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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Gestante receberá indenização da TAM por ser barrada em embarque em BH

  

Gestante receberá indenização por ser barrada em embarque.

 Fonte JusBrasil


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A TAM Linhas Aéreas deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a A.L.O.P., uma passageira de Belo Horizonte impedida de embarcar em um voo. A companhia aérea recusou o atestado médico que ela, que estava grávida, apresentou à tripulação, por considerar que faltavam informações específicas no documento. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida na 7ª Vara Cível da capital.
Segundo o processo, A. comprou passagens de ida e volta para João Pessoa, capital da Paraíba. Na época, em novembro de 2011, a passageira estava grávida de 28 semanas e, por essa razão, precisava de um atestado médico declarando que apresentava boas condições de saúde para viajar.
Portando o atestado, ela embarcou normalmente em Minas. Entretanto, no seu retorno, ela foi impedida de embarcar no aeroporto de João Pessoa, sendo informada pela TAM que a declaração médica deveria ter informações específicas (origem, destino, data de saída e chegada do voo), não bastando apenas o simples atestado.
O voo foi remarcado, pela empresa, para o dia seguinte. A passageira precisou ir a quatro hospitais até conseguir a documentação exigida. Em razão do decorrido, ela ajuizou ação por danos morais contra a TAM na 7ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O juiz da Primeira Instância, Ricardo Torres de Oliveira, julgou procedente o pedido inicial e condenou a companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais à passageira.
Não satisfeita, A. recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 30 mil.
O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, não acatou o recurso. Os limites da condenação encontram fundamento na razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento ilícito, o que foi absolutamente respeitado pelo magistrado, afirmou o relator.
Considerando a frustração com o impedimento do embarque, a ida aos hospitais locais com o intuito de adquirir declaração médica, os transtornos sofridos no aeroporto com a remarcação do voo e a capacidade financeira da empresa, entendo que o valor fixado em sentença mostra-se razoável ao ressarcimento do dano moral sofrido, concluiu o magistrado.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator. Sendo assim, foi mantida a decisão da Primeira Instância.
Consulte a íntegra do acórdão e a movimentação processual.
Processo nº: 0713854-91.2012.8.13.0024
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Advogado acusado de estelionato tem exercício profissional suspenso ( EU CONCORDO)


STJ

Advogado acusado de estelionato tem exercício profissional suspenso


FONTE MIGALHAS 3233
A 6ª turma do STJ negou o pedido de um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita para continuar a exercer a profissão. De acordo com a acusação, ele teria prometido ajuizar ações sem o fazer, retendo a quantia recebida, além de se apropriar de documentos pessoais de clientes e até mesmo pegar empréstimos bancários em seus nomes.
Após ter sua prisão decretada, o acusado entrou com um pedido de HC no TJ/PB, que foi parcialmente concedido para substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. A decisão suspendeu também o exercício da advocacia, mas manteve os contratos de processos ainda em trâmite.
O advogado então recorreu ao STJ, pleiteando reverter a suspensão, sob o argumento de que a profissão é sua única fonte de renda e serve de sustento para sua esposa e seus filhos pequenos. "A subsistência do paciente e de sua família resta prejudicada, pois o arrimo familiar está na atividade advocatícia do paciente, que sem poder trabalhar não tem como sustentar-se nem sustentar seus filhos pequenos e esposa (...)", afirmou sua defesa.
Ao analisar a ação, o ministro Og Fernandes, relator, entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para comprovar esses fatos. Além disso, constatou que as condutas do causídico "são por demais gravosas e a frequência com que aconteciam tornam real o risco de que, voltando a trabalhar como advogado, o paciente volte a praticá-las".
O relator afirmou ainda que o estatuto da OAB prevê a suspensão das atividades advocatícias dos profissionais que se beneficiarem à custa do cliente ou da parte contrária, situação em que o caso se encaixa.
Para o ministro, a ausência de manifestação da OAB sobre as condutas em apuração não impede a suspensão do exercício da profissão pelo juízo criminal. "Não existe relação de dependência entre as esferas penal e administrativa, sequer existe vedação no Estatuto da Advocacia que impeça a atuação cautelar na esfera jurisdicional, quando verificados seus requisitos", concluiu o relator.
  • Processo relacionado: HC 253924
Confira a decisão.

