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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Senado amplia para US$ 1.200 limite para gastos em free shops

Senado amplia para US$ 1.200 limite para gastos em free shops

O Senado aprovou nesta terça-feira (13) projeto que amplia para US$ 1.200 o limite para compras em free shops aos passageiros que desembarcam no Brasil. O valor máximo atualmente para essas compras é de US$ 500.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado pelo plenário da Casa.

Pelo projeto, o limite de US$ 1.200 será aplicado por passageiro no regime especial aduaneiro nas lojas francas na chegada ao Brasil. Originalmente, o projeto também estabelecia o mesmo limite na saída do país, mas o senador Armando Monteiro (PTB-PE) alterou a regra --que vale apenas para quem chega ao país.

Autor do projeto, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse que o valor está desatualizado há mais de 30 anos, por isso precisa de correção.

"O país é cada vez mais visitado por estrangeiros. Essa invasão de turistas, a passeio ou motivada por negócios, só tende a se ampliar com a proximidade de grandes eventos internacionais como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. É de se esperar, portanto, que, entre outras atividades, os turistas se sintam tentados a comprar produtos em terras brasileiras, movimentando o comércio local e gerando maior arrecadação de tributos", afirmou.

Miranda disse que essa arrecadação deve ser dimensionada para não "inibir exageradamente" os gastos dos visitantes. "O limite de compras com isenção de tributos nesses estabelecimentos hoje é modesto.O projeto contribui com os esforços para diminuir a carga tributária brasileira e incentivar a vinda de turistas para o nosso país", afirmou.

Monteiro disse que o aumento no valor das compras representa um "fomento legítimo à atividade das lojas francas, cuja atratividade vem sendo progressivamente diminuída com o aperto decorrente da falta de atualização".

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Uso indevido de carro por esposa de Desembargador Mineiro

CNJ decide investigar uso de carro por esposa de desembargador mineiro

Postado por: Nação Jurídica \ 12 de agosto de 2013  
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (6/8), na sua 173ª Sessão Ordinária, investigar irregularidades no uso de veículo oficial pela esposa e por uma amiga do desembargador Belizário Antonio de Lacerda, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O pedido foi apresentado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

O carro oficial do Tribunal teria sido usado para levar e buscar a esposa de Belizário Lacerda e sua amiga a um shopping em Belo Horizonte. De acordo com o relatório do ministro Falcão, o tribunal investigou o caso, mas decidiu pelo arquivamento do processo, porque as penas de censura e advertência, que caberiam ao caso, só podem ser aplicadas a juízes de primeiro grau.

“O presidente do Tribunal alegou que se trata de fato isolado. Mas há evidências nos autos de que o fato é rotineiro”, relatou o corregedor. Segundo ele, o depoimento do motorista do Tribunal demonstra que o veículo, de uso exclusivo em serviço, foi usado outras vezes para transportar a esposa e amigas do desembargador

NOSSO ENTENDIMENTO:
Que vergonha em desembargador,  pior foi o TJMG dizer que arquivou o processo porque no caso, cabe apenas censura e advertência  aplicável somente a juízes de primeiro grau. Ora Dr. Presidente do TJMG  quer dizer que Desembargadores podem cometer erro e não serão punidos? Em que galáxia existe tal lei absurda, aqui na terra tenho certeza que não. VEJAM O CARRO BANDIDO ABAIXO, QUEM SABE ELE PODE SER PUNIDO, afinal ele não é desembargador ?????
Roberto Horta adv. em BH

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Ministra Rosa Weber confirma poder de investigação criminal do MP

Ministra Rosa Weber confirma poder de investigação criminal do MP


A ministra Rosa Weber, do STF, negou liminar em HC no qual a DPU sustentava que a investigação penal não está entre as funções institucionais do MP relacionadas no artigo 129 da CF/88 nem em qualquer regra infraconstitucional. 
A Defensoria também argumentava que a lei orgânica do MP (8.625/93) permite apenas a requisição de diligência investigatória e a instauração de inquérito policial civil e militar, "o que não se confunde com empreender uma investigação criminal propriamente dita".
Na análise do pedido de liminar, as alegações foram afastadas pela ministra Rosa Weber, que citou precedentes do STF no sentido de que nada impede o MP de requisitar esclarecimentos ou diligenciar diretamente para obtenção de provas de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato. 
Em sua decisão, a relatora afirmou que não há norma no ordenamento jurídico brasileiro, seja constitucional ou infraconstitucional, que atribua exclusividade ou monopólio na apuração de fatos delituosos às polícias civil ou Federal.

