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terça-feira, 29 de outubro de 2013

IMPORTANTÍSSIMO - LISTA NEGRA DO COMÉRCIO ELETRÔNICO ATUALIZADA PELO PROCON S.P.

Lista negra do comércio eletrônico é atualizada.





Problemas com sites fraudulentos de compras não são novidade, mas em épocas de atividade intensa no comércio eles aumentam. Ou seja: está chegando a hora de prestar atenção antes de sair clicando por aí.

O Procon paulista elaborou há mais de um ano uma lista com os sites que devem ser evitados por já terem sido alvos de reclamações de internautas lesados. Essa lista vem sendo atualizada e, hoje, conta com 323 endereços.

Segundo reportagem do Globo, 18 sites foram incluídos apenas entre setembro e o começo deste mês, e dez deles ainda estão no ar. Ainda assim assim a lista não está completa. O jornal lembra, por exemplo, do JFD Eletrônicos e do Barato A Jato, que aparentemente enganaram muitos brasileiros mas ainda não são citados pelo Procon.

A dica principal para não cair em armadilhas é: desconfie sempre. Nenhuma loja consegue fazer milagres, então, se o valor de um produto destoar demais do que você encontrou em outros sites, é melhor pensar várias vezes antes de fechar a compra.

Consultar o trabalho do Procon também é importante. Para conferir, clique aqui e veja o PDF. 


segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Juíza compara motorista com ator Michael Douglas no filme “Um dia de fúria”

Luz, câmera, ação !

Juíza compara motorista com ator Michael Douglas no filme “Um dia de fúria”

FONTE MIGALHAS 3236

"O requerido agiu de forma descortês, contudo isso não permitia que o autor conduzisse como o ator Michael Douglas, no filme 'Um Dia de Fúria'", fundamentou a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso Costa, do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo/SP, em decisão de processo sobre acidente de trânsito.
De acordo com os autos, o requerente trafegava pela faixa do meio da Av. Nações Unidas quando tentou mudar para a direita. O requerido não lhe deu passagem. O requerente tentou mudar de faixa de novo, mas o requerido não lhe deu passagem novamente e o xingou. Da terceira vez, o requerente embicou seu veículo na faixa da direita e os carros colidiram.
"Esta magistrada lamenta muito a tremenda falta de cordialidade das partes, bem como o pavio curto que o autor exibiu na data dos fatos, que acabou levando ao acidente", lastimou a julgadora.
Para a juíza, embora o requerido pudesse ter sido cordial e permitido a manobra, "dando um tapa com luva de pelica", o requerente "tentou mudar de faixa duas vezes, sem que tivesse espaço para a manobra". Além disso, "não deu seta em nenhuma ocasião". E, "mesmo tendo percebido claramente que o réu não iria lhe dar passagem, forçou uma terceira manobra e atingiu a lateral esquerda", afirmou a juíza.
Por isso, a magistrada determinou que o requerente repare os danos materiais do requerido estimados em R$ 850,00.
Veja a íntegra da decisão.

Hospital é condenado por negligência após morte de bebê



Hospital é condenado por negligência após morte de bebê

TJ-RS - 23/10/2013
Gestante perde o filho após passar mais de 15 horas internada sem acompanhamento de enfermeiras. O hospital foi condenado por danos morais. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível.
Caso
Após rompimento da bolsa, a autora chegou ao Hospital São Paulo, na cidade de Lagoa Vermelha, por volta das 15 horas. Ao ser examinada pelas enfermeiras do local, foi constado que não havia dilatação suficiente para que o parto normal fosse realizado. Dessa forma, deveria ser aguardada a chegada do médico, o que ocorreu por volta das 20 horas.
O obstetra examinou a paciente e afirmou que ainda não havia condições para que o parto fosse realizado. A opção pela realização de cesárea poderia demorar até 15 horas transcorridas da internação.
Às 7 horas da manhã seguinte, não sentindo mais os batimentos do bebê, a paciente foi ao posto de enfermagem e pediu para que fosse examinada. Às 8h30min, a auscultação dos batimentos cardiofetais foi realizada sendo constatada a ausência dos mesmos. A cesariana, realizada duas horas depois, confirmou o óbito causado pela compressão do cordão umbilical.
Sentença

A autora moveu ação por danos morais e materiais contra o hospital e o médico. Alegou falha na prestação de serviço pelo primeiro, e imperícia do segundo demandado.