NOSSA OPINIÃO: ESTOU DE PLENO ACORDO COM A DECISÃO. ROBERTO HORTA  ADV. EM BH  

Pagamento de R$ 400 milhões à Transbrasil é suspenso

Revés na Justiça

Pagamento de R$ 400 milhões à Transbrasil é suspenso

 

 Por

O caso da Transbrasil contra a General Eletric sofreu mais um grande revés nesta terça-feira (22/10). A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, suspendeu o pagamento de mais de R$ 400 milhões de indenização devidos pela GE à empresa aérea por cobranças indevidas — ampliando a dívida que levou a Transbrasil ao processo de falência.
O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2010, que condenou a norte-americana por ter feito cobrança duplicada sobre uma mesma dívida no início dos anos 2000. Porém, na análise de recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, solicitou a revisão desse valor, uma vez que a própria empresa aérea admite incerteza quanto ao montante exato pago indevidamente, embora tenha apresentado laudo pericial que apontara a quantia da cobrança adicional.
Também foi retirada da sentença preliminar a condenação à GE ao ressarcimento por lucros cessantes e prejuízos causados à Transbrasil. De acordo a ministra, a acusação só poderá ser sustentada após o trânsito em julgado do processo de falência, o que ainda não aconteceu. A ministra sugere, então, que o pedido seja juntado à própria ação que trata desse tema. 
“Mesmo diante dos indícios de pagamento que instruíram a inicial, havia incerteza quanto à quitação do débito, inclusive por parte da própria Transbrasil, tanto que, como salientou o vogal, 'a própria autora, na petição inicial, admitiu a possibilidade de haver saldo em aberto em relação aos mencionados títulos', acrescentando que a certeza do pagamento integral 'apenas foi trazida a lume quando se encerrou a prova pericial contábil, não havendo, destarte, de se falar em fato incontroverso'", afirmou a ministra.
A acusação da Transbrasil foi baseada em laudo pericial que apontou que a GE e outras cinco empresas haviam lançado seis notas promissórias sobre uma dívida que já havia sido quitada. A cobrança referia-se a contratos de arrendamento de aeronaves e motor. De acordo com a empresa aérea, o pagamento adicional — cerca de US$ 20 milhões à época — determinou a sua quebra anos mais tarde.
Mas, para a ministra, o fato de as remessas de dinheiro da Transbrasil para a GE não serem discriminadas gerou a controvérsia. Por isso, indeferiu a acusação de que a cobrança dupla teria sido um ato doloso.
“Não se discute a existência de alguma parcela de culpa das rés no apontamento indevido dos títulos em questão para protesto, mas fica evidente que essa conduta falha foi motivada por uma conjunção de fatores, parte deles alheios à sua vontade ou interferência, de sorte que, diante do razoável grau de dúvida surgido em torno da existência ou não de pagamento do débito, seria no mínimo temerário reputar doloso o seu comportamento”, concluiu.
Com isso, uma nova liquidação irá apurar o valor exato do ressarcimento que deverá ser efetuado pela GE. Pela decisão, a quantia será revertida para a massa falida da empresa aérea.
O STJ também determinou a divisão igualitária das custas pelas duas partes envolvidas no processo. 
Clique aqui para ler a decisão.

CCJ do Senado aprova fim do voto secreto nas decisões do Legislativo

FONTE NAÇÃO JURÍDICA
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), parecer do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a quatro emendas de Plenário apresentadas às três propostas de emenda à Constituição (PECs 20,28 e 43, de 2013) que disciplinam o fim do voto secreto em deliberações do Poder Legislativo.

Souza havia recomendado a aprovação da PEC 43/2013 sem mudanças e a rejeição não só das emendas de Plenário, mas também das PECs 20 e 28 de 2013.

Assim, prevaleceu o entendimento de que o voto deve ser aberto e irrestrito em todas as instâncias do Poder Legislativo. Depois da decisão da CCJ, a matéria retoma o processo de votação no Plenário do Senado.

Depois de vários adiamentos, o relatório do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) foi aprovado por unanimidade após quase três horas de debate. Autor de um dos destaques para restringir o voto aberto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), sustentou que o mecanismo em todas as deliberações pode acarretar em perseguições.

