Total de visualizações de página

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Barriga de aluguel; é crime com punição de até oito anos’

Advogado sobre barriga de aluguel: ‘É crime com punição de até oito anos’

Fonte: Nação Jurídica
Alugar ou emprestar a barriga parece uma temática distante da realidade da grande maioria das pessoas, porém, por motivos variados, muitas pessoas acabam tendo que adotar este procedimento. Porém, o advogado Bernardo Campinho alerta: receber dinheiro para gerar um bebê de outro casal é crime no Brasil e pode punir todos os envolvidos no ato.

o especialista explicou a diferença entre a barriga de aluguel e a barriga solidária. “O termo barriga de aluguel, que ficou famoso há 20 anos, implica, necessariamente, no pagamento de uma retribuição em que a pessoa que aluga, entre aspas, a barriga, recebendo um dinheiro para isso, ela tem um lucro”, enfatizou.

“No Brasil, é proibido receber dinheiro para ceder o útero. Essa cessão tem que ser gratuita e por isso se fala em barriga solidária em que alguém empresta, entre aspas de novo, gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de outro casal”, diferenciou ele.

Ao ser perguntado se o aluguel da barriga é uma ação criminosa, ele foi enfático: “É crime, no Brasil é proibido pela constituição, é vedado pelo CFM, o próprio médico pode perder o registro se tiver envolvimento nisso”, contou.

“Pela lei de transplantes, você tem a criminalização do comércio de tecidos, órgão e partes do corpo humano, então você teria uma punição de três a oito anos inclusive para quem promove, intermedeia, ou tem vantagem com isso”, complementou.

Em relação à barriga solidária, o advogado explicou: “O CFM tem uma resolução desse ano, mas há 20 anos ele já vinha regulamentando isso, permitindo a cessão gratuita do útero, ou seja, o empréstimo”,  destacou.

Em seguida, ele falou como normalmente é feito o procedimento: “O empréstimo é da barriga para que uma pessoa, geralmente parente, mãe, irmã, prima possa levar a gestação em favor de outra mulher ou de outro casal, seja com material genético do casal, ou com material genético retirado de um banco de esperma, ou de óvulo, daí o nome barriga solidária”.

domingo, 6 de outubro de 2013

Senado lança livro sobre os 25 anos da Constituição Federal Baixe aqui tbem. e E-BOOK DA CONSTITUIÇÃO

Posted: 05 Oct 2013 03:21 PM PDT
O Senado Federal lançou o livro sobre a evolução da democracia e da liberdade de expressão ao longo dos 25 anos da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988.

A publicação, coordenada por Marcos Emílio Gomes, tem artigos assinados por mais de 20 jornalistas dos principais veículos de comunicação do país e é uma parceria com as Organizações Globo.

“A Constituição de 1988, 25 anos depois – A construção da democracia e liberdade de expressão: o Brasil antes, durante e depois da Constituinte” apresenta o registro, por meio de textos e imagens, de episódios marcantes do período do regime militar (1964-1985), do processo de elaboração da Constituição e chega até os dias atuais, ao retratar as manifestações que se alastraram pelas ruas do país em junho.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), participou da cerimônia e defendeu os princípios democráticos adquiridos ao longo dos últimos 25 anos.
“Haveremos de interditar qualquer ensaio de iniciativa de controlar o livre debate no país [...]. A simples pretensão de abolir o direito da liberdade de expressão com qualquer pretexto é imprópria”, disse Renan.

Para o vice-presidente de Relações Institucionais das Organizações Globo, Paulo Tonet Camargo, a Constituição de 1988 garantiu que o brasileiro tenha “condições de se informar pelo meio que quiser”. “Teria assim, o cidadão, garantid
o pela nova Carta, os mecanismos de defesa para que não quisesse alguém encastelado no Estado achar que teria a capacidade divina de decidir pelo cidadão comum porque, talvez, se julgasse melhor do que ele”, declarou.

Impunidade

Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 após ter sido levado para Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), afirmou que, além dos avanços adquiridos com a Constituição de 1988, o país precisa evoluir no combate à impunidade.
Herzog comparou a morte do pai ao caso do pedreiro Amarildo, desaparecido após ser levado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.

“Esse crime que aconteceu com o Amarildo é um crime dos agentes do Estado. E ele mostra uma coisa que precisa ser resolvida. Não é um tema da Constituinte, é um tema da Justiça, que é a Justiça em si, o julgamento. Há uma impunidade de agentes do estado massacrando pessoas por interesses políticos e econômicos e ficando impunes”, afirmou.

Fonte: G1
Posted: 05 Oct 2013 02:18 PM PDT
A partir de agora, a Constituição da República Federativa do Brasil está disponível em formato ePUB (electronic publication), um padrão aberto estabelecido pela International Digital Publishing Forum (IDPF), que permite a adaptação dos conteúdos para diversos aparelhos. Então baixe agora a Constituição.  Acesse aqui.




