Total de visualizações de página

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado

CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado

Magistrado responde processo disciplinar por ter cometido diversas irregularidades funcionais, inclusive a ofensa a prerrogativas de advogados

Fonte | CNJ - Quinta Feira, 10 de Outubro de 2013


O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhou na última terça-feira (08), no plenário do Conselho Nacional de Justiça, o julgamento do juiz federal João Bosco Costa Soares, do Amapá (AP).

O magistrado responde processo disciplinar por ter cometido diversas irregularidades funcionais, inclusive a ofensa a prerrogativas de advogados.

Para Marcus Vinicius, “a defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para a valorização do cidadão que necessita do amparo da Justiça”.

A decisão do plenário foi de instaurar processo disciplinar contra o juiz federal, acolhendo voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco falcão.

“Ao desrespeitar as prerrogativas dos advogados, o juiz não cumpre a Constituição e desrespeita o cidadão”, afirmou o presidente da OAB Nacional.

Só um dos irmãos Cravinhos deixará presídio amanhã SERÁ QUE ELE VOLTA ?

Só um dos irmãos Cravinhos deixará presídio amanhã


DO "AGORA"

Os irmãos Cristian (à esq.) e Daniel Cravinhos no DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), em 2002
Atualizado às 11h03.
Apesar de ter cometido uma falta avaliada como grave pela administração da penitenciária 2 de Tremembé (147 km de SP) e, por isso, ter ficado na solitária por dez dias em agosto, Cristian Cravinhos poderá deixar a prisão amanhã para passar cinco dias com a família, beneficiado pela saída do Dia da Criança.
Cristian, seu irmão Daniel e Suzane von Richthofen estão presos pelo assassinato, em 2002, dos pais dela, Marísia e Manfred von Richthofen.
Desde fevereiro, os irmãos estão no regime semiaberto.
Daniel, que também cometeu falta grave, segundo o presídio, não terá o benefício.
A juíza Wania Gonçalves da Cunha, de Taubaté (SP), absolveu Cristian e avaliou a falta de Daniel como média. 

Será que ele volta?




Santander é condenado por tarifar conta inativa

Santander é condenado por tarifar conta inativa

Bancos devem considerar a conta corrente inativa seis meses após a última movimentação do titular. É o que afirma o artigo 2º, inciso III da Resolução 2.205 do Banco Central. Passado esse período, fica vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas de manutenção da conta, sob risco de condenação judicial por enriquecimento ilícito.
Com esse fundamento, a Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a indenizar um ex-correntista por incluí-lo indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A dívida havia sido criada a partir de débitos efetuados pelo próprio banco em cobranças tarifárias de uma conta que não era utilizada desde 2000. Em razão disso, o autor da ação, o advogado Eli Alves da Silva, ficou impedido de obter crédito em outra instituição onde é correntista.
A análise dos extratos bancários constatou que a última movimentação da conta aconteceu em janeiro de 2000, quando apresentava saldo de R$ 786,43. A partir de então, os únicos lançamentos foram descritos como “tarifas manutenção conta corrente”, que, a partir de 2006, passou a ser descrita como “tarifa mensalidade pacote de serviços”. Em fevereiro de 2007, foi adicionada ainda a cobrança de “tarifa de contratação/aditamento” referente ao “crédito contratado-produto cheque especial”.
Em contestação, o Banco Santander aduziu que o requerente deveria comprovar o encerramento da conta bancária, pois a mera inatividade não gera o cancelamento.
Os argumentos foram rejeitados pela juíza da ação, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Proferida no último dia 4 de outubro, a sentença condenou o Santander ao pagamento de dez salários mínimos por dano moral.
“Este juízo entende que a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com efetiva utilização da conta pelo cliente, em que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, configura-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira. Ou então em caso de expressa contratação da tarifa para o caso de inatividade da conta”, argumentou a sentença.
Clique aqui para ler a decisão.
FONTE :CONJUR

Minha Opinião: Não foi sem motivos que encerrei  minha conta neste banco. Quando era Bco.Real eu gostava.
Roberto Horta

EX GOVERNANDOS DO DISTRITO FEDERAL Joaquim Roriz é condenado por improbidade administrativa

