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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

Juristas consultados pelo jornal O Globo afirmaram que o voto do minsitro Celso de Mello, no julgamento do mensalão, garantiu o máximo de direito de defesa. Para Cláudio Pereira de Souza Neto, professor de Direito Constitucional da UFF, o conjunto de argumentos apresentados pelo ministro foi sólido o suficiente para afastar a sensação de impunidade no julgamento dos mensaleiros. Para Paulo Brossard, ex-mistro e ex-presidente do STF, qualquer pessoa, jurista ou não, pode concordar ou discordar do voto dele. “Mas ninguém haverá de dizer que não foi copiosamente fundamentado, fruto de uma decisão madura e repleto de uma erudição amazônica. Não há o que reparar”. Já Nelsom Jobim, ex-presidente do STF, o mensalão tem sido julgado com base no emocional. “É preciso julgar com base nas regras e não no emocional. Existia um dispositivo que acabava com os embargos infringentes, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara desistiu. Os embargos infringentes são para evitar equívocos, mas apenas quando há divergências sérias. Só se avalia aquilo onde a votação teve divergência séria. É um recurso legítimo e lógico”.

Execução de penas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes afirmaram que réus do mensalão que estão na mesma condição do ex-ministro José Dirceu poderiam ser presos antes da conclusão da análise dos novos recursos autorizados pelo STF. Para os ministros, isso seria possível porque 11 dos 12 réus que têm direito a apresentar os chamados embargos infringentes foram condenados por ao menos dois crimes e só podem pedir novo julgamento para um deles, no qual tiveram quatro votos favoráveis. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Direito de resposta
O Senado aprovou nesta quarta-feira (18/9) projeto que regula o direito de resposta na imprensa. Pela proposta, as empresas jornalísticas devem publicar a resposta do ofendido de forma "gratuita e proporcional" à ofensa se o conteúdo da reportagem incluir atentado a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido. O projeto segue para votação na Câmara. A lei vale para reportagem, nota ou notícia divulgada pelo veículo de comunicação independentemente da plataforma que atue. A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos de comunicação. Os veículos não poderão ser responsabilizados criminalmente por ofensas em artigos de opinião, mas terão de publicar a retratação. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Combate à espionagem
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, o governo brasileiro vai fazer do combate à espionagem entre governos uma de suas bandeiras diplomáticas nos próximos meses. Depois da crise com os Estados Unidos, causada pela revelação do monitoramento ilegal das comunicações no País, o Itamaraty e a própria presidente Dilma Rousseff pretendem levar a ideia de algum tipo de controle para fóruns internacionais, e começam a sondar a possibilidade de apoios a uma proposta formal. 


Perfil falso
A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve um perfil falso divulgado na rede social. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o caso chegou ao Judiciário depois que a mulher pediu ao Facebook que excluísse o perfil falso, mas não foi atendida. "A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", concluiu a Justiça. As informações são do portal iG.


Voto secreto
Com o apoio do PT, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (18/9) o fim do voto secreto no Congresso. Embora parte dos senadores defenda a votação aberta apenas nas cassações de mandatos, a maioria dos integrantes da comissão entendeu que o Legislativo precisa dar transparência a todas as suas decisões. A roposta de emenda constitucional agora precisa ser apreciada pelo plenário do Senado. Se os senadores não mudarem a proposta, ela será promulgada, pois já foi aprovada na Câmara. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.



OPINIÃO
Voto técnico
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o professor da Direito GV José Garcez Ghirardi explica que a expressão voto técnico, utilizado por muitos analistas no caso da Ação Penal 470 — o processo do mensalão — pode ser tanto inócua como enganosa. “Inócua porque, a rigor, todo voto é técnico, pois deve atender os requisitos materiais e formais que estruturam decisões judiciais. Tais requisitos são imperativos para terem efeitos jurídicos. Assim, o voto que não for técnico será nulo ou anulável”, diz. E enganosa, complementa, por sugerir que alguns juízes seguem a lei e outros a torcem segundo suas conveniências. “O ato de julgar é espinhoso por exigir um exercício de interpretação para adequar fato e norma. Isso se dá com base em valores cujo sentido nem sempre está explicitado na lei - valores políticos, em sentido amplo. Isto não é um problema para o Direito. O problema só surgiria se a interpretação política, em sentido amplo, tivesse por fim a política menor, a defesa do interesse de grupos específicos”. Para o professor, todos os votos proferidos na AP 470 foram técnicos e políticos. Segundo ele, cabe à corte zelar para que sejam usados os mecanismos de que dispõe para seguir percebida como política no sentido amplo, como requer a democracia e espera o povo brasileiro.



