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quinta-feira, 5 de setembro de 2013
SENADO RESISTE AO VOTO SECRETO. VAMOS PRESSIONAR. QUEM MANDA É O POVO SR. RENAN E NÃO O SENHOR.
PEC 349/01
Fim do voto secreto encontra resistência no Senado
- MIGALHAS 3199quinta-feira, 5/9/2013
Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou a PEC do voto aberto (349/01),
que acaba com o voto secreto nas deliberações da Câmara, do Senado, das
assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras de
vereadores. Foram 452 votos a favor e nenhum contra a proposta.
Quem é quem
O art. 53 aborda a
inviolabilidade, civil e penal, dos deputados e senadores, "por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O art. 55 determina as condições
da perda de mandato de deputado ou senador, que será decidida pela Casa
"por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa".
Por fim, o art. 66 da Carta Magna
dispõe que a apreciação de veto presidencial a projeto de lei "será
apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
Votação secreta
Na Câmara (art. 188), a votação secreta é utilizada para:
1. deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades do deputado;
2. por decisão do
plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa Legislativa ou
de líderes que representem esse número, formulado antes de iniciada a
Ordem do Dia;
3. para eleição do
Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e
vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da
Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e
dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas
demais eleições;
4. pronunciamento sobre a perda de mandato de deputado.
No Senado, também de acordo com o regimento interno da Casa, o escrutínio é secreto (art. 291):
1. para deliberações sobre exoneração, de ofício, do procurador-Geral da República;
2. perda de mandato de senador;
3. prisão de senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável;
4. para suspensão das imunidades do senador durante estado de sítio;
5. escolha de autoridades nas eleições e por determinação do plenário.
Resistência
A PEC do voto aberto
ainda deve passar pelo Senado. Contudo, senadores apontam resistência ao
texto que veio da Câmara. A principal crítica seria quanto à abertura
do voto nas apreciações dos vetos presidenciais (art. 66 da CF) e
indicação de autoridades (art. 52 da CF).
A PEC estará na pauta da
CCJ do Senado na próxima quarta-feira, 11. O senador Sérgio Souza foi
designado para relatar a matéria e "fazer os arranjos necessários para
incluir a proposta rapidamente no plenário", disse Vital do Rêgo,
presidente da CCJ.
O senador ressaltou
posição defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, de
aprovação do voto aberto apenas em votações de perda de mandato
parlamentar. Em entrevista, Renan observou que a PEC 349/01 (PEC 43/13
no Senado), por abrir o voto para todas as modalidades de votação no
Congresso, não é consensual.
"Do ponto de
vista do Parlamento, da democracia e da oposição, abrir o voto para
exame de veto presidencial, por exemplo, é delicado, porque permitirá o
monitoramento político do governo, de qualquer governo, deste ou de
outro governo. O fundamental é que possamos abrir, nesse primeiro
momento, o voto para julgamento de deputado e senador, que é o caso do
deputado Donadon e que é o que a sociedade está cobrando", disse.
Com o propósito de
dar uma resposta à sociedade e viabilizar uma solução rápida, Renan
sugeriu tratar separadamente o fim do voto secreto para perda de
mandato.
"Podemos
separar, fazer uma PEC paralela e dar concretamente uma resposta,
aprovando o voto aberto para julgamento de deputado e senador, e o
restante tramita mais demoradamente", explicou, ao informar que a
PEC paralela pode ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado, uma
vez que trata de medida abrangida pela PEC 349/01, já acolhida pelos
deputados.
VALDEMAR DE COSTA NETO CONDENADO NO MENSALÃO ATACA O PRESIDENTE DO S.T.F.
Costa Neto chama Barbosa de recalcado e diz que pagará dívida
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Nação Jurídica \
4 de setembro de 2013 \
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Condenado pelo STF a 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,1 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar terá o benefício do regime semiaberto: entrará na cadeia às 18h e pode sair às 6h da manhã do dia seguinte para trabalhar.
O deputado acaba de completar 64 anos. Ficará nove anos privado dos seus direitos de se candidatar novamente. Se desejar, só poderá voltar a vida partidária plena aos 73 anos, em 2022.