"Concluir que o sistema constitucional atribuiu aos órgãos policiais o papel principal na investigação criminal e aos delegados de polícia a condução dos inquéritos penais não significa reputar impedido o Ministério Público de realizar diligências investigatórias quando circunstâncias particulares o exigirem. O adequado cumprimento das funções institucionais do MP impõe, em alguns casos, a necessidade de busca de elementos informativos que possibilitem a persecução judicial, como em situações de lesão ao patrimônio público; delitos envolvendo a própria polícia; corrupção em altas esferas governamentais ou omissão deliberada ou não na apuração policial", afirmou a ministra Rosa Weber.
A relatora acrescentou que uma rápida análise envolvendo os diversos organismos estatais que desempenham atividades de investigação demonstra a "absoluta inconveniência de se pretender instituir alguma reserva de investigação de delitos à polícia judiciária da União ou dos estados", numa referência às apurações realizadas pela Receita Federal, CGU - Controladoria Geral da União, Bacen - Banco Central, Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunais de Contas; aos procedimentos ordinários de apuração no âmbito do INSS, Delegacias do Trabalho, e nos órgãos de fiscalização ambiental como Ibama; e ainda às sindicâncias dos diversos órgãos da administração direta e indireta.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ASSASSINO DE GLAUCO PODE IR PARA CASA DECIDE JUSTIÇA

Assassino de Glauco pode ir para casa, decide Justiça

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NATÁLIA CANCIAN
DE SÃO PAULO

A Justiça de Goiás decidiu que Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, 27, assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, pode sair da clínica psiquiátrica e voltar para casa de seus pais.
A decisão foi dada anteontem pela juíza Telma Aparecida Alves, da 4ª Vara de Execuções Penais de Goiânia.
Segundo a juíza, Cadu, que tem esquizofrenia, está apto a passar para o tratamento ambulatorial. Ele passou em junho pela avaliação de uma junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que deu parecer favorável à liberação.
"Mantê-lo internado seria só se sentisse nele certa periculosidade. O problema é que as pessoas não entendem que ele não foi condenado, foi absolvido. Ele não pode sofrer pena. Ele é louco", afirma.

Marcos Labanca - 15.mar.10/Folhapress
Carlos Eduardo Sundfeld Nunes poderá ir para casa três anos após a morte de Glauco e do filho dele, Raoni
Carlos Eduardo Sundfeld Nunes poderá ir para casa três anos após a morte de Glauco e do filho dele, Raoni
"A medida de segurança é só para vigiarmos a questão da periculosidade. O que o médico diz é que ele está tratado, está tranquilo e não representa perigo para a sociedade", completa a juíza.
Em abril, Alves já havia afirmado à Folha que a liberação era "questão de tempo", pois havia respaldo médico.
Considerado inimputável (não pode responder pelos seus atos), Cadu cumpriu o período mínimo de internação, estipulado pela Justiça do Paraná em três anos.
O advogado de Cadu, Sérgio Carvalho Filho, disse ontem que ainda não havia sido comunicado da decisão, mas que seu cliente evoluiu no tratamento. "Já passou da hora de ele ser liberado. Ele estava ocupando vagas de pessoas que realmente necessitam."
A família do cartunista Glauco contesta e diz que temer pela segurança.
"Essa avaliação [de que não oferece perigo] é muito subjetiva. Ele ficou na segurança máxima de Catanduvas, depois em um manicômio no Paraná. Incrível que em Goiânia ele tenha descoberto a cura", afirma Alexandre Khuri Miguel, advogado da família das vítimas.
O CASO
Glauco e o filho dele, Raoni, foram mortos em Osasco (Grande SP), em março de 2010. Após ser reconhecido pela mulher de Glauco, testemunha do ocorrido, Cadu confessou o crime.
Segundo a polícia, ele estaria em surto psicótico, agravado por consumo de drogas.
Cadu conhecia a família por meio da igreja Céu de Maria, fundada por Glauco e que segue rituais do Santo Daime, como uso de chá alucinógeno.
Declarado inimputável pela Justiça em 2011, ficou num complexo médico penal no Paraná. No ano seguinte, foi transferido a Goiânia.
Lá, passou por clínicas vinculadas ao Programa de Atenção ao Louco Infrator, da Secretaria de Saúde de Goiás, conhecido pela posição antimanicomial.
O rapaz pode ser liberado nos próximos dias, após publicação da decisão. Segundo a juíza, Cadu deve continuar em contato com psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais ligados ao programa.
"O processo dele vai ficar comigo, e todo mês demanda um relatório com uma evolução. Se daqui a 30 dias ocorrer um ataque, posso interná-lo novamente", diz. 

