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terça-feira, 1 de outubro de 2013

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo

Registro civil

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo


A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por ela é de que laudo psiquiátrico confirmava que os transtornos e situações vexatórias passadas por portar o citado sobrenome afetavam sua saúde física e psíquica.
A 4ª vara Cível de Itaquera, em SP, julgou improcedente a ação de retificação do registro civil da mulher, sob o fundamento de que o e o sobrenome que se pretendia excluir é muito comum e não se tem como vexatório, "pois diversas são as pessoas que possuem o mesmo patronímico que a apelante, e nem por isso, pretendem a exclusão do mesmo".
Para o relator, desembargador João Batista Vilhena, o nome "Pinto" é de tradição brasileira, extremamente comum e não expõe a pessoa ao ridículo. "No caso, parece muito mais ser uma questão de ordem íntima, um desassossego com o patronímico, que gera para a apelante reações mais expressivas dificultando, pelo quanto pensa, seu relacionamento social", ressaltou.
O relator salienta que o caput do art. 57, da lei de registros públicos (6.015/73) permite alteração do nome, entretanto o faz como exceção e desde que haja motivação consistente para tanto, "o que não se verifica nestes autos".
As simples razões de ordem íntima, ou psicológicas "que não se demonstrem efetivamente comprometedoras da personalidade daquele que pede a supressão de um patronímico não podem dar fundamento a pedido cujo acolhimento leva a importante modificação de algo que é sumamente relevante para a adequada e perfeita identificação das pessoas que vivem em sociedade", concluiu o desembargador.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte Migalhas  3217

Paulo Henrique Amorim não deve indenizar Naji Nahas


Liberdade de imprensa
Paulo Henrique Amorim não deve  indenizar Naji Nahas
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o blogueiro Paulo Henrique Amorim não ofendeu o empresário Naji Robert Nahas em publicação em seu blog Conversa Afiada. De acordo com o relator de recurso do empresário na corte, desembargador Beretta da Silveira, o blogueiro apenas exerceu seu direito de liberdade de imprensa, limitando-se a reproduzir o teor de denúncias que estavam sendo feitas a Naji Nahas, sem fazer nenhum comentário sobre sua honra.
O empresário ajuizou ação de indenização por dano moral alegando que o blogueiro teve intenção de difamá-lo, causando danos à sua honra e imagem ao publicar, em 2010, uma foto sua algemado e sendo conduzido por policiais com a seguinte legenda: “Nahas, nos tempos em que criminoso do colarinho branco era algemado. Agora só pobre carrega algema”. A fotografia, de acordo com Nahas, foi publicada de forma descontextualizada em uma notícia intitulada "Veja: Serra conta a Nahas que vai vender a CESP. Nahas diz que vai ganhar uma grana preta". Naji Nahas pedia na ação indenização no valor de 50 salários mínimos.
Representado pelo advogado Cesar Marcos Klouri, o blogueiro alegou que exerceu seu direito de liberdade de imprensa. De acordo com a defesa, Paulo Henrique Amorim apenas reproduziu notícias veiculadas em outros meios de comunicação, fazendo o real e necessário paralelo entre as escutas telefônicas obtidas pela investigação da operação satiagraha e a informação acerca da venda da CESP, envolvendo Nahas, sem qualquer desvirtuamento.
Em primeira instância, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, acolheu os argumentos de Paulo Henrique Amorim. De acordo com o juiz, a publicação causou apenas mero descontentamento e desconforto, próprios, porém, da vida em sociedade, não ensejando qualquer indenização.
Insatisfeito, Nahas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Em seu voto, o desembargador Beretta da Silveira explicou que nenhuma liberdade é "e nem pode ser absoluta", devendo a liberdade de imprensa respeitar as outras liberdades e direitos previstos na Constituição.
Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o blogueiro não agiu com intuito de ofender Naji Nahas, apenas narrando denúncias feitas contra o empresário envolvido com crimes contra o sistema financeiro, assunto de interesse público e social.
Quanto à legenda da foto, que segundo o empresário teria causado a ofensa, o desembagador apontou que não é um ato passível de indenização. "Só o fato de, nos textos, constar o apelante como 'criminoso do colarinho branco', por si só não se traduz em ato ilícito passível de indenização. Haja vista que o autor já foi condenado anteriormente pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, aqueles conhecidos popularmente como 'crimes do colarinho branco'", disse.
Seguindo esse raciocínio, Beretta da Silveira concluiu não existir no texto abuso no direito de informar, não havendo, portanto, necessidade de indenização. "Ora, aquele que age dentro de seu direito a ninguém prejudica, de sorte que não será obrigado a indenizar. Quando a matéria veiculada se enquadra em uma das situações definidoras do não abuso, evidentemente não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar", complementa. A Câmara seguiu o entendimento por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.

