Se me mandar embora, tomo providências’, diz Manoel Dias
Alvo de denúncias, Manoel Dias diz que não vai pedir demissão e
avisa que, se for demitido, sairá atirando e tomará providências
‘impublicáveis’
Brasil - BSB - Brasília -10/09/2013 - PA - O ministro do Trabalho,
Manoel Dias, durante coletiva. Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo
Givaldo Barbosa
BRASÍLIA - O ainda ministro do Trabalho, Manoel Dias, na corda bamba por causa das denúncias de irregularidades na pasta,
ameaça sair atirando se for demitido pela presidente Dilma Rousseff. Em
entrevista ao GLOBO na terça-feira, antes de uma conversa prevista com a
presidente, mas que não aconteceu, disse que vai fazer uma devassa nos
convênios do MTE, desde 1990, e vai entregar todo mundo envolvido em
desvios de recursos oriundos da ministério: governadores, prefeitos,
passando pelo próprio PDT até o PSDB do ex-presidente Fernando Henrique.
Maneca, como é conhecido pelos correligionários, defende a mulher,
Dalva Dias, também investigada em operações suspeitas com recursos da
pasta, e diz que ela é “mais correta” que ele. Hoje, a Executiva
Nacional do PDT deve voltar a se reunir para discutir se entrega o
ministério e parte para novos arranjos políticos na disputa de 2014, sem
Dilma. O GLOBO - O senhor pretende entregar o cargo? Não
vou sair como bandido, picareta, a não ser que a presidenta me mande
embora. Já cumpri minha missão no ministério, porque acabei com qualquer
possibilidade de corrupção nele, ao acabar com os convênios. E agora
vou apurar todo mundo. MANOEL DIAS - Quem? Vai
pegar FH, Aécio, Jorge Bornhausen, todos os governadores e prefeitos, e
descontentar muita gente. Nós criamos uma força-tarefa; e, por
determinação da presidenta, outros ministérios, órgãos do governo e
Caixa vão fornecer especialistas em análises, e nós vamos começar a
analisar todas as contas desde 90 e pegar toda essa gente. No final,
quero ver quantos pedetistas estão envolvidos em denúncias. Se o PDT entregar o cargo, quem vai assumir? Ninguém.
Vou reunir o partido porque devo explicações, 99% me colocaram aqui e
eu ganhei o respeito do partido. Se ela (Dilma) me mandar embora, eu
tomo as minhas providências. Quais providências? Não sei. São impublicáveis! Não é só a presidente Dilma que quer a aliança com o PDT para 2014, mas outros partidos também… Isso, nós vamos decidir depois. O senhor se considera injustiçado? Eu
cheguei aqui há cinco meses e estou tomando medidas drásticas. Liquidei
com todos os convênios; não haverá mais convênios com entidades, com
estados e com municípios. No caso dessa entidade, o IMDC, pego na
operação da PF, por que não foram lá ouvir o governador de Minas? A
falcatrua está lá. Fizeram busca e apreensão no palácio do governo de
Minas, demitiram e prenderam servidores. Quando é que foram ouvir o
Aécio? Pois tem uma porção de convênio no governo dele! Quando foram
ouvir o Jorge Bornhausen? Os prefeitos? Quem licita e contrata são o
estado e o município. Eles têm obrigação de fiscalizar. O senhor teme novas denúncias? Vocês
podem procurar, mas não vão encontrar nada que possa me incriminar. “O
Maneca fez um acordo sujo, fez uma malandragem política”, vocês não vão
encontrar. E as denúncias de irregularidades envolvendo sua mulher, Dalva, no TCE-SC? Não há decisão de mérito no processo do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
A minha mulher é professora aposentada, ela é mais correta do que eu. É
uma mulher séria, chata, cricri... Foi considerada a melhor secretária
do governo e está se sentido culpada por tudo. Mas não tem condenação
contra ela. Qual é o gestor, o prefeito que não deixa processo? O senhor está com o respaldo da presidente? Até
agora estou. Agora, a presidente vai ficar com o ministro e vai apurar
notícias que saem todo o dia? Vou fazer o quê? Sinto-me impotente. Até
você provar que pulga não é elefante...
Aceitação de embargos não eleva chance de prescrição
A
aceitação pelo Supremo Tribunal Federal dos Embargos Infringentes na
Ação Penal 470 — o processo do mensalão — não aumenta a chance de
prescrição dos crimes. "Com o acórdão proferido na ação penal, ocorre a
interrupção da prescrição e volta-se à estaca zero na contagem do prazo.