NOSSA SUGESTÃO PARA A JUÍZA Dra  Telma Aparecida Alves, da 4ª Vara de Execuções Penais de Goiânia.  
Leve este assassino para ser seu motorista particular, faça uma boa ação Dra. Pela foto acima vê-se que ele se tornou em  um verdadeiro "anjinho" Assim o seu relatório será PERFEITO.
Roberto Horta adv. em BH
 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

TSE E SERASA ACORDO INIMAGINÁVEL CANCELADO

Dados de eleitores

Ministra Cármen Lúcia afirma desconhecer acordo entre TSE e Serasa

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou desconhecer o acordo de cooperação técnica firmado para que o tribunal forneça à empresa Serasa Experian, que gerencia cadastro de consumidores inadimplentes, dados cadastrais de 141 milhões de eleitores. Segundo a ministra, em resposta às recentes notícias sobre o acordo, o convênio é de responsabilidade da Corregedoria do tribunal e deve ser suspenso até que seja submetido à análise pelo plenário da Corte.
A presidente do TSE afirmou que em situações como a do acordo, o processo é levado ao plenário, e não chega direto ao diretor "como se fosse uma situação definida". De acordo com o contrato publicado no DOU, que, segundo o TSE, ainda não foi efetivado, após o repasse dos dados a Serasa emitiria a funcionários do tribunal certificados digitais de acesso a processos judiciais. Ao total, de acordo com o texto, seriam fornecidos mil certificados em cinco anos. Representantes do TSE, no entanto, informam que, na verdade, seriam cinco mil certificados, um para cada ano do acordo.
Para Cármen Lúcia, apesar de o cadastro ficar sob responsabilidade da Corregedoria-Geral, ele "é patrimônio do povo brasileiro". O acordo foi assinado pela então corregedora-Geral de Justiça, Nancy Andrighi, e foi mantido pela atual corregedora, Laurita Vaz. A Corregedoria tem autonomia sobre os dados dos eleitores, o que, talvez, seja usado para justificar o fato de o assunto não ter sido levado ao conhecimento dos outros ministros.
O vice-presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, afirmou ter ficado "pasmo" ao saber do acordo. Ele teria dito que os dados são sigilosos, e que tal sigilo só poderia ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou instrução de inquérito. "Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil", afirmou ele, que a acrescentou que "o que mais estarrece" é que o repasse foi feito a uma pessoa jurídica de direito privado. 

Em nota, a Serasa Experian informou que não recebeu base de dados do TSE de 141 milhões de brasileiros e não receberá, uma vez que as informações obtidas pela empresa através do convênio "são públicas e de natureza cadastral", podendo ser acessadas no site do TSE por qualquer interessado.
____________

