e ex-Ministro da Justiça. RAH

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Falecimento

Morre jurista Saulo Ramos


Faleceu neste domingo, 28/4, aos 83 anos, em Ribeirão Preto/SP, o ex-ministro da Justiça Saulo Ramos. O jurista, advogado, escritor e poeta nasceu em Brodowski, interior de SP, no dia 8 de junho de 1929.
José Saulo Pereira Ramos foi consultor-Geral da República e ministro da Justiça durante o Governo Sarney. Anteriormente, ocupou a equipe do presidente Jânio Quadros. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras, Saulo Ramos lançou em 2007 o livro de memórias "O Código da Vida", no qual a partir de um polêmico caso judicial, conta sua trajetória de vida e fatos que marcaram a história do país. Saulo foi fundador da Academia Santista de Letras.
Em 2010, foi homenageado com o título de Doutor honoris causa pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Na ocasião, Márcio Thomaz Bastos discorreu sobre sua amizade, respeito e admiração ao jurista que, em sua opinião, fez "da advocacia uma arte e não uma ciência". Também presente na homenagem, o ministro Marco Aurélio falou sobre a extraordinária capacidade intelectual de Saulo Ramos, que "não se limitou a testemunhar a história, mas ajudou a escrevê-la, participando ativamente da vida política da nação, em prol de resultados que assegurassem o desenvolvimento social". Durante a solenidade, Ramos leu o texto "Meu Credo", redigido especialmente para a data:
“Meu Credo
Para Edevaldo Alves da Silva e, portanto, para o Complexo Educacional FMU
Creio no ensino todo poderoso, criador de um céu na terra; e num ideal de educação, um só glorioso, nosso senhor na paz que nos livra da guerra, o qual foi concebido pelo amor dos professores nas escolas e universidades, nasceu da virgem alma dos estudantes sedentos de saber e liberdades, padeceu no desprezo de poderosos Pilatos sob o jugo das sombras; crucificado, morto e sepultados pelos que desdenham diplomas; desceu ao vil inferno dos analfabetos, mas, para um dia, ressurgir dos mortos, subir aos céus dos cursos completos e estar sentado ao lado da sabedoria universal, iluminando a todos nós, mortos ou vivos. Creio no saber e na instrução, na prevalência do bem sobre o mal, na libertação dos escravos e dos cativos pela santa madre cultura, na comunhão da humanidade e em sua remissão pelos estudos e pelos livros. Eis tudo o que creio. E creio também na vida eterna da ciência e do direito. Amém.
Em 17 de maio de 2010
Saulo Ramos”
Em 2011, Saulo Ramos também foi homenageado por sua dedicação à advocacia pública. Ele é considerado o grande idealizador da advocacia pública no Brasil.
Seu corpo está sendo velado na Câmara Municipal de Brodowski (Avenida Champagnat, 60 - Tel. (16) 3664-8500). O enterro será hoje, segunda-feira, 29, às 14h.
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NOVA LEI DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS



NOVA LEI DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
MATERIAL RECEBIDO POR E-MAIL SEM NOME DO AUTOR
Se alguem souber o nome do autor me comunique para  acrescenta-lo a este belo trabalho.
Prezada empregada doméstica, 
Quero cumprimentá-la porque, finalmente, a sua classe passou a ter os mesmos direitos do restante dos trabalhadores do nosso país. Agora as suas horas extras serão remuneradas, você terá direito ao FGTS, seguro desemprego, intervalo na jornada de trabalho e mais uma série de benefícios. Parabéns pela conquista!!!  
Mas, posso informar-lhe que, para mim, pouca coisa mudará... Afinal estou acostumada ao dia a dia do mercado de trabalho e, com certeza, saberei me adaptar rapidamente às novas regras. Apertando um pouco mais o orçamento, conseguirei pagar todos os ônus da nova lei, porém me preocupo com o novo tratamento que terei de dar a você, pois “para todo bônus, o seu ônus”. 
Você será reconhecida por mim, financeiramente, mas precisará comprovar-me que está apta a ser tratada como profissional. Adeus às velhas desculpas de que o ônibus atrasou... Agora tenho  que registrar sua entrada  e sua saída, para computar as horas extras a que você tenha direito... Não me peça para não descontar suas faltas! Inevitavelmente terei  que contribuir para  um fundo de garantia por seu tempo de serviço [FGTS] e, por isso, você precisa vir trabalhar.    
Lembre-se, também, que não aceitarei as desculpas de que você não sabe cozinhar, passar, lavar roupas, pois estas aptidões são necessárias para o seu trabalho. Siga as minhas orientações e cumpra as minhas determinações. Para atender às necessidades do meu lar, tal como acontece nas empresas (veja o comércio), busque a capacitação e a reciclagem, esteja atenta às boas relações interpessoais, para que eu possa honrar com prazer os seus direitos ora adquiridos. Não vale mais ser doméstica e estudar datilografia (ah! Isso era antigamente, agora é informática...), ou passar horas mexendo e aprendendo tudo do celular ou ouvindo radinho sem se importar em esmerar-se para atender às necessidades do meu lar, pois isso é o que o seu emprego requer!...
Deixe o lazer para o período de descanso... Você alcançou uma posição privilegiada, é uma profissional com todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho, igual a qualquer empregado de uma empresa, embora meu lar e a minha família não se enquadrem nessa categoria e não tenham fins lucrativos. Portanto, acostume-se a ser advertida, afinal tarefas não realizadas contarão também para demissão por justa causa. Prejuízos ocasionados pela má utilização dos pertences de minha residência [seu local de trabalho], serão tratados como patrimônio, que você terá obrigação de zelar e ressarcir-me, caso venha a danificá-lo. E isso inclui as minhas roupas que você costuma manchar ao lavar e/ou queimar ao passar. Mas não se preocupe, quando eu fizer a reposição do item por outro igual, apresentarei o cupom fiscal a você. Sentirei no bolso,  é verdade, mas a grande privilegiada será você, pois até que enfim alguém pensou em sua classe, no seu crescimento pessoal e profissional, espero que com a aquisição de todos esses benefícios você consiga manter-se no mercado de trabalho , buscando sempre o aprimoramento profissional. 
Espero, ainda, que esse pouco dinheiro que chegará às suas mãos, uma vez que grande parte dele vai mesmo ficar para o governo, lhe dê condições de sustentar a sua família, pagar os cursos que você precisa fazer e ainda assim ser a amiga e companheira que nos auxilia ao longo de nossas vidas. Atentando para tudo isso, nossa relação de amizade não sofrerá a menor mudança. Respeito o seu trabalho, preciso de sua ajuda em meu lar e confio no seu potencial. Por isso, espero que essa nova lei seja um marco para nós duas.  
Um abraço e muito sucesso para você!     
Sua patroa.           




