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terça-feira, 8 de outubro de 2013

LEI MARIA DA PENHA VAI GANHAR NOVO ALIADO CONTRA MULHERES AGRADIDAS

 

Aprovado PL que obriga agressor a indenizar o INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (2/10) o Projeto de Lei 4.381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.
A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência doméstica seja realmente eficaz.
“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados por atos de violência doméstica, além reparar o gasto financeiro arcado pelo Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”, argumentou a relatora.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
PL 4.381/2012

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Walmart é condenado em R$ 22 milhões por assédio moral



Walmart é condenado em R$ 22 milhões por assédio moral

O Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.
A decisão também proíbe o supermercado de submeter seus funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para ir ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.
As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Walmart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados.
O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, considerou graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, afirmou.
“Ficou fartamente comprovada a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.
O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões em 2012 — e fechou o ano com 82.341 empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Fonte Conjur

COLCHA DE RETALHOS -Em 25 anos, Constituição Federal foi modificada 80 vezes

Notícias

Em 25 anos, Constituição Federal foi modificada 80 vezes

Passados 25 anos, a Constituição Federal já foi modificada 80 vezes por meio da aprovação e promulgação de 74 propostas de emenda à Constituição pela Câmara e pelo Senado. Elas acrescentaram, retiraram ou alteraram dispositivos do texto aprovado pelos constituintes em 1988. Seis modificações foram feitas em 1993, quando ocorreu a revisão da Constituição. Foram os próprios constituintes que fixaram a possibilidade de revisão do texto, uma única vez, depois de cinco anos de promulgada a Carta Magna.
Mesmo com tantas modificações no texto constitucional nesses 25 anos, muitas propostas para alterá-lo ainda mais estão tramitando na Câmara e no Senado. Ao todo, são 1.532 PECs apresentadas por deputados e senadores que dependem de aprovação para tornarem-se norma constitucional. Só na Câmara, são 1.089, sendo que 74 estão prontas para ser votadas em plenário e 1.015 tramitam pela Comissão de Constituição e Justiça ou por comissão que analisa o mérito da proposta. No Senado, são 443 propostas, das quais 75 estão prontas, dependem da votação no plenário, e 368 tramitam na Comissão de Constituição e Justiça.
Constituição desbravadora
O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, no discurso de promulgação do texto, salientou que a nova Constituição não era perfeita, mas seria pioneira. “Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria”.

Durante a Assembleia Constituinte, foi cogitada a possibilidade de revisão do texto constitucional a cada cinco anos. No entanto, os deputados e senadores consideraram que isso poderia abrir margem para que, ao passar dos anos, a Constituição Cidadã fosse desfigurada. Prevaleceu a tese de uma única revisão e nela foram feitas apenas modificações de redação. Ou seja, foram corrigidas imperfeições, o que não provocou modificações no mérito.
Além de rejeitarem as revisões programadas, os constituintes também criaram mecanismos para dificultar a aprovação de mudanças no texto constitucional. Com isso, ficou definido que para alterar qualquer dispositivo da Carta Magna é necessário quórum de três quintos dos parlamentares em cada uma das Casas Legislativas, em dois turnos. Ou seja, 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 49 no Senado. Durante a Assembleia Constituinte, para aprovação de dispositivos era necessário o apoiamento de metade mais um dos constituintes.  
Com informações da Agência Brasil.
 

Barriga de aluguel; é crime com punição de até oito anos’

Advogado sobre barriga de aluguel: ‘É crime com punição de até oito anos’

Fonte: Nação Jurídica
Alugar ou emprestar a barriga parece uma temática distante da realidade da grande maioria das pessoas, porém, por motivos variados, muitas pessoas acabam tendo que adotar este procedimento. Porém, o advogado Bernardo Campinho alerta: receber dinheiro para gerar um bebê de outro casal é crime no Brasil e pode punir todos os envolvidos no ato.

o especialista explicou a diferença entre a barriga de aluguel e a barriga solidária. “O termo barriga de aluguel, que ficou famoso há 20 anos, implica, necessariamente, no pagamento de uma retribuição em que a pessoa que aluga, entre aspas, a barriga, recebendo um dinheiro para isso, ela tem um lucro”, enfatizou.

“No Brasil, é proibido receber dinheiro para ceder o útero. Essa cessão tem que ser gratuita e por isso se fala em barriga solidária em que alguém empresta, entre aspas de novo, gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de outro casal”, diferenciou ele.

