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sábado, 5 de outubro de 2013

T.S.T. Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador



Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador

TST - 04/10/2013

Fonte Juris Way

 (Sex, 04 Out 2013 08:38:00)

Um vendedor de roupas restabeleceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber indenização por danos morais porque era obrigado a descer as calças até os pés para mostrar ao patrão que não carregava no corpo cuecas, bermudas, shorts, carteira ou cintos da loja em que trabalhava. A indenização pelas revistas, arbitrada em R$ 20 mil, foi restabelecida de forma unânime pela Quarta Turma do TST.


O vendedor trabalhou para a Hot Beach Comércio de Confecções de fevereiro de 2004 a dezembro de 2007, e buscou a Justiça para pleitear o pagamento de verbas trabalhistas e indenização porque era submetido a revista constrangedora. Segundo o trabalhador, a empresa sorteava o nome de quem seria revistado no provador de roupas, e o sorteado tinha que subir a camisa até os ombros e descer as calças para provar que não havia furtado nenhuma peça. A Hot Beach confirmou que as revistas eram feitas, mas destacou que não eram direcionadas especificamente a nenhum empregado, visto que eram realizadas mediante sorteio.


A 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), considerou devida a indenização por danos morais por considerar que a revista que humilhe ou diminua moralmente o empregado afronta o artigo 1º inciso III, da Constituição Federal. Ainda segundo apurado pelo juízo de primeiro grau, o procedimento de revista não foi pactuado com os trabalhadores quando da contratação, devendo a loja, por essa razão, arcar com indenização por danos morais.


A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que não enxergou abusividade nas revistas porque estas eram feitas mediante sorteio e por meio de contato visual (sem toque), o que afastaria o caráter discriminatório. A indenização foi excluída porque, segundo o Regional, a empresa somente exerceu seu regular poder de fiscalização, principalmente em se tratando do ramo de confecção de roupas.


O vendedor recorreu ao TST alegando que a empresa violou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a Quarta Turma, o empregador excedeu os limites do poder de fiscalização, uma vez que a exposição do corpo do empregado, seja parcial ou total, caracteriza invasão à sua intimidade.


Com base no voto do relator da matéria na Turma, ministro João Oreste Dalazen, o recurso do funcionário foi conhecido e provido para restabelecer o direito à indenização. O empregado foi objeto de constrangimento ilegal, com violação ao direito constitucional à intimidade, uma vez que foi submetido a situação vexatória e humilhante, de indisfarçável constrangimento moral, pois acompanhado por pessoa estranha ao despir-se em ambiente devassado, finalizou o relator.

(Fernanda Loureiro/CF)



sexta-feira, 4 de outubro de 2013



JUSTIÇA BRASILEIRA

Vídeo de apenas 1 minuto e 53 segundos, para continuar SONHANDO...
Depois de ver a notícia, vamos entender que é aí que reside a diferença entre os países sérios e esta coisa imoral chamada Brasil.
Esta matéria é oportuna e elucidativa, nos tempos que vivemos...
Mostra como vivem os juízes na Suécia e as regalias que eles têm.
Mostra a diferença entre viver num País de Verdade e morar no lixo.



FONTE: BAND NEWS

TECNOLOGIA AJUDA ADVOGADO APPs do IOS E ANDROID


 Universo Jurídico

Tecnologia ajuda advogados e facilita o acesso à jurisprudência

Superior Tribunal de Justiça
Foto: Reprodução
Tecnologia ajuda advogados e facilita o acesso à jurisprudência
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mede esforços para facilitar o trabalho dos advogados e levar uma justiça mais célere e efetiva ao cidadão. Afinal, são 25 anos de petições, memoriais, sustentações orais, julgamentos, causas vencidas e causas perdidas.
A criação do Espaço do Advogado, o aperfeiçoamento do Sistema Push, o serviço Pesquisa Pronta e o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis são apenas algumas das novidades implantadas este ano pelo Tribunal da Cidadania.

