Problemas com sites fraudulentos de compras não são novidade, mas
em épocas de atividade intensa no comércio eles aumentam. Ou seja: está
chegando a hora de prestar atenção antes de sair clicando por aí.
O
Procon paulista elaborou há mais de um ano uma lista com os sites que
devem ser evitados por já terem sido alvos de reclamações de internautas
lesados. Essa lista vem sendo atualizada e, hoje, conta com 323
endereços.
Segundo reportagem do Globo,
18 sites foram incluídos apenas entre setembro e o começo deste mês, e
dez deles ainda estão no ar. Ainda assim assim a lista não está
completa. O jornal lembra, por exemplo, do JFD Eletrônicos e do Barato A
Jato, que aparentemente enganaram muitos brasileiros mas ainda não são
citados pelo Procon.
A dica principal para não cair em armadilhas
é: desconfie sempre. Nenhuma loja consegue fazer milagres, então, se o
valor de um produto destoar demais do que você encontrou em outros
sites, é melhor pensar várias vezes antes de fechar a compra.
Consultar o trabalho do Procon também é importante. Para conferir, clique aqui e veja o PDF.
Juíza compara motorista com ator Michael Douglas no filme “Um dia de fúria”
FONTE MIGALHAS 3236
"O
requerido agiu de forma descortês, contudo isso não permitia que o
autor conduzisse como o ator Michael Douglas, no filme 'Um Dia de Fúria'",
fundamentou a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso Costa, do
Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo/SP, em decisão de
processo sobre acidente de trânsito.
De acordo com os
autos, o requerente trafegava pela faixa do meio da Av. Nações Unidas
quando tentou mudar para a direita. O requerido não lhe deu passagem. O
requerente tentou mudar de faixa de novo, mas o requerido não lhe deu
passagem novamente e o xingou. Da terceira vez, o requerente embicou seu
veículo na faixa da direita e os carros colidiram.
"Esta
magistrada lamenta muito a tremenda falta de cordialidade das partes,
bem como o pavio curto que o autor exibiu na data dos fatos, que acabou
levando ao acidente", lastimou a julgadora.
Para a juíza, embora o requerido pudesse ter sido cordial e permitido a manobra, "dando um tapa com luva de pelica", o requerente "tentou mudar de faixa duas vezes, sem que tivesse espaço para a manobra". Além disso, "não deu seta em nenhuma ocasião". E, "mesmo tendo percebido claramente que o réu não iria lhe dar passagem, forçou uma terceira manobra e atingiu a lateral esquerda", afirmou a juíza.
Por isso, a magistrada determinou que o requerente repare os danos materiais do requerido estimados em R$ 850,00.
Hospital é condenado por
negligência após morte de bebê
TJ-RS -
23/10/2013
Gestante
perde o filho após passar mais de 15 horas internada sem acompanhamento de
enfermeiras. O hospital foi condenado por danos morais. A decisão unânime é da
10ª Câmara Cível.
Caso
Após rompimento da bolsa, a autora chegou ao Hospital São Paulo, na cidade de
Lagoa Vermelha, por volta das 15 horas. Ao ser examinada pelas enfermeiras do
local, foi constado que não havia dilatação suficiente para que o parto normal
fosse realizado. Dessa forma, deveria ser aguardada a chegada do médico, o que
ocorreu por volta das 20 horas.
O
obstetra examinou a paciente e afirmou que ainda não havia condições para que o
parto fosse realizado. A opção pela realização de cesárea poderia demorar até
15 horas transcorridas da internação.
Às 7
horas da manhã seguinte, não sentindo mais os batimentos do bebê, a paciente
foi ao posto de enfermagem e pediu para que fosse examinada. Às 8h30min, a
auscultação dos batimentos cardiofetais foi realizada sendo constatada a
ausência dos mesmos. A cesariana, realizada duas horas depois, confirmou o
óbito causado pela compressão do cordão umbilical.
Sentença
A autora moveu ação por danos morais e materiais contra o hospital e o médico.
Alegou falha na prestação de serviço pelo primeiro, e imperícia do segundo
demandado.