Fonte Nação Jurídica

sábado, 5 de outubro de 2013

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

FONTE: JURIS WAY
TJ-MG - 27/09/2013

A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de setembro.
O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.
Os pais biológicos, com dificuldades para engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança.
De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.
Com base na documentação apresentada, a juíza concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais biológicos para registrar a recém-nascida.

 Todo o processo, por decisão da juíza, tramitou em segredo de justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
Fórum Lafayette

T.S.T. Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador



Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador

TST - 04/10/2013

Fonte Juris Way

 (Sex, 04 Out 2013 08:38:00)

Um vendedor de roupas restabeleceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber indenização por danos morais porque era obrigado a descer as calças até os pés para mostrar ao patrão que não carregava no corpo cuecas, bermudas, shorts, carteira ou cintos da loja em que trabalhava. A indenização pelas revistas, arbitrada em R$ 20 mil, foi restabelecida de forma unânime pela Quarta Turma do TST.


O vendedor trabalhou para a Hot Beach Comércio de Confecções de fevereiro de 2004 a dezembro de 2007, e buscou a Justiça para pleitear o pagamento de verbas trabalhistas e indenização porque era submetido a revista constrangedora. Segundo o trabalhador, a empresa sorteava o nome de quem seria revistado no provador de roupas, e o sorteado tinha que subir a camisa até os ombros e descer as calças para provar que não havia furtado nenhuma peça. A Hot Beach confirmou que as revistas eram feitas, mas destacou que não eram direcionadas especificamente a nenhum empregado, visto que eram realizadas mediante sorteio.


A 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), considerou devida a indenização por danos morais por considerar que a revista que humilhe ou diminua moralmente o empregado afronta o artigo 1º inciso III, da Constituição Federal. Ainda segundo apurado pelo juízo de primeiro grau, o procedimento de revista não foi pactuado com os trabalhadores quando da contratação, devendo a loja, por essa razão, arcar com indenização por danos morais.


A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que não enxergou abusividade nas revistas porque estas eram feitas mediante sorteio e por meio de contato visual (sem toque), o que afastaria o caráter discriminatório. A indenização foi excluída porque, segundo o Regional, a empresa somente exerceu seu regular poder de fiscalização, principalmente em se tratando do ramo de confecção de roupas.


O vendedor recorreu ao TST alegando que a empresa violou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a Quarta Turma, o empregador excedeu os limites do poder de fiscalização, uma vez que a exposição do corpo do empregado, seja parcial ou total, caracteriza invasão à sua intimidade.


Com base no voto do relator da matéria na Turma, ministro João Oreste Dalazen, o recurso do funcionário foi conhecido e provido para restabelecer o direito à indenização. O empregado foi objeto de constrangimento ilegal, com violação ao direito constitucional à intimidade, uma vez que foi submetido a situação vexatória e humilhante, de indisfarçável constrangimento moral, pois acompanhado por pessoa estranha ao despir-se em ambiente devassado, finalizou o relator.

(Fernanda Loureiro/CF)



sexta-feira, 4 de outubro de 2013



JUSTIÇA BRASILEIRA

Vídeo de apenas 1 minuto e 53 segundos, para continuar SONHANDO...
Depois de ver a notícia, vamos entender que é aí que reside a diferença entre os países sérios e esta coisa imoral chamada Brasil.
Esta matéria é oportuna e elucidativa, nos tempos que vivemos...
Mostra como vivem os juízes na Suécia e as regalias que eles têm.
Mostra a diferença entre viver num País de Verdade e morar no lixo.



FONTE: BAND NEWS

TECNOLOGIA AJUDA ADVOGADO APPs do IOS E ANDROID


 Universo Jurídico

Tecnologia ajuda advogados e facilita o acesso à jurisprudência

Superior Tribunal de Justiça
Foto: Reprodução
Tecnologia ajuda advogados e facilita o acesso à jurisprudência
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mede esforços para facilitar o trabalho dos advogados e levar uma justiça mais célere e efetiva ao cidadão. Afinal, são 25 anos de petições, memoriais, sustentações orais, julgamentos, causas vencidas e causas perdidas.
A criação do Espaço do Advogado, o aperfeiçoamento do Sistema Push, o serviço Pesquisa Pronta e o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis são apenas algumas das novidades implantadas este ano pelo Tribunal da Cidadania.

Lançado no dia 9 de agosto, o Espaço do Advogado, no portal do Tribunal na internet, já é um sucesso. A ferramenta funciona como uma sala de serviços judiciais no ambiente on-line, que oferece acesso rápido a serviços e informações do STJ para os advogados de todo o país. O Espaço concentra todas as ferramentas que o advogado precisa em um único lugar, para que ele não perca tempo procurando no site.

