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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Segundo o Ministro Marco Aurélio Mello Aceitação de embargos não eleva chance de prescrição

AP 470

Aceitação de embargos não eleva chance de prescrição

A aceitação pelo Supremo Tribunal Federal dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470 — o processo do mensalão — não aumenta a chance de prescrição dos crimes. "Com o acórdão proferido na ação penal, ocorre a interrupção da prescrição e volta-se à estaca zero na contagem do prazo. Seria necessário passar vários anos para ocorrer prescrição. Não acredito que o novo relator demore tanto para levar o processo a julgamento", explica o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro falou sobre julgamento do mensalão e suas consequências. Ele aponta que se o Supremo vier a aceitar os embargos infringentes a Jurisprudência não será alterada, pois a corte nunca definiu o tema em processo penal de competência originária.
Marco Aurélio diz ainda que a credibilidade do tribunal pode ser afetada se estes recursos forem aceitos e gerar manifestações da sociedade. "As pessoas podem ficar decepcionadas, e isso pode levar a atos. A sociedade pode se manifestar, porque mostrou que não está apática. A manifestação pacífica é bem-vinda, é inerente à cidadania", diz.
Leia a entrevista concedida pelo ministro Marco Aruélio ao jornal O Globo:
O senhor acredita que a credibilidade do STF será afetada se os embargos infringentes forem aceitos?
Marco Aurélio — É uma responsabilidade enorme para o ministro Celso de Mello. É uma matéria que eu não tenho dúvida sobre a revogação do Regimento Interno. Mas, pelo visto, como tem cinco votos a cinco, é uma matéria polêmica. O tribunal, em termos de perda de credibilidade, está à beira do precipício. Para citar John Steinbeck (autor americano), quando uma luz se apaga, fica muito mais escuro do que se nunca tivesse brilhado. A sociedade começou a acreditar no STF e agora, com essa virada no horizonte de se rejulgar, há decepção.

O senhor teme que as pessoas tomem as ruas para protestar contra o tribunal?
Marco Aurélio — As pessoas podem ficar decepcionadas, e isso pode levar a atos. A sociedade pode se manifestar, porque mostrou que não está apática. A manifestação pacífica é bem-vinda, é inerente à cidadania.

Um novo julgamento de réus do mensalão pode gerar sentimento de impunidade na sociedade?
Marco Aurélio — A leitura que o leigo faz é péssima, de que realmente o forno está acesso.

O julgamento de um mesmo réu com a formação diferente da Corte é prejudicial?
Marco Aurélio — Prejuízo não tem, são capítulos distintos (do processo). Num colegiado prevalece o entendimento da maioria. O colegiado é um órgão democrático por excelência.

Como a composição do tribunal é outra, o senhor acredita em resultado diferente se houver novos julgamentos?
Marco Aurélio — Será que, se a composição do tribunal fosse a mesma (do ano passado), haveria tanta ênfase por parte da defesa no julgamento desses embargos? Não deveria ser assim. É claro que é possível evoluir. Agora mesmo, mudamos a concepção de o Judiciário cassar mandato no caso do senador Ivo Cassol. Mas mudar muito (a jurisprudência) gera insegurança, e a segurança tem que ser buscada.

Se o STF aceitar os embargos infringentes, estará mudando a jurisprudência?
Marco Aurélio — Não, é a primeira vez que definimos o tema em processo penal de competência originária.

Como os infringentes não estão previstos no STJ, haverá distorção no sistema jurídico com uma decisão favorável do Supremo?
Marco Aurélio — É um contrassenso, considerados os demais tribunais. O STJ, por exemplo, julga governador e não cabem embargos infringentes. O Tribunal de Justiça julga prefeito, e não cabem embargos infringentes. O Tribunal Regional Federal julga juízes federais, e não cabem infringentes. Mas cabe no Supremo. É interessante. O sistema não fecha. O Tribunal do Júri pode condenar por quatro votos a três, e não há revisão.

Um julgamento apertado deixa margem de dúvida quanto à culpa do réu?
Marco Aurélio — A divergência qualifica o julgamento. Esses acusados deveriam se sentir muito satisfeitos, porque as teses que veicularam ganharam quatro votos. E os outros que tiveram zero? Com escore apertado, o julgamento fica mais aprofundado.

O senhor se incomoda com os embates em plenário?
Marco Aurélio — Eu estou muito acostumado com a divergência. Aqui em casa mesmo, minha mulher é Fluminense, e eu sou Flamengo. A divergência para mim é salutar.