Conforme os autos do processo, foram realizadas duas perícias, sendo que a
primeira, por perito de Passo Fundo, concluiu que a morte fetal ocorreu por
compressão do cordão umbilical; a segunda, feita pelo IGP, em Porto Alegre,
concluiu que a morte foi consecutiva à anoxia intra-uterina, por compressão do
cordão umbilical
O Juiz de Direito, Gerson Lira, após análise das provas periciais,
constatou que não houve erro médico: enquanto profissional liberal
prestador de serviços, a responsabilidade é subjetiva, nos moldes do artigo 14,
§ 4° do Código de Defesa do Consumidor, de tal modo que é necessário, para a
imputação da responsabilidade, a comprovação de que este agiu com culpa. Da
mesma forma, o método de aguardar entre 12 e 24 horas era predominante na época
do fato, 1998, o que exime o profissional da acusação.
Ao hospital, aplica-se a responsabilidade
objetiva, baseado no mesmo artigo mencionado do CDC. De acordo com as provas,
ficou comprovada a falha na prestação do serviço médico-hospitalar, bem como
negligência e má prestação de serviço pelos funcionários do estabelecimento.
O
hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com juros e correção
monetária a partir da data da sentença.
Recurso
O réu apelou da decisão, sob alegação de que não cabe às enfermeiras analisar o
estado da paciente e tomar as medidas necessárias, mas sim ao médico. Também
afirma que o fato de os batimentos cardíacos não terem sido avaliados de hora
em hora não foi determinante para o óbito. Por fim, aponta que o fato ocorrido
é imprevisível e de difícil diagnóstico.
O
relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, manteve a
sentença e o valor da indenização, negando provimento à apelação.
Considerando a negligência das enfermeiras no atendimento prestado à autora,
pois não efetuaram o monitoramento cardíaco de hora em hora, como recomendado
pelo médico, sendo tal fato determinante para o óbito, conforme constou na
prova pericial, a manutenção do dever de indenizar é medida que se impõe.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e
Jorge Alberto Schreiner Pestana.
OAB prepara PEC que torna o advogado indispensável no inquérito
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho, tratou nesta terça-feira (22) de uma Proposta de Emenda a
Constituição (PEC) que torna o advogado indispensável no inquérito.
Marcus Vinicius tratou do tema com o deputado federal e
presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP). "Ao investigado deve ser assegurado o direito de apresentar
suas razões e requerer diligências, assistido por advogado", afirmou o
presidente.
"Contraria o Estado de Direito o cidadão tomar conhecimento
apenas pela imprensa que esta sendo investigado, sem direito a sequer
ser ouvido e apresentar sua versão sobre os fatos. Por outro aspecto,
com a aprovação do projeto, as pessoas pobres serão as mais
beneficiadas, pois passarão a serem assistidos por defensores públicos
ou advogados da assistência judiciária", destacou Marcus Vinicius.
O Encontro contou com a presença do presidente da
Associação de Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, do presidente da
Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo
Pugliesi, da presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do
Novo Código de Processo Civil, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros,
da vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Fabiana
Azevedo da Cunha Barth e do conselheiro federal por Alagoas, Felipe
Sarmento.
O
ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Délvio
Buffulin, que havia sido absolvido em primeira instância, foi condenado
no caso do desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista da
capital paulista. Ele terá que devolver os recursos repassados a uma
construtora durante sua gestão. Na quinta-feira (24/10), a 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do ex-juiz e
ex-presidente do tribunal Nicolau dos Santos Neto, também por
envolvimento no caso do TRT. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Proposta conjunta Brasil e Alemanha encaminharão à Assembleia-Geral da ONU uma
proposta conjunta de resolução sobre espionagem e invasão de
privacidade, segundo diplomatas das Nações Unidas. A intenção é expandir
o direito à privacidade garantido pelo Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos, escrito em 1966 e vigente desde 1976, também à esfera
das comunicações on-line de pessoas, empresas e Estados. Os governos
dos dois países foram objeto de monitoramento ilegal pela Agência
Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos. Na sexta-feira (25/10),
representantes brasileiros e alemães se reuniram com diplomatas de
outros países europeus e latino-americanos em busca de apoio. A proposta
deve ser encaminhada para votação ainda neste ano. As informações são
do jornal Folha de S.Paulo. Agente exonerado A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) exonerou um agente
suspeito de passar segredos para a Agência Central de Inteligência
americana (CIA), que buscava dados sigilosos sobre a atuação do Brasil