A mesma tese é defendida pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele acrescentou que os deputados deixaram de votar propostas semelhantes e, pressionados pela opinião pública, acabaram por invadir prerrogativas do Senado. “No afã de dar uma resposta à opinião pública sobre a trágica votação do episódio do deputado [Natan] Donadon, a Câmara dos Deputados aprovou o voto aberto, sem levar em consideração o que o Senado tem como prerrogativa, como a votação de autoridades”, frisou o peemedebista.

“Nos casos do voto em mérito de projetos de lei, em todas as matérias de conteúdo e mérito em relação à atividade parlamentar, defendo o voto aberto. Mas no caso [de análise] de veto [presidencial] e de [escolha de] autoridade, acho importante, para o regime de peso e contrapeso, o voto secreto”, acrescentou Braga.

No entanto, a maioria dos membros da CCJ concordou com a tese de que a sociedade está cobrando transparência das ações do Congresso. “Temos que aproveitar a oportunidade, a sociedade está vigilante”, disse Sérgio Souza. “O Brasil amadureceu o suficiente para que a gente pudesse hoje dar esse passo a mais que é a votação aberta para todos os casos”, acrescentou o líder do PT, Wellington Dias (PT-PI).

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) acrescentou que os parlamentares devem representar a vontade do cidadão. “As ruas estão a exigir transparência do Congresso Nacional. Voto aberto em tudo. Mandatário não pode esconder o seu voto do mandante. Neste momento, há sim um clima para estabelecermos a transparência”, ressaltou.

Informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Câmara pode votar hoje liberação de biografia desautorizada

Câmara pode votar hoje liberação de biografia desautorizada

Postado por: Nação Jurídica
A Câmara dos Deputados pode avançar hoje (23) na votação do projeto de lei que libera as biografias não autorizadas. O deputado Newton Lima (PT-SP), autor do projeto que prevê a publicação desse tipo de obra independente da autorização da pessoa biografada ou da família, conseguiu convencer os líderes partidários a votar a urgência da matéria.

Com a aprovação da urgência para o projeto, ele passará a ter prioridade na pauta da Câmara. A intenção é votá-lo antes do dia 28, quando as votações em plenário ficam trancadas pelo projeto do Marco Civil da Internet. Mas existe a possibilidade de o projeto ser votado ainda hoje, logo depois da aprovação da urgência.

Para garantir que o texto avance, Lima precisou ajustar pelo menos uma recomendação. Diante do temor de que a retirada de autorização abrisse espaço para publicações de fatos ofensivos, calúnias e difamações, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda que altera o rito judicial para retratação nesses casos.

Para Newton Lima, a emenda soluciona a principal polêmica do texto. “Pode ser que uma obra traga informação ofensiva e a Justiça é muito lenta. Isso dará maior celeridade nesses casos”, concordou o autor, que vai apresentar hoje um texto com a nova adaptação, sabendo que, em plenário, mais deputados ainda podem apresentar emendas.

“Mas o ânimo do Colégio de Líderes foi muito favorável a uma composição de que votaríamos o projeto como ele foi aprovado nas comissões, acabando com a censura prévia, mas introduzindo um elemento que é um rito diferenciado no Judiciário”, disse.

O tema está entre os pontos do projeto de lei que reforma o Código Civil. Pelas regras atuais, o código autoriza a publicação de livros e filmes biográficos, porém mediante a autorização direta da pessoa exposta ou o consentimento de parente, se o biografado tiver morrido.

Pelo projeto de lei que está em discussão (393/2011), as biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou mortas, independentemente de autorização prévia.

Advogado que defendia traficantes é morto com mais de 30 tiros em MG

FONTE NAÇÃO JURÍDICA
 
O advogado criminalista Jayme Eulálio de Oliveira, 37 anos, foi morto com mais de 30 na noite de terça-feira, no bairro Castelo, em Belo Horizonte. Oliveira, que atuava defendendo pessoas acusadas de tráfico de drogas, foi abordado quando chegava de carro ao prédio onde morava. A suspeita é de que dois homens encapuzados esperavam por ele em um veículo na porta do edifício.