Em entrevista ao programa Poder e Política, da Folha e do UOL, mostrou-se resignado. Quando deixará o cargo de dirigente do PR? "Logo que eu tenha que começar a cumprir a pena. Saio da secretaria-geral e já começo a trabalhar na área administrativa do partido". Ele é o primeiro mensaleiro a falar de maneira direta sobre como será sua rotina de presidiário.
Na atual fase do julgamento do mensalão, os recursos de Valdemar foram rejeitados por unanimidade. Ele queria ser equiparado ao marqueteiro Duda Mendonça, que fez a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
Duda recebeu dinheiro do mensalão, mas o STF o absolveu por considerá-lo um profissional que vendia legitimamente serviços -e que, depois de descoberto, pagou os impostos sobre o dinheiro recebido.
"Nós tínhamos um acordo PT-PL. Fizemos um caixa de campanha de R$ 40 milhões. Isso foi público. Está aqui a Folha de S.Paulo [mostrando e lendo reprodução de reportagem no jornal, de 2002, que noticiou o acerto]: 'PL diz que vai participar de caixa de campanha do PT'. Não foi nada escondido. Nós tínhamos R$ 10 milhões e o PT R$ 30 milhões", diz Valdemar.
"Como o Duda prestou o serviço dele, nós fizemos um acordo. Nós somos um partido político. Tem a mesma característica da empresa do Duda", argumenta. Deu tudo errado. O STF rejeitou a tese por considerar que o deputado do PR "comercializou a sua função pública", na qualidade de presidente e líder de um partido na Câmara.
Esta foi a primeira entrevista de Valdemar em muitos anos depois da eclosão do mensalão, em 2005. Um pouco abatido, ele agora espera apenas o momento de cumprir sua pena, pois não tem mais esperança de apresentar com sucesso algum recurso. Tampouco pode tentar apresentar os chamados embargos infringentes, pois ao ser condenado nunca chegou a ter pelo menos quatro votos a seu favor.
O antigo e loquaz deputado Valdemar Costa Neto só ressurge na entrevista quando ele começa um destampatório contra o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que também foi o relator do processo do mensalão.
"É um recalcado, um desequilibrado, um homem sem educação (...) É um homem que bate em mulher [referindo-se a uma suposta agressão à ex-mulher] (...) Não tem qualificação para o cargo. Ele compra um apartamento em Miami. Você já viu um ministro do Supremo ter apartamento em Miami? Não tem nada ilegal nisso aí, agora, criar uma empresa lá fora? A lei está aqui, ele não pode ter empresa. Ele pode ser cotista de empresa".
O deputado se refere à compra, revelada pela Folha, de um imóvel pelo ministro por meio de uma empresa criada para obter eventual benefício tributário.
Avisada do inteiro teor das declarações de Valdemar, a assessoria de Joaquim Barbosa disse que o ministro respondeu com uma frase: "Não vou polemizar com réu condenado". A assessoria também informou que o deputado usou na entrevista uma informação incorreta divulgada em sites na internet, sobre o magistrado ter recebido dinheiro indevido da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, sem dar aula -o que não seria verdadeiro.
A força de petistas ilustres para influir na nomeação de ministros do STF também foi analisada por Valdemar. "O PT nunca discutiu isso comigo", diz ele. Por quê? "Para eu não pedir para eles. Porque se já estavam pedindo para eles, não podiam chegar e [dizer]: 'Ó, me resolve o caso do Valdemar também'. Eu não tinha acesso aos ministros".
Por enquanto, Valdemar Costa Neto não sabe se vai renunciar ao mandato de deputado quando for à prisão.
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Notícias
VENDA DE CD E DVD PIRATA NÃO É INFRAÇÃO PENAL
Venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal
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Nação Jurídica \
4 de setembro de 2013 \
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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Priscila por entender que a materialidade e autoria do crime estavam satisfatoriamente comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que a comerciante deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação social. Para ele, é possível afirmar que não são consideradas crimes as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que essa é uma prática tolerada pela própria sociedade.