na Tríplice Fronteira e tentou rastrear informantes do governo
brasileiro na região onde o País faz divisa com a Argentina e o
Paraguai. O caso foi abafado na Abin, sem abertura de um processo
administrativo contra o servidor, para evitar o desgaste. Ele foi
exonerado e aconselhado a se aposentar, e assim o fez em 17 de dezembro
de 2012. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Vazamento de informações Integrantes da temem que o espião americano que manteve
contatos com o agente brasileiro exonerado possa ter obtido dele uma
lista com informantes infiltrados na importante comunidade árabe da
Tríplice Fronteira. A região de Foz do Iguaçu é considerada pelos EUA um
centro financeiro por onde fluem recursos para grupos terroristas do
Oriente Médio. O acervo de informantes é um "patrimônio" do serviço
secreto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Seguro irregular A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu um
processo para investigar o fato de os Correios realizarem operação de
seguro sem a devida autorização para isso. O tema está em discussão no
governo federal há pelo menos três anos. No período, a Advocacia-Geral
da União e a própria Susep questionaram a cobrança de seguro pelos
Correios. Em parecer, a procuradora federal Suzana Gómara afirmou ser
"indiscutível a realização de operações de seguros por parte da empresa
pública sem a devida autorização legal". Para ela, os Correios exercem
concorrência desleal com as demais seguradoras legalmente constituídas,
já que a empresa não precisa pagar impostos sobre a atividade, como
ocorre com aquelas sob fiscalização da Susep. As informações são do
jornal Folha de S.Paulo. Assinaturas falsas A tese defendida pela liderança do Solidariedade, de que
pessoas infiltradas entregaram fichas falsas de apoio à criação do
partido para prejudicar a legenda é desmontada por um levantamento feito
pelo jornal Correio Braziliense. De acordo com o
jornal, vários lotes de fichas com assinaturas falsas, incluindo mortos,
foram entregues pelo motorista do presidente do partido, o deputado
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. Diante das novas evidências
a Polícia Federal prorrogará a investigação.
Câmara pode votar Marco Civil da Internet e novo CPC
Fonte Conjur
O
inicio da discussão e votação em plenário do Marco Civil da Internet e
da reforma do Código de Processo Civil (CPC) são os destaques do
plenário da Câmara desta semana. As discussões e votações das duas
propostas devem começar na terça-feira (29/10), em sessão extraordinária
marcada para começar às 11h. O Marco Civil da Internet (PL
2126/11) deve ser o primeiro item analisado, pois tramita com urgência
constitucional e passa a trancar a pauta de votação da Câmara de
Deputados a partir desta segunda-feira (28/10). Na última semana, o
relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), defendeu a
votação da proposta mesmo sem consenso. Ele ressaltou que o texto não
foi votado até hoje por causa da resistência das empresas de telefonia,
proprietárias dos provedores de conexão. Segundo Molon, essas
empresas não querem o princípio da neutralidade da rede porque isso
limitaria seus lucros. Esse princípio impede, por exemplo, que as
operadoras definam quais tipos de acesso por parte do usuário teriam
maior ou menor velocidade dentro dos pacotes de velocidade oferecidos.
Novo CPC À tarde, os deputados retomam as votações com sessão
extraordinária na qual pode ser votado o projeto de lei do novo Código
de Processo Civil — clique aqui para ler a minuta do novo CPC. O
texto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), aprovado na comissão especial
que analisou o código, cria um procedimento que vai permitir a
aplicação de decisão única a várias ações individuais sobre o mesmo
tema, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas. Isso
vai permitir, por exemplo, uma análise mais rápida de ações sobre
planos econômicos, sobre direito previdenciário e daquelas que
questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os
chamados contratos de adesão. Entretanto, alguns pontos do projeto
devem ser mudados com a apresentação de uma emenda pelo relator antes
da votação. Entre eles, a previsão de que advogados públicos poderão
receber honorários pelas causas ganhas em nome dos órgãos para os quais
trabalham, segundo regulamentação posterior. Judiciário e cartórios Após a análise do código, os deputados podem votar, em outra
sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07,
que concede 360 dias ao Supremo Tribunal Federal para envio ao
Congresso de um projeto de lei complementar instituindo o Estatuto dos
Servidores do Judiciário. A proposta, da deputada Alice Portugal
(PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, precisa ser votada em segundo
turno. Outra PEC que pode ser votada é a 471/05, do deputado João
Campos (PSDB-GO), que efetiva os atuais titulares de cartórios de notas
ou de registro sem concurso público. O substitutivo da comissão especial
foi rejeitado em maio de 2012 e, por isso, os deputados podem votar
apenas o texto original da PEC. Com informações da Agência Câmara.