Gangsterismo estatal
A atuação da Receita Federal em relação a empresas apontadas como responsáveis por um suposto "planejamento tributário abusivo" é uma inaceitável coação estatal. A opinião é dos criminalistas Simone Haidamus e Helios Nogués Moyano — sócio-fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) — em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo. Segundo os articulistas, a Receita, mesmo com decisões favoráveis a contribuintes, pedirá ao Ministério Público Federal que processe criminalmente as empresas e os escritórios de advocacia que participaram das operações. “A rigor, o que se extrai do comportamento do fisco noticiado é que, para a Fazenda, somente serão dotados de boa-fé aqueles planejamentos tidos como favoráveis aos cofres do leão, transformando em letra morta o entendimento de que o contribuinte tem o direito de pagar a menor carga tributária, desde que o faça observando o ordenamento jurídico vigente”, dizem. Para os articulistas, insistir na criminalização das condutas dos advogados e de seus clientes deixa a sensação de se estar diante um verdadeiro gangsterismo estatal.


Lição de Direito
Em análise publicada no jornal Folha de S.Paulo, o colunista Marcelo Coelho diz que pode ser chato aceitar isso, mas o voto de Celso de Mello foi magistral. “É má notícia, claro, ver o processo do mensalão se arrastar, como haverá de acontecer, por mais tempo em alguns casos. A sessão de ontem do STF foi, mesmo assim, uma lição de direito”, diz. De acordo com o colunista, foram significativos os argumentos com que defendeu a necessidade de o tribunal examinar os embargos infringentes. Para Coelho, o ponto mais decisivo da intervenção de Celso de Mello não foi propriamente jurídico, mas factual. O ministro lembrou que o artigo que prevê os embargos infringentes não ficou obsoleto com a lei 8.038/90. “Lembrou Celso de Mello, tanto esse artigo não estava obsoleto que em 1998 o então presidente Fernando Henrique elaborou um projeto de lei, eliminando (agora sim de modo explícito) os embargos infringentes. E esse projeto foi rejeitado pela Câmara, com votos dos principais líderes partidários”, disse o colunista.


Multa por demissão
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo classifica como ato desmoralizante para o Congresso a decisão de manter o veto presidencial ao projeto de extinção da multa especial por demissões imotivada. Segundo o jornal uma cobrança injustificável pelo menos desde junho do ano passado, quando sua finalidade foi plenamente cumprida. Segundo o motivo do veto, o dinheiro será destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida. “O governo jamais poderia, exceto por uma distorção administrativa, tê-la incluído em seu planejamento como fonte normal e rotineira de receita, diz o jornal. Para o Estadão, cumprida a finalidade daquela receita, restaria eliminar sua cobrança e, com isso, extinguir um componente relevante do custo empresarial. “Não se tratava de atender a interesses unicamente empresariais ou de ceder ao lobby de empregadores, mas simplesmente de cumprir uma tarefa necessária, previsível e útil ao país”.


Serviços de inteligência
Para o professor e advogado Ives Gandra da Silva Martins, a proposta de Código de Ética da Espionagem proposto pela presidente Dilma Rousseff é inviável. “Nenhum espião pede autorização do espionado para espionar e todas as nações sempre negam que espionam, a não ser quando descobertas. É tão utópico acabar com a espionagem quanto acabar com a corrupção no poder”, afirma. Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Ives Gandra Martins diz que os serviços de inteligência (espionagem) representam o sistema de segurança de qualquer país. “Os serviços de inteligência, por muitos denominados de espionagem, buscam ter as informações necessárias para que os governos possam decidir as políticas a serem adotadas perante eventuais adversários, criminosos ou inimigos externos. Até mesmo perante nações amigas”, explica.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2013

EUA debatem na Justiça leis que proíbem 'cura gay'


Tratamento de menores

EUA debatem na Justiça leis que proíbem 'cura gay'

A controvérsia sobre a "cura gay" chegou aos tribunais americanos, mas na contramão do que acontece no Brasil. Enquanto ainda não existe "tratamento" no país devido a uma proibição regulamentar aos psicólogos, nos EUA o tratamento já existe, mas leis estaduais pretendem proibi-lo.