Conforme os autos do processo, foram realizadas duas perícias, sendo que a primeira, por perito de Passo Fundo, concluiu que a morte fetal ocorreu por compressão do cordão umbilical; a segunda, feita pelo IGP, em Porto Alegre, concluiu que a morte foi consecutiva à anoxia intra-uterina, por compressão do cordão umbilical

 O Juiz de Direito, Gerson Lira, após análise das provas periciais, constatou que não houve erro médico: enquanto profissional liberal prestador de serviços, a responsabilidade é subjetiva, nos moldes do artigo 14, § 4° do Código de Defesa do Consumidor, de tal modo que é necessário, para a imputação da responsabilidade, a comprovação de que este agiu com culpa. Da mesma forma, o método de aguardar entre 12 e 24 horas era predominante na época do fato, 1998, o que exime o profissional da acusação.
 Ao hospital, aplica-se a responsabilidade objetiva, baseado no mesmo artigo mencionado do CDC. De acordo com as provas, ficou comprovada a falha na prestação do serviço médico-hospitalar, bem como negligência e má prestação de serviço pelos funcionários do estabelecimento.
O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com juros e correção monetária a partir da data da sentença.
Recurso
O réu apelou da decisão, sob alegação de que não cabe às enfermeiras analisar o estado da paciente e tomar as medidas necessárias, mas sim ao médico. Também afirma que o fato de os batimentos cardíacos não terem sido avaliados de hora em hora não foi determinante para o óbito. Por fim, aponta que o fato ocorrido é imprevisível e de difícil diagnóstico.
O relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, manteve a sentença e o valor da indenização, negando provimento à apelação.

Considerando a negligência das enfermeiras no atendimento prestado à autora, pois não efetuaram o monitoramento cardíaco de hora em hora, como recomendado pelo médico, sendo tal fato determinante para o óbito, conforme constou na prova pericial, a manutenção do dever de indenizar é medida que se impõe.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Número da apelação cível: 70056377419
FONTE JURISWAY


OAB prepara PEC que torna o advogado indispensável no inquérito



 
OAB prepara PEC que torna o advogado indispensável no inquérito

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, tratou nesta terça-feira (22) de uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que torna o advogado indispensável no inquérito.
Marcus Vinicius tratou do tema com o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). "Ao investigado deve ser assegurado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado", afirmou o presidente.
"Contraria o Estado de Direito o cidadão tomar conhecimento apenas pela imprensa que esta sendo investigado, sem direito a sequer ser ouvido e apresentar sua versão sobre os fatos. Por outro aspecto, com a aprovação do projeto, as pessoas pobres serão as mais beneficiadas, pois passarão a serem assistidos por defensores públicos ou advogados da assistência judiciária", destacou Marcus Vinicius.
O Encontro contou com a presença do presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, da presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, da vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Fabiana Azevedo da Cunha Barth e do conselheiro federal por Alagoas, Felipe Sarmento.
 