terça-feira, 30 de julho de 2013

JOAQUIM BARBOSA VERGONHA NACIONAL



JOAQUIM BARBOSA VERGONHA NACIONAL

Sr. Joaquim Barbosa, Presidente do S.T.F., o órgão máximo do Poder Judiciário foi maculado e envergonhado mundialmente (a mídia mundial estava ali)  por seu ato, ao desobedecer uma formalidade protocolar em cerimônias oficiais, ao não cumprimentar a Presidente da República, e pior, em frente do Sumo Pontífice, o venerável,  respeitado e querido Papa Francisco.
Sr. Joaquim Barbosa, eu também não gosto da Dilma Rousseff, porem deixar de cumprimentá-la naquele ato protocolar foi um gesto mal educado, desrespeitoso e grosseiro especialmente partindo do presidente do Supremo.
Veja Sr. Joaquim Barbosa, até a Presidente Dilma, que é agnóstica e apoia o aborto (princípios contrários ao catolicismo e outras religiões), cumprimentou e recebeu o Sumo Pontífice representante de uma religião e também de um Estado, obedecendo assim uma formalidade protocolar que o senhor em sua estupidez deixou de fazê-lo.
O mundo Jurídico do qual eu tenho orgulho de pertencer como advogado há 36 anos, mais uma vez ficou perplexo pela sua falta de educação.  Esclareço ao Sr. que, naquele momento o Senhor estava desempenhando a sua função do Presidente  do S.T.F. e não da sua pessoa, pois, se não fosse o cargo que exerce, não estaria ali.  Logo, tinha a obrigação protocolar de cumprimentar a Presidente da República que no momento é a insuportável da Dilma Rousseff.
Enfim. Sr. Joaquim Barbosa, o senhor demonstrou não ter competência das mais simplórias de representar o S.T.F. ao "misturar as marchas"  vale dizer,  desrespeitar um protocolo obrigatório por não gostar de Dilma Rousseff
Vejam os vídeos abaixo que comprovam a falta de educação do atual Presidente do S.T.F.


Defensores da Presidente Dilma e Joaquim Barbosa, informam que os mesmos já haviam se falado antes da cerimônia de cumprimentos ao Papa, justificando, portanto,  a desnecessidade de novo "aperto de mãos". Errada tais justificativas de última hora, tentando justificar ou minimizar o comportamento do Sr. Joaquim Barbosa.
Ocorre que, se de fato tal fala aconteceu anteriormente, a formalidade protocolar tinha que ser repetida, assim, "a emenda ficou pior que o soneto", pelo erro crasso do Sr. Ministro que deveria saber de como se comportar em solenidades como aquela.
Nesta oportunidade não posso deixar de falar que, nos últimos anos o S.T.F. tem recebido ministros das piores qualificações morais tais como; o Sr. Ricardo Lewandowski  e Dias Tóffoli indicados pelo Lula e que a este são subservientes e devedores de favores públicos e notórios e se tornaram partidários incondicionais do famoso princípio "vendetta italiana", em suas vergonhosas votações quando do Mensalão, e que, só faltaram  dizer que o Mensalão não existiu como dizem os petistas radicais.
Acresce-se que, o Sr. Ricardo Lewandwski será o futuro Presidente do S.T.F. e assim, ficaremos por mais alguns anos com o S.T.F. comprometido como a ilegalidade e o voto de "favor".
Como diz o Jornalista Boris Casoy    "Isto é uma vergonha"

Material elaborado por Roberto Horta  adv.