DILMA DIZ QUE ADVOGADO E CUSTO-- CONSELHO FEDERAL DA OAB REBATE (DUAS MATÉRIAS)

'Advogado é custo, engenheiro é produtividade' ,diz Dilma Rousseff em Nova York

Postado por: Nação Jurídica

Nova York - A presidente Dilma Rousseff apresentou hoje seu plano de investimentos de infraestrutura a investidores internacionais reunidos na sede do banco Goldman Sachs, em Nova York. A presidente disse não temer ressalvas do capital internacional em relação ao país: “risco jurídico não existe no Brasil”. “Se existe um país no mundo que respeita contratos, esse país é o Brasil”, disse a presidente.

“Não interessa por qual governo. Contrato assinado é uma questão de Estado.” Antes do discurso de Dilma, os outros integrantes do primeiro escalão do governo, entre eles os ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Fernando Pimental, foram questionados pela plateia sobre eventuais riscos jurídicos de investimentos no Brasil.

Dilma disse que o projeto de leilões de concessões é parte da segunda fase do seu projeto de desenvolvimento. Na década passada, o momento foi de aceleração do crescimento econômico, o aumento da renda e a redução da desigualdade. Agora, afirmou a presidente, é a hora de buscar a produtividade, uma “pré-condição para nos tornarmos um país de média e alta renda”.

Além da questão logística, Dilma afirmou que os investimentos em educação são essenciais. “Somos um país que formava mais advogados que engenheiros. Advogado é custo, engenheiro é produtividade”, disse a presidente, para risos da plateia reunida no auditório do Goldman Sachs.

A presidente reafirmou seu compromisso com a estabilidade econômica e o combate à inflação, como haviam feito anteriormente (e exaustivamente) os ministros Mantega e Pimentel e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Dilma também fez as obrigatórias referências à “burocracia empedernida” do país e a necessidade de haver mais “racionalidade na ação do Estado”.

Fonte: Exame


OAB Federal publica nota em resposta à afirmação de Dilma de que ‘advogado é custo’

Postado por: Nação Jurídica
A respeito da manifestação da presidenta Dilma Rousseff na data de ontem, 25/9, em Nova Iorque/EUA, segundo a qual "advogado é custo e engenheiro é produtividade", a Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem a convicção da sua importância na construção de uma sociedade plural e democrática, exercendo papel relevante na história do Brasil nas lutas pelas liberdades e pelo Estado de Direito. Longe de representar um custo para qualquer governo, a advocacia significa um investimento, pois é através dos advogados que a sociedade se faz ouvir e exige o cumprimento dos compromissos constitucionais.

A Constituição Cidadã, que completará vinte e cinco anos em outubro próximo, valorizou a importância da advocacia, reconhecendo-a como imprescindível para a entrega da justiça, além de outorgar à Ordem legitimidade universal para provocar o controle de constitucionalidade.

O atual Governo não se descuidou da importância da advocacia, inclusive convidando a OAB para elaborar conjuntamente com membros do Ministério da Educação um marco regulatório para o ensino jurídico no Brasil. Trata-se de uma conquista histórica dos advogados, que irá colaborar para o aperfeiçoamento de todas as carreiras jurídicas, e não apenas da advocacia. Na recente crise representativa, dos movimentos de junho de 2013, a própria presidenta Dilma Rousseff convidou a OAB para discutir soluções para as reivindicações populares.

O controle mais rígido na abertura de novas vagas do curso de Direito se deveu ao atendimento de antigo pleito da advocacia em razão da baixa qualidade do ensino jurídico. Até bem pouco tempo, os governos ignoravam os pareceres da OAB recomendando o fechamento de cursos de péssima qualidade. Agora, os advogados são ouvidos.