Nesse local, as partes e os advogados interessados encontram de maneira rápida e eficaz os principais serviços virtuais oferecidos pelo STJ em 22 links de acesso. O novo ambiente virtual reúne todas as ferramentas necessárias ao trabalho dos defensores no STJ.

Pesquisa

O portal também oferece ao usuário um banco de temas com critérios de pesquisa previamente preparados pela Secretaria de Jurisprudência, para facilitar a recuperação das decisões do STJ. Os temas pesquisados são selecionados por relevância jurídica e divididos por ramos do direito. É só clicar e a pesquisa está pronta. Aliás, esse é nome do serviço: Pesquisa Pronta.

A nova versão do Sistema STJ-Push melhorou a interface gráfica e a navegação virtual.
Além de informações sobre andamento processual, o STJ-Push envia por e-mail as notícias publicadas no site do Tribunal, os informativos de jurisprudência, a Revista do STJ e a Revista de Súmulas.

Na avaliação do advogado José Saraiva, que atua no STJ há mais de 20 anos, o fácil acesso à jurisprudência é um serviço importante não só para os operadores do direito, mas para todos que precisam de uma orientação jurídica. Ele ressalta a progressiva atenção que o Tribunal vem dando aos advogados e reconhece que “a gestão do ministro Felix Fischer tem tido uma preocupação crescente com a advocacia”.

Vanguarda

O reconhecimento e a aprovação dos advogados que atuam na Corte servem de catalisador para a implementação de novos serviços e ferramentas. No STJ, facilitar a atuação dos advogados não é um favor, é uma missão que vem sendo rigorosamente cumprida.

“Eu vejo o STJ como um tribunal de vanguarda”, afirma o professor e advogado Alexandre Catarino. “Acho que, do ponto de vista tecnológico, ele facilita muito o trabalho dos advogados que não moram em Brasília. Eu posso, com um custo mais reduzido, atuar com facilidade e assim garantir a tutela dos direitos dos clientes”, completou.

O advogado da área de família Lucillo de Almeida Bueno avalia as ferramentas oferecidas pelo Tribunal como um “serviço de excelência”, que a cada ano se torna mais ágil.

Baixar os aplicativos do STJ disponíveis para iPhone, iPad e sistemas Android já virou rotina entre os advogados que compartilham os avanços da tecnologia como instrumento de trabalho. O Judiciário brasileiro está se modernizando. O uso da tecnologia não é uma prerrogativa do STJ, mas o advogado Gladsom de Lima chama a atenção para um diferencial que não tem preço: “A grande qualidade do STJ é o atendimento.
FONTE: UNIVERSO JURÍDICO

DIR. TRABALHO- PEQUENO ERRO DE VALOR DA GUIA, NÃO PODE CARACTERIZAR DESERÇÃO DE RECURSO DIZ TST

Diferença de R$ 3

Erro cometido por banco impede deserção de recurso

Um recurso não pode ser considerado deserto quando a parte recolhe o valor correto e o tesoureiro do banco preenche a guia de forma errada. Com base nesta decisão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista impetrado pelo Cruzeiro Esporte Clube contra deserção determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por diferença de R$ 3. Afastada a deserção, o TST determinou que o regional analise recurso em reclamação trabalhista de um ex-segurança do clube, que pede o pagamento de diversas diferenças salariais, incluindo adicional por trabalho noturno.
Relator do caso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho confirmou que, como o erro não foi da parte, mas do tesoureiro da Caixa Econômica Federal, o recurso não pode ser considerado deserto. De acordo com ele, o depósito foi feito corretamente e no prazo. No entanto, ao preencher a guia, o funcionário do banco autenticou valor menor, com diferença de R$ 3, informa o ministro. O Cruzeiro, continua ele, anexou aos extratos da conta do empregado junto ao FGTS e do próprio clube comprovando que o depósito foi feito no valor correto.
Segundo Vieira de Mello Filho, se o depósito recursal foi efetuado de forma correta, “não se pode negar que foi atingida a finalidade legal do ato processual”. O ministro diz que a parte preencheu regularmente a guia de recolhimento do depósito recursal e pagou no prazo legal o valor devido. Assim, segue o relator, não pode ser prejudicada por erro de terceiro que levou à autenticação mecânica confirmando valor inferior ao depositado.
Concluindo, o ministro aponta que o erro cometido pelo banco não causou qualquer prejuízo ao recorrido, e o juízo encontra-se regularmente garantido, o que torna impossível falar em irregularidade no preparo do Recurso Ordinário. Após o TRT-3 não conhecer do recurso por conta da deserção, a defesa do Cruzeiro ajuizou Embargos de Declaração. No entanto, o órgão regional também negou a peça, mesmo com os documentos anexados aos autos, sob a alegação de que “cumpre à parte zelar pelo correto traslado das informações”, incluindo os valores dos depósitos recursais recolhidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.