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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Estudante de Direito é preso suspeito de 'saidinhas de banco'

Fonte: Nação Jurídica
Policiais civis prenderam nesta terça-feira (8) o estudante de Direito Rorras Cavalcante Carrias, de 23 anos, suspeito de realizar 'saidinhas de bancos' em mulheres no município de Piripiri, localizado a 157 km de Teresina. Segundo o delegado Gustavo Jung, do 2º Distrito Policial da cidade, o jovem é aluno do 8º período do curso na Universidade Estadual do Piauí, além de servidor público e há cerca de três meses vinha aplicando o golpe na região.

"Ele é concursado e trabalha como vigia em uma empresa. Rorras foi preso em flagrante próximo uma agência bancária do município, quando aguardava a próxima vítima. O alvo dele era sempre mulheres, que não esboçasse qualquer resistência ao golpe", explicou.
Ainda de acordo com o delegado, após as vítimas saírem dos bancos o suspeito aproximava-se e roubava a bolsa delas. A polícia acredita que mais de 25 mulheres foram alvos do estudante, que agia em motocicletas emprestadas de amigos e colegas.

"O suspeito tinha um carro, mas não utilizava o seu veículo para não ser reconhecido. Em alguns casos, Rorras chegou a efetuar saques com cartões de crédito das vítimas, pois nas bolsas roubadas existiam também as senhas", revelou o delegado.

Para Gustavo Jung, os saques feito pelo estudante contabilizam cerca de R$ 20 mil e normalmente ele emprestava o dinheiro furtado. O policial informou que Rorras é natural de Barras, mas morava na cidade por conta dos estudos.

Fonte: G1

Barbosa sobre acórdão do mensalão: 'Deu probleminha, mas espero que saia hoje'

Fonte Nação Jurídica
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse nesta terça-feira (8) que o acórdão dos primeiros embargos de declaração do processo do mensalão está pronto, mas ainda não foi publicado porque precisa ser revisado. Sua expectativa é que a decisão seja publicada ainda esta semana.

Decisão do Supremo no mensalão pode adiar outras sentenças.

Sob risco de prescrição, STF tenta julgar mensalão mineiro em 2014.

Embargos infringentes restabelecem garantia jurídica do Supremo

Barbosa diz que acórdão deve ser liberado ainda hoje

“Deu um probleminha em sete documentos [do acórdão]. Eu espero que saia hoje, fique pronto. O problema foi resolvido ontem e estão conferindo um a um, problema de data, coisinha boba,” disse Barbosa.

Após a publicação do acórdão – decisão na íntegra do julgamento –, inicia-se o prazo de cinco dias para a defesa recorrer. O presidente do STF disse que pode levar a plenário os segundos embargos de declaração – a que tem direito 13 réus – ainda em outubro. “Provavelmente sim”, disse Barbosa, após ser perguntado se a análise dos recursos pode ocorrer ainda este mês.

Outros 12 réus devem apresentar os embargos infringentes num prazo de 60 dias. Isso vale para as condenações que tiveram pelo menos quatro votos favoráveis à inocência. Ontem, o ministro STF e relator dos embargos infringentes do processo do mensalão, Luiz Fux, disse que, “com otimismo”, o julgamento dos recursos do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano.

Fonte: Mídia News

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

STJ vai julgar se amante deve ter direito à pensão alimentícia

Fonte Nação Jurídica
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, nesta terça-feira, Recurso Extraordinário (RE) relacionado à possibilidade de uma amante que mantém relação estável com um homem casado ter direito a receber pensão alimentícia. A expectativa é de que essa decisão firme, oficialmente, entendimento nacional sobre esse tema.

O julgamento tratará de um caso de uma mulher do Rio de Janeiro que manteve um relacionamento extraconjugal com um homem durante 20 anos. A mulher alegou nos autos que era sustentada por ele e teve um filho fruto desse relacionamento. A pensão que ela tenta conseguir na Justiça serviria para arcar com seus próprios gastos, já que o pagamento da pensão ao filho já é garantida por lei.

