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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

VOCÊ É ADVOGADO? ENTÃO Veja aqui a minuta do novo CPC em análise na Câmara

Trâmite de processos

Veja a minuta do novo CPC em análise na Câmara

FONTE CONJUR
A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta terça-feira (22/10) o novo Código de Processo Civil. A informação foi dada nesta tarde pelo líder do PT, José Guimarães (PT-CE). A relatoria do projeto é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O novo CPC estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.
Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas em uma ação coletiva e decididas de uma só vez. Com informações da Agência Câmara.
Clique aqui para ler a minuta do novo CPC.

Lei brasileira estabelece uso 'humanitário' de animais em pesquisas

LEI BRASILEIRA ESTABELECE USO 'HUMANITÁRIO' DE ANIMAIS EM PESQUISAS

Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira  
FONTE NAÇÃO JURÍDICA
A Lei 11.794, sancionada em outubro de 2003 pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou o Artigo 225 da Constituição Federal e estabeleceu as normas válidas até hoje para o uso de animais em pesquisas científicas, substituindo a Lei 6.638, de 1979, que até então determinava as regras para a "prática didático científica da vivissecção de animais". Alvo de discussão após a invasão do Instituto Royal, em São Roque (SP), na última sexta-feira, o uso de animais em pesquisas científicas é regulamentado no País pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal  (Concea), criado na sanção da lei, em 2003.
Entre suas atribuições, o Concea, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, deve "formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica", revendo periodicamente procedimentos do setor, e "monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa".
É o Concea quem também credencia as instituições para a criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, e estabelece procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. De acordo com a lei, somente as instituições credenciadas pelo Concea podem criar e utilizar animais para pesquisa.
Para conseguir seu registro no conselho, essas instituições necessitam criar Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), que servem basicamente para que os procedimentos com os animais sejam examinados previamente, e manter cadastro dos pesquisadores que utilizam esse tipo de pesquisa. Também é função das CEUAs notificar imediatamente ao Concea e às autoridades sanitárias qualquer ocorrência de acidente com os animais nas instituições credenciadas.

. Parte precisa comprovar necessidade para ter gratuidade judicial

Parte precisa comprovar necessidade para ter gratuidade judicial

A Declaração de Pobreza, exigida pelo artigo 4° da Lei 1.060/1950, goza tão-somente de presunção relativa de veracidade. Assim, essa presunção pode ser afastada se não houver demonstrativos que a sustentem, quando eventualmente exigidos. O entendimento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter decisão que negou assistência judiciária gratuita a uma consumidora de Porto Alegre, em litígio contra a Serasa.
O juízo de 1º grau extinguiu a Ação Declaratória cumulada com Indenizatória com base no artigo 267, inciso XI, do Código de Processo Civil, porque a autora desatendeu ordem judicial para comprovar situação de necessidade.
Na Apelação encaminhada ao TJ-RS, a autora afirmou que é autônoma e tem baixos rendimentos, tanto que nem declara Imposto de Renda. Diante da extinção da demanda, alegou cerceamento de defesa.
Princípio constitucional
O desembargador Eugênio Facchini Neto, que negou o recurso em decisão monocrática, explicou que a concessão do benefício exige prova de insuficiência de recursos, conforme prevê o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. E, em que pese tal não se confundir com o instituto da gratuidade judiciária, disciplinado pela Lei federal 1.060/1950, a norma constitucional, por seu caráter fundante, necessariamente deve influir na correta exegese das leis ordinárias.

Para o desembargador, a parte autora não apenas deixou de atender ao comando judicial — limitando-se a reiterar sua declaração de incapacidade financeira —, como, mesmo em sede recursal, nada trouxe de concreto aos autos.
‘‘Nesse contexto, em que não há, nos autos, demonstração segura a respeito da atual condição financeira da parte autora e considerando que o desatendimento do comando judicial faz cair por terra a presunção de veracidade da declaração prestada, inclusive por ofensa ao dever de lealdade processual, tenho que não merece ser concedido o benefício’’, discorreu na decisão, tomada no dia 15 de outubro.
O desembargador afirmou ainda que a concessão irrestrita de AJG faz com que o custo do aparato judiciário estadual acabe sendo suportado, em maior parte, por todos os contribuintes, inclusive os mais pobres e miseráveis. Daí porque a concessão supostamente liberal de AJG, inclusive a quem dela não necessita, tem apenas o efeito de transferir do usuário específico ao contribuinte genérico o inevitável custo do funcionamento da máquina judiciária.
Clique aqui para ler a decisão.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Fisco fará devolução milionária após 20 anos de recursos COM HONORÁRIOS DE ADV.TAMBÉM