Com a aceitação dos embargos infringentes, há risco de prescrição dos crimes?
Marco Aurélio — Não, não sei de onde estão tirando isso. Com o acórdão proferido na ação penal, ocorre a interrupção da prescrição e volta-se à estaca zero na contagem do prazo. Seria necessário passar vários anos para ocorrer prescrição. Não acredito que o novo relator demore tanto para levar o processo a julgamento.

O senhor gostaria de ser sorteado novo relator do mensalão, nessa nova fase, caso os embargos sejam aceitos?
Marco Aurélio — Brinquei com os colegas ontem no lanche que devíamos restringir a distribuição somente à corrente majoritária. Chega! Hoje estou muito cansado e tenho mais de 200 processos na fila para julgar. Se não, quando me aposentar, vou para casa em definitivo e não vai dar tempo de julgar. 
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2013

Clima de tensão antecede a mais importante decisão do STF

Escândalo do mensalão: Clima de tensão antecede a mais importante decisão do STF

O clima é de tensão e expectativa no Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (18) terá o último voto sobre um novo julgamento para os réus do mensalão. Essa tensão se reflete na declaração do ministro Gilmar Mendes que, na véspera da decisão final sobre os recursos interpostos pelos condenados no mensalão, disparou: isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza,  nem é um tribunal bolivariano”. 
Se votar a favor dos recursos dos condenados, o ministro Celso de Mello abrirá as portas do STF para desmanchar as penas impostas aos réus do mensalão – entre eles, o ex-ministro José Dirceu, e os deputados federais José Genoíno, Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha. 
A votação de hoje, que recomeça com o empate em cinco votos a favor e cinco votos contra a aceitação dos recursos infringentes, cria uma nova fase na história do poder judiciário brasileiro.

Fonte: Ceará Agora

STF define hoje se réus do mensalão terão novo julgamento

STF define hoje se réus do mensalão terão novo julgamento


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto.  Ele citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

O CORPO É LIVRE

O corpo é livre 

Publicado por Espaço Vital (extraído pelo JusBrasil) -
 
A Procuradoria-Geral da República está pedindo ao Supremo que considere inconstitucional o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar.
A ação sustenta tratar-se de discriminação.
A Justiça Militar recebe, em todo o Brasil, um caso por mês, em média, de prática sexual nas dependências das Forças Armadas.
A ação da PGR pretende que o STF declare inválido o artigo 235 do Código Penal Mili tar que define o crime de "pede rastia e outro ato de libidinagem".
Pela legislação atual, a prática de sexo consensual, "homossexual ou não", dentro de locais sujeitos à administração militar é punida com até um ano de detenção.
A norma se mostra incompatível com direitos fundamentais expressos na Constituição, tais como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a signatária da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), enviada na última semana ao STF, contra par te da lei militar em vigor.
O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ADPF.
Ciente das resistências que o tema deve enfrentar, a PGR fez um segundo pedido ao STF.
Caso a Corte não concorde que o artigo 235 do Código Penal Militar e a Constituição Federal de 1988 são incompatíveis, que pelo menos declare inconstitucionais o ter mo "pederastia" e a expressão - "homossexual ou não", presentes na legislação questionada.
"Os termos utilizados demonstram de forma pejorativa, no uso do primeiro, e discriminatória, no uso da frase, quem se quer atingir", menciona uma das passagens da petição inicial, ao ressaltar que os gays são o alvo do crime previsto na lei, editada em 1969, período ditatorial no Brasil.
Levantamento feito pelo Superior Tribunal Militar e divulgado pelo jornal Correio Braziliense mostra que 120 casos de crime de pederastia ou outro ato de libidinagem chegaram à primeira instância da Justiça Militar no país na última década - média de um por mês. A Corte não soube informar, entretanto, quantos se referem a relações mantidas por pessoas do mesmo sexo.
A ação recentemente ajuizada é fruto de uma representação encaminha da à PGR, há cerca de um ano, por um grupo de sete entidades não governamentais, como a Clínica de Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis (de Porto Alegre e Instituto de Acesso à Justiça.

NOSSA OPINIÃO:
O CÓDIGO PENAL MILITAR DE É DE OUTUBRO DE 1969, JÁ DEVERIA TER  MUDADO HÁ MUITO TEMPO.
Roberto Horta adv. em BH


ADOÇÃO POR GAYS É DESRESPEITO COM CRIANÇA, DIZ ADVOGADO.