domingo, 28 de julho de 2013

JOAQUIM BARBOSA DORME EM SERVIÇO



MATÉRIA PUBLICADA NO MIGALHAS  Nº 3.121                        DE 16-05-2013
Agastamento
JB AFIRMA QUE ADVOGADOS ACORDAM TARDE E GERA MAL ESTAR COM CAUSÍDICO
Durante a sessão desta terça-feira, 14, do CNJ, houve mal estar entre JB e um expoente da advocacia brasileira. O agastamento foi gerado quando os conselheiros discutiam a validade de uma norma do TJ/SP que determina que o horário de atendimento comece a partir das 11h.
http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/AF52E9C02E9B9D7A995BEB2859F1CC8FC3FF_JB.gif
Entre uma ponderação e outra, o ministro questionou : "mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". Imediatamente, em defesa da advocacia bandeirante, o ex-presidente da AASP Marcio Kayatt registrou seu legítimo protesto.
Nas redes sociais a declaração do ministro gerou repercussão. Uma foto de Barbosa com os dizeres "Acordo cedo, mas durmo no plenário" foi amplamente compartilhada na rede. Confira abaixo:
http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/AF52E9C02E9B9D7A995BEB2859F1CC8FC3FF_JB.gif
Entidades representativas da advocacia já manifestaram preocupação com a declaração. Confira abaixo as manifestações.
_______
Conselho Federal da OAB
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11h, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Brasilia, 15 de maio de 2013
Conselho Federal da OAB
____
Nota pública: AASP repudia manifestação do ministro Joaquim Barbosa
Na data de ontem, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do procedimento de controle administrativo proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em que se objetiva a revogação do provimento CSM 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando dispositivo expresso na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reserva o período das 9 às 11h apenas para serviços internos e impede o atendimento e até mesmo o mero ingresso de advogados, em todos os fóruns do Estado, antes das 11h da manhã.
Durante a referida sessão, o presidente daquele colegiado, ministro Joaquim Barbosa, visivelmente incomodado com a dificuldade que enfrentava para convencer seus pares de que sua opinião pessoal sobre o assunto deveria prevalecer mesmo diante do texto expresso de uma lei federal e da jurisprudência do próprio órgão, indagou de forma jocosa: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 h mesmo?”.
Trata-se de atitude absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país.
Por essa razão, a AASP vem a público manifestar seu veemente repúdio, não apenas a esta, como também às reiteradas manifestações do ministro Joaquim Barbosa de desapreço pela advocacia, emitidas com o claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
NOTA
Foi recentemente veiculado pelos meios de comunicação, teor de julgamento ocorrido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, na qual o seu Presidente, Ministro Joaquim Barbosa, em tom de galhofa, teria indagado que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”
Tal observação foi feita no bojo da análise da legalidade de provimento do TJSP, que reservou o período das 9h às 11h, exclusivamente para serviços internos, limitando desta forma o horário de atendimento aos advogados. O referido Ministro estava respondendo a outro conselheiro, que havia ponderado que tal resolução faria com que os advogados tivessem “suas manhãs perdidas”. É de se ressaltar que na mesma sessão, o Ministro indaga se os advogados “gozam de direito absoluto nesse país?”.
Afirmações como as citadas, revelam seu desconhecimento acerca das agruras e percalços enfrentados diuturnamente pelos milhares de advogados, frente à precária e morosa engrenagem estatal brasileira.
Ao se dirigir de forma desrespeitosa à figura do advogado, Sua Excelência afronta a própria Justiça, posto que ataca um de seus pilares (cf. art. 133, da Constituição Federal), sendo tal postura absolutamente inaceitável e incompatível com o cargo que ocupa, merecendo repúdio.
IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo manifesta seu repúdio pelo comentário desrespeitoso do ministro Joaquim Barbosa, manifestado na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça, de que: "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo. Todas as profissões são honradas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do Conselho Nacional de Justiça.