Joaquim Roriz é condenado por improbidade administrativa

O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz e outros dois membros de seu governo (Weligton Luiz Moraes, ex-secretário de Comunicação Social, e Paulo César Ávila e Silva, ex-consultor jurídico) foram condenados na terça-feira (8/10) por improbidade administrativa.
Com a decisão, os réus terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, deverão pagar multa correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida à frente dos seus cargos e ficam proibidos, pelos próximos três anos, de firmar contratos públicos e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Ainda cabe recurso contra a sentença, que foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
De acordo o juiz relator da decisão, Jansen Fialho de Almeida, os condenados cometeram crime doloso ao firmar contrato, sem licitação, com a agência de publicidade Giovanni FCB, durante o terceiro mandato do governador Roriz (1999-2003). O juiz explica que a dispensa de licitação somente é admitida em casos emergenciais, nas quais "a observância do procedimento licitatório pode causar mais danos do que economia” (inciso IV, do artigo 24 da Lei das Licitações), o que não é o caso das divulgações do governo.
Os autos levantados pelo Ministério Público mostram que Roriz cancelou, logo na posse de seu terceiro mandato, em janeiro de 1999, todos os contratos de publicidade firmados na gestão anterior. No mesmo dia da publicação do ato de rescisão, o então secretário Weligton Luiz Moraes solicitou a dispensa de licitação para a contratação de uma nova agência. No dia seguinte, o consultor jurídico Paulo César Ávila e Silva lançou parecer favorável à contratação direta da empresa Giovanni FCB, que passou a ter a exclusividade nos contratos.
A corte entendeu que houve dolo no ato ilícito uma vez Paulo César detinha amplo conhecimento do assunto. Pouco tempo depois, ele seria alçado por Roriz ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal — órgão que fiscaliza licitações e contratações públicas.
O juiz também explica que a decisão de aplicar a mesma pena para os três acusados baseou-se no fato de todos terem agido pelo mesmo fim.
“Ainda que cada qual tenha aqui a sua conduta ímproba devidamente individualizada, todos devem ter a mesma reprimenda, a mesma sanção, porquanto a gravidade é manifesta e tinha um fim único: acabar de uma só penada com os contratos de publicidade da gestão do Governo anterior — 50 —, e escolher também unilateralmente outra empresa sem licitação, em valores de milhões de reais. Montaram, maquiaram concatenadamente, em diversos atos sequenciais, uma pretensa legalidade, ao reverso dos princípios basilares da Administração Pública e da Lei de Licitações", argumentou.
Em relação à empresa Giovanni FCB S/A, o tribunal julgou improcedente o pedido de condenação contra ela, uma vez que "os serviços realizados se deram há mais de 14 anos e não há notícias nos autos dando conta de qualquer irregularidade desses e, conforme assentado pela Corte de Contas, o mesmo não foi lesivo ao patrimônio público". Assim, não havendo o dano ou a prova do dano efetivo ao erário, não se configura o ato de improbidade nos casos previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão.
FONTE: CONJUR

BOAS NOTÍCIAS CONTRA O INSS DE QUEM ENTROU NA JUSTIÇA (JUIZADOS)

10/10/2013

Juizados darão correção maior aos atrasados do INSS

Fernanda Brigatti
do Agora
A partir de agora, o segurado com ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos JEFs (Juizados Especiais Federais) terá uma correção mais vantajosa de seu atrasado.
A decisão beneficia quem tem processos de até R$ 40.680.
Ontem, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que o índice de correção dos atrasados deverá ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE.
Os juros pagos continuam em 1%.
Para um pagamento de R$ 10 mil, por exemplo, hoje o segurado receberia R$ 10.004,80, uma correção de apenas R$ 4,80.
Com a reposição da inflação medida pelo INPC, essa grana iria para R$ 10.361,31. 

57.866 receberão atrasados do INSS de até R$ 40.680

Thiago Santos e Cristiane Gercina
do Agora
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem a grana dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de até R$ 40.680, o que corresponde a 60 salários mínimos neste ano.
Ao todo, foram liberados R$ 420.116.988,63 para o pagamento de processos previdenciários relacionados a revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios.
Segundo o CJF, a grana irá beneficiar 57.866 aposentados e pensionistas do país.
Os valores são referentes a 52.122 ações.

Mais uma vez o sonhado controle externo do judiciário funcinando quando o CJ abre processo contra magistrado