Em 19 de agosto, o estado de Nova Jersey promulgou uma lei que proíbe qualquer tipo de tratamento para mudar a orientação sexual de menores, de homossexual para heterossexual, prestado por qualquer profissional licenciado.

Nesta segunda-feira (26/8), um grupo de profissionais cristãos e outros profissionais que oferecem o tratamento e associações cristãs entraram na Justiça com um pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei, antes que ela entre em vigor.

Na verdade, as duas partes têm arguições de inconstitucionalidade contra a proibição ou liberação dessa prática, conhecida nos EUA pelos rótulos de "gay-to-straight conversion terapy" (terapia de conversão de gay em hetero) e de "reparative therapy" (terapia reparadora).

Os defensores da lei argumentam que a prática viola o direito constitucional de livre expressão das crianças e adolescentes que, normalmente, são forçados pelos pais cristãos a fazê-la. "É um abuso infantil", eles dizem. Os opositores argumentam que a lei viola o "direito dos clientes de tomar suas próprias decisões" — o Estado-babá (nanny state) quer tomar decisões por eles —, bem como a liberdade de expressão e a liberdade de religião.

Cada parte alega que a outra viola o direito à autodeterminação — um dos princípios fundamentais dos direitos humanos, que abrange autorresponsabilidade, autorregulação e livre arbítrio. Um lado se refere a atrações sexuais desejadas, outro a atrações sexuais não desejadas. Os opositores da lei acrescentam que ela viola o direito dos jovens de priorizar seus valores religiosos.

Nova Jersey foi o segundo dos 50 estados americanos a aprovar uma lei desse tipo. O primeiro foi a Califórnia, no ano passado. A lei de Nova Jersey proíbe psicólogos, psiquiatras, sociólogos ou qualquer terapeuta licenciado de realizar o tratamento em menores, sob pena de perda da licença profissional. A lei não se aplica a quem não é licenciado pelo estado, de acordo com a agência de notícias Religion News Service (RNS), o NewJersey.com e o Herald Net.

A lei da Califórnia não chegou a entrar em vigor, porque foi obstruída, ainda que temporariamente, por uma liminar obtida, no início do ano, pela Liberty Counsel, um grupo religioso nacional de políticas públicas e jurídicas, e por um estudante universitário que se declara curado das atrações homossexuais graças à terapia. Um juiz ouviu os argumentos das partes em abril, mas ainda não tomou uma decisão sobre a ação judicial.

A Liberty Counsel também representa as partes que moveram a ação em Nova Jersey. Os demandantes são dois terapeutas, a Associação Nacional para Pesquisa e Terapia da Homossexualidade e a Associação Americana dos Conselheiros Cristãos.
O govenador de Nova Jersey, Chris Christie, republicano com aspirações presidenciais e católico, distribuiu uma nota, quando assinou a lei, dizendo que não considera o homossexualismo um pecado. Ele acredita que as pessoas já nascem com predisposição a ela. Ele citou especialistas médicos, segundo os quais a "terapia da conversão", além de ineficaz, pode causar sérios danos aos menores.

"A Associação Americana de Psicologia descobriu que esforços para mudar a orientação sexual podem resultar em riscos críticos para a saúde, como depressão, toxicomania, distanciamento social, queda da autoestima e pensamentos suicidas, entre outras coisas", ele escreveu. "Acredito que expor crianças [e adolescentes] a esses riscos, sem claras evidências de benefícios que poderiam suplantar esses riscos, não é apropriado", afirmou.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2013

Admissão dos Embargos Infringentes não é pizza

"Haja compreensão"