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Nota Pública
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, na qualidade de entidade cujos objetivos estatutários se fundam na valorização da Advocacia e na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa, vem a público manifestar sua perplexidade e frontal desaprovação com a forma inadequada e deselegante a que se referiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministro Joaquim Barbosa à classe dos Advogados, ao verbalizar, também segundo o noticiário e durante sessão do CNJ ocorrida no último dia 14/05, como um dos fundamentos para negar a pretensão de restrição de entrada junto aos Fóruns do Estado de São Paulo os seguintes dizeres "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?"
Ainda que tal manifestação tenha se dado em tom "de brincadeira", como teria justificado posteriormente S.Exa., o fato é que posturas desse jaez não se coadunam, em absoluto, com a importância e a liturgia do cargo de Presidente da Suprema Corte da Nação e simultaneamente do Conselho Nacional de Justiça.
A Advocacia não se cala diante dos episódios mais sombrios vividos na História, de modo que também não poderá se calar em todas e quaisquer situações em que não apenas as prerrogativas profissionais sejam violadas, mas também quando as manifestações do Chefe do Poder Judiciário brasileiro ou de qualquer Autoridade não se mostrem compatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
 NOTA OFICIAL
A OAB/SP lamenta profundamente e considera  reprovável  a manifestação do presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, proferida durante sessão que analisava medida interposta pelas entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP),  questionando a restrição de horário imposta aos advogados nos fóruns estaduais.
Na Justiça Paulista, tramitam 20 milhões de processos, sendo possível, desta forma, afirmar categoricamente que os advogados paulistas são operosos e não podem aceitar a pecha que quis lhes atribuir o presidente do CNJ, com a ironia de que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. Lembramos que o episódio não é isolado, somando-se  a uma série de manifestações inoportunas e extemporâneas feitas pelo ministro em diferentes ocasiões.
A Justiça não pode prescindir da advocacia, que postula em nome dos cidadãos e luta pelo reconhecimento de seus direitos em Juízo. A advocacia também é essencial à manutenção e ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, por ser o advogado o profissional que torna  possível retomar o ponto de equilibro e resgatar a harmonia social, quando os direitos são feridos e as garantias são usurpadas.
A OAB lutou pela instituição do CNJ, criado por meio da Emenda 45 de 2005, e voltado a exercer o controle da atuação administrativa, financeira e dos deveres funcionais dos magistrados. O Conselho, reconhecidamente, vem atuando para aprimorar a Justiça, sem interferir na autonomia, independência e comprometimento social da magistratura.
Ao longo de sua atuação, o CNJ tem propiciando respostas efetivas, com a gestão de informações fundamentais sobre a Justiça brasileira, fixando metas e determinando padrões de atuação para um Judiciário tão diversificado quanto o brasileiro.
Por isso, a advocacia paulista recorreu ao Conselho para atender ao interesse do jurisdicionado e reparar uma violação de suas prerrogativas causada pela redução do horário de atendimento aos advogados nos fóruns (Provimento  2.028 do TJ/SP).
Acreditamos em um Poder Judiciário que amplie o livre acesso da população à Justiça, como preconiza a Constituição Federal,  que seja transparente e trabalhe pela modernização da prestação jurisdicional e que não busque superar suas dificuldades por meio de violações às nossas prerrogativas profissionais, instrumentos  essenciais ao exercício da nossa profissão.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
Marcos da Costa
Presidente da OAB/SP
NOSSA OPINIÃO:
ÊTA HOMEM BRAVO ESTE PRESIDENTE DO S.T.F. PORQUE SERÁ!!!!!!!!!!!!!