De acordo com a PM, o advogado foi morto com tiros de fuzil de calibre 556 e de pistola calibre 40, ambas de uso exclusivo do Exército. Familiares de Oliveira afirmaram à PM que ele atuava na defesa de pessoas envolvidas com o tráfico de drogas, mas ainda não há confirmação de que a execução possa ter sido motivada por desavenças entre a vítima e clientes.

Oliveira tinha um filho de 3 anos. A mulher dele ficou em estado de choque e precisou ser socorrida após passar mal. A Polícia Civil analisa imagens de circuito interno do prédio para conseguir pistas dos suspeitos.

A Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) pediu a "pronta apuração dos fatos relacionados à execução do advogado".  O órgão enviou um documento ao governador mineiro, Antonio Anastasia, ao secretário de  Defesa Social, Rômulo Ferraz, e ao chefe de Polícia Civil do Estado, Cylton Brandão da Mata.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ÔNUS DA PROVA É INVERTIDO EM AÇÃO SOBRE CIRURGIA PLÁSTICA


ÔNUS DA PROVA É INVERTIDO EM AÇÃO SOBRE CIRURGIA PLÁSTICA

Ao contrário dos demais procedimentos médicos, a cirurgia plástica tem obrigação de resultado. Não basta, portanto, que tenham sido usadas a melhores técnicas durante o procedimento, já que o intuito é entregar ao paciente o resultado esperado. E, por ser uma relação em cuja obrigação é de fim, se assemelha às relações de consumo, nas quais o ônus da prova deve ser invertido: cabe ao cirurgião provar que nada do que poderia ter feito apresentaria outro resultado, e não ao paciente comprovar a desídia do cirurgião. 
entendimento foi fixado pela ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial interposto por homem que ficou insatisfeito com cirurgias plásticas que fez no nariz. Inicialmente, o paciente havia feito uma cirurgia para correção de desvio de septo nasal, e aproveitou para fazer também a correção estética. 
Não gostou do que viu no espelho depois de passado o prazo de recuperação. Fez outra cirurgia, que também não trouxe o resultado esperado, e foi à Justiça buscar compensação pelos danos morais e reparação pelos danos materiais. Em primeiro grau, teve o pedido negado. O juiz afirmou que o paciente não conseguiu comprovar a negligência do cirurgião.
O paciente foi ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegar que as cirurgias estéticas têm obrigação de fim, e portanto o ônus da prova deveria ser invertido. Não seria ele, portanto, quem deveria comprovar a negligência do médico, mas o cirurgião quem deveria comprovar que o nariz de seu paciente não poderia ter saído de outra forma. Não pelo trabalho dele, pelo menos.
No acórdão de segundo grau, o TJ concordou com a tese de que as cirurgias plásticas têm obrigação de resultado, como já havia sido fixado pelo Superior Tribunal de Justiça. Só que a inversão do ônus da prova não caberia no caso, pois avaliar se o resultado obtido foi o esperado seria “muito subjetivo”. E porque em ações de indenização por dano moral, “o ônus da prova incumbe a quem alega”, como dizia o acórdão do TJ catarinense.
A ministra Nancy Andrighi discordou do tribunal. Ela argumentou que, nas obrigações de resultado, “o uso da técnica adequada não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação”. Incumbia ao recorrido, portanto, fazer prova de circunstância capaz de elidir sua responsabilidade pelos danos alegados.
No entanto, a ministra não reformou a decisão do TJ, mas reenviou o caso para a primeira instância, para que seja feita nova instrução. Ela afirmou que, como o TJ reconheceu a obrigação de resultado no caso, seguindo a jurisprudência do STJ, mas não determinou a inversão do ônus da prova, caberia ao STJ determiná-la. 
Só que, como ficou definido em Recurso Especial julgado em 2011 pela 2ª Seção, especializada em Direito Privado, a inversão do ônus comprobatório é regra de instrução, não de julgamento. “Assim, considerando a necessidade de se permitir ao recorrido a produção de eventuais provas capazes de ilidir o pleito deduzido pelo recorrente, deverão ser remetidos os autos à instância inicial, a fim de que seja oportunamente prolatada uma nova sentença”, finaliza a ministra Nancy Andrighi. 
Clique aqui para ler o acórdão 
REsp 1.395.254
 Fonte Conjur