Briga contra jurisprudência

Fisco fará devolução milionária após 20 anos de recursos

Há 21 anos esperando para receber honorários em uma causa fazendária, o escritório Velloza e Girotto Advogados Associados está comemorando. No mês passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União devolva, adicionando expurgos inflacionários no cálculo do total devido, valores recolhidos em excesso por instituições financeiras defendidas pelo escritório e compradas pelo banco Santander. O montante, relacionado a cobranças indevidas de PIS, chegava, em novembro de 1998, a R$ 15 milhões. O escritório tem direito a 10% de honorários, que são discutidos em execução paralela. Sobre o valor ainda incidem 15 anos de correção. O processo já foi baixado à primeira instância para novo cálculo e emissão dos respectivos precatórios.
A discussão trata do extinto PIS-Decretos. Em 1993, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as majorações na alíquota e na base de cálculo do PIS feitas pelos Decretos-leis 2.445/1988 e 2.449/1988. Em 1995, a Resolução 49/1995 do Senado suspendeu os decretos, dando aos contribuintes o direito de reaver o que foi pago entre 1988 e 1995. O Banco Holandês Unido, o Banco Holandês S/A, a Aymoré Distribuidora de Títulos e a Credicenter Empreendimentos e Promoções — que hoje, após mais de duas décadas e duas “gerações” de compradores, estão sob o controle do Santander — ajuizaram, em 1992, ação de repetição de indébito para cobrar a Fazenda Nacional. Em 1996, houve o trânsito em julgado de decisão favorável às empresas. Começava o martírio para calcular e receber os valores.
Após sentença, a União entrou com Embargos contra a Execução das empresas, contestando a metodologia da apuração do total a ser pago. Alegou que expurgos inflacionários e a taxa Selic não valeriam para o caso. Somente correção monetária e juros de 1% ao mês, previstos no Código Tributário Nacional. Mas aceitou pagar uma parte do valor. E, em 1999, a Justiça emitiu precatório de R$ 14 milhões — R$ 8 milhões a menos do que os credores calculavam. Parcelado em 10 anos, o título foi quitado em 2011. O restante ficou para a Justiça resolver. 
A última decisão só saiu no último dia 23 de setembro. A 3ª Turma do TRF-3 proveu parcialmente uma Apelação Cível do Santander e outra do Velloza e Girotto, credores do mesmo caso. Os desembargadores determinaram que fossem incluídos no cálculo os expurgos inflacionários e refeitos aqueles em que, apesar da ordem de primeira instância, os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal não foram aplicados pela contadoria judicial. Além disso, segundo os advogados do Velloza e Girotto, a contadoria judicial errou ao apurar a maior o valor já levantado pela empresa e que deveria ser descontado do total a receber. O TRF-3 ordenou que também essa conta fosse refeita.
Ainda não há cálculos atualizados, mas em 2010 o total devido pela União chegava a R$ 80 milhões, segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, que coordena os processos do Velloza e Girotto no TRF-3. Segundo ele, o valor a que o banco e o escritório têm direito é resultado da incidência da correção de três anos sobre esse valor, descontados os R$ 15 milhões já levantados. Incidem ainda juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Antes dessa data, vale a Selic.
“A expectativa é que não haja mais recursos contra a decisão, arrimada em jurisprudência pacífica. Se os credores fossem pessoas físicas, já seriam seus netos os que receberiam os valores, levando-se em conta as sucessões empresariais que ocorreram”, compara o advogado.
Para Andrade, ao recorrer contra a aplicação dos expurgos inflacionários, a União ignorou jurisprudência pacificada na Justiça Federal. A Resolução 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, incluiu esses índices nos métodos de atualização monetária.
Jurisprudência antiga
O caso vintenário foi julgado pelo TRF-3 com prioridade. Os autos chegaram à 3ª Turma com destaque da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A regra manda que os tribunais julguem pelo menos 90% de todos os recursos que estão no acervo há mais de cinco anos. Como a jurisprudência é pacífica contra os argumentos da União, uma decisão monocrática do desembargador Carlos Muta pôs fim à discussão, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil.

Muta listou nada menos que 11 precedentes do Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto, com decisões proferidas desde 2007: REsp 911.430; AgRg no REsp 1.028.682; EREsp 548.711; EREsp 912.359; AgRg no REsp 962.007; AgRg no REsp 982.789; EREsp 163.681; EREsp 189.615; EREsp 98.528; AgRg nos EDcl no REsp 1.060.480; e AgResp 1.007.559. Neste último, o ministro Mauro Campbell Marques lista como a correção deve ser feita:
“O STJ entende que devem ser incluídos os expurgos inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se os seguintes índices de correção monetária aplicáveis desde o recolhimento indevido: BTN - de mar/89 a mar/90; IPC – de mar/90 a fev/91; INPC - de mar/91 a nov/91; IPCA - dez/91; UFIR - de jan/92 a dez/95; observados os respectivos percentuais: mar/90 (84,32%); abri/90 (44,80%); mai/90 (7,87%); jun/90 (9,55%); jul/90 (12,92%); ago/90 (12,03%); set/90 (12,76%); out/90 (14,20%); nov/90 (15,58%); dez/90 (18,30%); jan/91 (19,91%); fev/91 (21,87%); mar/91 (11,79%). A partir de janeiro/96, aplica-se somente a Selic, que inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real.”
Todas as decisões citadas reiteram esse método.
Clique aqui para ler a decisão a favor do Santander.
Clique aqui para ler a decisão a favor do Velloza & Girotto.