Lançado no dia 9 de agosto, o Espaço do Advogado, no portal do Tribunal na internet, já é um sucesso. A ferramenta funciona como uma sala de serviços judiciais no ambiente on-line, que oferece acesso rápido a serviços e informações do STJ para os advogados de todo o país. O Espaço concentra todas as ferramentas que o advogado precisa em um único lugar, para que ele não perca tempo procurando no site.

Nesse local, as partes e os advogados interessados encontram de maneira rápida e eficaz os principais serviços virtuais oferecidos pelo STJ em 22 links de acesso. O novo ambiente virtual reúne todas as ferramentas necessárias ao trabalho dos defensores no STJ.

Pesquisa

O portal também oferece ao usuário um banco de temas com critérios de pesquisa previamente preparados pela Secretaria de Jurisprudência, para facilitar a recuperação das decisões do STJ. Os temas pesquisados são selecionados por relevância jurídica e divididos por ramos do direito. É só clicar e a pesquisa está pronta. Aliás, esse é nome do serviço: Pesquisa Pronta.

A nova versão do Sistema STJ-Push melhorou a interface gráfica e a navegação virtual.
Além de informações sobre andamento processual, o STJ-Push envia por e-mail as notícias publicadas no site do Tribunal, os informativos de jurisprudência, a Revista do STJ e a Revista de Súmulas.

Na avaliação do advogado José Saraiva, que atua no STJ há mais de 20 anos, o fácil acesso à jurisprudência é um serviço importante não só para os operadores do direito, mas para todos que precisam de uma orientação jurídica. Ele ressalta a progressiva atenção que o Tribunal vem dando aos advogados e reconhece que “a gestão do ministro Felix Fischer tem tido uma preocupação crescente com a advocacia”.

Vanguarda

O reconhecimento e a aprovação dos advogados que atuam na Corte servem de catalisador para a implementação de novos serviços e ferramentas. No STJ, facilitar a atuação dos advogados não é um favor, é uma missão que vem sendo rigorosamente cumprida.

“Eu vejo o STJ como um tribunal de vanguarda”, afirma o professor e advogado Alexandre Catarino. “Acho que, do ponto de vista tecnológico, ele facilita muito o trabalho dos advogados que não moram em Brasília. Eu posso, com um custo mais reduzido, atuar com facilidade e assim garantir a tutela dos direitos dos clientes”, completou.

O advogado da área de família Lucillo de Almeida Bueno avalia as ferramentas oferecidas pelo Tribunal como um “serviço de excelência”, que a cada ano se torna mais ágil.

Baixar os aplicativos do STJ disponíveis para iPhone, iPad e sistemas Android já virou rotina entre os advogados que compartilham os avanços da tecnologia como instrumento de trabalho. O Judiciário brasileiro está se modernizando. O uso da tecnologia não é uma prerrogativa do STJ, mas o advogado Gladsom de Lima chama a atenção para um diferencial que não tem preço: “A grande qualidade do STJ é o atendimento.
FONTE: UNIVERSO JURÍDICO