Admissão dos Embargos Infringentes não é pizza

*Editorial do jornal Folha de S.Paulo publicado no dia 19 de setembro de 2013.
Haja paciência. Haja tolerância. Haja também — e sobretudo — compreensão para o fato de que, num Estado de Direito, as decisões da Justiça precisam emergir da interpretação fundamentada do que prescrevem as leis.
Ao longo dos últimos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram — com a habitual prolixidade — duas teses opostas, e igualmente defensáveis, a respeito de um possível reexame de algumas condenações na ação penal 470, o processo do mensalão.
Venceu, por diferença mínima, a opinião de que os réus têm direito aos chamados embargos infringentes — um tipo de recurso previsto no regimento interno do STF. Em outras palavras, o julgamento ainda não acabou.
Isso não significa que sentenças serão necessariamente alteradas. Trata-se apenas de reconhecer que mais um recurso está à disposição de alguns réus — somente naqueles casos em que as condenações foram decididas com ao menos quatro votos favoráveis à absolvição.
Verdade que restou frustrada a expectativa de que, por fim, se pusesse termo a um processo longuíssimo, pronto a estagnar em cada curva no remanso da impunidade.
Mas uma decisão desse tipo não restringe seus efeitos aos réus de um caso particular, por mais vivas as antipatias que despertem.
É conveniente que uma sentença penal, decidida de forma apertada em instância única, torne-se irrecorrível, blindada a reexames?
Segundo alguns ministros, o fato de os réus terem sido, desde o início, processados no STF constituiu um privilégio já suficientemente elevado. Todavia, é possível considerar que se tratava de garantir um julgamento distanciado das oscilações e demoras da primeira instância. Não por outra razão, aliás, negou-se, no ano passado, o pedido de que o processo fosse remetido a uma corte inferior.
Injustiça, impunidade? Certamente sombras desse tipo se projetam sobre o caso. O talento dos melhores advogados está à disposição de poucos. A corrupção festeja esta vitória processual.
São muitas as razões para não serem poupados esforços, agora, objetivando acelerar ao máximo as etapas que restam — o que inclui esperar também dos ministros celeridade maior que a demonstrada, até aqui, na leitura de seus votos.
Dizer, entretanto, que o rigor não passava de fingimento seria tão primário quanto a ideia, cinicamente veiculada entre petistas, de que o STF procedeu a um julgamento de exceção. Ministros que acolheram os embargos infringentes não hesitaram, por exemplo, em condenar José Dirceu por corrupção ativa.
Longe de ser caso isolado, essa foi a regra. Dentre os 37 réus, 25 foram considerados culpados por ao menos um crime. Treze já não podem apresentar nenhum recurso e terão suas punições executadas. E poucos, entre os 12 que se beneficiam dos embargos, poderão ter redução significativa de suas penas.
Seria mais simples se a Justiça se dividisse entre linchadores e comparsas, entre carrascos e quadrilheiros. Felizmente, as instituições republicanas e o Estado democrático não se resumem a tal esquema — por mais alto que seja o preço a pagar, em tempo, tolerância e paciência, em função disso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2013

NOSSA OPINIÃO:  Por diversas vezes ao longo da semana passada me posicionei a favor da não aprovação dos  embargos infringentes e justifico: A sociedade veria o S.T.F. com "outros olhos" vale dizer, com mais credibilidade no Poder Judiciário e veríamos os condenados no mensalão o mais rápido na cadeia,  Ocorre que o voto do Ministro Celso Mello foi uma verdadeira aula de competência, conhecimento e demonstração da sua superioridade intelectual e até didática diante dos outros ministros que certamente se julgaram pequenos perto da grandiosidade do voto do Ministro Celso Mello. Ocorre que, como diz o articulista acima, necessariamente, não quer dizer que, com um novo julgamento o Supremo irá reduzir as penas, este fato poderá ou não acontecer. Aliás, a prescrição de penas não pode    ocorrer porque já existe uma decisão e assim a prescrição fica suspensa, no entender do Ministro Marco Aurélio. Talvez vejamos apenas uma prorrogação do prazo para vermos estes bandidos atrás das grades. "Quem viver verá."
Roberto Horta adv. em BH.
    





 

EUA discutem se gay pode julgar caso sobre Aids



Acusação de suspeição
EUA discutem se gay pode julgar caso sobre Aids

Uma disputa judicial entre dois grandes laboratórios farmacêuticos dos EUA, que envolve acusações de violação da Lei Antitruste, deu uma guinada, em importância, para uma questão paralela: uma pessoa pode ser impedida de integrar o corpo de jurados por ser gay?

Nesta quarta-feira (18/9), um painel de três juízes do tribunal federal de recursos em São Francisco (Califórnia) e advogados das partes debateram por uma hora essa questão, sem chegar a uma resposta. Publicações como o Los Angeles Times, ABC News e Advocate.com apontam para uma aparente tendência dos juízes de decidir que não.
A tarefa dos juízes do tribunal de recursos é mais complicada do que parece, dizem as publicações. Eles têm de decidir, nesse caso específico perante a corte, se houve ou não discriminação contra um integrante da minoria homossexual, quando o advogado de uma das partes desqualificou um possível jurado por causa de sua "orientação sexual". Se isso aconteceu, que lei garante a anulação do julgamento em primeira instância?

