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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

COTAS RACIAIS VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA?


Alguém sabe responder?????/

A pergunta mais desafiadora dos últimos tempos:

 

 
 
Se o rei do Futebol é negro...
Descrição: pelé

O político mais poderoso do mundo é negro...
Descrição: 4015e52.jpg

E o líder da oposição (Partido Republicano) também é negro...

Descrição:         4015ec0.jpg
A mulher mais rica e influente na mídia é negra...

Descrição: oprah
O melhor jogador de golfe de todos os tempos é negro...

Descrição:     4015edf.jpg
As melhores jogadoras de tênis do mundo também são negras...
Descrição: 4015eef..jpg
O ator mais popular do mundo é negro...

 Descrição: 4015efe.jpg
O piloto de corrida mais veloz do mundo é negro...
Descrição: 4015f0e.jpg
O mais inteligente astrofísico na face da terra é negro...
Descrição: 4015f1e.jpg

O mais próspero cirurgião cerebral do mundo é negro...

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O homem mais rápido do mundo é negro...

Descrição: 4015f3d.jpg


POR QUE NO BRASIL ELES PRECISAM DE COTAS?

"O dia em que pararmos de nos preocupar com Consciência Negra, Amarela ou Branca e nos preocuparmos com Consciência Humana, o racismo desaparecerá."

 
 
FICOU FALTANDO : O HOMEM MAIS DECENTE DO BRASIL É NEGRO : JOAQUIM BARBOSA !!!!!!!!!!
 

Mais de 2.000 políticos recebiam Bolsa Família ilegalmente

Mais de 2.000 políticos recebiam Bolsa Família ilegalmente

Postado por: Nação Jurídica
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome admitiu nesta sexta-feira que mais de 2.000 políticos eleitos em 2012 receberam ilegalmente recursos do Bolsa Família. O ministério chegou à descoberta após cruzar dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a lista de beneficiários do programa.

Inicialmente, o tribunal investigou 2.221 vereadores, 41 vice-prefeitos e dez prefeitos em situação irregular. Depois de uma checagem nos dados, o número caiu para 2.168. Os benefícios foram cancelados e os políticos terão de devolver os recursos.

A legislação veda que ocupantes de cargos públicos recebam recursos do Bolsa Família – o que é desnecessário porque nenhum deles se encaixaria nos critérios de renda do programa.

O valor médio pago atualmente pelo Bolsa Família é de 152 reais. Nessa média, o prejuízo aos cofres públicos com as irregularidades descobertas pode ser estimado em 330.000 reais.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o cruzamento de dados é feito rotineiramente, e já havia acontecido nas eleições anteriores.O Bolsa Família atende 13,8 milhões de famílias no Brasil.

Fonte: Folha de S. Paulo
 
NOSSA OPINIÃO: ONDE ESTÁ O M.P. PARA TOMAR PROVIDENCIAS LEGAIS CONTRA ESTES CRIMES DE POLÍTICOS?

MATERIAL SOBRE O ABORTO 2 Argumentos contra o aborto e a favor do aborto

Argumentos contra o aborto e a favor do aborto

por: Colunista Portal  da Educação
Os contra aborto acreditam que há outros meios de salvar a vida da gestante
Os contra aborto acreditam que há outros meios de salvar a vida da gestante
São muitos os argumentos pros e contras à prática do aborto. Aqueles que são contrários à prática abortiva argumentam que se a vida é o maior bem e se prepondera sobre quaisquer outros não há razão alguma que justifique sua interrupção.
Afirmam que não se pode comprovar que portadores de deficiências tenham vida pior e que são os pais que temem enfrentar os problemas.
Dentre outras coisas dizem que se deficiências físicas ou psíquicas inviabilizassem a vida seria o caso de se matar aqueles que nascem perfeitos e as adquirem posteriormente.

Para casos de anencefalia, quando se sabe que a vida extrauterina terá tempo limitadíssimo, argumenta-se que os pais poderiam nesses casos, após viver a experiência de convivência e cuidado, doar seus órgãos e tecidos para serem transplantados.
Afirma-se que com os avanços científicos não se justifica o aborto para salvar a vida da gestante, conforme já demonstramos anteriormente quando falávamos do aborto legal. Vejamos separadamente os elencos de argumentos que rejeitam e que admitem o aborto.