Planos de saúde passam a cobrir 37 medicamentos contra o câncer Postado por: Nação Jurídica O GOVERNO MANDA MAS QUEM PAGA O CUSTO É VOCÊ

Planos de saúde passam a cobrir 37 medicamentos contra o câncer

Postado por: Nação Jurídica
Os planos de saúde no Brasil terão de cobrir o custo de 37 medicamentos orais (veja lista) contra o câncer a partir de 2 de janeiro de 2014, segundo anunciaram nesta segunda-feira (21) o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o governo, a principal vantagem da garantia dos remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderão ser tratados em casa, sem ter de ir a clínicas e hospitais, minimizando riscos e infecções.
Esta é a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir o custo de medicamentos usados de forma oral no combate ao câncer.

Os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.

Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.

Outros procedimentos

Além dos remédios para o câncer, outros 50 novos procedimentos (veja lista) relacionados ao tratamento de outras doenças devem entrar para a lista de cobertura obrigatória.

Na nova cobertura, estão incluídos, por exemplo, 28 cirurgias por videolaparoscopia, radiofrequência para tratar dores crônicas nas costas, o uso de medicina nuclear para tratar tumores neuroendócrinos, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter artificial para conter incontinências urinárias de homens que tiveram de retirar a próstata.

A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o governo.

Quem tem plano odontológico (aproximadamente 18,7 milhões de consumidores no país) também vai ser beneficiado com a inclusão de procedimentos da área.
A obrigatoriedade da adição dessas novas ações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sob responsabilidade da ANS, vai ser publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça (22) na forma de uma resolução normativa.

Outros 44 procedimentos já presentes na obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras serão ampliados. Um é o "pet scan", espécie de tomografia, que poderá ser usado também para detectar nódulo no pulmão solitário, câncer de mama metastático, de cabeça e pescoço, de esôfago e melanoma. Antes, o procedimento era permitido apenas para detectar tumor pulmonar para células não-pequenas, linfoma e câncer colorretal.

Segundo o presidente da ANS, André Longo, a medida não deve ter impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos.

A agência controla diretamente os reajustes dos dois primeiros tipos de planos, mas não tem poder sobre o último. Sobre os reajustes coletivos, a agência pode apenas sugeri-los, o que deve acontecer somente no ano que vem.
Durante entrevista, Longo afirmou que, historicamente, mudanças na lista de procedimentos e eventos não geram impactos significativos na recomposição dos preços das operadoras de saúde.

"O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm um poder de barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste abusivo. Não acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo", comentou.

A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012. Ao todo, as medidas anunciadas nesta segunda pelo governo vão atingir 1.090 operadoras no âmbito médico-hospitalar e 407 no odontológico.

Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão suspensos por causa de irregularidades ou descumprimentos e negativas de exames e consultas.

Saiba mais

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A revisão para 2014 foi feita a partir de uma consulta pública entre junho e agosto deste ano e recebeu 7.340 contribuições, recorde de participação segundo a ANS.

"O que nós estamos entregando hoje para a sociedade é com segurança, pois houve uma ampla participação, com garantia de mais acesso e qualidade para a população beneficiários de planos de saúde".
Longo ainda declarou que a agência deve implantar um comitê permanente de análise destas mudanças em 2014 a fim de preparar melhor as próximas alterações com mais apuração técnica.

Fonte: G1
 
NOSSA OPINIÃO:
SE VOCÊ FOR UM FELIZARDO E NÃO TIVER CÂNCER ÓTIMO, MAS CERTAMENTE PAGARÁ REMÉDIOS PARA QUEM TEM ESTA TERRÍVEL DOENÇA. 
SE VOCÊ FOR CRISTÃO VERÁ ISTO COMO UMA OBRIGAÇÃO, POREM SE FORES MATERIALISTA ACHARÁS UM ABSURDO PAGAR POR ALGO QUE NÃO USOU OU TEVE CULPA.
Roberto Horta  adv. em BH
 

Justiça mantém decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago


Justiça mantém decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago

Postado por: Nação Jurídica
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada dia 16 deste mês.

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.

Fonte: Agência Brasil

Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade PARTE 2

Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade  PARTE 2

POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA

Perseguição policial até os anos 1960


O Brasil é um país laico. Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.

No período colonial, as leis puniam com penas corporais as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores. Decreto de 1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial. Um indivíduo acusado de feitiçaria era castigado com pena de morte. Com a proclamação da República, foi abolida a regra da religião oficial, mas o primeiro Código Penal republicano tratava como crimes o espiritismo e o curandeirismo.

A lei penal atual, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo e curandeirismo.

Até 1976, havia uma lei na Bahia que obrigava os templos das religiões de origem africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima. Na Paraíba, uma lei aprovada em 1966 obrigava sacerdotes e sacerdotisas dessas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.

Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.

O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.

Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.

Como agir


No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos.


Também deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.


Em caso de agressão física, a vítima não deve limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que esses  fatores constituem provas da agressão — e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.


Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira como ficou para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.


Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar casos dessa natureza, mas em alguns estados há também delegacias especializadas. Em São Paulo, por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais).


Fonte: www.senado.gov.br