DIR. TRABALHO- PEQUENO ERRO DE VALOR DA GUIA, NÃO PODE CARACTERIZAR DESERÇÃO DE RECURSO DIZ TST

Diferença de R$ 3

Erro cometido por banco impede deserção de recurso

Um recurso não pode ser considerado deserto quando a parte recolhe o valor correto e o tesoureiro do banco preenche a guia de forma errada. Com base nesta decisão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista impetrado pelo Cruzeiro Esporte Clube contra deserção determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por diferença de R$ 3. Afastada a deserção, o TST determinou que o regional analise recurso em reclamação trabalhista de um ex-segurança do clube, que pede o pagamento de diversas diferenças salariais, incluindo adicional por trabalho noturno.
Relator do caso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho confirmou que, como o erro não foi da parte, mas do tesoureiro da Caixa Econômica Federal, o recurso não pode ser considerado deserto. De acordo com ele, o depósito foi feito corretamente e no prazo. No entanto, ao preencher a guia, o funcionário do banco autenticou valor menor, com diferença de R$ 3, informa o ministro. O Cruzeiro, continua ele, anexou aos extratos da conta do empregado junto ao FGTS e do próprio clube comprovando que o depósito foi feito no valor correto.
Segundo Vieira de Mello Filho, se o depósito recursal foi efetuado de forma correta, “não se pode negar que foi atingida a finalidade legal do ato processual”. O ministro diz que a parte preencheu regularmente a guia de recolhimento do depósito recursal e pagou no prazo legal o valor devido. Assim, segue o relator, não pode ser prejudicada por erro de terceiro que levou à autenticação mecânica confirmando valor inferior ao depositado.
Concluindo, o ministro aponta que o erro cometido pelo banco não causou qualquer prejuízo ao recorrido, e o juízo encontra-se regularmente garantido, o que torna impossível falar em irregularidade no preparo do Recurso Ordinário. Após o TRT-3 não conhecer do recurso por conta da deserção, a defesa do Cruzeiro ajuizou Embargos de Declaração. No entanto, o órgão regional também negou a peça, mesmo com os documentos anexados aos autos, sob a alegação de que “cumpre à parte zelar pelo correto traslado das informações”, incluindo os valores dos depósitos recursais recolhidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

BLITZE PELO TWITTER JUSTIÇA PERMITE DIVULGAÇÃO PELO MINI BLOG

Direito à Informação

Justiça permite divulgação de blitze pelo Twitter

É preferível que a sociedade arque com desconforto momentâneo de seus agentes públicos do que com restrição precipitada ao direito à informação. Com base em tal decisão, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, rejeitou em caráter liminar Ação Civil Pública ajuizada pela União para que fossem retiradas do ar três contas no Twitter que apontam os pontos em que ocorrem blitze de trânsito em Goiânia.
De acordo com o juiz, um comando genérico com obrigações de não fazer, que impeça a divulgação dos horários e locais das blitze, pode prejudicar também sites institucionais bem intencionados, que divulgam as informações de forma acidental. Isso, afirma ele, poderia desestimular a criação de páginas ou contas em redes sociais criticando a atividade governamental, ou que alertassem a população sobre o congestionamento das vias, por exemplo.
Como aponta Euler de Almeida Júnior, os proprietários das contas ou sites ficariam temerosos de multa ou sanção por uso indevido ou abusivo. O juiz cita também o posicionamento do Ministério Público Federal, que aponta a impossibilidade das autoridades fecharem todas as portas abertas aos criminosos. Isso se dá porque, para o MPF, quem tem má intenção sempre encontra um novo espaço de comunicação. Assim, aponta o Ministério Público, a medida prejudicaria principalmente pessoas e organizações que oferecem informações de forma lícita.
Inicialmente, a ação tinha como réus o Twitter e os criadores das contas @RadarBlitzGO, @BlitzGYN e @LeiSecaGYN. Após inclusão e a exclusão superveniente de três pessoas físicas do pólo passivo, permaneceram como réus o Twitter e outras duas pessoas jurídicas, Gem Bar e Restaurante Ltda. e e Tidbit Lanchonetes Escolares. A União pedia a proibição da informação, pelo Twitter ou outra rede social, sobre o dia, horário e local das blitez em Goiás, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A alegação é de que, ao divulgar os locais, os responsáveis pelas contas prejudicam a atuação das autoridades e agridem “diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral”. O Twitter afirmou que é impossível promover a varredura e monitoramento do conteúdo postado. Além disso, segundo a defesa, seria impossível cumprir o pedido de suspensão das três contas e bloqueio definitivo das contas que informarem os dias, horários e locais das blitze.
As outras duas empresas que são rés no caso, um restaurante e uma lanchonete, apontaram que apenas disponibilizam aos respectivos clientes equipamento e linha de acesso à Internet. Além disso, apontaram que as contas citadas foram criadas a partir das redes sem fio dos estabelecimentos mas, quando consultadas, já haviam sido encerradas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Clique aqui para ler a decisão.

CASO MARINA SILVA- PARTIDO REDE SOLIDARIEDADE - REJEITADO PELO T.S.E.