Colunas

Direito na Europa

ADOÇÃO POR GAYS É DESRESPEITO COM CRIANÇA, DIZ ADVOGADO.

Na semana passada, a comunidade jurídica de Portugal se reuniu na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra para discutir a adoção de crianças por casais homossexuais.

As vozes contrárias foram representadas pelo presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, Antônio Marinho e Pinto. Para ele, é um desrespeito e maltrato com as crianças permitir que elas sejam adotadas por casais do mesmo sexo. 
Uma criança precisa crescer num ambiente com sólidas referências masculinas e femininas, defendeu Pinto.
Novas famílias
Em maio, foi aprovada em Portugal lei que permite que, nos relacionamentos homossexuais, o companheiro adote o filho do seu parceiro, o que é chamado de coadoção. 
A adoção plena, que permitiria aos casais gays adotarem uma criança juntos, ainda é proibida no país.

FONTE http://www.conjur.com.br

NESTA ALTURA O JULGAMENTO DO MENSALÃO PODE SER POLÍTICO?????????

Mensalão: mudança de postura de Celso de Mello indicaria julgamento político

Postado por: Nação Jurídica \ 16 de setembro de 2013 \ 0 comentários
Os advogados que elaboraram o plano B dos réus do mensalão, que é a ação na Justiça estrangeira, esperam, respeitando o posicionamento jurídico, que o ministro Celso de Mello dê seu voto sobre os embargos infringentes com os mesmos princípios de doutrinas jurídicas que já ofereceu em outros processos iguais ao do mensalão: aceitando esses embargos.

Caso o ministro Celso de Mello, pela razão que possa expor, venha contrariar seu já manifestado posicionamento como ministro do STF, dizem os patronos de alguns réus, aí se consagra então que o julgamento é político, pois são várias sentenças com as mesmas razões jurídicas.

Não se contrariam os princípios para favorecer o réu, coisa que é normal num voto de minerva em todos os tribunais. Agora, se interpreta de forma diferente a doutrina, para aí sim, prejudicar os réus.

Vale lembrar que, em dezembro de 1994, o plenário do Supremo julgou uma ação penal aberta quase dois anos antes contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que deixou o Palácio do Planalto em 1992 depois de sofrer um processo de impeachment no Congresso Nacional.

Apesar da pressão política e popular, o STF absolveu Collor da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias, batizado dessa forma numa alusão ao tesoureiro da campanha do ex-presidente ao Palácio do Planalto, Paulo César Farias, o PC Farias.

Os ministros que integravam o STF na época consideraram que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva. Dos que participaram daquele julgamento, dois se abstiveram de votar. Marco Aurélio Mello e Francisco Rezek, ambos indicados por Collor para o Supremo, ignoraram as vozes das ruas e preferiram não votar pela condenação do ex-presidente.
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Joaquim Barbosa pode renunciar????????

  'Joaquim Barbosa pode renunciar', é o que informa o jornalista Carlos Chagas, pai de Helena Chagas, ministra da Secom 

Só agora caiu na rede uma coluna escrita pelo veterano jornalista Carlos Chagas, pai da ministra Helena Chagas, com a bombástica informação de que o ministro e atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, poderia renunciar não somente à presidência do Supremo, como também ao cargo de ministro, caso o resultado do julgamento do mensalão não seja o desejado por ele.

Recebi vários e-mails, que estão correndo a rede, pedindo confirmação da matéria. Sim, a coluna existe e foi escrita em 4 de maio deste ano. Portanto, há mais de três meses. Mas, agora, com a retomada do julgamento do chamado mensalão, ela corre a rede, como um buscapé.

Eis a íntegra do que escreveu Carlos Chagas sobre o assunto, em sua coluna regular na Tribuna da Imprensa:

A conspiração dos derrotados (ou Joaquim Barbosa pode renunciar)


Carlos Chagas       
Serão desastrosas as consequências, se  os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na  apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira.
Primeiro porque será a desmoralização  do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de  defesa.
Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica,  Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho  como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse  emblemático caso  em condições de  desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas,  de jeito nenhum.
Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como,  aliás,  todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT  pode tudo,  a um passo de tornar-se  partido único num regime onde   prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo.
Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe? Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem  a conspiração dos derrotados. [Fonte]
A mim não me surpreenderá nada, se Joaquim Barbosa tomar essas atitudes, porque Joaquim Barbosa age como o palhaço do dito popular cuja a alegria é ver o circo pegar fogo.

FONTE: Blog do Mello http://blogdomello.blogspot.com.br