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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Advogada se explica a juiz após chamá-lo de "meio doido" em petição

Advogada se explica a juiz após chamá-lo de "meio doido" em petição




"Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido."
A frase acima encontra-se em petição encaminhada ao 2º JEC de Goiânia/GO. Diante do inusitado texto, o juiz de Direito em substituição Gustavo Assis Garcia determinou que a advogada subscritora da peça explicasse, em 48 horas, a quem ela se refere e o que ela pretende dizer com aquilo.
Confira o despacho. Clique na imagem para ampliar.
Quatro dias após o despacho do magistrado, a advogada protocolou nova petição, agora recheada de encômios e escusas. Com efeito, ela se desculpa pelo ocorrido e explica que o documento foi redigido por um estagiário, o qual utilizou para isso modelo de documento de outro advogado.
A advogada informa ainda que não sabe a quem se refere o "meio doido", mas que tem certeza de que adjetivação não é referente ao "Honroso Juiz, pois os presentes autos vêm tramitando de forma célere, digna de elogio pela atuação de V. Exa.".
Confira a íntegra abaixo.
Excelentíssimo (a) senhor(a) doutor(a) juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO
________________, procuradora da ______, já devidamente qualificado nos presentes autos, promovido por ________ e ________, vem à digna presença de V. Exa., esclarecer e retratar pelos fatos a seguir expostos:
______A petição de ocorrência nº 71 protocolada por esta procuradora, foi redigida por um estagiário deste escritório, que utilizou como modelo, uma petição de um outro advogado para elaborar a peça supracitada, tendo em vista que estava correndo prazo para manifestação da parte autora.
______Por se tratar de um modelo de peça redigida por outro advogado, não tenho conhecimento a qual juiz se refere tal alegação.
______Mas tenho a certeza de que esta menção não é referente a estes autos e muito menos a este Honroso Juiz, pois os presentes autos vêm tramitando de forma célere, digna de elogio pela autuação de V. Exa. nos presentes autos.
______Mesmo diante deste equívoco, suplico que aceite minhas estimadas considerações de desculpas pelo ocorrido, pois em momento algum foi intenção desta em faltar com o respeito a Vossa Excelência.
______Contudo, na data que a referida petição foi protocolada, a presente procuradora estava em diligência em outra comarca e deixou sua senha pessoal do sistema projud para que o referido estagiário protocoliza-se a petição.
______Este, pela sua inexperiência e afobação, protocolou a peça afoitamente sem a devida análise e correção, excluindo as anotações que são impertinentes a estes autos.
______Diante o exposto solicito a V. Exa. desconsidere o referido trecho contido na petição retro, por não ser referente a V. Exa., aceite as desculpas pela falta de atenção por parte desta procuradora, pelo fato ocorrido, bem como as escusas pelo dissabor ou aborrecimento sofrido por este nobre magistrado, razão pela qual também irei retratar-me pessoalmente com este douto juízo.
Nestes termos,
pede deferimento.

Goiânia, 07 de outubro de 2013.

Fonte MIGALHAS

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Presidente do TJ/MG responde matéria sobre aposentadoria de magistrados condenado


Debate

Presidente do TJ/MG responde matéria sobre aposentadoria de magistrados condenado

FONTE MIGALHAS

O presidente do TJ/MG, Joaquim Herculano, respondeu em nota matéria do jornal Hoje em Dia publicada em 11/10, que tratava da rejeição por parte do tribunal de proposta da OAB/MG para acabar com aposentadoria prêmio de magistrados condenados. Segundo o desembargador, a seccional da Ordem pretendeu quebrar a vitaliciedade do juiz, "que é um dos predicamentos dos magistrados que se dirige, em última análise, ao próprio cidadão, para que tenham juízes independentes e imparciais".

A matéria que motivou a reposta do desembargador aborda proposta de emenda da seccional mineira da Ordem a projeto que altera a organização e a divisão judiciária no Estado. De acordo com o jornal, caso fosse aprovada, o magistrado seria "imediatamente demitido, sem qualquer benefício".