CNJ instaura processo contra magistrado do Amapá

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, para investigar as denúncias de que ele teria mantido postura incompatível com o cargo. Entre as acusações contra o juiz, estão morosidade na condução de processos, tumulto processual, emissão de opiniões sobre processos que estão sob seu julgamento, adoção de medidas que desvirtuam o objeto das ações e falta de urbanidade no trato com promotores, procuradores e advogados.
A conduta do magistrado foi investigada em 2012 pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, após pedido da Corregedoria Nacional de Justiça.  Em decisão monocrática, o corregedor local determinou que João Bosco Soares tivesse a atuação acompanhada durante seis meses, com a suspensão dos procedimentos em curso no tribunal durante o período. A Corregedoria Nacional de Justiça deu prosseguimento ao Pedido de Providências, que reunia quatro procedimentos com queixas semelhantes contra o juiz.
Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, afirmou que existem indícios suficientes sobre o tumulto processual causado pelo magistrado, com sua atuação ficando distante da serenidade e da temperança necessárias. Relator do caso, ele informa que, isoladamente, as condutas até podem ser vistas como atos heroicos diante da ineficiência da administração pública brasileira. No entanto, quando colocadas lado a lado, retratam os excessos cometidos pelo magistrado, concluiu ele.
Por maioria de votos, o plenário votou pelo prosseguimento da ação na Corregedoria do TRF-1, mesmo com Francisco Falcão dizendo que o caso esteve no TRF-1 por muito tempo, sem que nada ocorresse. Ao declarar seu voto, o conselheiro Guilherme Calmon airmou que nada será resolvido se o caso não chegar ao âmbito do CNJ. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, acompanhou o julgamento e disse que, ao desrespeitar as prerrogativas dos advogados, o juiz não cumpre a Constituição e deixa de respeitar os cidadãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e da OAB.
Clique aqui para ler o voto do ministro Francisco Falcão.

Ministro Joaquim Barbosa mantém quarentena da OAB

Ministro Joaquim Barbosa mantém quarentena da OAB


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a liminar que havia impedido a Ordem dos Advogados do Brasil de estender a quarentena de três anos imposta a juízes aposentados que voltam a advogar a todo o escritório do ex-magistrado. Barbosa aceitou pedido do Conselho Federal da OAB e manteve a ampliação do impedimento, imposta em setembro, quando a Ordem decidiu, por unanimidade, que toda a banca que contrata ex-juiz não pode advogar na jurisdição em que ele atuou como magistrado.
Segundo o ministro, o princípio de liberdade de exercício de profissão não serve como fundamento para o pedido de suspensão da quarentena. Isso porque, cabe aos advogados a decisão de acolher ou não o magistrado aposentado em seus quadros.
Em relação ao âmbito territorial em que o aposentado pode atuar, Barbosa disse que tal restrição (artigo 95, inciso V) deve ser compreendida à luz da noção de jurisdição, "limitada ao alcance jurisdicional do órgão ao qual se refere a quarentena", afirmou na decisão. 
Isto porque, segundo Barbosa, "sua vinculação pura e simples a uma unidade territorial acabaria por incluir, em contrariedade ao sentido da norma, mais de um órgão judicial específico na limitação imposta ao magistrado aposentado, considerada a sobreposição, em único território, de mais de um juízo ou tribunal".
A decisão, publicada nessa terça-feira (8/10), é a resposta do STF à medida cautelar formulada pelo conselho da OAB contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso, o tribunal rejeitou pedido da Ordem e suspendeu a Ementa 018/2013/COP que impôs a quarentena.
Na Medida Cautelar enviada ao Supremo, a OAB afirma que o sentido da regra é preservar a imparcialidade do poder judiciário e evitar o tráfico de influência e a exploração do prestígio dos magistrados.
Além disso, a Ordem disse que a liminar [que suspende a quarentena] coloca em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas. 
Decisões contrárias
A decisão do ministro Joaquim Barbosa é contrária aos recentes entendimentos dos Tribunais Regionais Federais. Em menos de uma semana, os presidentes do TRF-1 e do TRF-3 mantiveram decisão liminar — concedida em 20 de setembro pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal — contra o ato da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na liminar que havia suspendido a restrição, Neves da Cunha disse que a vedação constitucional “não pode desbordar da pessoa do magistrado” e, ao fazer isso, a OAB afrontou o princípio da razoabilidade. 
No dia 30 de setembro, o desembargador Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1 disse que não estavam configurados os pressupostos necessários para suspender a liminar. Segundo ele, não há “grave lesão aos bens tutelados” apenas por conta da possibilidade de novas decisões idênticas, como a OAB alegou no pedido de suspensão. Para ele, sem que seja demonstrada a real potencialidade ofensiva da decisão, ela não pode ser suspensa.
Com entendimento similar, o presidente do TRF-3 Newton De Lucca também manteve a liminar contrária ao ato da OAB. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4/10) e determinou que não há risco à ordem administrativa ou ao interesse público que justificasse a suspensão da liminar.
Primeiro a impedir a restrição a escritórios imposta pela Ordem, o juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirmou que ampliar a vedação de três anos sem advogar na jurisdição em que atuava, por meio de ato administrativo, faz “lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur