Total de visualizações de página

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Admissão dos Embargos Infringentes não é pizza

"Haja compreensão"

Admissão dos Embargos Infringentes não é pizza

*Editorial do jornal Folha de S.Paulo publicado no dia 19 de setembro de 2013.
Haja paciência. Haja tolerância. Haja também — e sobretudo — compreensão para o fato de que, num Estado de Direito, as decisões da Justiça precisam emergir da interpretação fundamentada do que prescrevem as leis.
Ao longo dos últimos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram — com a habitual prolixidade — duas teses opostas, e igualmente defensáveis, a respeito de um possível reexame de algumas condenações na ação penal 470, o processo do mensalão.
Venceu, por diferença mínima, a opinião de que os réus têm direito aos chamados embargos infringentes — um tipo de recurso previsto no regimento interno do STF. Em outras palavras, o julgamento ainda não acabou.
Isso não significa que sentenças serão necessariamente alteradas. Trata-se apenas de reconhecer que mais um recurso está à disposição de alguns réus — somente naqueles casos em que as condenações foram decididas com ao menos quatro votos favoráveis à absolvição.
Verdade que restou frustrada a expectativa de que, por fim, se pusesse termo a um processo longuíssimo, pronto a estagnar em cada curva no remanso da impunidade.
Mas uma decisão desse tipo não restringe seus efeitos aos réus de um caso particular, por mais vivas as antipatias que despertem.
É conveniente que uma sentença penal, decidida de forma apertada em instância única, torne-se irrecorrível, blindada a reexames?
Segundo alguns ministros, o fato de os réus terem sido, desde o início, processados no STF constituiu um privilégio já suficientemente elevado. Todavia, é possível considerar que se tratava de garantir um julgamento distanciado das oscilações e demoras da primeira instância. Não por outra razão, aliás, negou-se, no ano passado, o pedido de que o processo fosse remetido a uma corte inferior.
Injustiça, impunidade? Certamente sombras desse tipo se projetam sobre o caso. O talento dos melhores advogados está à disposição de poucos. A corrupção festeja esta vitória processual.
São muitas as razões para não serem poupados esforços, agora, objetivando acelerar ao máximo as etapas que restam — o que inclui esperar também dos ministros celeridade maior que a demonstrada, até aqui, na leitura de seus votos.
Dizer, entretanto, que o rigor não passava de fingimento seria tão primário quanto a ideia, cinicamente veiculada entre petistas, de que o STF procedeu a um julgamento de exceção. Ministros que acolheram os embargos infringentes não hesitaram, por exemplo, em condenar José Dirceu por corrupção ativa.
Longe de ser caso isolado, essa foi a regra. Dentre os 37 réus, 25 foram considerados culpados por ao menos um crime. Treze já não podem apresentar nenhum recurso e terão suas punições executadas. E poucos, entre os 12 que se beneficiam dos embargos, poderão ter redução significativa de suas penas.
Seria mais simples se a Justiça se dividisse entre linchadores e comparsas, entre carrascos e quadrilheiros. Felizmente, as instituições republicanas e o Estado democrático não se resumem a tal esquema — por mais alto que seja o preço a pagar, em tempo, tolerância e paciência, em função disso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2013

NOSSA OPINIÃO:  Por diversas vezes ao longo da semana passada me posicionei a favor da não aprovação dos  embargos infringentes e justifico: A sociedade veria o S.T.F. com "outros olhos" vale dizer, com mais credibilidade no Poder Judiciário e veríamos os condenados no mensalão o mais rápido na cadeia,  Ocorre que o voto do Ministro Celso Mello foi uma verdadeira aula de competência, conhecimento e demonstração da sua superioridade intelectual e até didática diante dos outros ministros que certamente se julgaram pequenos perto da grandiosidade do voto do Ministro Celso Mello. Ocorre que, como diz o articulista acima, necessariamente, não quer dizer que, com um novo julgamento o Supremo irá reduzir as penas, este fato poderá ou não acontecer. Aliás, a prescrição de penas não pode    ocorrer porque já existe uma decisão e assim a prescrição fica suspensa, no entender do Ministro Marco Aurélio. Talvez vejamos apenas uma prorrogação do prazo para vermos estes bandidos atrás das grades. "Quem viver verá."
Roberto Horta adv. em BH.
    





 

EUA discutem se gay pode julgar caso sobre Aids



Acusação de suspeição
EUA discutem se gay pode julgar caso sobre Aids

Uma disputa judicial entre dois grandes laboratórios farmacêuticos dos EUA, que envolve acusações de violação da Lei Antitruste, deu uma guinada, em importância, para uma questão paralela: uma pessoa pode ser impedida de integrar o corpo de jurados por ser gay?