Cartórios não precisam justificar rejeição de assinaturas

O partido Rede Solidariedade, da ex-senadora Marina Silva, não vai poder disputar as eleições presidenciais de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido de registro do partido por entender que a legenda enviou 50 mil assinaturas a menos do que exige a legislação eleitoral. Como o prazo para o registro do partido na campanha é sábado (5/10), a agremiação não poderá concorrer.
A Lei 9.096/1995 exigia que a Rede colhesse 492 mil assinaturas de apoio, ou seja, 0,5% do número de votos registrados nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. O partido afirma que foram coletadas cerca de 660 mil assinaturas, das quais um pouco mais de 200 mil foram descartadas pelo próprio partido. A Secretaria Judiciária do TSE, ao analisar todas as assinaturas enviadas, constatou que apenas 442 mil estavam certificadas pelos cartórios. 
O argumento levado ao caso pela Rede Solidariedade é que, das cerca de 200 mil assinaturas não certificadas, 95 mil o foram sem qualquer motivação pelos cartórios. Em sustentação oral, Torquato Jardim, advogado do partido de Marina Silva, afirmou que não há qualquer suspeita de fraude ou ilegalidade. Portanto, argumentou, “inadmissivel que atos administrativos não motivados de cartorios possam sustar a máxima constitucional do pluripartidarismo”. A tese sustentada pelo partido foi elogiada pelos ministros, que a classificaram de “muito inteligente”.
Durante a sustentação oral, o advogado da Rede também relatou uma série de dificuldades por que passou o partido, entre elas a morosidade dos cartórios e a falta de padrão nas decisões administrativas. Uns cartórios não diligenciaram, como deveriam ter feito, para buscar mais informações a respeito de determinadas assinaturas. Outros, como foi alegado no argumento principal, não motivaram suas decisões.
Mas o ministro João Otávio Noronha, o segundo a votar, refutou essas alegações. Disse que o caso deveria ser decidido no plano da legalidade, e não no plano da moralidade. “A questão é se há um número suficiente de ações ou não”, afirmou. Ele entendeu que, como não havia, não se poderia exigir dos cartórios que motivassem todas as suas decisões de não certificar as assinaturas. Sua fala foi completada pelo procurador eleitora Eugênio Aragão: “Imagine como não seria o trabalho desses cartórios”.
O pedido da Rede foi negado por seis votos a um. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz entendeu que o fato de a legenda não ter conseguido as 492 mil certificações de assinaturas que manda a Lei dos Partidos Políticos significa que não poderá registrar o partido. Mas isso não impede que o partido continue a trabalhar para colher novas assinaturas válidas. Seguiu o que disse o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão: o partido não se destina a um único pleito, mas a participar da vida permanente da política nacional.
Estrita legalidade
Em voto suscinto e aguardado, o ministro Marco Aurélio explicou que, como se tratava de um julgamento administrativo, os julgadores deveriam se pautar pela estrita legalidade. E a estrita legalidade manda obedecer os critérios de porcentagem do número de assinaturas que fora certificadas pelos cartórios.

O ministro Henrique Neves, um dos que elogiou a sustentação oral de Torquato Jardim, afirmou que, mesmo que se exigisse a motivação dos atos administrativos, há foro para isso. Ele explica que o artigo 17 da Constituição Federal afirma que todos os partidos devem ter comprovação de apoio nacional, mas também diz que eles têm direito irrestrito à petição.
No entanto, segundo o ministro, isso quer dizer que o partido deveria ir aos juizes eleitorais responsáveis pelos cartórios e pedir para que determinadas negativas de certificação fossem motivadas. “O juiz o faria de bom grado, e nem seria necessário um grande causuístico para isso”, completou. E ressaltou que o pedido da Rede, na verdade, era para que o TSE fizesse o papel do juiz de primeira instância.
“Causuísmo vergonhoso”
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar a favor do registro da Rede Sustentabilidade. Falou sozinho, mas falou alto: sua voz ressoou pelo plenário abobadal do Tribunal Superior Eleitoral. Ao final, foi aplaudido. Irritado, o ministro disse sentir vergonha de constatar que a Justiça mais moderna em termos de informatização e a mesma Justiça que é a responsável pela urna eletrônica agora se vê discutindo questões meramente burocráticas. “Isso é motivo de vergonha!”