Do ponto de vista jurídico, a questão não é claramente respondida pela legislação federal disponível. Em 1986, a Suprema Corte dos EUA proibiu advogados e promotores de rejeitar possíveis jurados, com base em raça. Em 1994, a corte tomou decisão semelhante, desta vez relativa a sexo, para proteger as mulheres. Mas a Suprema Corte nunca se manifestou especificamente contra o impedimento de homossexuais, nem de outras minorias, para essa função.
O estado da Califórnia aprovou uma lei em 2000, que proíbe a dispensa de possíveis jurados nas cortes estaduais, com base em orientação sexual, sem uma justificativa válida. Desde então, a Suprema Corte da Califórnia proíbe a discriminação contra gays e lésbicas na escolha de jurados, sem a apresentação de razão não discriminatória.

Mas há dois problemas. O primeiro: advogados normalmente dão a volta por cima dessas proibições, apresentando, simplesmente, razões não discriminatórias. Segundo: as proibições são para os tribunais estaduais; nesse caso específico, a disputa corre em tribunais federais.
Aparentemente, a empresa acusada de violar a Lei Antitruste, a Abbott Laboratories, tinha motivos para impedir que uma pessoa gay integrasse o corpo de jurados. 

O laboratório SmithKlineBeecham processou a Abbot, quando ela, em 2007, aumentou o preço do Norvir, seu remédio popular contra a Aids, em 400% — justamente quando a SmithKline lançou no mercado um medicamento, que só era eficaz junto com o Norvir.
Os advogados das partes admitem que esse aumento desproporcional "enfureceu a comunidade gay", em todo o país. E, teoricamente, o possível jurado fazia parte de uma comunidade enfurecida contra a Abbot e não seria conveniente tê-lo no corpo de jurados.

No tribunal de recursos, o advogado da Abbot disse que tinha três razões não discriminatórias para rejeitar o "candidato" a jurado, chamado de "jurado B": ele era o único, entre os candidatos, que conhecida o processo da SmithKline contra a Abbot, o que comprometeria a imparcialidade do júri; ele era o único candidato que perdeu um amigo que morreu de Aids; ele trabalhava em um tribunal.
Nenhuma dessas razões foi apresentada durante o processo de seleção de jurados, em 2011. Quando um dos juízes do painel perguntou ao advogado da Abbot "por que não", ele respondeu: "O juiz que presidiu o julgamento não perguntou".

Sabendo ou não que o candidato era gay, o advogado da Abbot não poderia admitir isso. Alegou que não poderia ter essa informação, sem invadir sua privacidade. Mas o juiz Stephen Reinhardt o contestou, declarando que não tinha como não saber. "A não ser que não seja muito brilhante", afirmou.

A SmithKline pediu ao tribunal de recursos a anulação do julgamento da primeira instância, com base nessa possível falha processual na escolha dos jurados, porque se saiu mal. O júri, nesse julgamento, concluiu que "não houve malícia" (dano) no aumento do preço da droga pela Abbot. A SmithKline obteve uma indenização de US$ 3,5 milhões, o que considerou apenas "uma fração" do que havia requerido.

"Esse caso é muito interessante", avaliou o professor de Direito da Universidade da Califórnia Vik Amar. "Não é todo o dia que uma ação judicial muda seu foco do assunto principal para um secundário".
Fonte Conjur

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A CLARO É MULTADA EM 30 MILHÕES POR FALHA NO ATENDIMENTO

DANO MORAL COLETIVO

Justiça Federal condena Claro a pagar R$ 30 milhões por falhas no atendimento

Da Redação - 17/09/2013 - 16h58

A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões de indenização por descumprir regras de atendimento ao consumidor. A informação foi divulgada nesta terça-feira (17/9) pela AGU (Advocacia-Geral da União) e, embora ainda caiba recurso, a assessoria de imprensa da Claro, contatada pelo Última Instância, declarou que "a empresa não irá se manifestar sobre esse assunto".