Ao ser perguntado se o aluguel da barriga é uma ação criminosa, ele foi enfático: “É crime, no Brasil é proibido pela constituição, é vedado pelo CFM, o próprio médico pode perder o registro se tiver envolvimento nisso”, contou.

“Pela lei de transplantes, você tem a criminalização do comércio de tecidos, órgão e partes do corpo humano, então você teria uma punição de três a oito anos inclusive para quem promove, intermedeia, ou tem vantagem com isso”, complementou.

Em relação à barriga solidária, o advogado explicou: “O CFM tem uma resolução desse ano, mas há 20 anos ele já vinha regulamentando isso, permitindo a cessão gratuita do útero, ou seja, o empréstimo”,  destacou.

Em seguida, ele falou como normalmente é feito o procedimento: “O empréstimo é da barriga para que uma pessoa, geralmente parente, mãe, irmã, prima possa levar a gestação em favor de outra mulher ou de outro casal, seja com material genético do casal, ou com material genético retirado de um banco de esperma, ou de óvulo, daí o nome barriga solidária”.

domingo, 6 de outubro de 2013

Senado lança livro sobre os 25 anos da Constituição Federal Baixe aqui tbem. e E-BOOK DA CONSTITUIÇÃO

Posted: 05 Oct 2013 03:21 PM PDT
O Senado Federal lançou o livro sobre a evolução da democracia e da liberdade de expressão ao longo dos 25 anos da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988.

A publicação, coordenada por Marcos Emílio Gomes, tem artigos assinados por mais de 20 jornalistas dos principais veículos de comunicação do país e é uma parceria com as Organizações Globo.

“A Constituição de 1988, 25 anos depois – A construção da democracia e liberdade de expressão: o Brasil antes, durante e depois da Constituinte” apresenta o registro, por meio de textos e imagens, de episódios marcantes do período do regime militar (1964-1985), do processo de elaboração da Constituição e chega até os dias atuais, ao retratar as manifestações que se alastraram pelas ruas do país em junho.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), participou da cerimônia e defendeu os princípios democráticos adquiridos ao longo dos últimos 25 anos.
“Haveremos de interditar qualquer ensaio de iniciativa de controlar o livre debate no país [...]. A simples pretensão de abolir o direito da liberdade de expressão com qualquer pretexto é imprópria”, disse Renan.

Para o vice-presidente de Relações Institucionais das Organizações Globo, Paulo Tonet Camargo, a Constituição de 1988 garantiu que o brasileiro tenha “condições de se informar pelo meio que quiser”. “Teria assim, o cidadão, garantid
o pela nova Carta, os mecanismos de defesa para que não quisesse alguém encastelado no Estado achar que teria a capacidade divina de decidir pelo cidadão comum porque, talvez, se julgasse melhor do que ele”, declarou.

Impunidade

Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 após ter sido levado para Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), afirmou que, além dos avanços adquiridos com a Constituição de 1988, o país precisa evoluir no combate à impunidade.
Herzog comparou a morte do pai ao caso do pedreiro Amarildo, desaparecido após ser levado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.

“Esse crime que aconteceu com o Amarildo é um crime dos agentes do Estado. E ele mostra uma coisa que precisa ser resolvida. Não é um tema da Constituinte, é um tema da Justiça, que é a Justiça em si, o julgamento. Há uma impunidade de agentes do estado massacrando pessoas por interesses políticos e econômicos e ficando impunes”, afirmou.

Fonte: G1
Posted: 05 Oct 2013 02:18 PM PDT
A partir de agora, a Constituição da República Federativa do Brasil está disponível em formato ePUB (electronic publication), um padrão aberto estabelecido pela International Digital Publishing Forum (IDPF), que permite a adaptação dos conteúdos para diversos aparelhos. Então baixe agora a Constituição.  Acesse aqui.




Fonte Nação Jurídica

sábado, 5 de outubro de 2013

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

FONTE: JURIS WAY
TJ-MG - 27/09/2013

A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de setembro.
O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.
Os pais biológicos, com dificuldades para engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança.
De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.
Com base na documentação apresentada, a juíza concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais biológicos para registrar a recém-nascida.

 Todo o processo, por decisão da juíza, tramitou em segredo de justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
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