Ele lembrou do Mandado de Segurança 32.033, impetrado no Supremo Tribunal Federal e que tratava de um Projeto de Lei em trâmite na Câmara que pretendia dificultar a criação de partidos. “Era um projeto que tramitaria em 24 horas na Câmara e depois em 24 horas no Senado. O endereço era o partido da Marina, e esse projeto só foi barrado graças a uma liminar por mim proferida”, bradou. Depois, contou, o Supremo cassou a liminar e liberou a tramitação da lei. “Hoje sinto vergonha de dizer que participei daquele julgamento”, afirmou.
Depois reclamou do argumento da “estrita legalidade”. “Não há estrita legalidade que ande senão a estrita legalidade proporcional”, afirmou. Ele explica que a lei deve ser aplicada, mas respeitando as nuances do caso concreto, obedecendo sempre o princípio da proporcionalidade. “Isso é a Justiça concreta”, declarou.
Ele se referiu ao argumento para reclamar do fato de o partido ter passado por “todas as vicissitudes” e ao fato de a agremiação existir há dois anos. Agora, as pretensões eleitorais do partido, concluiu o ministro, foram enterradas por causa das formalidades burocráticas exigidas pela lei eleitoral e subscritas pelo tribunal. 

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Senado suspende pregão para comprar 1,7 t de carne e outros itens para casa de Renan

Senado suspende pregão para comprar 1,7 t de carne e outros itens para casa de Renan 

Postado por: Nação Jurídica \ 2 de outubro de 2013 \ 0 comentários
O Senado suspendeu um pregão que seria aberto na manhã desta quarta-feira (2) para comprar 270 itens, entre alimentos e produtos de limpeza estimados em R$ 98 mil, que iriam abastecer a residência oficial do presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos próximos seis meses.

A lista inclui 133 tipos de carnes, que totalizam 1,7 tonelada. Dividida por 180 dias, a quantidade média é de quase 10 kg diários. Entre as carnes há camarão (45 kg, a um custo de R$ 5.145), filé mignon (100 kg por R$ 4.050), salmão (20 kg por R$ 1.710), bacalhau (20 kg a R$ 1.582) e picanha (50 kg a R$ 1.975) -- ( Veja lista completa aqui )



"Os materiais a serem adquiridos visam suprir as necessidades de mantimentos alimentícios, materiais de copa e cozinha e higienização destinados ao Senado Federal", diz o texto do pregão, cujo vencedor seria o fornecer que apresentasse o menor preço para a lista.

A concorrência foi suspensa por ordem do diretor-geral do Senado, Helder Rebouças. Comunicado oficial da Casa informa que o pregão foi suspenso "tendo em vista as medidas de racionalização administrativa adotadas por esta Casa Legislativa e a necessidade de reavaliação dos processos de contratação, informo a  suspensão do Pregão Presencial nº 119/2013."

Procurado, Renan Calheiros orientou a reportagem e entrar em contato com sua assessoria. Um assessor do senador afirmou que o pregão foi suspenso porque que havia "muito erro na quantidade" dos produtos, "itens em excesso" e "preços superfaturados".

Este mesmo assessor disse que a presidência da Casa "não tem ideia" de quem redigiu o pregão e confirmou que toda a lista iria abastecer a casa do presidente do Senado.

Outros itens impressionam pela quantidade: são 160 kg de pão francês, 95 kg de queijos de vários tipos e 2.400 ovos. A lista inclui ainda a compra de nectarinas importadas, carne de marreco e pato.

Fonte: UOL Notícias
Nossa Opinião;
Não tem jeito não, mais dia menos dia,  bandido sempre mostra a cara.
Roberto Horta adv. em BH