Contra o Aborto
- Há outros meios para se salvar a vida da gestante. Os avanços da medicina podem possibilitar a garantia de uma gestação próxima da normalidade e salvar a vida de ambos.

- Não é possível ter-se absoluta certeza de que a gestante iria a óbito. Os tratamentos possíveis sugerem que a probabilidade maior é a da sobrevivência da mãe, não o óbito.

- Pode se causar um risco maior à vida da gestante. O aborto, por ser um procedimento contra a natureza, poderá acarretar danos irreversíveis para a mulher.

- A vida da gestante não tem maior valor do que vida do feto. Na verdade não há colisão entre direitos, pois se tratam de pessoas distintas.

- Tirar a vida do feto fruto de violência sexual perpetrada contra a mãe não repara o mal causado. O aborto seria um erro para corrigir outro. Cabe ao estado proporcionar assistência psicossocial à mulher que poderá encaminhar a criança para doação, se assim o desejar.

A Favor do Aborto
- O feto é parte do organismo materno e a mulher tem livre disposição de seu corpo.

- Há no ventre materno apenas protoplasma, que é uma substância indefinida contendo os processos vitais contidos no interior das células. Não pode haver homicídio onde não há vida humana, figurando-se aí um crime impossível.

- Critérios Sociais, Políticos e Econômicos. O aborto justifica-se por razões que porão em risco a vida da humanidade:

- a superpopulação põe em risco a suficiência de alimentos e gera uma crise de fome no mundo;

- mulheres de baixa renda submetem-se a aborto clandestinamente, arriscando a vida em lugares precários, sem condições de higiene.

- Razões de ordem particular do casal ou da gestante:

- questões físicas ou psicológicas que advêm, por exemplo, de incesto ou estupro. Lembramos aqui que nestes casos a atual lei penal não pune o aborto.

- questões de ordem financeira em razão de os responsáveis pelo sustento, normalmente os pais, não terem suficientes recursos para manter o filho que vai nascer principalmente quando já existem outros que também serão prejudicados em suas qualidades de vida;

- deficiência física ou mental que acometerá o ser vindouro;

- desinformação acerca dos métodos para se evitar a gravidez;

- falha do método contraceptivo utilizado;

- comprometimento da saúde mental materna;

- preservação da saúde física da mãe;

- danos à reputação da mulher ou à sua condição social quando a gravidez é fruto de relação socialmente reprovada;

- Rejeição de filho advindo de uma gravidez indesejada pelos pais e que será maltratado ou abandonado, sujeitando-se a traumas psíquicos.


Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
COLOQUE AQUI EM BAIXO SUA OPINIÃO

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A PARTIR DE HOJE VIDE SÉRIE SOBRE A B O R T O Aborto: é justo haver exceções?

ABORTO
A partis  de hoje vamos publicar alguns artigos sobre o tema  ABORTO.
A  matéria é polêmica e já me posicionei sobre o assunto em parecer aqui publicado  e que reproduzo o título: ABORTO, UMA INADMISSÍVEL INTOLERÂNCIA PELA VIDA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2013.   
Esta matéria pode ser vista no blog colocando no local "Pesquisar neste blog" com este nome acima,  cujo resultado  lhe remeterá para a matéria.
ROBERTO HORTA

 

Aborto: é justo haver exceções?