Nesta quarta-feira (18/9), um painel de três juízes do tribunal federal de recursos em São Francisco (Califórnia) e advogados das partes debateram por uma hora essa questão, sem chegar a uma resposta. Publicações como o Los Angeles Times, ABC News e Advocate.com apontam para uma aparente tendência dos juízes de decidir que não.
A tarefa dos juízes do tribunal de recursos é mais complicada do que parece, dizem as publicações. Eles têm de decidir, nesse caso específico perante a corte, se houve ou não discriminação contra um integrante da minoria homossexual, quando o advogado de uma das partes desqualificou um possível jurado por causa de sua "orientação sexual". Se isso aconteceu, que lei garante a anulação do julgamento em primeira instância?

Do ponto de vista jurídico, a questão não é claramente respondida pela legislação federal disponível. Em 1986, a Suprema Corte dos EUA proibiu advogados e promotores de rejeitar possíveis jurados, com base em raça. Em 1994, a corte tomou decisão semelhante, desta vez relativa a sexo, para proteger as mulheres. Mas a Suprema Corte nunca se manifestou especificamente contra o impedimento de homossexuais, nem de outras minorias, para essa função.
O estado da Califórnia aprovou uma lei em 2000, que proíbe a dispensa de possíveis jurados nas cortes estaduais, com base em orientação sexual, sem uma justificativa válida. Desde então, a Suprema Corte da Califórnia proíbe a discriminação contra gays e lésbicas na escolha de jurados, sem a apresentação de razão não discriminatória.

Mas há dois problemas. O primeiro: advogados normalmente dão a volta por cima dessas proibições, apresentando, simplesmente, razões não discriminatórias. Segundo: as proibições são para os tribunais estaduais; nesse caso específico, a disputa corre em tribunais federais.
Aparentemente, a empresa acusada de violar a Lei Antitruste, a Abbott Laboratories, tinha motivos para impedir que uma pessoa gay integrasse o corpo de jurados. 

O laboratório SmithKlineBeecham processou a Abbot, quando ela, em 2007, aumentou o preço do Norvir, seu remédio popular contra a Aids, em 400% — justamente quando a SmithKline lançou no mercado um medicamento, que só era eficaz junto com o Norvir.
Os advogados das partes admitem que esse aumento desproporcional "enfureceu a comunidade gay", em todo o país. E, teoricamente, o possível jurado fazia parte de uma comunidade enfurecida contra a Abbot e não seria conveniente tê-lo no corpo de jurados.

No tribunal de recursos, o advogado da Abbot disse que tinha três razões não discriminatórias para rejeitar o "candidato" a jurado, chamado de "jurado B": ele era o único, entre os candidatos, que conhecida o processo da SmithKline contra a Abbot, o que comprometeria a imparcialidade do júri; ele era o único candidato que perdeu um amigo que morreu de Aids; ele trabalhava em um tribunal.
Nenhuma dessas razões foi apresentada durante o processo de seleção de jurados, em 2011. Quando um dos juízes do painel perguntou ao advogado da Abbot "por que não", ele respondeu: "O juiz que presidiu o julgamento não perguntou".

Sabendo ou não que o candidato era gay, o advogado da Abbot não poderia admitir isso. Alegou que não poderia ter essa informação, sem invadir sua privacidade. Mas o juiz Stephen Reinhardt o contestou, declarando que não tinha como não saber. "A não ser que não seja muito brilhante", afirmou.

A SmithKline pediu ao tribunal de recursos a anulação do julgamento da primeira instância, com base nessa possível falha processual na escolha dos jurados, porque se saiu mal. O júri, nesse julgamento, concluiu que "não houve malícia" (dano) no aumento do preço da droga pela Abbot. A SmithKline obteve uma indenização de US$ 3,5 milhões, o que considerou apenas "uma fração" do que havia requerido.

"Esse caso é muito interessante", avaliou o professor de Direito da Universidade da Califórnia Vik Amar. "Não é todo o dia que uma ação judicial muda seu foco do assunto principal para um secundário".
Fonte Conjur

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A CLARO É MULTADA EM 30 MILHÕES POR FALHA NO ATENDIMENTO

DANO MORAL COLETIVO

Justiça Federal condena Claro a pagar R$ 30 milhões por falhas no atendimento

Da Redação - 17/09/2013 - 16h58

A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões de indenização por descumprir regras de atendimento ao consumidor. A informação foi divulgada nesta terça-feira (17/9) pela AGU (Advocacia-Geral da União) e, embora ainda caiba recurso, a assessoria de imprensa da Claro, contatada pelo Última Instância, declarou que "a empresa não irá se manifestar sobre esse assunto".