Diante desse cenário, acredita a Ordem dos Advogados do Brasil não ter passado de um equívoco a manifestação de Sua Excelência, a presidenta Dilma Rousseff, inclusive em tom descontraído, pois sabemos todos, na sociedade, a importância e a imprescindibilidade da advocacia para a manutenção do Estado de Direito, a solidificação da Democracia e a consequente conquista de uma sociedade livre e mais justa. Advogado respeitado, cidadão valorizado.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Barbosa critica corrupção no Brasil e dispara: 'Só não aplica a lei aquele juiz que é medroso'

Posted: 30 Sep 2013 05:00 PM PDT
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, criticou , nesta segunda-feira (30), toda e qualquer forma de corrupção e pediu “paz” para os juízes brasileiros aplicarem as leis. Barbosa afirmou ainda que o número excessivo de partidos é prejudicial ao sistema político-eleitoral do País.

Em encontro com empresários em São Paulo, Barbosa afirmou que os magistrados brasileiros precisam de “tranquilidade” e “estar livre de qualquer tipo de influência”.

— Quando o juiz quer, ele decide, ele aplica. Só não aplica a lei aquele juiz que é medroso, comprometido ou é politicamente engajado em alguma causa que lhe distrai ou lhe impeça de se dedicar à sua missão. Leis, nós temos. Leis não são perfeitas, mas lei que combate a corrupção nós temos. [...] O que temos que examinar é por que eles não decidem. [...] É preciso deixar o juiz em paz.

Excesso de partidos prejudica sistema político brasileiro, diz Joaquim Barbosa

O presidente da mais alta Corte brasileira criticou ainda a progressão da carreira dos juízes no Brasil, que assumem cargos públicos e não tem uma possibilidade de crescimento sem interferências políticas. Barbosa usou um exemplo de um juiz federal que quer ascender para Tribunais Federais.

— No caso dos nossos juízes que ingressam por concurso público, na expectativa de progressão das suas carreiras, entra em jogo um fenômeno dos mais perniciosos. Imagine um juiz federal aqui de São Paulo. Naturalmente, ele tem a expectativa de subir na sua carreira, mas não há mecanismos que criem automatismos que permitam a esse juiz ser promovido sem ter que passar por aí com um pires na mão para conseguir essa sua promoção. Deixem o juiz em paz, de forma que ele evolua na sua carreira de maneira natural. [...] Vamos atracar o problema na sua raiz.

O ministro recomendou ainda cautela com “juiz que vive travando relações políticas aqui e ali”.

— Você jamais vai querer ter seu patrimônio ou aspectos importantes da sua vida nas mãos de juiz com essas características. Nosso sistema permite que esse tipo de influência negativa seja exercida sobre determinados juízes. É claro que há juízes que sabem driblar isso muito bem.

Lula

O presidente do Supremo não quis repercutir a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornal Correio Braziliense, do último domingo (29), em que disse que seria mais criterioso ao escolher ministros da Corte se estivesse na Presidência da República hoje.

— Não tenho nada a dizer. Ele foi presidente da República, eu não sou presidente da República, não tenho nenhum papel na nomeação de ministros do supremo e nunca procurei exercer influência sobre esse papel. Ele não me cabe.

Fonte: R7 Notícias

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Posted: 28 Sep 2013 01:55 PM PDT
Nos documentos, ela passará a figurar sexo feminino e não mais masculino, segundo informaram autoridades de Buenos Aires.

A psicóloga Valeria Pavan, coordenadora da área de saúde da ONG Comunidade Homossexual Argentina (CHA), disse à BBC Brasil que a criança, que hoje tem seis anos, chamou a atenção dos pais para sua condição sexual assim que começou a dizer as primeiras palavras, aos dois anos e meio.

"Ela já demonstrava gostar de coisas de menina e quando começou a falar melhor dizia que queria ser chamada de Lulu e de brincar como menina e não como menino", disse.

Lulu tem um irmão gêmeo e é filha de um casal da província de Buenos Aires. Eles foram orientados pelo Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI) e pela CHA sobre como proceder no caso de Lulu.

A CHA orientou os pais da criança no pedido de mudança de nome e sexo nos documentos, a partir da Lei de Identidade de Gênero e acordos e direitos sobre a infância, segundo Marcelo Suntheim, ativista da organização.

"Os pais contaram que ela dizia que era uma princesa e 'uma bebê', não 'um bebê' como seu irmão gêmeo", disse Suntheim.