Publicado por Aline Samara -  Fonte JusBrasil
 

É impressionante como o curso de Direito é capaz de ampliar nossa visão das coisas. Eu, atualmente estudante de Direito, interiorana, sempre tão apegada ao senso comum (típico de quem nasce no interior e cresce ouvindo coisas tipo "comer manga com leite faz mal"), sofri uma notável mudança desde então. Nunca tinha parado para analisar certos assuntos de um ponto de vista mais científico.
Esse semestre na faculdade me deparei com um desafio ao ver que na minha longa lista de trabalhos a fazer constava uma dissertativa sobre o aborto. Nunca tinha me posicionado contra ou a favor, meu entendimento se resumia a "a lei sabe o que faz e o que ela diz sempre vai ser certo".  
Meu posicionamento começou com a ADPF 54,  aquela que defendia o aborto de fetos anencéfalos, julgada procedente pelo STF.
A decisão gerou intensa polêmica, principalmente no campo religioso. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB divulgou nota dizendo que "legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções".
A decisão do STF é uma decisão questionável, pois o assunto aborto, em geral, sempre gerou muita polêmica. O Código Penal criminaliza qualquer prática abortiva, com exceção dos casos de estupro e se não houver outro meio de salvar a vida da gestante. No caso do feto anencéfalo é certa a sua morte, de modo que não há razão para dar prosseguimento à gestação, torturando a mãe psicologicamente.
Mas nos casos permitidos não há grandes chances de ser uma vida saudável? Se é para discordar de exceções, são estas previstas no Código Penal que se deve questionar. Se o aborto é feito para salvar a vida da gestante, está se abrindo mão de uma vida para salvar a outra. As normas, entretanto, não têm o poder de dizer qual vida é mais importante, se a da mãe ou a da criança. Aliás, não dispõem de quais justificativas foram utilizadas para que se considerasse a vida da mãe mais importante que a do nascituro¹. Ao salvar a vida da gestante, tira-se do nascituro o direito à vida, previsto na Constituição Federal.
Os casos onde a mulher é vítima de estupro, até são justificáveis do ponto de vista psicológico, mas não no que tange ao direito à vida. A vítima de estupro sofre grande abalo psicológico e é até plausível a justificativa de que ela não quer em seu ventre algo que a lembre do ocorrido. Mas o feto, além de ter grandes chances de nascer com perfeitas condições de saúde, também tem o direito à vida, assim como os demais nascituros frutos de gestações "comuns".
É simples: Se é para liberar, libera de uma vez qualquer prática. Se é para criminalizar, que criminalize todas as práticas. Não é justo a vida ser importante em uns casos e em outros não.
Enfim, o aborto é um assunto que sempre causará polêmicas e questionamentos, apesar de muitos utilizarem o senso comum para se julgarem contra ou favoráveis. O tema do aborto desperta até mais polêmica e mobiliza os preconceitos das pessoas do que a discussão sobre parto humanizado e local de parto. Muitos dizem ser contra o aborto mas se dizem a favor da pena de morte. Sim, são casos diferentes, mas não se trata do direito à vida e à dignidade da pessoa humana em todos os casos?
Polêmicas à parte, todos temos o direito à vida e à dignidade, sendo estes irrevogáveis, desde a concepção até a morte.

Réus do mensalão tem 30 dias para apresentar embargos infringentes

Réus do mensalão tem 30 dias para apresentar embargos infringentes

Postado por: Nação Jurídica \ 10 de outubro de 2013
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quinta-feira (10/10) a íntegra do acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a publicação do documento, a partir de amanhã começa a contar o prazo para que os advogados de defesa dos réus possam recorrer novamente das condenações. Ontem, o STF divulgou somente o resumo do acórdão – texto sobre as decisões tomadas em plenário.

O texto final do julgamento dos recursos resume as teses que foram aceitas para justificar a manutenção da pena de cada condenado. O documento também contém a íntegra dos votos de cada ministro e a degravação dos debates que ocorreram no plenário. Para negar os recursos, os ministros disseram que não houve contradições ou omissões nas condenações dos 22 réus que tiveram as penas mantidas. A íntegra do julgamento está publicada no andamento processual da ação penal, na página do STF na internet.

Com a divulgação da íntegra do acórdão, a partir de amanhã as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos.

No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é cinco dias. Esse tipo de recurso tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Para os infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Em setembro, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação terão novo julgamento: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
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Parlamentar que muda de partido deve perder mandato, afirma PGR, em parecer

Fonte: Nação Jurídica
A criação de partido político não é justa causa para que um parlamentar mude de legenda durante o mandato. Isso decorre da noção constitucional de que “pertence às agremiações partidárias — e somente a estas — o monopólio das candidaturas e dos cargos eletivos”. Portanto, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que define a criação ou fusão de partidos como justa causa para mudança de partido é inconstitucional. A conclusão é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exposta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.