Veja os cuidados ao declarar pensão alimentícia no IR

Antes de chegar ao STJ, a concubina conseguiu direito à pensão alimentícia por meio de decisões do juiz de base e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na esfera estadual, tanto o juiz de família quanto o TJ reconheceram o direito aos pagamentos, embasados no “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Eles alegaram que, por se tratar de um relacionamento de 20 anos, esse era um “relacionamento análogo à união estável” e assim, com direitos à pensão alimentícia.

Entretanto, em uma decisão monocrática de 12 de maio de 2009, o ministro Luís Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma do STF e relator desse processo, cassou esse direito alegando que não existe reconhecimento de união estável relacionada à pessoa impedida de casar. Ou seja, o direito à pensão alimentícia restringe-se a apenas à esposa não à concubina.

A decisão de Salomão tomou como base outra decisão tomada pela ministra Nancy Andrighi, tomada em agosto de 2007. A ministra disse, na decisão, que “a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento”. Na época, a ministra afirmou que, nesses casos, “impõe-se a prevalência dos interesses da mulher casada, cujo matrimônio não foi dissolvido, aos alegados direitos subjetivos pretendidos pela concubina”.

“Pois não há, sob o prisma do Direito de Família, prerrogativa desta à partilha dos bens deixados pelo concubino”, disse a Ministra. Essa decisão foi relacionada a um caso semelhante impetrado por uma mulher do Rio Grande do Sul.

Fonte: Último Segundo

Filho é registrado por mães homoafetivas

Fonte Nação Jurídica
Por decisão do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), um menino terá no registro de nascimento o nome de duas mães. As mulheres, que são homossexuais, vivem juntas há 10 anos e decidiram ter um filho. Em comum acordo com a companheira, uma delas gerou a criança por meio de inseminação artificial (fertilização in vitro), com sêmen de um doador anônimo.

Após o nacimento da criança, o casal entrou na Justiça com uma ação solicitando para ser reconhecida e declarada como mãe a mulher que não gerou o bebê. Além desse pedido as duas solicitaram a conversão da união estável em casamento.

O juiz Alberto Pampado Neto, da Sexta Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, julgou procedentes os dois pedidos formulados pelas partes. Além de reconhecer o casamento de ambas ele declarou que as duas são mães do garoto.

De acordo com os autos, o relatório de estudo psicológico foi incisivo ao afirmar que as requerentes formam uma família com os direitos e deveres a ela inerente. “Diante disto buscam através da tutela jurisdicional o reconhecimento de um direito fundamental previsto na Carta Magna, qual seja, o reconhecimento da existência dessa família, sendo esta a base da sociedade e de especial proteção pelo Estado”.

Para o magistrado, não há dúvidas que as requerentes formam uma família, na qual há afetividade, respeito e consideração mútua, sendo que, inclusive, resolveram aumentar a família por meio da concepção de um filho.

“Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação por casais homossexuais”.

O juiz citou a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a qual prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo. “Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que se reconhecer a procedência do pedido de conversão de união estável das requerentes em casamento”.

O magistrado ressaltou que pelo estudo social foi constatado que as requerentes formam uma família, não medem esforços em proporcionar o que estiver ao seu alcance para o bem estar do menor.  O juiz disse também que a mulher (não biológica) exerce o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.

“Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do ECA.”

O menino, além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o sobrenome de ambas. “Não há qualquer óbice ao reconhecimento da maternidade socioafetiva, uma vez que verificada todas as condições necessárias ao deferimento do pedido", disse o ministro.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 8 de outubro de 2013

IMPERDÍVEL - MÉDICOS CUBANOS - Alexandre Garcia

MÉDICOS CUBANOS - Alexandre Garcia

Apesar do assunto estar saturado na mídia, esse está bem fundamentado.

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Alexandre Garcia
MÉDICOS CUBANOS
Não pensem em correntes. Em algemas. Em porões fétidos. Em gente suja e maltrapilha. Estes são os escravos normalmente libertos das pequenas confecções das grandes cidades, vindos de países miseráveis.
Agora pense em pessoas vestidas de branco. Com diplomas universitários. Que exibem sorrisos simpáticos e uma grande alegria em servir o próximo, como se estivessem em uma missão humanitária. Estes são os médicos escravos cubanos que o Brasil vai traficar, cometendo toda a sorte de crimes hediondos contra os direitos humanos, que só republiquetas totalitárias, a exemplo da Venezuela, ousaram cometer.