A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e por institutos de defesa do consumidor, além da AGU. As entidades alegaram que a Claro não cumpre o Decreto 6.523/2008, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center, central de atendimento por telefone.
De acordo com a AGU, a empresa é a recordista de reclamações relacionadas a serviços de telefonia nos órgãos de proteção ao consumidor. 
Segundo informado no processo pelas entidades, de janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu 127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras operadoras foi 9%.

Fonte: Última Instância   uol.com.br

Mesmo com greve dos bancos, consumidor deve pagar contas, diz Procon

Mesmo com greve dos bancos, consumidor deve pagar contas, diz Procon

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7DJMlVym25XOnUCOHA3iXQ7ai184_Ya14m146c2_LpzfYWIfWzxorDPI6Q3t4plVBCLy0uCzVYs01fajdmKHJaI6-9FYhb_-WrAdebzGiOaf04UseybhU7tsgJysxZUtlrSed24Z5MMc/s1600/nacao-juridica-greve-bancos.jpg

A greve dos bancos, que tem início nesta quinta-feira (19), não tira, do consumidor, a obrigação de pagar as contas em dia. O alerta é do Procon de São Paulo.


A orientação do órgão é que os consumidores procurem as empresas que emitiram as faturas para pedir outras opções de pagamento.

O comparecimento à sede da empresa e o pagamento em lotéricas ou pela internet, por exemplo, podem estar entre as opções oferecidas.

O órgão diz que o consumidor deve documentar o pedido feito às empresas, enviando um e-mail ou anotando um número de protocolo de atendimento telefônico.

Esse comprovante pode evitar que ele tenha de arcar com multas e outros encargos por atraso no pagamento, caso a empresa não atenda o seu pedido. Se pagar os encargos indevidamente, a recomendação é que ele procure o Procon.

Caso a empresa dê ao consumidor outra opção de pagamento e, mesmo assim, a fatura não seja quitada em dia, ele poderá ter de pagar multa e encargos.

Bancos se dizem preparados para enfrentar greve


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também orienta os clientes a procurarem vias alternativas de pagamento durante a greve.

A Febraban diz que os bancos vão se preparar para enfrentar os dias de paralisação, mesmo que ela seja ampliada para os centros administrativos (onde são feitas operações de coordenação), e não só as agências.

Nesse caso, os correspondentes bancários, como lotéricas e supermercados, permaneceriam como opção para o consumidor pagar suas contas, segundo a federação.

Postado por: Nação Jurídica \ 19 de setembro de 2013 

DEMORA EM ATENDIMENTO HOSPITALAR GERA DANO MORAL

Demora excessiva para autorizar    procedimento médico de urgência gera indenização

TJ-DFT - 18/09/2013
 - publicado em 18/09/2013 16:25
O 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou plano de saúde a indenizar beneficiária, por danos morais, diante de demora na autorização de intervenção cirúrgica necessária à manutenção da vida. O plano de saúde recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.


Documento juntado aos autos evidencia que a autora deu entrada no Hospital Santa Helena às 6h50 do dia 25.03.13 e recebeu diagnóstico de aborto retido com necessidade de internação. No entanto, só foi internada às 17h, após assumir compromisso de arcar com os pagamentos, caso não houvesse autorização do plano de saúde, precisando ainda permanecer em jejum por 27 horas até se submeter ao procedimento AMIU (Aspiração Manual Intra Uterina), em razão dos obstáculos perpetrados pela seguradora de saúde para autorizar a operação médica.

O juiz ressalta que documentos anexados aos autos demonstram a gravidade do quadro de saúde da autora e comprovam a necessidade da intervenção cirúrgica de urgência. Destaca, ainda, que em momento algum a ré refutou sua obrigação de autorizar a técnica indicada, limitando-se a alegar que a demora na liberação se deu em virtude da coleta de informações acerca da adequação do procedimento à enfermidade da autora.

O julgador afirma, no entanto, que não cabe à ré realizar juízo acerca dos métodos e exames receitados pelo profissional de saúde, cabendo somente a este, que proferiu o diagnóstico acerca do quadro clínico do paciente, determinar qual o procedimento necessário. Para o juiz, vê-se, claramente, que a autora durante horas tentou solucionar o problema, através dos meios postos à sua disposição, sendo submetida a constrangimentos vários que vão muito além dos meros dissabores pelo descumprimento contratual.

