Total de visualizações de página

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Lei que proíbe uso de celular em instituições financeiras de Florianópolis é inconstitucional

Lei que proíbe uso de celular em instituições financeiras de Florianópolis é inconstitucional


O órgão especial do TJ/SC julgou inconstitucional a lei 8.799/12, de Florianópolis/SC, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da capital.
A ação foi ajuizada pelo coordenador-Geral do CECCON - Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade contra a Câmara e o prefeito municipal.
Segundo o Legislativo municipal e a prefeitura, a proibição visa à segurança do clientes e consumidores dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco.
Porém, o órgão não acolheu o argumento de segurança e decidiu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
  • Processo: 2013.000434-5
     
    NOSSA OPINIÃO:
    EM BELO HORIZONTE TAMBÉM TEMOS UMA LEI NOS MOLDES DA DE FLORIANÓPOLIS. 
    COM OS BLOQUEIOS DE VIDROS FUME NO CAIXAS O PROBLEMA DEIXA DE EXISTIR EM TESE, POSTO QUE, OS "FUNCIONÁRIOS CAIXAS" AVISAM PARA OS LADRÕES.
    ESTE FATO JÁ É CORRIQUEIRO E DE CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES. 
    O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É O FISCAL DA LEI? 
    E AÍ MP VAI FAZER O QUE AQUI EM BELO HORIZONTE?

terça-feira, 20 de agosto de 2013

SENADO LESA PÁTRIA NA COMPRA DE GUARDANAPOS CADÊ MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TOMAR PROVIDÊNCIAS?

Senado compra dois guardanapos por R$ 840

Postado por: Nação Jurídica \ 19 de agosto de 2013 \ 2 comentários
O Senado terá uma nova praça de alimentação. Para equipar dois restaurantes, foram reservados R$ 176,6 mil. O site Contas Abertas perscrutou a lista de compras. Em meio a máquinas e eletrodomésticos, descobriu-se uma compra inusitada: dois guardanapos de pano. Cada peça saiu a R$ 420.

Repetindo: o Senado comprou dois guardanapos por R$ 840. Submetido a uma realidade em que cada vez sobre mais mês no fim do salário, o brasileiro médio fica tentado a concluir: que país magnífico seria o Brasil se, de repente, baixasse nos gabinetes de Brasília uma epidemia de ridículo.
NOSSA OPINIÃO:
VAMOS FAZER NOVAS PASSEATAS EM FRENTE AO CONGRESSO NACIONAL E COBRAR DO PRESIDENTE DO SENADO O PAGAMENTO DESTE CRIME E PRISÃO POR CRIME DE LESA PÁTRIA. PARECE QUE ELES NÃO TÊM MEDO DO POVO, VAMOS PROVAR O CONTRÁRIO?
Roberto Horta adv. em BH


segunda-feira, 19 de agosto de 2013

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Joaquim Barbosa e Lewandowski discutem em seção do STF



JB e Lewandowski discutem e STF encerrra sessão

AP 470

"Degradante a cena no STF, mais uma vez, envolvendo o ministro JB e o ministro Lewandowski (Migalhas Quentes - 15/8/13 - clique aqui). Divergir é algo comum, a magistrados experientes, em um colegiado. Mas admitir-se que o presidente do STF  diga a um colega, em sessão de julgamento, que ele está fazendo chicana, é algo inimaginável e deprimente para o Poder Judiciário. Não compartilho de todas as posições do ministro Lewandowski no julgamento. Mas o respeito por seu posicionamento, sua coragem e sua serenidade. Aliás, essa serenidade se fez presente em todo o julgamento da AP 470. Agora eu pergunto: se um juiz representa contra o outro, no CNJ, por tê-lo chamado de chicaneiro, será que o ministro Joaquim condenará o ofensor ? De qualquer forma a posição do presidente do STF é deprimente para todos os magistrados deste país. Presidir o STF é uma coisa. Ser sucesso como máscara carnavalesca é outra. Manera, JB. Você não está com essa bola toda. Paciência, ministro Lewandowski. Seu sofrimento está no fim." Ruy Coppola

NOSSA OPINIÃO:

TENHO AO LONGO DO PROCESSO DE MENSALÃO ME POSICIONADO CONTRA O MINISTRO LEWANDOWSKI POR ENTENDER SEM O MESMO DEFENSOR ABERTAMENTE DO PT  NESTE PROCESSO. NO ENTANTO, NESTE EPISÓDIO O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, FOI GROSSEIRO, DESELEGANTE E SE JULGANDO SUPERIOR, SIMPLESMENTE POR EXERCER TEMPORARIAMENTE A PRESIDÊNCIA DO S.T.F. ALÉM DE,  UMA VEZ MAIS, MOSTRAR SER UM CIDADÃO SEM EDUCAÇÃO.

Roberto Horta adv. em BH

 

 


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Para Gilmar Mendes, recursos do mensalão são protelatórios

Para Gilmar Mendes, recursos do mensalão são protelatórios

Postado por: Nação Jurídica \ 14 de agosto de 2013
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira (13/8) que os Embargos de Declaração interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, “não são pertinentes” e têm o objetivo de atrasar o fim do processo e a execução das penas. O ministro falou à Agência Brasil no início da tarde desta terça, quando chegava ao STF, a respeito dos recursos apresentado por 26 dos 37 réus da AP 470.

“Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios. Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos”, disse o ministro. “Nesse sentido, os Embargos de Declaração não são pertinentes. Não há o que aclarar nesse sentido, não há contradição, não há obscuridade”, completou.

A declaração de Gilmar Mendes adianta seu voto no julgamento dos recursos do mensalão. Isso porque os Embargos de Declaração são interpostos com a intenção de sanar possíveis contradições ou omissões do acórdão final de uma decisão. Os embargos serão os primeiros recursos a ser julgados pelo Supremo, conforme calendário divulgado pelo presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa.

O início do julgamento pelos Embargos de Declaração foi decidido pelo ministro Joaquim Barbosa por causa da morte da mulher do ministro Teori Zavascki, a juíza federal aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki. Antes, o julgamento dos recursos estava marcado para começar pelos Embargos Infringentes, destinados à rediscussão de argumentos que foram alvo de divergência entre os votos do acórdão.

Como o ministro Zavascki não poderá estar presente no início do julgamento, por conta da morte de sua mulher, e também não poderá votar nos Embargos de Declaração, inverteu-se a ordem anunciada inicialmente. Ele poderá votar nos Embargos Infringentes.

NOSSA OPINIÃO:
Estou de pleno acordo com o Ministro Gilmar Mendes e na espera de ver todos  condenados na cadeia em nome da Justiça e início da melhora de sua imagem.
Roberto Horta adv. em BH

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Senado amplia para US$ 1.200 limite para gastos em free shops

Senado amplia para US$ 1.200 limite para gastos em free shops

O Senado aprovou nesta terça-feira (13) projeto que amplia para US$ 1.200 o limite para compras em free shops aos passageiros que desembarcam no Brasil. O valor máximo atualmente para essas compras é de US$ 500.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado pelo plenário da Casa.

Pelo projeto, o limite de US$ 1.200 será aplicado por passageiro no regime especial aduaneiro nas lojas francas na chegada ao Brasil. Originalmente, o projeto também estabelecia o mesmo limite na saída do país, mas o senador Armando Monteiro (PTB-PE) alterou a regra --que vale apenas para quem chega ao país.

Autor do projeto, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse que o valor está desatualizado há mais de 30 anos, por isso precisa de correção.

"O país é cada vez mais visitado por estrangeiros. Essa invasão de turistas, a passeio ou motivada por negócios, só tende a se ampliar com a proximidade de grandes eventos internacionais como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. É de se esperar, portanto, que, entre outras atividades, os turistas se sintam tentados a comprar produtos em terras brasileiras, movimentando o comércio local e gerando maior arrecadação de tributos", afirmou.

Miranda disse que essa arrecadação deve ser dimensionada para não "inibir exageradamente" os gastos dos visitantes. "O limite de compras com isenção de tributos nesses estabelecimentos hoje é modesto.O projeto contribui com os esforços para diminuir a carga tributária brasileira e incentivar a vinda de turistas para o nosso país", afirmou.

Monteiro disse que o aumento no valor das compras representa um "fomento legítimo à atividade das lojas francas, cuja atratividade vem sendo progressivamente diminuída com o aperto decorrente da falta de atualização".

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Uso indevido de carro por esposa de Desembargador Mineiro

CNJ decide investigar uso de carro por esposa de desembargador mineiro

Postado por: Nação Jurídica \ 12 de agosto de 2013  
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (6/8), na sua 173ª Sessão Ordinária, investigar irregularidades no uso de veículo oficial pela esposa e por uma amiga do desembargador Belizário Antonio de Lacerda, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O pedido foi apresentado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

O carro oficial do Tribunal teria sido usado para levar e buscar a esposa de Belizário Lacerda e sua amiga a um shopping em Belo Horizonte. De acordo com o relatório do ministro Falcão, o tribunal investigou o caso, mas decidiu pelo arquivamento do processo, porque as penas de censura e advertência, que caberiam ao caso, só podem ser aplicadas a juízes de primeiro grau.

“O presidente do Tribunal alegou que se trata de fato isolado. Mas há evidências nos autos de que o fato é rotineiro”, relatou o corregedor. Segundo ele, o depoimento do motorista do Tribunal demonstra que o veículo, de uso exclusivo em serviço, foi usado outras vezes para transportar a esposa e amigas do desembargador

NOSSO ENTENDIMENTO:
Que vergonha em desembargador,  pior foi o TJMG dizer que arquivou o processo porque no caso, cabe apenas censura e advertência  aplicável somente a juízes de primeiro grau. Ora Dr. Presidente do TJMG  quer dizer que Desembargadores podem cometer erro e não serão punidos? Em que galáxia existe tal lei absurda, aqui na terra tenho certeza que não. VEJAM O CARRO BANDIDO ABAIXO, QUEM SABE ELE PODE SER PUNIDO, afinal ele não é desembargador ?????
Roberto Horta adv. em BH