E vamos aqui deixar ideologias de lado. E até mesmo as discutíveis competências profissionais. Vamos ser civilizados e falar apenas de pessoas, de seres humanos, de gente.

O Brasil democrático é signatário de uma dezena de tratados internacionais que protegem os trabalhadores. No entanto, o Governo do PT está firmando um convênio com Cuba, um país que está traficando pessoas para fins econômicos. Cuba esta vendendo médicos. Cuba utiliza de coerção, que é crime, para que estes escravos de branco sejam enviados, sem escolha, para onde o governo decidir. Isto é crime internacional. Hediondo. Que nivela o Brasil com as piores ditaduras.

E não venham colocar a Organização Pan Americana de Saúde como escudo protetor destes crimes contra a Humanidade. É uma entidade sabidamente aparelhada por socialistas, mas que, ao que parece, pela primeira vez assume o papel de "gato", o operador, o intermediário, aquele que aproxima as partes, que fecha o negócio, que "lava" as mãos dos criminosos que agem nas duas pontas. Não há como esconder que o Governo do PT está pagando a Ditadura de Cuba para receber mão-de-obra em condições análogas à escravidão, como veremos neste post.

O trabalhador estrangeiro tem, no Brasil, os mesmos direitos de um trabalhador brasileiro. Tem os mesmos ônus e os mesmos bônus. Não é o que acontece neste convênio que configura um verdadeiro tráfico em massa de pessoas de um país para outro. Os escravos cubanos não pagarão Imposto de Renda e INSS. Sobre um salário de R$ 10 mil, deveriam reter mais de R$ 2.700. Pagariam em torno de R$ 400 de INSS. Mas também teriam direito ao FGTS, ao aviso prévio, às férias, ao décimo-terceiro salário. Não é o que acontece. O escravo cubano não recebe o seu salário. Ele é remetido para um governo de país. É como se este país tivesse vendido laranjas. charutos. rum. Ou qualquer commodities. A única coisa que o trabalhador recebe é uma ajuda de custo para tão somente sobreviver no país pois, em condição análoga à escravidão, este médico cubano receberá alojamento e comida das prefeituras municipais. Trabalhará, basicamente, por cama, comida e sem nenhum direito trabalhista.

Outro crime do qual o Governo do PT é mentor, é idealizador, é fomentador, é financiador, é concordar com as práticas de coerção exercida por Cuba quando vende os seus médicos escravos. O passaporte é retido pela Embaixada de Cuba no Brasil. A família fica em Cuba, sem poder sair do país. O escravo cubano não pode mudar de emprego, pois se o fizer a sua família sofre perseguição. Existe ameaça. Existe abuso de autoridade. Existe abuso de poder econômico. Existe retenção de documento para impedir a livre locomoção. Existe lesão ao Fisco. Sonegação. E, por conseguinte, sendo dinheiro originário de crimes, remessa ilegal de divisas do Governo do PT para a Ditadura de Cuba.

Este convênio que o Governo do PT está fazendo com Cuba não resiste a uma fiscalização do Ministério do Trabalho e a uma auditoria do Ministério Público. São tantos os crimes cometidos contra a Humanidade e contra os Direitos Humanos que envergonham a todos os brasileiros. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, candidato ao governo de São Paulo, deveria ir a ferros junto com os bandidos mensaleiros do seu partido. A ministra dos Direitos Humanos, Maria o Rosário, está em silêncio obsequioso.

A partir do momento em que 4.000 cubanos botarem o pé no solo brasileiro, nosso país terá se transformando num campo de concentração e numa imensa prisão para escravos políticos. A nossa Constituição será rasgada, pois:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)
III ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Da mesma forma, o Governo do PT está jogando no lixo o Decreto nº 5.948, de 26 de Outubro de 2006, que trata da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que tem definições fundamentais sobre o tema:

Art. 2°. § 4o A intermediação, promoção ou facilitação do recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do acolhimento de pessoas para fins de exploração também configura tráfico de pessoas.

Art. 2°. § 5° O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para outro, dentro do território nacional.

Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.

Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.