A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e por institutos de defesa do consumidor, além da AGU. As entidades alegaram que a Claro não cumpre o Decreto 6.523/2008, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center, central de atendimento por telefone.
De acordo com a AGU, a empresa é a recordista de reclamações relacionadas a serviços de telefonia nos órgãos de proteção ao consumidor. 
Segundo informado no processo pelas entidades, de janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu 127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras operadoras foi 9%.

Fonte: Última Instância   uol.com.br

Mesmo com greve dos bancos, consumidor deve pagar contas, diz Procon

Mesmo com greve dos bancos, consumidor deve pagar contas, diz Procon

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A greve dos bancos, que tem início nesta quinta-feira (19), não tira, do consumidor, a obrigação de pagar as contas em dia. O alerta é do Procon de São Paulo.


A orientação do órgão é que os consumidores procurem as empresas que emitiram as faturas para pedir outras opções de pagamento.

O comparecimento à sede da empresa e o pagamento em lotéricas ou pela internet, por exemplo, podem estar entre as opções oferecidas.

O órgão diz que o consumidor deve documentar o pedido feito às empresas, enviando um e-mail ou anotando um número de protocolo de atendimento telefônico.

Esse comprovante pode evitar que ele tenha de arcar com multas e outros encargos por atraso no pagamento, caso a empresa não atenda o seu pedido. Se pagar os encargos indevidamente, a recomendação é que ele procure o Procon.

Caso a empresa dê ao consumidor outra opção de pagamento e, mesmo assim, a fatura não seja quitada em dia, ele poderá ter de pagar multa e encargos.

Bancos se dizem preparados para enfrentar greve


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também orienta os clientes a procurarem vias alternativas de pagamento durante a greve.

A Febraban diz que os bancos vão se preparar para enfrentar os dias de paralisação, mesmo que ela seja ampliada para os centros administrativos (onde são feitas operações de coordenação), e não só as agências.

Nesse caso, os correspondentes bancários, como lotéricas e supermercados, permaneceriam como opção para o consumidor pagar suas contas, segundo a federação.

Postado por: Nação Jurídica \ 19 de setembro de 2013 

DEMORA EM ATENDIMENTO HOSPITALAR GERA DANO MORAL

Demora excessiva para autorizar    procedimento médico de urgência gera indenização

TJ-DFT - 18/09/2013
 - publicado em 18/09/2013 16:25
O 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou plano de saúde a indenizar beneficiária, por danos morais, diante de demora na autorização de intervenção cirúrgica necessária à manutenção da vida. O plano de saúde recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.


Documento juntado aos autos evidencia que a autora deu entrada no Hospital Santa Helena às 6h50 do dia 25.03.13 e recebeu diagnóstico de aborto retido com necessidade de internação. No entanto, só foi internada às 17h, após assumir compromisso de arcar com os pagamentos, caso não houvesse autorização do plano de saúde, precisando ainda permanecer em jejum por 27 horas até se submeter ao procedimento AMIU (Aspiração Manual Intra Uterina), em razão dos obstáculos perpetrados pela seguradora de saúde para autorizar a operação médica.

O juiz ressalta que documentos anexados aos autos demonstram a gravidade do quadro de saúde da autora e comprovam a necessidade da intervenção cirúrgica de urgência. Destaca, ainda, que em momento algum a ré refutou sua obrigação de autorizar a técnica indicada, limitando-se a alegar que a demora na liberação se deu em virtude da coleta de informações acerca da adequação do procedimento à enfermidade da autora.

O julgador afirma, no entanto, que não cabe à ré realizar juízo acerca dos métodos e exames receitados pelo profissional de saúde, cabendo somente a este, que proferiu o diagnóstico acerca do quadro clínico do paciente, determinar qual o procedimento necessário. Para o juiz, vê-se, claramente, que a autora durante horas tentou solucionar o problema, através dos meios postos à sua disposição, sendo submetida a constrangimentos vários que vão muito além dos meros dissabores pelo descumprimento contratual.

O magistrado registra, por fim, ser prática comum das operadoras de saúde retardarem autorização quando se trata de procedimentos ou medicamentos mais dispendiosos. Deveria a ré adotar medidas para abreviar seu procedimento administrativo e não arrastar o deferimento da autorização, sob pena de agravamento do estado de saúde e até morte de seus clientes, concluiu

Assim, configurado o dever de indenizar, ante a conduta ilícita da ré, o magistrado condenou a Sulamérica Companhia de Seguro Saúde ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Processo: 2013.07.1.010167-9
FONTE:  JURISWAY