Seria necessário passar vários anos para ocorrer prescrição. Não
acredito que o novo relator demore tanto para levar o processo a
julgamento", explica o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal. Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro
falou sobre julgamento do mensalão e suas consequências. Ele aponta que
se o Supremo vier a aceitar os embargos infringentes a Jurisprudência
não será alterada, pois a corte nunca definiu o tema em processo penal
de competência originária. Marco Aurélio diz ainda que a
credibilidade do tribunal pode ser afetada se estes recursos forem
aceitos e gerar manifestações da sociedade. "As pessoas podem ficar
decepcionadas, e isso pode levar a atos. A sociedade pode se manifestar,
porque mostrou que não está apática. A manifestação pacífica é
bem-vinda, é inerente à cidadania", diz. Leia a entrevista concedida pelo ministro Marco Aruélio ao jornal O Globo: O senhor acredita que a credibilidade do STF será afetada se os embargos infringentes forem aceitos? Marco Aurélio — É uma responsabilidade enorme
para o ministro Celso de Mello. É uma matéria que eu não tenho dúvida
sobre a revogação do Regimento Interno. Mas, pelo visto, como tem cinco
votos a cinco, é uma matéria polêmica. O tribunal, em termos de perda de
credibilidade, está à beira do precipício. Para citar John Steinbeck
(autor americano), quando uma luz se apaga, fica muito mais escuro do
que se nunca tivesse brilhado. A sociedade começou a acreditar no STF e
agora, com essa virada no horizonte de se rejulgar, há decepção. O senhor teme que as pessoas tomem as ruas para protestar contra o tribunal? Marco Aurélio — As pessoas podem ficar
decepcionadas, e isso pode levar a atos. A sociedade pode se manifestar,
porque mostrou que não está apática. A manifestação pacífica é
bem-vinda, é inerente à cidadania. Um novo julgamento de réus do mensalão pode gerar sentimento de impunidade na sociedade? Marco Aurélio — A leitura que o leigo faz é péssima, de que realmente o forno está acesso. O julgamento de um mesmo réu com a formação diferente da Corte é prejudicial? Marco Aurélio — Prejuízo não tem, são
capítulos distintos (do processo). Num colegiado prevalece o
entendimento da maioria. O colegiado é um órgão democrático por
excelência. Como a composição do tribunal é outra, o senhor acredita em resultado diferente se houver novos julgamentos? Marco Aurélio — Será que, se a composição do
tribunal fosse a mesma (do ano passado), haveria tanta ênfase por parte
da defesa no julgamento desses embargos? Não deveria ser assim. É claro
que é possível evoluir. Agora mesmo, mudamos a concepção de o Judiciário
cassar mandato no caso do senador Ivo Cassol. Mas mudar muito (a
jurisprudência) gera insegurança, e a segurança tem que ser buscada. Se o STF aceitar os embargos infringentes, estará mudando a jurisprudência? Marco Aurélio — Não, é a primeira vez que definimos o tema em processo penal de competência originária. Como os infringentes não estão previstos no STJ, haverá distorção no sistema jurídico com uma decisão favorável do Supremo? Marco Aurélio — É um contrassenso,
considerados os demais tribunais. O STJ, por exemplo, julga governador e
não cabem embargos infringentes. O Tribunal de Justiça julga prefeito, e
não cabem embargos infringentes. O Tribunal Regional Federal julga
juízes federais, e não cabem infringentes. Mas cabe no Supremo. É
interessante. O sistema não fecha. O Tribunal do Júri pode condenar por
quatro votos a três, e não há revisão. Um julgamento apertado deixa margem de dúvida quanto à culpa do réu? Marco Aurélio — A divergência qualifica o
julgamento. Esses acusados deveriam se sentir muito satisfeitos, porque
as teses que veicularam ganharam quatro votos. E os outros que tiveram
zero? Com escore apertado, o julgamento fica mais aprofundado. O senhor se incomoda com os embates em plenário? Marco Aurélio — Eu estou muito acostumado com a
divergência. Aqui em casa mesmo, minha mulher é Fluminense, e eu sou
Flamengo. A divergência para mim é salutar. Com a aceitação dos embargos infringentes, há risco de prescrição dos crimes? Marco Aurélio — Não, não sei de onde estão
tirando isso. Com o acórdão proferido na ação penal, ocorre a
interrupção da prescrição e volta-se à estaca zero na contagem do prazo.