O magistrado ressaltou que basta caminhar pelo centro de Goiânia para se encontrar milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, que não encaram isso como algo criminoso ou mesmo imoral. Adegmar Ferreira ainda ressaltou que o mais absurdo é que camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por meio de internet e iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas de sites da internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras.
Adegmar frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo reprimidas pela legislação, como forma de controle social. Além da reação popular de não repudiar essa ação, o magistrado argumentou que alguns artistas reconhecem a 'pirataria' como propaganda de seus trabalhos.
Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 18h40, Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de diversos autores, em uma feira do Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos com violação de direito autoral. Ao perceber a presença de policiais militares, a comerciante tentou fugir do local, mas foi presa, juntamente com suas mercadorias falsificadas.
NOSSA OPINIÃO:
A decisão do Juiz de Goiânia de
um lado é justa, posto ser complacente
com pessoas mais humildes, na mediada em que milhares de pessoas não conseguem
um emprego formal e vêm nesta modalidade de comércio, um "meio de vida".
Por outro lado, a pirataria como sabemos é ilegal, posto que não paga imposto das vendas como do comércio
formal e por traz de tudo isto, existe uma indústria também informal que tem milhões
de lucro com estes produtos e também na pagam impostos. De qualquer forma é
melhor ver isto como "pequenos delitos da informalidade".
O pior é quando vemos na televisão
os vândalos por todo o pais, (para mim verdadeiros bandidos), destruindo o
patrimônio público e privado e que são liberados pela polícia após prestarem
depoimento, mesmo quando são presos em flagrante delito. Quanto ao inquérito destes
bandidos certamente não vai dar em
nada. E público e notório que o nosso país vive uma ilegalidade "institucionalizada" onde v.g., o congresso diz que deputado condenado e preso pode continuar como deputado
e o crime de colarinho branco e a corrupção são o melhor caminho para o enriquecimento
de muitos que continuam impunes.
terça-feira, 3 de setembro de 2013
SEÇÃO DA CÂMARA QUE NÃO CASSOU O DEP. DONADON É SUSPENSA PELO S.T.F.
Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação
Postado por:
Nação Jurídica \
2 de setembro de 2013 \
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Na semana passada, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.
Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo – Donadon nega as acusações.
Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto.
"Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara", afirmou o ministro no texto da decisão.
Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.
Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.
Mudança no entendimento
No caso do senador Ivo Cassol, Barroso entendeu que cabia ao plenário decidir sobre perda de mandato. Em relação a Donadon, o ministro afirmou que "esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar".
"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício", disse o ministro na decisão.
Barroso também lembrou que no processo do mensalão ficou decidido que cabia ao Legislativo decretar a perda do cargo após a condenação transitar em julgado, ou seja, sem mais chance de recursos.
Já no caso de Cassol, o entendimento mudou com o voto do próprio Barroso. Segundo o ministro, a posição dele é motivada pelo princípio da separação de poderes.
No entanto, completa o magistrado, o fato de Natan Donadon ter de cumprir prisão em regime fechado, quando é vedado o trabalho externo, traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício do mandato".
"O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em 31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", justificou o ministro.
Câmara
A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informou que, até por volta de 16h30, não havia sido notificada sobre a liminar concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso. No entanto, a partir de análise preliminar, o entendimento é que o deputado Natan Donadon deve permanecer afastado, e o suplente Amir Lando ficar com o mandato até uma decisão definitiva do Supremo sobre o caso.
Caberá ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), definir que medidas serão tomadas após a decisão do STF. Até a última atualização desta reportagem, Alves não havia se pronunciado sobre o assunto.
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
S.T.F. IRÁ ANALISAR DECISÃO ABSURDA DA NÃO PERDA DE MANDATO DO DEP. FEDERAL NATAN DONALDON
Decisão sobre Donadon é ilegal e STF pode analisar caso, diz ministro
Postado por:
Nação Jurídica \
29 de agosto de 2013

“O que eu percebo é que se fez uma escolha discrepante da Constituição Federal porque pelo artigo 15, enquanto durarem os efeitos da condenação, tem se a suspensão dos direitos políticos. [...] Com a condenação, é a ordem natural das coisas, a Constituição estabelece a simples declaração da Mesa da Câmara pela perda do mandato. Não passa pela cabeça de ninguém que alguém com direitos políticos suspensos possa exercer um mandato”, disse Marco Aurélio.