Ou seja: o que determina se existe a escravidão não é o depoimento do escravo, pressionado por dívidas, sem documentos ou tendo a integridade da sua família ameaçada, mas sim o que a sua situação configura, mediante fiscalização.

Com a importação em massa dos médicos escravos cubanos. os acordos internacionais firmados pelo Brasil contra a escravidão serão derrogados. Não seremos mais uma democracia. Se alguém tem alguma dúvida sobre isso, leia o MANUAL DE COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO, publicado pelo Ministério do Trabalho.

E sinta vergonha, talvez um pouco de medo, de ser brasileiro.


Eu desafio o Governo do PT a exigir que o médico cubano tenha em mãos o seu passaporte.
Eu desafio o Governo do PT a exigir que o médico cubano tenha uma Carteira de Trabalho.
Eu desafio o Governo do PT a depositar o salário do médico cubano em uma conta pessoal, que lhe garanta livre movimentação.
Eu desafio o Governo do PT a garantir todos os direitos trabalhistas ao médico cubano.
Eu desafio o Governo do PT a cumprir a Lei, a Constituição e os Tratados Internacionais.
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"A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência." (Mahatma Gandhi)
 

Quais são as despesas de condomínio de responsabilidade do inquilino e proprietário

Quais são as despesas de condomínio de responsabilidade do inquilino e quais são as despesas de responsabilidade do proprietário?da Lei do Inquilinato.

Fonte Jurisway
 
O legislador resolveu tornar inquestionáveis os direitos e obrigações do condômino locador e locatário, definindo as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias e atribuindo a responsabilidade de cada qual nestes encargos.

O locador (proprietário) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio e o locatário (inquilino) é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio.

Despesas Ordinárias - Por despesas ordinárias de condomínio, portanto de responsabilidade do locatário (inquilino), se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos,
mecânicos e de segurança, de uso comum;

manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Assim, o locatário ficará responsável pelo pagamento das despesas ordinárias e, entre elas, inclusive, o seguro do prédio que, adquirindo definição legal de despesa ordinária, obrigará ao locatário, independente de constar do contrato de locação que seria de sua responsabilidade tal compromisso.

Despesas Extraordinárias - Por despesas extraordinárias de condomínio, portanto de responsabilidade do locador (proprietário), se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

constituição de fundo de reserva.

Deve ser observado que a contribuição denominada de “Fundo de Reserva” será de responsabilidade do locador (proprietário), ainda que conste do contrato como responsabilidade do locatário (inquilino).

É importante ressaltar que, com o advento da nova Lei do Inquilinato, o locatário passou a ter direito a votar nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, quando o condômino-locador não estiver presente ou representado.

FINALMENTE S.T.F. IRÁ PUBLICAR HOJE DIA 08-10-13 ACORDÃO DO MENSALÃO

Posted: 07 Oct 2013 03:53 PM PDT
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai publicar até terça-feira, 08, o acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão, ocorrido entre agosto e setembro. Com isso, abrirá o prazo para que as defesas dos 25 condenados recorram novamente e que os 12 com possibilidade de novo julgamento apresentem o pedido, os chamados embargos infringentes.

Nesta nova fase, as condenações por formação de quadrilha podem ser revistas, o que tiraria expoentes do caso como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado de prisão. Abre-se ainda a discussão sobre o cumprimento da pena para quem não tem direito a este tipo de recurso.

A publicação do acórdão dos embargos de declaração será feita antes do prazo legal de 60 dias que o STF dispunha. Os ministros concluíram o envio dos seus votos na quinta-feira passada, 03. Dias Toffoli foi o último, e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, elaborou a ementa, um resumo das decisões. A documentação agora está com a Secretaria Judiciária apenas para a padronização no sistema e o encaminhamento para a publicação.

Mesmo com a celeridade, a análise dos embargos infringentes deve ocorrer apenas em 2014. Após a publicação, abre-se um prazo de 30 dias para que as defesas apresentem o recurso que possibilita a reanálise das sentenças quando houve quatro votos divergentes. Apresentadas as contestações, os recursos seguirão para a análise do Ministério Público. Há ainda cinco dias para que todos os 25 condenados apresentem questionamentos ao acórdão que será publicado agora por meio de embargos de declaração.

Fonte: Estado de Minas