Seria necessário passar vários anos para ocorrer prescrição. Não
acredito que o novo relator demore tanto para levar o processo a
julgamento. O senhor gostaria de ser sorteado novo relator do mensalão, nessa nova fase, caso os embargos sejam aceitos? Marco Aurélio — Brinquei com os colegas ontem
no lanche que devíamos restringir a distribuição somente à corrente
majoritária. Chega! Hoje estou muito cansado e tenho mais de 200
processos na fila para julgar. Se não, quando me aposentar, vou para
casa em definitivo e não vai dar tempo de julgar.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2013
O clima é de tensão e expectativa no Supremo Tribunal
Federal (STF), que nesta quarta-feira (18) terá o último voto sobre um
novo julgamento para os réus do mensalão. Essa tensão se reflete na
declaração do ministro Gilmar Mendes que, na véspera da decisão final
sobre os recursos interpostos pelos condenados no mensalão, disparou:
isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza, nem é um tribunal
bolivariano”.
Se votar a favor dos recursos dos condenados, o ministro
Celso de Mello abrirá as portas do STF para desmanchar as penas impostas
aos réus do mensalão – entre eles, o ex-ministro José Dirceu, e os
deputados federais José Genoíno, Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.
A votação de hoje, que recomeça com o empate em cinco votos a favor e
cinco votos contra a aceitação dos recursos infringentes, cria uma nova
fase na história do poder judiciário brasileiro.
STF define hoje se réus do mensalão terão novo julgamento
Brasília – O Supremo
Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação
sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será
retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em
entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua
decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião
pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos
recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se
manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF
começou a julgar a ação penal.
Até
agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram
contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos
infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333
do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do
funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso
na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir
novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos
25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João
Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem
de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério,
Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de
formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa
pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das
penas, não só as condenações.
Pelo Regimento Interno do STF, se a
Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a
nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e
revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos
de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os
demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a
publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o
documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o
documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí,
os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes.
Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme
pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena
de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso
de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de
2014.
Publicado
por Espaço Vital (extraído
pelo JusBrasil) -
A
Procuradoria-Geral da República está pedindo ao Supremo que considere
inconstitucional o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar.
A ação
sustenta tratar-se de discriminação.
A Justiça
Militar recebe, em todo o Brasil, um caso por mês, em média, de prática sexual
nas dependências das Forças Armadas.
A ação da
PGR pretende que o STF declare inválido o artigo 235 do
Código Penal Mili
tar que define o crime de "pede rastia e outro ato de libidinagem".
Pela legislação
atual, a prática de sexo consensual, "homossexual ou não",
dentro de locais sujeitos à administração militar é punida com até um ano de
detenção.
A norma se
mostra incompatível com direitos fundamentais expressos na Constituição,
tais como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a
procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a
signatária da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), enviada na
última semana ao STF, contra par te da lei militar em vigor.
O ministro
Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ADPF.
Ciente das
resistências que o tema deve enfrentar, a PGR fez um segundo pedido ao STF.
Caso a
Corte não concorde que o artigo 235 do Código Penal Militar
e a Constituição
Federal de 1988 são incompatíveis, que pelo menos declare inconstitucionais
o ter mo "pederastia" e a expressão - "homossexual ou
não", presentes na legislação questionada.
"Os
termos utilizados demonstram de forma pejorativa, no uso do primeiro, e
discriminatória, no uso da frase, quem se quer atingir", menciona uma
das passagens da petição inicial, ao ressaltar que os gays são o alvo do crime
previsto na lei, editada em 1969, período ditatorial no Brasil.
Levantamento
feito pelo Superior Tribunal Militar e divulgado pelo jornal Correio
Braziliense mostra que 120 casos
de crime de pederastia ou outro ato de libidinagem chegaram à primeira
instância da Justiça Militar no país na última década - média de um por mês. A
Corte não soube informar, entretanto, quantos se referem a relações mantidas
por pessoas do mesmo sexo.
A ação
recentemente ajuizada é fruto de uma representação encaminha da à PGR, há cerca
de um ano, por um grupo de sete entidades não governamentais, como a Clínica de
Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis (de Porto Alegre e Instituto
de Acesso à Justiça.
NOSSA
OPINIÃO:
O CÓDIGO
PENAL MILITAR DE É DE OUTUBRO DE 1969, JÁ DEVERIA TER MUDADO HÁ MUITO TEMPO.
Na
semana passada, a comunidade jurídica de Portugal se reuniu na
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra para discutir a adoção
de crianças por casais homossexuais.
As vozes contrárias foram
representadas pelo presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, Antônio Marinho e Pinto. Para ele, é um desrespeito e maltrato com as
crianças permitir que elas sejam adotadas por casais do mesmo sexo.
Uma
criança precisa crescer num ambiente com sólidas referências masculinas e
femininas, defendeu Pinto.
Novas famílias
Em maio, foi aprovada em Portugal lei que permite que, nos
relacionamentos homossexuais, o companheiro adote o filho do seu
parceiro, o que é chamado de coadoção.
A adoção plena, que permitiria
aos casais gays adotarem uma criança juntos, ainda é proibida no país.