MATÉRIA PUBLICADA NO MIGALHAS  Nº 3.121                        DE 16-05-2013
Agastamento
JB AFIRMA QUE ADVOGADOS ACORDAM TARDE E GERA MAL ESTAR COM CAUSÍDICO
Durante a sessão desta terça-feira, 14, do CNJ, houve mal estar entre JB e um expoente da advocacia brasileira. O agastamento foi gerado quando os conselheiros discutiam a validade de uma norma do TJ/SP que determina que o horário de atendimento comece a partir das 11h.
Entre uma ponderação e outra, o ministro questionou : "mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". Imediatamente, em defesa da advocacia bandeirante, o ex-presidente da AASP Marcio Kayatt registrou seu legítimo protesto.
Nas redes sociais a declaração do ministro gerou repercussão. Uma foto de Barbosa com os dizeres "Acordo cedo, mas durmo no plenário" foi amplamente compartilhada na rede. Confira abaixo:
Entidades representativas da advocacia já manifestaram preocupação com a declaração. Confira abaixo as manifestações.
_______
Conselho Federal da OAB
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11h, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Brasilia, 15 de maio de 2013
Conselho Federal da OAB
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Nota pública: AASP repudia manifestação do ministro Joaquim Barbosa
Na data de ontem, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do procedimento de controle administrativo proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em que se objetiva a revogação do provimento CSM 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando dispositivo expresso na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reserva o período das 9 às 11h apenas para serviços internos e impede o atendimento e até mesmo o mero ingresso de advogados, em todos os fóruns do Estado, antes das 11h da manhã.
Durante a referida sessão, o presidente daquele colegiado, ministro Joaquim Barbosa, visivelmente incomodado com a dificuldade que enfrentava para convencer seus pares de que sua opinião pessoal sobre o assunto deveria prevalecer mesmo diante do texto expresso de uma lei federal e da jurisprudência do próprio órgão, indagou de forma jocosa: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 h mesmo?”.
Trata-se de atitude absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país.
Por essa razão, a AASP vem a público manifestar seu veemente repúdio, não apenas a esta, como também às reiteradas manifestações do ministro Joaquim Barbosa de desapreço pela advocacia, emitidas com o claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
NOTA
Foi recentemente veiculado pelos meios de comunicação, teor de julgamento ocorrido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, na qual o seu Presidente, Ministro Joaquim Barbosa, em tom de galhofa, teria indagado que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”
Tal observação foi feita no bojo da análise da legalidade de provimento do TJSP, que reservou o período das 9h às 11h, exclusivamente para serviços internos, limitando desta forma o horário de atendimento aos advogados. O referido Ministro estava respondendo a outro conselheiro, que havia ponderado que tal resolução faria com que os advogados tivessem “suas manhãs perdidas”. É de se ressaltar que na mesma sessão, o Ministro indaga se os advogados “gozam de direito absoluto nesse país?”.
Afirmações como as citadas, revelam seu desconhecimento acerca das agruras e percalços enfrentados diuturnamente pelos milhares de advogados, frente à precária e morosa engrenagem estatal brasileira.
Ao se dirigir de forma desrespeitosa à figura do advogado, Sua Excelência afronta a própria Justiça, posto que ataca um de seus pilares (cf. art. 133, da Constituição Federal), sendo tal postura absolutamente inaceitável e incompatível com o cargo que ocupa, merecendo repúdio.
IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo manifesta seu repúdio pelo comentário desrespeitoso do ministro Joaquim Barbosa, manifestado na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça, de que: "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo. Todas as profissões são honradas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do Conselho Nacional de Justiça.
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Nota Pública
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, na qualidade de entidade cujos objetivos estatutários se fundam na valorização da Advocacia e na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa, vem a público manifestar sua perplexidade e frontal desaprovação com a forma inadequada e deselegante a que se referiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministro Joaquim Barbosa à classe dos Advogados, ao verbalizar, também segundo o noticiário e durante sessão do CNJ ocorrida no último dia 14/05, como um dos fundamentos para negar a pretensão de restrição de entrada junto aos Fóruns do Estado de São Paulo os seguintes dizeres "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?"
Ainda que tal manifestação tenha se dado em tom "de brincadeira", como teria justificado posteriormente S.Exa., o fato é que posturas desse jaez não se coadunam, em absoluto, com a importância e a liturgia do cargo de Presidente da Suprema Corte da Nação e simultaneamente do Conselho Nacional de Justiça.
A Advocacia não se cala diante dos episódios mais sombrios vividos na História, de modo que também não poderá se calar em todas e quaisquer situações em que não apenas as prerrogativas profissionais sejam violadas, mas também quando as manifestações do Chefe do Poder Judiciário brasileiro ou de qualquer Autoridade não se mostrem compatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
 NOTA OFICIAL
A OAB/SP lamenta profundamente e considera  reprovável  a manifestação do presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, proferida durante sessão que analisava medida interposta pelas entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP),  questionando a restrição de horário imposta aos advogados nos fóruns estaduais.
Na Justiça Paulista, tramitam 20 milhões de processos, sendo possível, desta forma, afirmar categoricamente que os advogados paulistas são operosos e não podem aceitar a pecha que quis lhes atribuir o presidente do CNJ, com a ironia de que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. Lembramos que o episódio não é isolado, somando-se  a uma série de manifestações inoportunas e extemporâneas feitas pelo ministro em diferentes ocasiões.
A Justiça não pode prescindir da advocacia, que postula em nome dos cidadãos e luta pelo reconhecimento de seus direitos em Juízo. A advocacia também é essencial à manutenção e ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, por ser o advogado o profissional que torna  possível retomar o ponto de equilibro e resgatar a harmonia social, quando os direitos são feridos e as garantias são usurpadas.
A OAB lutou pela instituição do CNJ, criado por meio da Emenda 45 de 2005, e voltado a exercer o controle da atuação administrativa, financeira e dos deveres funcionais dos magistrados. O Conselho, reconhecidamente, vem atuando para aprimorar a Justiça, sem interferir na autonomia, independência e comprometimento social da magistratura.
Ao longo de sua atuação, o CNJ tem propiciando respostas efetivas, com a gestão de informações fundamentais sobre a Justiça brasileira, fixando metas e determinando padrões de atuação para um Judiciário tão diversificado quanto o brasileiro.
Por isso, a advocacia paulista recorreu ao Conselho para atender ao interesse do jurisdicionado e reparar uma violação de suas prerrogativas causada pela redução do horário de atendimento aos advogados nos fóruns (Provimento  2.028 do TJ/SP).
Acreditamos em um Poder Judiciário que amplie o livre acesso da população à Justiça, como preconiza a Constituição Federal,  que seja transparente e trabalhe pela modernização da prestação jurisdicional e que não busque superar suas dificuldades por meio de violações às nossas prerrogativas profissionais, instrumentos  essenciais ao exercício da nossa profissão.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
Marcos da Costa
Presidente da OAB/SP
NOSSA OPINIÃO:
ÊTA HOMEM BRAVO ESTE PRESIDENTE DO S.T.F. PORQUE SERÁ!!!!!!!!!!!!!