Diante da rejeição da proposta, a publicação afirma, "um corrupto é 'penalizado' com uma aposentadoria, recebendo normalmente seus vencimentos". Por fim, o texto sustenta: "em 2012, a apreciação das emendas ficou suspensa por causa do ano eleitoral, para evitar que o projeto fosse apreciado com olhares ‘eleitoreiros’ pelos deputados". 
Em nova matéria, o desembargador respondeu à notícia anterior e à proposta da OAB, o presidente afirmou que o alcance do projeto é questionável. Ressaltou, ainda, que o parecer da comissão que indeferiu a proposta "foi fundamentado na Constituição da República e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), pois nesse caso, cabe ao Congresso legislar".
"Esclareça-se que o magistrado punido administrativamente com a aposentadoria perde a jurisdição, e os proventos de aposentadoria que irá receber decorrem das contribuições previdenciárias que lhe recolheu, e será aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço e contribuição", ressalta Joaquim Herculano em nota.

NOSSA OPINIÃO: 
O JUIZ É A ÚNICA CLASSE DE "TRABALAHDORES"?? NO BRASIL QUE RECEBE UM PRÊMIO DE APOSENTADORIA PLENA, QUANDO COMENTE UM CRIME. VALE DIZER, SE UM JUIZ ESTIVER AFIM DE NÃO MAIS TRABALHAR E GANHAR SEU SALÁRIO, BASTA VENDER UMA SENTENÇA, DEIXAR O ASSUNTO PÚBLICO QUE ELE APOSENTA  E VAI PASSEAR PELO RESTO DE SEUS DIAS GOZANDO OS PRAZERES DA VIDA E TURISMO, COM O NOSSO DINHEIRO. 
ISTO É NO MÍNIMO UM TAPA NA CARA DO CIDADÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO.
O CRIME COMPENSA QUANDO QUEM O COMETE É UM JUIZ.
Roberto Horta  adv. em BH
 

Música Emenda Constiutucional isenta tributos sobre CDs e DVDs de autores brasileiros

Música

EC isenta tributos sobre CDs e DVDs de autores brasileiros


Foi promulgada a EC 75/13, que dá imunidade tributária a CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. A norma, originária da PEC da música (123/11), foi aprovada pelo plenário do Senado no último dia 24 e promulgada em sessão solene no Congresso, nesta terça-feira, 15.
A norma assegura a imunidade tributária para os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, além dos suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. A imunidade tributária, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.
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A mulher advogada e a igualdade no trabalho

A mulher advogada e a igualdade no trabalho

Postado por: Nação Jurídica
Vivemos um processo, desde meados do século XX, de afirmação da mulher no mercado de trabalho. Apesar de serem muitas as dificuldades que enfrentamos para conquistar nosso espaço profissional, principalmente na tentativa de conciliar o cuidado dos filhos e do lar com nossa carreira, temos conquistado nosso espaço e somos cada vez mais numerosas e representativas.

No caso da mulher advogada, a luta pela igualdade entre os sexos é simbolicamente importante, uma vez que optamos por uma profissão historicamente dominada por homens, que até hoje carrega muito machismo em suas instituições. Não há dúvida, por exemplo, que ainda hoje, a imagem simbólica de um advogado de sucesso ou um juiz de destaque é de um homem, branco, de meia idade e trajando terno. Somos, assim, excluídas a priori do mundo do Direito.

No entanto, felizmente, este cenário vem se alterando nos últimos anos, tendo-se registrado um aumento da participação feminina tanto nos cursos, quanto nas profissões do universo jurídico. Os números mostram essa evolução:

Segundo dados divulgados em março pelo Conselho Federal da OAB, houve aumento no número de registros de advogadas mulheres, sendo que do total de 696.864 profissionais em atividade no Brasil, 384.152 são do sexo masculino e 312.712 do sexo feminino, quase 45% do total. Na OAB-SP, a presença crescente da mulher advogada também se mostra presente: se em 2006 percentualmente éramos 44% de mulheres e 56% de homens (respectivamente, 93.245 e 116.948), em 2012 o percentual feminino passou para 46% (107.347 mulheres e 124.122 homens).