Quando Lulu completou quatro anos, os pais passaram a procurar psicólogos que os orientassem na educação da criança, até que foram aconselhados a procurar a equipe de saúde da ONG.
Valeria Pavan afirmou que a "menina transsexual", como ela a definiu, chegou ao seu consultório com características de tristeza.

"Ela se escondia, chorava o tempo inteiro e quando brincava pegava um lenço e colocava na cabeça, para parecer que tinha cabelos compridos."

Segundo a psicóloga, os pais de Lulu contaram, ao longo de uma série de consultas em cerca de dois anos, que especialistas anteriores recomendaram terapias para "reforçar a masculinidade" da criança.
"A novidade aqui é que pessoas simples decidiram ouvir, prestar atenção no que a criança dizia e eles foram muito democráticos ao respeitá-la e ao escutá-la", afirmou.

Pavan diz que, para o pai da criança, "no inicio foi mais difícil" aceitar a sua identificação com outro gênero. "Mas com o tempo, ele também foi vendo que ela realmente se entendia como menina."

Novos documentos

Na última quinta-feira, as autoridades do governo da província de Buenos Aires e do governo nacional responderam aos apelos, feitos por escrito, dos pais e deram a autorização para que Lulu tenha uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade.


Os documentos, informaram, terão o mesmo numero que os primeiros emitidos, quando a criança nasceu, mas com modificações no sexo e na identidade.
"É a primeira vez que alguém tão pequeno tem seus direitos sexuais reconhecido e sem ter ocorrido uma disputa judicial para isso", afirmou César Cigliutti, presidente da CHA.

Na primeira vez que foram ao Registro Civil de Buenos Aires, os pais tiveram o pedido rejeitado.
A decisão foi revista depois que a mãe de Lulu, identificada como Gabriela, escreveu ao governador de Buenos Aires, Daniel Scioli, e às autoridades da Secretaria Nacional da Infância, Adolescência e da Família (Senaf).

Na quinta-feira, o chefe de gabinete da província de Buenos Aires, Alberto Pérez, disse que o governo "toma a decisão, neste caso particular, por uma questão humanitária e para que os direitos de todos os cidadãos sejam atendidos".

Atualmente, segundo a Valeria Pavan, Lulu já frequenta um jardim de infância com roupas de menina, mas a mudança no documento evitará "constrangimentos" para ela.

"Na escola, ela é chamada de Lulu, mas no documento, ela tinha nome masculino. O mesmo ocorria, por exemplo, quando ia a um hospital para tomar vacinas. A aparência e o comportamento dela são de menina, mas quem a atendia via o nome de um menino", disse a psicóloga.

A criança terá os novos documentos a partir da semana que vem.
NOSSA OPINIÃO: Somente a genética pode dizer se um homem nasce homossexual ou não. 
Ocorre que a genética  nunca conseguiu detectar gênese ou cromossomo homossexual.
Existe sim hormônio sexual de macho e fêmea e não homossexual. 
Assim, esta criança (menino) ou mesmo um adulto faz sim  opção por um comportamento. 
Prova disso que pela leitura acima a criança tem um irmão gêmeo e este outro (irmão) continuou na condição de menino, mesmo eles sintetizando as mesmas proteínas.   Assim, até o momento a ciência não pode afirmar que algum nasce homossexual ou não.
Roberto Horta também é gêmeo (univitelino), tem filhos gêmeos (univitelinos) e mais 3 casais de gêmeos sobrinhos. 
Por tal motivo tenho estudado o assunto o que me permitiu fazer as observações acima.
 

STJ julgará se sócio precisa ser avisado de penhora

STJ julgará se sócio precisa ser avisado de penhora



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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recurso repetitivo, se a empresa e os sócios apontados como responsáveis por dívidas fiscais precisam ser avisados antes de terem suas contas bancárias bloqueadas pelo sistema Bacen-Jud - que permite a penhora on-line.

O ministro Arnaldo Esteves Lima submeteu a discussão à 1ª Seção do STJ, responsável por uniformizar as decisões sobre disputas fiscais. O resultado do julgamento servirá de modelo para os demais tribunais do país na análise de processos semelhantes. Ainda não há data para o julgamento.

No caso que será analisado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou o pedido de bloqueio de contas bancárias feito pela Fazenda Nacional. Isso porque todos os sócios não haviam ainda sido informados sobre a cobrança (citados) e não havia acabado também a busca por outros tipos de bens penhoráveis, como veículos e imóveis.