O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil,
por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de
quem usa a rede, e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado1 . Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,2 em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/20113 (atualmente apensado ao PL 5403/2001).4 O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados,5 a função social da rede e responsabilidade civil de usuários e provedores.
As
decisões da Justiça do Trabalho são as mais contestadas no Supremo
Tribunal Federal. Segundo dados do STF, 38% das Reclamações dos últimos
cinco anos foram contra decisões de magistrados trabalhistas. Nesse
período o STF recebeu 3.706 Reclamações, de acordo com levantamento
encerrado em setembro deste ano. Só o Tribunal Superior do Trabalho
figura como reclamado em 406 casos, 11% do total. É de longe a corte com
decisões mais contestadas, à frente do Superior Tribunal de Justiça,
com 282.
Do total de Reclamações, 30% estavam relacionados à
Justiça Comum e 11% à Justiça Federal. Os 21% restantes têm como alvo
decisões e atos de diversas instituições espalhadas pelos Três Poderes,
como o próprio STF e demais cortes de Justiça, governos estaduais e
municipais, tribunais de contas, polícia, Ministério Público, Receita
Federal e autarquias. Veja os dados no gráfico abaixo.
Segundo a
Constituição, é possível ajuizar uma Reclamação em três hipóteses:
descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, usurpação de
competência do STF ou descumprimento de súmula vinculante.
Dívidas com terceirizados
No caso da Justiça do Trabalho, o principal motivo de questionamento diz
respeito à responsabilidade do Estado pelas dívidas trabalhistas de
empresas contratadas pela administração pública. O ponto em discussão é o
artigo 71 da Lei de Licitações, que isenta o Estado dos encargos
trabalhistas das empresas contratadas. O parágrafo primeiro, com redação
dada por lei de 1995, diz o seguinte:
“A inadimplência do
contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
Registro de Imóveis”.
A norma foi declarada constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal em novembro de 2010, na Ação Declaratória de
Constitucionalidade 16. Ajuizada pelo governador do Distrito Federal, a
ação questionava a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Ao
contrário da Lei de Licitações, o enunciado responsabilizava
subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos
trabalhistas.
A matéria era frequente na corte trabalhista, que
punia a Fazenda Pública sem discutir sua responsabilidade. Assim os
órgãos públicos entravam com sucessivas Reclamações no STF, que acabou
dando um norte aos tribunais.
“A decisão [do STF] foi expressa no
sentido de afastar a possibilidade de se impor a responsabilidade
subsidiária da Fazenda Pública como mera consequência da existência da
terceirização. Isso o STF não admite”, diz o ministro Lélio Bentes Correa, do TST.
Na
decisão do Supremo, a maioria dos ministros concordou que o TST não
poderia generalizar a aplicação do dispositivo da Lei de Licitações,
devendo investigar com rigor se a dívida trabalhista decorria de falha
ou falta de fiscalização do Estado. “O STF não pode impedir o TST de, à
base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a
responsabilidade do poder público”, dissera o relator do caso e então
presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Assim a Súmula 331
recebeu uma alteração em 2011 e, desde então, os juízes do trabalho são
orientados a examinar a prova para verificar se houve ou não conduta
culposa da administração pública. As reclamações, contudo, continuam a
chegar ao STF.
Avalanche
De acordo com a série histórica do Supremo Tribunal Federal, a
quantidade de Reclamações recebidas pela corte vem crescendo ano a ano.
Com alguns picos isolados, é possível notar uma alta constante desde
1983, quando o levantamento tem início.
Na avaliação do professor de Direito Constitucional Dimitri Dimoulis,
da Escola de Direito da FGV, uma das causas é seu uso como substituto
do Recurso Extraordinário. Com a Reforma do Judiciário, de 2004, ficou
mais difícil entrar com essa peça processual no STF, que passou a
admiti-lo apenas em caso de Repercussão Geral.
“O STF se livrou de
uma montanha de processos e ganhou outra montanha de processos”, afirma
o professor. Diante da avalanche de Reclamações, ele diz ser bastante
provável que o Supremo comece a restringir, como fez com o Recurso
Extraordinário e, mais recentemente, com o Habeas Corpus Substitutivo de
Recurso Ordinário. “Eu poderia apostar que daqui a pouco o STF vai
ficar tão cheio de reclamações e vai encontrar algum mecanismo para
limitá-las”, afirma.
Explosão de QUEIXAS
Reclamações recebidas nos últimos cinco anos no STF