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terça-feira, 8 de outubro de 2013

LEI MARIA DA PENHA VAI GANHAR NOVO ALIADO CONTRA MULHERES AGRADIDAS

 

Aprovado PL que obriga agressor a indenizar o INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (2/10) o Projeto de Lei 4.381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.
A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência doméstica seja realmente eficaz.
“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados por atos de violência doméstica, além reparar o gasto financeiro arcado pelo Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”, argumentou a relatora.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
PL 4.381/2012

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Walmart é condenado em R$ 22 milhões por assédio moral



Walmart é condenado em R$ 22 milhões por assédio moral

O Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.
A decisão também proíbe o supermercado de submeter seus funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para ir ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.
As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Walmart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados.
O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, considerou graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, afirmou.
“Ficou fartamente comprovada a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.
O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões em 2012 — e fechou o ano com 82.341 empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Fonte Conjur

COLCHA DE RETALHOS -Em 25 anos, Constituição Federal foi modificada 80 vezes

Notícias

Em 25 anos, Constituição Federal foi modificada 80 vezes

Passados 25 anos, a Constituição Federal já foi modificada 80 vezes por meio da aprovação e promulgação de 74 propostas de emenda à Constituição pela Câmara e pelo Senado. Elas acrescentaram, retiraram ou alteraram dispositivos do texto aprovado pelos constituintes em 1988. Seis modificações foram feitas em 1993, quando ocorreu a revisão da Constituição. Foram os próprios constituintes que fixaram a possibilidade de revisão do texto, uma única vez, depois de cinco anos de promulgada a Carta Magna.
Mesmo com tantas modificações no texto constitucional nesses 25 anos, muitas propostas para alterá-lo ainda mais estão tramitando na Câmara e no Senado. Ao todo, são 1.532 PECs apresentadas por deputados e senadores que dependem de aprovação para tornarem-se norma constitucional. Só na Câmara, são 1.089, sendo que 74 estão prontas para ser votadas em plenário e 1.015 tramitam pela Comissão de Constituição e Justiça ou por comissão que analisa o mérito da proposta. No Senado, são 443 propostas, das quais 75 estão prontas, dependem da votação no plenário, e 368 tramitam na Comissão de Constituição e Justiça.
Constituição desbravadora
O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, no discurso de promulgação do texto, salientou que a nova Constituição não era perfeita, mas seria pioneira. “Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria”.

Durante a Assembleia Constituinte, foi cogitada a possibilidade de revisão do texto constitucional a cada cinco anos. No entanto, os deputados e senadores consideraram que isso poderia abrir margem para que, ao passar dos anos, a Constituição Cidadã fosse desfigurada. Prevaleceu a tese de uma única revisão e nela foram feitas apenas modificações de redação. Ou seja, foram corrigidas imperfeições, o que não provocou modificações no mérito.
Além de rejeitarem as revisões programadas, os constituintes também criaram mecanismos para dificultar a aprovação de mudanças no texto constitucional. Com isso, ficou definido que para alterar qualquer dispositivo da Carta Magna é necessário quórum de três quintos dos parlamentares em cada uma das Casas Legislativas, em dois turnos. Ou seja, 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 49 no Senado. Durante a Assembleia Constituinte, para aprovação de dispositivos era necessário o apoiamento de metade mais um dos constituintes.  
Com informações da Agência Brasil.