O magistrado registra, por fim, ser prática comum das operadoras de saúde retardarem autorização quando se trata de procedimentos ou medicamentos mais dispendiosos. Deveria a ré adotar medidas para abreviar seu procedimento administrativo e não arrastar o deferimento da autorização, sob pena de agravamento do estado de saúde e até morte de seus clientes, concluiu

Assim, configurado o dever de indenizar, ante a conduta ilícita da ré, o magistrado condenou a Sulamérica Companhia de Seguro Saúde ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Processo: 2013.07.1.010167-9
FONTE:  JURISWAY

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

O QUE MUDA COM OS EMBARGOS INFRINGENTES VEJA OS DETALHES DE CADA MENSAGEIRO COMO PODERÁ FICAR



ARTE O GLOBO

MINISTRO DO TRABALHO E ESPOSA EM MAUS LENÇÓIS. MINISTRO FAZ AMEAÇAS DE "ATIRAR PARA TODOS OS LADOS"

Se me mandar embora, tomo providências’, diz Manoel Dias

  • Alvo de denúncias, Manoel Dias diz que não vai pedir demissão e avisa que, se for demitido, sairá atirando e tomará providências ‘impublicáveis’

Brasil - BSB - Brasília -10/09/2013 - PA - O ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante coletiva. Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo Foto: Givaldo Barbosa
Brasil - BSB - Brasília -10/09/2013 - PA - O ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante coletiva. Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo Givaldo Barbosa
BRASÍLIA - O ainda ministro do Trabalho, Manoel Dias, na corda bamba por causa das denúncias de irregularidades na pasta, ameaça sair atirando se for demitido pela presidente Dilma Rousseff. Em entrevista ao GLOBO na terça-feira, antes de uma conversa prevista com a presidente, mas que não aconteceu, disse que vai fazer uma devassa nos convênios do MTE, desde 1990, e vai entregar todo mundo envolvido em desvios de recursos oriundos da ministério: governadores, prefeitos, passando pelo próprio PDT até o PSDB do ex-presidente Fernando Henrique. Maneca, como é conhecido pelos correligionários, defende a mulher, Dalva Dias, também investigada em operações suspeitas com recursos da pasta, e diz que ela é “mais correta” que ele. Hoje, a Executiva Nacional do PDT deve voltar a se reunir para discutir se entrega o ministério e parte para novos arranjos políticos na disputa de 2014, sem Dilma.
O GLOBO - O senhor pretende entregar o cargo?
Não vou sair como bandido, picareta, a não ser que a presidenta me mande embora. Já cumpri minha missão no ministério, porque acabei com qualquer possibilidade de corrupção nele, ao acabar com os convênios. E agora vou apurar todo mundo.
MANOEL DIAS - Quem?
Vai pegar FH, Aécio, Jorge Bornhausen, todos os governadores e prefeitos, e descontentar muita gente. Nós criamos uma força-tarefa; e, por determinação da presidenta, outros ministérios, órgãos do governo e Caixa vão fornecer especialistas em análises, e nós vamos começar a analisar todas as contas desde 90 e pegar toda essa gente. No final, quero ver quantos pedetistas estão envolvidos em denúncias.
Se o PDT entregar o cargo, quem vai assumir?
Ninguém. Vou reunir o partido porque devo explicações, 99% me colocaram aqui e eu ganhei o respeito do partido. Se ela (Dilma) me mandar embora, eu tomo as minhas providências.
Quais providências?
Não sei. São impublicáveis!
Não é só a presidente Dilma que quer a aliança com o PDT para 2014, mas outros partidos também…
Isso, nós vamos decidir depois.
O senhor se considera injustiçado?
Eu cheguei aqui há cinco meses e estou tomando medidas drásticas. Liquidei com todos os convênios; não haverá mais convênios com entidades, com estados e com municípios. No caso dessa entidade, o IMDC, pego na operação da PF, por que não foram lá ouvir o governador de Minas? A falcatrua está lá. Fizeram busca e apreensão no palácio do governo de Minas, demitiram e prenderam servidores. Quando é que foram ouvir o Aécio? Pois tem uma porção de convênio no governo dele! Quando foram ouvir o Jorge Bornhausen? Os prefeitos? Quem licita e contrata são o estado e o município. Eles têm obrigação de fiscalizar.
O senhor teme novas denúncias?
Vocês podem procurar, mas não vão encontrar nada que possa me incriminar. “O Maneca fez um acordo sujo, fez uma malandragem política”, vocês não vão encontrar.
E as denúncias de irregularidades envolvendo sua mulher, Dalva, no TCE-SC?
Não há decisão de mérito no processo do Tribunal de Contas de Santa Catarina. A minha mulher é professora aposentada, ela é mais correta do que eu. É uma mulher séria, chata, cricri... Foi considerada a melhor secretária do governo e está se sentido culpada por tudo. Mas não tem condenação contra ela. Qual é o gestor, o prefeito que não deixa processo?
O senhor está com o respaldo da presidente?
Até agora estou. Agora, a presidente vai ficar com o ministro e vai apurar notícias que saem todo o dia? Vou fazer o quê? Sinto-me impotente. Até você provar que pulga não é elefante...

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/se-me-mandar-embora-tomo-providencias-diz-manoel-dias-10011754#ixzz2fHO0DvoV
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Fonte o Globo.com