Indo além, outros dados permitem que compreendamos a situação da mulher no atual contexto da advocacia brasileira. Segundo recentes informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais - 2005), baseados nos empregos formais, do total de 51.551 advogados registrados, 45% são mulheres, predominantemente mais jovens e com menores remunerações que o contingente masculino.

Nessa perspectiva, merecem nossa especial atenção as advogadas profissionais liberais, que possuem uma realidade de trabalho ainda mais difícil, já que além de enfrentarem todo o sexismo da profissão, tem maiores dificuldades nos momentos de maior fragilidade da mulher no mercado de trabalho, como na gravidez ou no cuidado de filho pequenos, uma vez que não possuem resguardados os direitos trabalhistas à licença e salário maternidade, a estabilidade no emprego e as pausas para amamentação.

Ademais, a mulher advogada, assim como outras trabalhadoras, sofre ainda com a necessidade de conciliação entre a carreira e o cuidado dos filhos e do lar. Isso é ainda mais difícil para a profissional liberal, uma vez que seu trabalho depende de sua presença no escritório e de sua liderança profissional, o que muitas vezes obriga a mulher a optar entre trabalho ou família, não conseguindo equilibrar as duas incumbências.

Deriva da incumbência que recai sobre a mulher de cuidar da família e da casa, a dificuldade que encontramos para chegar a cargos de chefia e de concentração de poder. Por conta do papel que nossa sociedade atribui à mulher, temos nossos horários restritos por conta da dupla jornada, o que mitiga nossas possibilidades de ascensão na carreira, já que nos tiram disponibilidade de tempo, assim como a possibilidade de enfocar apenas no trabalho, já que somos exigidas em casa, por filhos, pais e maridos.

Vale dizer que o papel social da mulher no trabalho de casa vem associado não apenas às tarefas que ela assume, mas a uma mentalidade de que somos menos capazes que os homens, ou que devemos a eles subordinação. Disso decorre a objetificação da mulher, principalmente no ambiente de trabalho, que nos torna “símbolos sexuais” e faz com que o sexo feminino seja o que mais sofre assédio moral e sexual. Isso sem falar na violência doméstica, agressões que tem como alvo específico a mulher, que são o auge do machismo em nossa sociedade.

Não podemos mais aceitar essa situação que recai sobre os ombros das mulheres e, principalmente, das advogadas. Precisamos lutar para que coloquemos um ponto final no preconceito e na violência de gênero, buscando apoio de lideranças que estejam preocupadas com as questões atinentes ao sexo feminino, e não apenas com interesses próprios e pessoais.

Nesse sentido, é preciso que prestemos atenção, pois há homens dispostos a lutar pela igualdade entre os sexos, ao mesmo tempo em que há também mulheres que não estão comprometidas com a luta feminina. Portanto, precisamos estar ao lado de lideranças corajosas, independentes e idealistas, que realmente lutem por melhorias para todos, capazes de agir positivamente para que mudanças sejam vistas em um futuro próximo.

Por Sônia Mascaro Nascimento - Advogada e consultora trabalhista
Fonte: www.soniamascaro.com.br

CONTINUAÇÃO ABORTO 3 Doutrina Espírita e o Aborto

Doutrina Espírita e o Aborto
(Autor: Teresa Gouveia)

