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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Promotor é morto a tiros no agreste de PE

Crime

Promotor é morto a tiros no agreste de PE

FONTE MIGALHAS
Foi morto a tiros na manhã desta segunda-feira, 14, aos 36 anos, o promotor de Justiça Thiago Faria Soares, de Itaíba/PE. Soares se dirigia ao fórum local, no agreste de PE, quando o veículo que ele dirigia foi atingido por pelo menos 40 disparos, segundo o MP/PE.
O carro do promotor teria sido interceptado por outro veículo na rodovia que liga o município a Águas Belas, onde morava. No carro, estava ainda a noiva do promotor, uma advogada, que conseguiu sair do veículo e sofreu escoriações. Um tio da advogada também estaria no veículo e conseguiu fugir.
Natural do RJ e formado pela UFRJ, Soares tomou posse no parquet em dezembro do ano passado, afirmando estar "realizando um sonho", e assumiu as funções de promotor em Itaíba em janeiro deste ano. Autor de diversas obras jurídicas e professor de cursos preparatórios para concurso, exerceu cumulativamente as funções de promotor de Justiça em Calçados e na 1ª Promotoria Criminal de Garanhuns.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho manifestou perplexidade e consternação com o assassinato brutal do promotor. "A sociedade quer uma resposta eficiente da Polícia, para que os culpados pela morte deste jovem promotor não fique impune", afirmou.
O presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, também lamentou o assassinato e afirmou que irá cobrar providências para a devida apuração do caso e, consequentemente, prisão dos assassinos.

Investigações
A Procuradoria Geral de Justiça e o GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações do MP/PE já estão trabalhando junto com a Secretaria de Defesa Social, especialmente por meio do DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil, na elucidação do crime.
O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Rodrigo Janot, lamentou a tragédia e afirmou que o Conselho e o MP acompanharão atentamente as apurações do crime. Ele indicou o corregedor nacional do MP em exercício, Mario Bonsaglia, e o conselheiro Marcelo Ferra, presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, para acompanhar as investigações do crime.
Pelo MPF, foram indicados para acompanhar o caso o procurador regional da República da 5ª região e assessor jurídico constitucional do gabinete do procurador-Geral da República, Wellington Saraiva, e os procuradores-chefes Francisco Chaves dos Anjos Neto, da PGR na 5ª região, e Rafael Ribeiro Nogueira Filho, da Procuradoria em PE.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público emitiu nota pública de repúdio ao assassinato do promotor, exigindo celeridade na elucidação do crime e a responsabilização rigorosa de todos os envolvidos. "Infelizmente, casos de ameaças, atentados e assassinatos de membros do sistema judicial brasileiro são comuns", consta na nota.

Tribunais Superiores: O que são? O que fazem?

Fonte Nação Jurídica
Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores.

São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (TRFs).

Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal.

STF
Órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo é composto por onze ministros. Compete ao STF julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.

STJ

É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ.Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.

Importante ressaltar que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados (e não o STM, como pode parecer à primeira vista).


TST

Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema). São 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
No TST são julgados vários tipos de processos, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.


TSE

É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.



STM

Composto por 15 ministros vitalícios. Três deles são escolhidos entre almirantes de esquadra da Marinha, quatro entre oficiais-generais do Exército, três entre tenentes brigadeiro do ar da Aeronáutica e cinco ministros civis. Importante ressaltar que, embora seja um tribunal superior, há revisão dos processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau desse ramo do Poder Judiciário.

Fonte: CNJ

Direito do advogado dirigir-se a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR

ADIn

Direito do advogado dirigir-se a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR

FONTE MIGALHAS
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela improcedência da ADIn 4330, proposta pela Anamages. A ação questiona o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94), que trata do direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados judiciais, independentemente de horário marcado com antecedência ou outra condição.
Para a Anamages, há inconstitucionalidade formal, pois impõe aos magistrados o dever de receber advogados independentemente de horário marcado com antecedência, o que seria matéria reservada à LC, conforme o artigo 93, caput, da CF. A associação ainda sustenta que a lei apresenta inconstitucionalidade material, por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.
A ação pede a suspensão cautelar da expressão "independentemente de horário prévio marcado ou outra condição". E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal do dispositivo e, sucessivamente, a de inconstitucionalidade material com redução de texto, para excluir a expressão, no intuito de que os advogados sejam recebidos "mediante prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses que reclamem urgência".
Para o procurador-geral da República, o pedido é improcedente. Segundo ele, não há vício de inconstitucionalidade formal. Rodrigo Janot explica que o artigo 93 da CF deve ser compatibilizado com outras normas constitucionais que preveem lei ordinária para reger o exercício da advocacia. "Portanto, não é correta a interpretação, pretendida pela requerente, de que seria necessário lei complementar para dispor sobre os direitos do advogado que tenham como contrapartida a imposição de deveres aos magistrados", comenta.
Rodrigo Janot acrescenta que a exigência do artigo 93 "é de que a lei especial acerca do regime jurídico da magistratura judicial tenha a forma e o rito de lei complementar, mas isso não exclui que outras normas jurídicas contenham preceitos aplicáveis aos juízes". Ele ainda destaca que a própria Loman prevê que o magistrado tem o dever de "atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".
De acordo com o parecer, também não há inconstitucionalidade material. Para o procurador-geral, o direito assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo judicial, uma preocupação constante do legislador presente em diversas normas, como o Estatuto da Advocacia, a lei orgânica do MPU (LC 75/93) e a LC 80/94.
Rodrigo Janot sustenta que a pretendida igualdade busca preservar adequada defesa, em juízo, dos direitos e interesses representados por esses profissionais, cujo ofício é essencial à defesa da democracia e dos direitos individuais. "Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado, sem condicionamentos que dificultem indevidamente seu mister", afirma.
O procurador-geral ainda argumenta que a norma não viola os princípios da razoabilidade, da duração razoável do processo nem da eficiência. Para ele, "o dispositivo impugnado privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual".
Por fim, Rodrigo Janot conclui que a garantia prevista no artigo 7.º, inciso VIII, justifica-se "pelo fato de que é dever do juiz estar nas dependências de sua unidade judiciária no horário habitual de expediente - ressalvadas, naturalmente, necessidades diversas, do próprio ofício, que podem levá-lo a outros locais". Por outro lado, Janot esclarece que esse direito dos advogados não lhes permite deixar os juízes à sua disposição todo o tempo, pois muitos atos processuais e o próprio trabalho judicial podem impedir o atendimento imediato aos advogados.

Cade investiga práticas do Google no mercado brasileiro de busca online

Cade investiga práticas do Google no mercado brasileiro de busca online

FONTE MIGALHAS 3225
A Superintendência-Geral do Cade instaurou três processos administrativos para apurar práticas do Google Inc. e do Google Brasil Internet Ltda. no mercado brasileiro de buscas online. Os despachos foram publicados no DOU desta sexta-feira, 11.
A investigação teve início a partir de denúncias apresentadas ao órgão antitruste pelas empresas E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda., detentora dos sites Buscapé e Bondfaro, e pela Microsoft Corporation, controladora do site de buscas Bing.
Em resposta, o Google afirmou que não há infrações das leis vigentes nas denúncias. "Vamos trabalhar com o CADE para endereçar todas as suas dúvidas e preocupações. Governos e tribunais de justiça em vários países, inclusive no Brasil, já examinaram estas questões e não encontraram violações das leis vigentes",afirmou a empresa.
Sites temáticos
Em um dos processos administrativos (08012.010483/2011-94), os sites Buscapé e Bondfaro afirmam que o Google estaria privilegiando seus próprios sites temáticos, como Google Images, Books e Shopping, nos resultados de resultados da busca orgânica, em detrimento de sites concorrentes. Na busca orgânica, os sites que surgem listados não pagam ao Google nenhum tipo de remuneração. No procedimento, o Cade apura ainda se o Google estaria diminuindo o espaço da busca orgânica em relação à patrocinada, confundindo o usuário na identificação dos resultados entre as duas modalidades.
Outra conduta investigada na denúncia relaciona-se à alegação de que o Google permitiria a veiculação de anúncios com foto – supostamente uma forma mais atraente de exposição – pelo Google Shopping, mas não por sites temáticos concorrentes, atuando "de forma potencialmente discriminatória".
Após a instauração dos processos administrativos, o Buscapé Company afirmou que "reitera a importância do estabelecimento de um ambiente de negócios transparente e justo para todos os competidores, garantindo que o poder de decisão continue com a parte mais interessada neste processo, os consumidores".
"Scraping"
No processo administrativo 08700.009082/2013-03, o Conselho irá apurar a denúncia de "scraping", prática de "raspagem", pelo Google, de conteúdo concorrencialmente relevante de sites temáticos rivais para uso em seus buscadores temáticos. Conforme a denúncia, o Google impediria que seus concorrentes fizessem a “raspagem” de sites temáticos a ele pertencentes.
Publicidade
As denúncias apontam ainda eventuais restrições do contrato de prestação de serviços da plataforma de publicidade online do Google, conhecida como Google AdWords. De acordo com a Microsoft, o Google teria imposto restrições que dificultam que os anunciantes gerenciem suas campanhas publicitárias, simultaneamente, no Google e em outros buscadores concorrentes, tipo de interoperabilidade denominada "multihoming", que, segundo o Cade, possibilita comparar o desempenho de cada plataforma. (Processo: 08700.009082/2013-03)

Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime

Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime


Publicado por  JusBrasil) -



Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida" , afirmou o relator da ação, ministro Março Aurélio Mello.
Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura "Luiz Fux, ministro do STF
A tese do ministro Março Aurélio foi acompanhada pelos ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, presidente da corte, foram contra. O caso foi julgado por 10 dos 11 ministros que compõem a Corte. Dias Toffoli não participou porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema, a favor do aborto de feto...
Ver notícia em G1 - Globo.com

Surdo atropelado por ônibus da empresa será indenizado

Surdo atropelado por ônibus da empresa será indenizado


Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (extraído pelo JusBrasil)

Usina terá que indenizar empregado surdo atropelado por ônibus da empresa
Uma usina de açúcar e álcool de Campo Mourão foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um cortador de cana surdo, atropelado pelo ônibus da própria empresa enquanto fazia o lanche da tarde.
Segundo uma das testemunhas do processo, ao terminar o turno de trabalho o cortador sentou-se à beira do carreador para lanchar com colegas. Nesse momento, o motorista do ônibus engatou marcha ré, percorrendo uma distância de 15 a 20 metros.
Ainda segundo a testemunha, o cortador de cana não notou o veículo, por causa da surdez e por que não usava o aparelho de audição no serviço com medo de estragar. O ônibus atingiu o trabalhador na cabeça e nas costas.
Para a Sétima Turma do TRT do Paraná, competia à empregadora, justamente por empregar mão-de-obra de pessoas surdas, acautelar-se para que não ocorressem atropelamentos no local de trabalho, pois o sinal sonoro emitido pelos automóveis era para eles ineficaz. A empresa deveria prever todos os infortúnios que a falta de audição possa causar, sendo os ouvidos do empregado.
No entender da Justiça, antes de qualquer manobra, deveria ter sido checada a presença de eventuais trabalhadores surdos nos entornos do automóvel. Apesar de a empresa ser cumpridora das normas gerais de medicina e segurança do trabalho em relação aos seus trabalhadores, não havia medidas preventivas quanto ao risco de acidente por atropelamento no local de trabalho, das quais os trabalhadores surdos eram os principais interessados.
O acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau do juiz Jorge Luiz Soares de Paula, titular da Vara do Trabalho de Campo Mourão, do qual ainda cabe recurso, foi redigido pelo desembargador relator, Ubirajara Carlos Mendes.
Informações referentes a esse processo de número 00062-2013-091-09-00-7 estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.

Tim é condenada a pagar R$ 5 milhões para reparar dano social


 Pré-pago R$ 0,25 por chamada?
Magistrado afirmou que a publicidade sobre o plano é falsa, "induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço."http://bit.ly/1bS8ZvK

Decisão

Tim é condenada a pagar R$ 5 milhões para reparar dano social


Fonte Migalhas

O juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales/SP, condenou a Tim a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma consumidora, devido à propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia. Comprovado o prejuízo à coletividade, o magistrado determinou também a reparação pelo dano social causado, no valor de R$ 5 milhões.

Ao ajuizar a ação, a autora relatou que contratou plano pré-pago para celular, ao custo de R$ 0,25 por chamada para os números da mesma operadora. Segundo relatório de fiscalização da Anatel, constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.

O magistrado, ao analisar o processo, afirmou que a publicidade sobre o plano é falsa, "induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".

Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral".

O juiz então entendeu que a violação não atinge apenas a parte-autora, mas toda a coletividade. "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", afirmou.
"Para quem ostenta um capital social de quase R$10 bilhões, uma indenização menor do que R$5 milhões permitiria ao Judiciário pôr-se de joelhos ao grande capital econômico, como se o reinado das decisões judiciais fosse o cortiço da decrepitude e da frouxidão, em desprestígio ao interesse legítimo e justo da população brasileira", afirmou Fernando Antônio de Lima.
O valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).
  • Processo: 0005261-74.2013.8.26.0297
Confira a decisão.