Donadon foi preso em 28 de junho deste ano devido à condenação a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Na quarta, o plenário da Câmara registrou 233 votos favoráveis à perda de seu mandato – eram necessários ao menos 257 votos para que ele fosse cassado.
Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação no STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO). Ainda assim, Donadon poderá voltar para a Câmara caso seja solto dentro do período de seu mandato.
O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello destacou que o plenário do Supremo pode discutir a situação, caso seja encaminhada uma ação. “As portas do judiciário estão sempre abertas [para questionamento]. Essa ferida precisa ser cicatrizada”, disse.
Marco Aurélio lembrou ainda que outro artigo da Constituição, o 55, prevê que cabe à Câmara e ao Senado a decisão sobre perda do cargo, mas que isso não se enquadra nesse caso porque o deputado foi condenado e não há mais chance de recurso.
O artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Isso foi o que o Supremo entendeu ao julgar o processo do mensalão.
O ministro ironizou ainda que presidiários da Papuda, onde o deputado está detido em Brasília, devem ter “ficado felizes” com a decisão do plenário da Câmara.
“Tenho que reconhecer que essa manifestação tem um lado positivo do ponto de vista do leigo. Os coleguinhas da Papuda devem estar felizes por continuarem com um colega deputado”, disse.
OAB-MG IMPLANTA DE P.Je (PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO) EM MG
Caro(a) Advogado(a),
A partir do próximo dia 05/09/2012 terá início a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Processo eletrônico
OAB requer unificação dos sistemas e acessibilidade do PJe
- quinta-feira, 29/8/2013
O Conselho Federal da OAB requereu ao CNJ a unificação das 46 versões do PJe, bem como a sua adequação técnica para atender ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) e à lei da acessibilidade (lei 10.098/00). Um ofício também foi enviado ao presidente do CJST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pedindo as adaptações.
Os pedidos são baseados
nos dados do Cadastro Nacional de Advogados, que aponta a existência de
140.886 advogados com mais de 60 anos, e 1.149 com deficiências visuais.
De acordo com eles, essa realidade reflete a necessidade do Poder
Judiciário garantir o acesso à Justiça sem qualquer tipo de
discriminação.
No pedido de providências enviado ao CNJ, a entidade aponta que parte das exigências de utilização dos sistemas "dificultam
o acesso ao Poder Judiciário por parte dos advogados, bem como tem
apresentado inúmeras inconsistências em detrimento da garantia do acesso
a Justiça e do princípio da instrumentalidade do processo". Mais
uma vez, a entidade destacou que não é contra o processo eletrônico, mas
acredita que a implementação do sistema dever ser feita de forma segura
e gradual, garantindo a acessibilidade a todos os cidadãos.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, ponderou, que "embora já tenha havido pedido de Providências apresentado ao CNJ, tendo, inclusive, ensejado a Recomendação n.º 27,
de 16 de dezembro de 2009, para que se promovesse o amplo e irrestrito
acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências
dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados,
lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas".
Como opção para
solucionar o problema, o pedido sugere o uso de softwares que
transformam texto em som como uma das alternativas para deficientes
visuais. Dentre as opções de programas existe o Letra, desenvolvido pelo
Serviço Federal de Processamento de Dados em parceria com o Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento ligado à Universidade de Campinas. Transforma
textos que estão em formato eletrônico em arquivos de áudio.
A OAB alegou necessidade imediata da concessão de liminar, já que "as
regras e procedimentos contidos no PJe (...) violam diuturnamente
prerrogativas profissionais de advogados incluídos nestas condições
(causídicos idosos e com deficiência) e, principalmente, ofendem toda a
cidadania".
O presidente sustentou, ainda, que caso não seja possível dentro do PJe-JT o cumprimento das disposições legais "seja deferido aos idosos ou pessoas com deficiência física a prática de atos e acesso aos processos de forma física".
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