Segundo as leis de Deus, o aborto ocorrido de forma proposital, é um crime, a interrupção de uma gravidez impede que o espírito reencarnante renasça neste mundo, implicando em grande repercussão negativa em sua marcha evolutiva, visto que ao provocar a morte do feto este deixará de passar pelas provas e expiações necessárias ao seu progresso vital. Diante da concepção o espírito se une ao embrião do corpo futuro, através de seu laço fluídico, extensão de seu perispírito. Ao receberem o filho, os pais, devem vê-lo como um espírito imortal, que necessita seguir seu caminho espiritual. Muitas vezes a gestação pode ser uma oportunidade de aprendermos a amar, através do vínculo familiar, um espírito com quem tivemos alguma desavença no passado, ou ainda algum espírito afim com quem tínhamos uma ligação de amor. Se tal processo é interrompido de forma delituosa, todos os envolvidos se comprometem com o ato, exemplo: o médico que fez o aborto e seus auxiliares, o pai ou qualquer outro que financie, etc... Após o aborto, o espírito nem sempre aceita o ocorrido passando a cobrar todos aqueles que, de uma forma ou de outra, tiveram ligação com o ato, ou seja, passa a obssediar os envolvidos diretos e indiretos.
Em relação à gravidez advinda do estupro, é nítida a dificuldade da mulher em prosseguir com gestação, mas a retirada do feto não apagará a violência por ela sofrida, perante a situação, necessário se faz meditar, não de forma que nos afete individualmente, mas sim em seu âmbito geral, recorrendo a Deus, que em sua misericórdia divina não permitiria que isso acontecesse se ela não tivesse débitos pregressos vinculados a violência sexual e que este filho concebido nestas circunstâncias pode ser um amigo de outras reencarnações e ambos podem ter alguns resgates para efetuarem em conjunto.
Devemos deixar claro que a mãe se exime de culpa quanto ao aborto espontâneo, ou seja, que não foi provocado por ninguém e ainda no caso da mãe estar em perigo pelo nascimento da criança, conforme dispõe a questão 359 do Livro dos Espíritos.
Livro dos Espíritos, questões 357, 358 e 359:

357. Quais são, para o Espírito, as conseqüências do aborto?
- Uma existência nula e a recomeçar
358. O aborto provocado é um crime, qualquer que seja a época da concepção?
- Há sempre crime quando se transgride a lei de Deus. A mãe ou qualquer pessoa cometerá sempre um crime ao tirar a vida à criança antes do seu nascimento, porque isso é impedir a alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o instrumento.
359. No caso em que a vida da mãe estaria em perigo pelo nascimento da criança, há crime em sacrificar a criança para salvar a mãe?
- É preferível sacrificar o ser que não existe a sacrificar o que existe.

Mulher do bicheiro Carlinhos Cachoeira pode ser candidata a deputada federal

Mulher do bicheiro Carlinhos Cachoeira pode ser candidata a deputada federal

Andressa Mendonça se filiou ao PSL e é aposta para 2014
FONTE JORNAL O GLOBO



O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com a mulher, Andressa Mendonça
Foto: Diomicio Gomes/Agência O Globo/30-11-2012 / Agência O Globo





O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com a mulher, Andressa Mendonça Diomicio Gomes/Agência O Globo/30-11-2012 / Agência O Globo