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Délvio Buffulin, que havia sido absolvido em primeira instância, foi condenado no caso do desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista da capital paulista. Ele terá que devolver os recursos repassados a uma construtora durante sua gestão. Na quinta-feira (24/10), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do ex-juiz e ex-presidente do tribunal Nicolau dos Santos Neto, também por envolvimento no caso do TRT. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Proposta conjunta
Brasil e Alemanha encaminharão à Assembleia-Geral da ONU uma proposta conjunta de resolução sobre espionagem e invasão de privacidade, segundo diplomatas das Nações Unidas. A intenção é expandir o direito à privacidade garantido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, escrito em 1966 e vigente desde 1976, também à esfera das comunicações on-line de pessoas, empresas e Estados. Os governos dos dois países foram objeto de monitoramento ilegal pela Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos. Na sexta-feira (25/10), representantes brasileiros e alemães se reuniram com diplomatas de outros países europeus e latino-americanos em busca de apoio. A proposta deve ser encaminhada para votação ainda neste ano. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Agente exonerado
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) exonerou um agente suspeito de passar segredos para a Agência Central de Inteligência americana (CIA), que buscava dados sigilosos sobre a atuação do Brasil na Tríplice Fronteira e tentou rastrear informantes do governo brasileiro na região onde o País faz divisa com a Argentina e o Paraguai. O caso foi abafado na Abin, sem abertura de um processo administrativo contra o servidor, para evitar o desgaste. Ele foi exonerado e aconselhado a se aposentar, e assim o fez em 17 de dezembro de 2012. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Vazamento de informações
Integrantes da temem que o espião americano que manteve contatos com o agente brasileiro exonerado possa ter obtido dele uma lista com informantes infiltrados na importante comunidade árabe da Tríplice Fronteira. A região de Foz do Iguaçu é considerada pelos EUA um centro financeiro por onde fluem recursos para grupos terroristas do Oriente Médio. O acervo de informantes é um "patrimônio" do serviço secreto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Seguro irregular
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu um processo para investigar o fato de os Correios realizarem operação de seguro sem a devida autorização para isso. O tema está em discussão no governo federal há pelo menos três anos. No período, a Advocacia-Geral da União e a própria Susep questionaram a cobrança de seguro pelos Correios. Em parecer, a procuradora federal Suzana Gómara afirmou ser "indiscutível a realização de operações de seguros por parte da empresa pública sem a devida autorização legal". Para ela, os Correios exercem concorrência desleal com as demais seguradoras legalmente constituídas, já que a empresa não precisa pagar impostos sobre a atividade, como ocorre com aquelas sob fiscalização da Susep. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Assinaturas falsas
A tese defendida pela liderança do Solidariedade, de que pessoas infiltradas entregaram fichas falsas de apoio à criação do partido para prejudicar a legenda é desmontada por um levantamento feito pelo jornal Correio Braziliense. De acordo com o jornal, vários lotes de fichas com assinaturas falsas, incluindo mortos, foram entregues pelo motorista do presidente do partido, o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. Diante das novas evidências a Polícia Federal prorrogará a investigação. 
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2013

Câmara pode votar Marco Civil da Internet e novo CPC. O QUE É MARCO CIVIL DA INTERNET????VEJA AQUI

Pauta trancada

Câmara pode votar Marco Civil da Internet e novo CPC

O inicio da discussão e votação em plenário do Marco Civil da Internet e da reforma do Código de Processo Civil (CPC) são os destaques do plenário da Câmara desta semana. As discussões e votações das duas propostas devem começar na terça-feira (29/10), em sessão extraordinária marcada para começar às 11h.
O Marco Civil da Internet (PL 2126/11) deve ser o primeiro item analisado, pois tramita com urgência constitucional e passa a trancar a pauta de votação da Câmara de Deputados a partir desta segunda-feira (28/10).
Na última semana, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), defendeu a votação da proposta mesmo sem consenso. Ele ressaltou que o texto não foi votado até hoje por causa da resistência das empresas de telefonia, proprietárias dos provedores de conexão.
Segundo Molon, essas empresas não querem o princípio da neutralidade da rede porque isso limitaria seus lucros. Esse princípio impede, por exemplo, que as operadoras definam quais tipos de acesso por parte do usuário teriam maior ou menor velocidade dentro dos pacotes de velocidade oferecidos.

Novo CPC
À tarde, os deputados retomam as votações com sessão extraordinária na qual pode ser votado o projeto de lei do novo Código de Processo Civil — clique aqui para ler a minuta do novo CPC.

O texto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), aprovado na comissão especial que analisou o código, cria um procedimento que vai permitir a aplicação de decisão única a várias ações individuais sobre o mesmo tema, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas.
Isso vai permitir, por exemplo, uma análise mais rápida de ações sobre planos econômicos, sobre direito previdenciário e daquelas que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Entretanto, alguns pontos do projeto devem ser mudados com a apresentação de uma emenda pelo relator antes da votação. Entre eles, a previsão de que advogados públicos poderão receber honorários pelas causas ganhas em nome dos órgãos para os quais trabalham, segundo regulamentação posterior.
Judiciário e cartórios
Após a análise do código, os deputados podem votar, em outra sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que concede 360 dias ao Supremo Tribunal Federal para envio ao Congresso de um projeto de lei complementar instituindo o Estatuto dos Servidores do Judiciário. A proposta, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, precisa ser votada em segundo turno.

Outra PEC que pode ser votada é a 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva os atuais titulares de cartórios de notas ou de registro sem concurso público. O substitutivo da comissão especial foi rejeitado em maio de 2012 e, por isso, os deputados podem votar apenas o texto original da PEC. Com informações da Agência Câmara. 

O QUE É MARCO CIVIL DA INTERNET?