O Supremo discute a questão em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em março de 2011 para discutir a mudança de partido. A ADI é de autoria do Partido Popular Socialista (PPS) e afirma que o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE é inconstitucional e afronta a jurisprudência do STF.

A cabeça da norma diz que o partido pode pedir à Justiça Eleitoral a perda do cargo eletivo de parlamentar que se desfiliar sem justa causa. Só que a mesma norma ressalva que a criação de partido é justa causa para que um deputado ou senador eleito mude de partido durante seu mandato.

Para o PGR, no entanto, a ressalva afronta o que já decidiu o Supremo, em três mandados de segurança. Um deles diz que “o abandono de legende enseja a extinção do mandato do parlamentar, ressalvadas situações específicas”. Outro, que “o mandato representativo não constitui projeção de um direito pessoal titularizado pelo parlamentar eleito”.

Janot afirma que o próprio TSE, ao tratar do assunto, considera que a mudança de partido durante o mandato só pode acontecer em algumas situações. Essas excepcionalidades, afirma o PGR, são descritas pelo TSE como situações em que a permanência no partido se torne “insuportável”. “Seja pela mudança profunda de orientação ideológica da agremiação, seja pelo cometimento de atos que o impedem de exercer adequadamente o mandato popular ou os direitos de filiado”, exemplifica o parecer.

Projetos de poder

O parecer de Janot é um texto crítico aos parlamentares que mudam de partido durante seus mandatos. Para o procurador-geral, a criação de partido “não pode servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender”.

Ele argumenta que, por mais que a criação de uma legenda seja um esforço político pela mobilização ideológica, “não se pode ignorar” que a criação de partido “não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo”.

Janot afirma que a troca de legenda, na maioria das vezes, visa a partilha de recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. “A fidelidade partidária guarnece as minorias e almeja o bom funcionamento das representações parlamentares, a serviço do princípio democrático”, diz o texto. “A desfiliação tida como justa deve ser analisada caso a caso pela Justiça Eleitoral.”

Fonte: Consultor Jurídico

STF decidirá se retoma ação que aponta Tiririca como analfabeto

analfabeto

STF decidirá se retoma ação que aponta Tiririca como analfabeto

Postado por: Nação Jurídica \ 10 de outubro de 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (9) um pedido do Ministério Público para que seja retomado desde o início a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever. Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato.

No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pouco conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever.

Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo - deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.

No processo, o Ministério Público de São Paulo diz que Tiririca cometeu crime previsto no Código Eleitoral de inserir informações falsas em documento público, cuja pena é de cinco anos e multa. Conforme o MP, além de fraudar o documento dizendo que sabia ler e escrever, ele também omitiu bens em seu nome no registro de candidatura.

Em defesa apresentada ao Supremo, Tiririca pediu que seja mantida a decisão que o absolveu uma vez que não ficou demonstrada qualquer fraude. Argumentou ainda que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera aptos a disputas eleitorais "candidatos que detenham rudimentares conhecimentos de escrita e leitura".

A ação está entre os primeiros itens da pauta do STF, mas caberá ao presidente em exercício do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, colocar o tema em julgamento. Joaquim Barbosa está fora do tribunal até a semana que vem. Ele participa de evento jurídico em Veneza como representante da Suprema Corte brasileira.

O MP argumentou, em apelação criminal, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo "devido à insuficiência de fundamentação" na decisão e nulidade do processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que foram rejeitadas.

A apelação destaca que houve "falsidade material da declaração de próprio punho relativa à alfabetização do então candidato" e o acusa de ter "praticado o crime de falsidade ideológica ao declarar à Justiça Eleitoral, por ocasião do pedido de registro de sua candidatura, que sabia ler e escrever, fato que entende [o Ministério Público] ser inverídico".

Ao opinar sobre o caso, a Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo que declare a nulidade da ação penal desde audiência prévia das partes, realizada em novembro de 2010, em razão do cerceamento à acusação. A PGR pede "aproveitamento, contudo, das provas já produzidas, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual".

Fonte: G1