BRASÍLIA – A mulher do bicheiro Carlinhos Cachoeira pode ser candidata a deputada estadual por Goiás no ano que vem. Andressa Mendonça se filiou ao PSL e é uma aposta do partido nas eleições do ano que vem. Segundo afirmou nesta segunda-feira o presidente do PSL estadual de Goiás, Dário Paiva, a empresária ainda não confirmou se aceitará o convite para ser candidata.
- Assim que ela se filiou, chamei ela para se candidatar a deputada federal. Aqui em Goiás ela é vista como uma mulher de fibra, que enfrenta seus problemas. Eu acho que se ela se for candidata vai ser um sucesso. Acredito que os pontos positivos dela são maiores que os negativos – disse Paiva, sem mencionar o casamento de Andressa com o bicheiro.
Andressa confirmou sua ida ao PSL a tempo de se candidatar, em 4 de outubro, de acordo com o presidente do diretório estadual, apesar de somente hoje o fato ter ganhado publicidade. Questionado se a mulher do bicheiro se filiou somente no sábado, dia 12, Paiva negou e disse que a ficha de filiação traz a data 4 de outubro.
A opção de Andressa por fazer parte do PSL foi influenciada pelo pai dela, Lair Mendonça, que já foi vereador na cidade interiorana de Goiatuba pelo PMDB e agora se filiou ao PSL.
- O pai dela é meu amigo há 25 anos. Ele se filiou ao PSL e convidou Andressa. Quando você faz uma coisa boa você quer convidar seus amigos e parentes – afirmou Paiva.
E mesmo que ela decida não se candidatar – ou não consiga se eleger – o PSL tem grandes planos para Andressa, que ficou conhecida em todo o país durante a CPI do Cachoeira, que investigou no Congresso as ligações de Carlinhos Cachoeira com empresários e políticos. Formada em Assistência Social, o partido deve pedir que ela se dedique a ações na área social.
- Ela vai ter trabalho social no partido, sendo eleita ou não. Mas entendo que ela é um excelente nome para candidata à deputada federal. Eu acredito que o PSL vai se destacar muito em Goiás e em todo o país – avalia Paiva.
Além de ganhar as manchetes de jornal como a bela mulher do bicheiro, Andressa teve um pedido de prisão expedido no ano passado por ter sido acusada por um juiz de Goiânia de tentativa de chantagem para dar decisões favoráveis ao bicheiro, que estava na cadeia. Mas pagou fiança de R$ 100 mil e não foi detida.
A mulher de Cachoeira é ainda mais famosa em Goiás. Andressa é dona de uma loja de lingeries e tem trânsito na política local. No ano passado, a participação dela em um evento beneficente no Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano e também residência oficial do governador, quase começou uma guerra entre o governador Marconi Perillo (PSDB) e Cachoeira. Após a mulher afirmar que foi tratada com desrespeito no evento, Cachoeira usou as páginas do jornal “Diário da Manhã” para publicar uma carta chamando para a briga quem a destratasse. "Se querem me atingir, estou preparado. Mas acusar minha amada e companheira de subterfúgio rasteiro, como o de entrar de penetra em uma festa no Palácio das Esmeraldas, passou dos limites", criticou, para, em seguida, ameçar: "Escolham as armas. A verdade, que liberta e quebra paradigmas, mostrará ao povo goiano os erros cometidos ao longo dos anos e dará o norte da reparação e do caminho certo", diz Cachoeira.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mulher-do-bicheiro-carlinhos-cachoeira-pode-ser-candidata-deputada-federal-10361676#ixzz2hpLQooxI
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Justiça em números: 92,2 milhões de processos à espera de julgamento

Justiça em números: 92,2 milhões de processos à espera de julgamento

Postado por: Nação Jurídica
O ano de 2012 começou com um estoque de 64 milhões de processos que, somados aos 28,2 milhões abertos no decorrer do mesmo ano, fez com que o Poder Judiciário alcançasse o patamar de 92,2 milhões de processos em tramitação, o que equivale a um aumento de 4,3% com relação a 2011, e de 10,6% no quadriênio.

O estoque de processos do Poder Judiciário aumenta gradativamente desde 2009, quando era de 83,4 milhões de processos, até atingir a tramitação de 92,2 milhões de processos em 2012, sendo que, destes, 28,2 milhões (31%) são casos novos e 64 milhões (69%) estavam pendentes de anos anteriores.

Estes dados, atualizados até o fim do ano passado, constam da pesquisa “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado nesta terça-feira (15/10) pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, na abertura do seminário “A administração da Justiça e a garantia de direitos”, em realização do Tribunal Superior do Trabalho.

Gargalo continua

O sumário e os gráficos do estudo “Justiça em Números”, de 73 páginas, mostram que, no último ano, houve crescimento do total de processos baixados (27,8 milhões ). No entanto, mais uma vez, o número de feitos baixados foi inferior ao de casos novos.