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado1 .
Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,2 em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/20113 (atualmente apensado ao PL 5403/2001).4 O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados,5 a função social da rede e responsabilidade civil de usuários e provedores.

Índice

Justiça do Trabalho é recordista de Reclamações no STF

Justiça do Trabalho é recordista de Reclamações no STF

As decisões da Justiça do Trabalho são as mais contestadas no Supremo Tribunal Federal. Segundo dados do STF, 38% das Reclamações dos últimos cinco anos foram contra decisões de magistrados trabalhistas. Nesse período o STF recebeu 3.706 Reclamações, de acordo com levantamento encerrado em setembro deste ano. Só o Tribunal Superior do Trabalho figura como reclamado em 406 casos, 11% do total. É de longe a corte com decisões mais contestadas, à frente do Superior Tribunal de Justiça, com 282.
Do total de Reclamações, 30% estavam relacionados à Justiça Comum e 11% à Justiça Federal. Os 21% restantes têm como alvo decisões e atos de diversas instituições espalhadas pelos Três Poderes, como o próprio STF e demais cortes de Justiça, governos estaduais e municipais, tribunais de contas, polícia, Ministério Público, Receita Federal e autarquias. Veja os dados no gráfico abaixo.
Segundo a Constituição, é possível ajuizar uma Reclamação em três hipóteses: descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, usurpação de competência do STF ou descumprimento de súmula vinculante.

Dívidas com terceirizados
No caso da Justiça do Trabalho, o principal motivo de questionamento diz respeito à responsabilidade do Estado pelas dívidas trabalhistas de empresas contratadas pela administração pública. O ponto em discussão é o artigo 71 da Lei de Licitações, que isenta o Estado dos encargos trabalhistas das empresas contratadas. O parágrafo primeiro, com redação dada por lei de 1995, diz o seguinte:
“A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.
A norma foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2010, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. Ajuizada pelo governador do Distrito Federal, a ação questionava a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Ao contrário da Lei de Licitações, o enunciado responsabilizava subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas.
A matéria era frequente na corte trabalhista, que punia a Fazenda Pública sem discutir sua responsabilidade. Assim os órgãos públicos entravam com sucessivas Reclamações no STF, que acabou dando um norte aos tribunais.
“A decisão [do STF] foi expressa no sentido de afastar a possibilidade de se impor a responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública como mera consequência da existência da terceirização. Isso o STF não admite”, diz o ministro Lélio Bentes Correa, do TST. 
Na decisão do Supremo, a maioria dos ministros concordou que o TST não poderia generalizar a aplicação do dispositivo da Lei de Licitações, devendo investigar com rigor se a dívida trabalhista decorria de falha ou falta de fiscalização do Estado. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, dissera o relator do caso e então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Assim a Súmula 331 recebeu uma alteração em 2011 e, desde então, os juízes do trabalho são orientados a examinar a prova para verificar se houve ou não conduta culposa da administração pública. As reclamações, contudo, continuam a chegar ao STF.
Avalanche
De acordo com a série histórica do Supremo Tribunal Federal, a quantidade de Reclamações recebidas pela corte vem crescendo ano a ano. Com alguns picos isolados, é possível notar uma alta constante desde 1983, quando o levantamento tem início.
Na avaliação do professor de Direito Constitucional Dimitri Dimoulis, da Escola de Direito da FGV, uma das causas é seu uso como substituto do Recurso Extraordinário. Com a Reforma do Judiciário, de 2004, ficou mais difícil entrar com essa peça processual no STF, que passou a admiti-lo apenas em caso de Repercussão Geral.
“O STF se livrou de uma montanha de processos e ganhou outra montanha de processos”, afirma o professor. Diante da avalanche de Reclamações, ele diz ser bastante provável que o Supremo comece a restringir, como fez com o Recurso Extraordinário e, mais recentemente, com o Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário. “Eu poderia apostar que daqui a pouco o STF vai ficar tão cheio de reclamações e vai encontrar algum mecanismo para limitá-las”, afirma.
 

Explosão de QUEIXAS

Reclamações recebidas nos últimos cinco anos no STF

Justiça do TrabalhoJustiça ComumJustiça FederalOutros
3706ReclamaçõesforamrecebidaspeloSTF406sãocontradecisõesdoTST

Escalada das Reclamações

AjuizadasEm tramitação19932003201325002000150010005000
Fonte: Supremo Tribunal Federal