Em 2010, o STJ decidiu, em repetitivo, que as contas bancárias podem ser bloqueadas antes do processo de localização de bens terminar. Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, resta julgar a necessidade de citação de todos os devedores para utilização do sistema Bacen-Jud. Há, porém, um precedente favorável ao contribuinte na 1ª Turma.

No recurso, os sócios de uma companhia questionam o bloqueio de suas contas. A empresa em que trabalhavam foi informada da cobrança, mas não apresentou garantias. A Fazenda Nacional, então, pediu a penhora das contas dos administradores, mas eles ainda não haviam sido citados no processo de execução.

Uma vez informado sobre a cobrança, o contribuinte tem cinco dias para quitar o débito ou apresentar um bem como garantia de pagamento. Advogados defendem a necessidade de citação também dos sócios para dar oportunidade a eles de apresentar bens. "Só pode haver penhora quando todos os envolvidos na execução forem citados e não indicarem bens a penhora", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. O tributarista acrescenta, porém, que o STJ costuma dar "liberdade" às penhoras via Bacen-Jud.

Segundo o advogado Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, a citação é fundamental para evitar que os sócios saibam de cobranças fiscais das empresas em que trabalham pelo gerente do banco. "Há casos em que o administrador sabe da dívida, pois continua na companhia. Mas há milhares de outros que já não fazem mais parte do quadro quando têm as contas penhoradas", afirma."A penhora via Bacen-Jud é uma medida grave que só se justifica com a omissão dos sócios diante da informação sobre a cobrança", completa.

Em abril, a 1ª Turma do STJ - que reúne cinco dos dez ministros que compõem a 1ª Seção - decidiu que o contribuinte deve ser informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para penhora. A decisão foi unânime. Segundo advogados, foi a primeira vez que o STJ teve essa linha de interpretação.

Fonte: www.aasp.org.br

CRM-MG deve registrar profissionais do Mais Médicos

CRM-MG deve registrar profissionais do Mais Médicos

Exigir dos profissionais estrangeiros inscritos no Mais Médicos documentos que não estão previstos na Medida Provisória que criou o programa prejudica milhares de pessoas que aguardam atendimento médico. Isso ocorre porque o único objetivo do Conselho Regional de Medicina em questão é retardar a concessão do registro provisório necessário para que os médicos possam atuar. Assim, só podem ser exigidos os documentos previstos na Medida Provisória 621, que criou o programa governamental.
Com base em tal entendimento, o juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, deferiu (vide aqui em "deferiu" liminar em 18 laudas) com antecipação de tutela Ação Ordinária ajuizada pela União contra o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. O juiz determinou que o CRM-MG deve emitir imediatamente os registros provisórios dos profissionais estrangeiros inscritos no programa Mais Médicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
João Batista Ribeiro afirma que o artigo 10º, parágrafo 3º, da MP 621 coloca como condição necessária, e suficiente para obtenção do registro, a declaração de participação do médico no programa, desde que assinada pela coordenação do Mais Médicos. Segundo o juiz, exigências suplementares para a obtenção do registro provisório são desnecessárias. Ele aponta que o Conselho Federal de Medicina emitiu recomendação aos conselhos regionais para que, com a documentação em dia, concedam o registro provisório.
Assim, continua ele, o presidente do CRM-MG não pode tratar tal posição como uma sugestão e ignorá-la. Ao formular exigências adicionais ao previsto na MP 621, o presidente do conselho mineiro atua de forma dolosa, continua o juiz. Para ele, ao descumprir deliberadamente a obrigação de conceder o registro provisório aos médicos, o responsável pelo CRM-MG “tangencia” conduta equivalente a ato de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Minas Gerais após o conselho mineiro se recusar a fornecer os registros sem a apresentação de documentação extra, que não consta da MP 621. O presidente do CRM-MG chegou a determinar prazo de 5 dias para que as informações fossem fornecidas pelo governo.
Na quarta-feira (25/9), o juiz Jamil Rosa Oliveira, da 14ª vara federal do Distrito Federal, adotou entendimento semelhante. Ele determinou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo só pode exigir as informações previstas na MP para a concessão do registro. Segundo o juiz, o Cremesp só pode negar o registro se a documentação apresentada não estiver de acordo com a Medida Provisória. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2013