“Isso aponta para uma tendência de que o estoque aumente para o ano de 2013. Em termos relativos, os casos novos são os que mais cresceram, com aumento de 8,4% no ano, enquanto os baixados tiveram incremento de 7,5% e as sentenças em 4,7%. Um dos pontos principais desse cenário de crescimento gradual das demandas é a liquidação do estoque, visto que os tribunais sentenciaram e baixaram quantidade de processos em patamares inferiores ao ingresso de casos novos, sobretudo a partir de 2011”, ressalta o estudo.

Assim, “a principal questão que os dados revelam é que o ingresso de novas ações judiciais cresce mais significativamente (14,8%) do que a resolução desses processos, tanto em termos do quantitativo de processos baixados (10%) quanto de sentenças proferidas (4,7%)”. Ou seja, “além de um constante aumento do estoque, houve queda de 4,3 pontos percentuais no índice de baixados por caso novo ? que, desde 2011, tem registrado índice abaixo de 100% ? o que indica que os tribunais não estão conseguindo baixar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressaram no Judiciário nesse período”.

Execução fiscal

Com relação aos dados gerais de litigiosidade, consta do relatório o seguinte: “O crescimento da demanda não tem possibilitado que os esforços para julgar e baixar processos sejam suficientes. Mais especificamente, ao se analisar o crescimento do quantitativo dos casos novos junto com os indicadores de magistrados e servidores, observa-se que a grande maioria dos tribunais, com exceção da Justiça Federal, não consegue dar vazão aos processos em relação ao estoque existente.

A análise da série histórica traz à tona, novamente, o peso exercido pelos processos de execução fiscal, que representam 40% do estoque de processos pendentes e apenas 13% dos casos novos. A principal dificuldade consiste na redução do estoque dos processos de execução fiscal, visto que, mesmo com esforços empreendidos em 2011 e 2012 para aumentar o número de processos baixados, o quantitativo de processos em tramitação permanece subindo. A taxa de congestionamento na execução fiscal é de 89%, ou seja, de cada 100 processos  em tramitação, 11 são baixados no decorrer do ano. Além disso, 8% dos processos de execução fiscal em tramitação foram sentenciados em 2012”.

Recursos financeiros

No capítulo referente aos recursos financeiros do Judiciário (o CNJ não inclui o Supremo Tribunal Federal) o total das despesas dos diversos tribunais e instâncias inferiores foi de R$ 57,2 bilhões, aproximadamente, conforme o “Justiça em Números” – o que equivaleu a um crescimento de 7,2% em relação a 20114. Tal despesa representa 1,3% do produto interno bruto (PIB) nacional; 3,2% do total gasto pela União, pelos estados e pelos municípios no ano de 2012; e R$ 300,48 por habitante. A despesa da Justiça Estadual é a maior de todas, até por que este ramo do Judiciário representa, aproximadamente, 55% de todo o gasto do Poder Judiciário. A segunda maior despesa é a da Justiça do Trabalho (21% do Poder Judiciário), seguida pela  Justiça Federal (13% do total).

O relatório destaca que o aumento de 26% das despesas no quadriênio (2009-2012) está influenciado pela inclusão, no “Justiça em Números”, somente a partir de 2011, dos dados informados pelos tribunais superiores (Tribunal Superior Eleitora, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar), pela Justiça eleitoral e pela Justiça militar estadual.

Com relação às receitas, o Poder Judiciário arrecadou aproximadamente R$ 23,4 bilhões, o que equivale a 46,5% da despesa total, sendo que houve redução em relação ao ano de 2011, quando as receitas (R$ 24,7 bilhões) representaram 50,8% da despesa total.

Recursos Humanos

Ainda conforme o “Justiça em Números”, o Poder Judiciário conta com um corpo de 17.077 magistrados, dos quais 14.410 (84%) atuam na primeira instância (varas de primeiro grau mais juizados especiais). Os 2.379 restantes são desembargadores e os 82 ministros (integrante dos tribunais superiores).

Em relação à população, obteve-se a média de quase 9 magistrado por 100 mil habitantes. A relação média magistrados-habitantes nos países europeus é de 17,4 juízes/habitantes.

Fonte: Jornal do Brasil
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