quinta-feira, 25 de abril de 2013

A DISCUSSÃO CONTINUA - EMPREGADA DOMÉSTICA



A DISCUSSÃO CONTINUA. Adeus, companheira....
Nova Lei das Empregadas Domésticas !! 

Adeus, companheira -



Escrito por Fabio Blanco – Advogado -em 04 Abril 2013



             Miraram na raposa, acertaram na ovelha.



É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos.

E as empregadas domésticas? Venderam a elas a ideia de que agora teriam os direitos idênticos aos de todos os empregados formais, que passariam a gozar de férias, FGTS, horas extras... E algumas estavam até comemorando, pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm direito, então, a partir de agora, bastaria exigi-los.

Doce ilusão! O que elas estão recebendo, e em massa, são comunicações de dispensa.

Alguém pensou que seria diferente? Acreditem, o poder público não pode direcionar o mercado como muitas pessoas acham que ele pode. Ele tenta, cria normas, faz leis, impõe regras, mas, no fim das contas, o fator decisivo sempre será a oferta e a procura.

O que os fazedores de lei esqueceram, neste caso, é que o trabalho doméstico, se muitas vezes parece indispensável, é uma necessidade de natureza bastante diversa em comparação ao trabalho em uma empresa comercial. Esta, por definição, precisa de empregados para existir, para prestar seus serviços, fabricar seus produtos, vender seus bens. Sem funcionários uma empresa não existe. O trabalho doméstico, pelo contrário, por mais que pareça indispensável, em sua ausência não se altera a natureza do domicílio. Pode causar alguns transtornos, mas o lar permanece um lar, com ou sem empregada.

Ora, bastava dar uma olhadinha para países mais ricos, como os EUA e Canadá, para saber que o endurecimento de regras trabalhistas, ao invés de colaborar para o implemento de direitos, de fato, impedem sua efetivação. Nesses países o trabalho doméstico é quase inexistente. Com exceção de pessoas com muito dinheiro, poucos se atrevem a contratar um trabalhador doméstico com todos os encargos que lhe são peculiares. Porém, nesses países mais ricos o impacto dessa impossibilidade é absorvido por outras oportunidades de emprego. Aqui no Brasil, porém, onde ainda para pessoas sem formação específica a oferta de trabalho não é assim tão abundante, conceder direitos formais, ao invés de conceder ganhos para os supostos beneficiados, é o que acaba promovendo é o desemprego.

O resultado dessa lei será, portanto: a demissão em massa de trabalhadoras domésticas, lançando-as para o trabalho autônomo de diaristas, com o óbvio aumento de oferta desse tipo de serviço, com a consequente diminuição dos valores de remuneração, exatamente por causa da concorrência.



Quiseram favorecer os empregados, acabaram apenas favorecendo os patrões. Principalmente aqueles que sempre fugiram de arcar com os custos trabalhistas. Miraram na raposa, acertaram na ovelha.

É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos. Estes, normalmente, são terrivelmente míopes para a história e para os fatos. Vêem tudo pela ótica do explorador e explorado, pela luta de classes e não percebem que, na realidade, as relações são bem mais complexas do que isso.



O que mais ouvi, nestes dias, foi a retórica da libertação das domésticas, o fim de sua escravidão, e que essa era a última conquista que restava na área trabalhista. Porém, será que nunca se perguntaram o motivo delas possuírem menos direitos que os trabalhadores de empresas? Talvez, sim. Porém, como é de praxe, concluíram que isso devia-se a preconceito, interesse ou segregação.

Ao que parece, que nenhum deles parou para pensar é que a natureza do trabalho doméstico é completamente diferente do trabalho empresarial. Melhor dito: o empregador doméstico jamais pode ser colocado em pé de igualdade com o empresário. Este, ao pagar salários, incorpora esses gastos nos preços de seus produtos e serviços. Por isso, o número de funcionários que possui depende, diretamente, da projeção de vendas e negócios que espera realizar.



O empregador domiciliar, pelo contrário, paga sua empregada doméstica com o dinheiro de seu próprio bolso, sem possibilidade de reembolso. Aqui, funcionário é apenas gasto; lá, é investimento.

Por tudo isso, já se pode considerar esta uma das piores leis trabalhistas da história.



Escrito por Fabio Blanco