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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Falso diagnóstico de câncer motiva indenização à paciente em Minas Gerais no valor de R$30 mil



Falso diagnóstico de câncer motiva indenização à paciente
TJ-MG - 30/10/2013

Um diagnóstico de câncer em estágio avançado motivou o Poder Judiciário a fixar uma indenização em R$ 30 mil.

O laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O., ambos de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a pagar solidariamente o valor a uma paciente de Arcos, região Centro-oeste do estado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).

 Segundo o processo, a paciente realizou um exame laboratorial no dia 13 de outubro de 2009. Após a coleta, o material foi encaminhado para o laboratório Lux Vitae para análise. O resultado final foi emitido no dia 31 de outubro de 2009. O laudo, cuja responsabilidade técnica foi assinada pela biomédica M.S.O., apontava que a paciente convivia com um câncer maligno invasivo, já em avançado estágio.

A paciente foi encaminhada, de maneira urgente, ao serviço de oncologia de Belo Horizonte. O médico oncologista G.H.C.R., orientando-se pelo exame realizado, solicitou a internação da paciente para realização de uma cirurgia de alta frequência denominada cone clássico. O procedimento cirúrgico foi marcado para a data 03 de março de 2010.

Na realização dos exames preparatórios para a cirurgia, a paciente submeteu-se a novo exame laboratorial no dia 11 de fevereiro de 2010, que foi realizado em um laboratório diferente do primeiro. O resultado, desta vez, foi divergente do anterior. Assim, a paciente foi aconselhada a pedir uma reanálise da lâmina que continha o material colhido no primeiro exame.

A reanálise do material não foi entregue a tempo de desmarcar a cirurgia, que era para ser realizada no dia 03 de março de 2010. Deste modo, a paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico na data marcada, inclusive com o uso de anestesia geral. O resultado do material colhido na cirurgia confirmou o diagnóstico do segundo laboratório, ou seja, a paciente não estava com câncer.

 Consta nos autos, que o resultado da reanálise realizada pela Lux Vitae confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a data da realização desta revisão.
Indignada, a paciente entrou com ação por danos morais na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos.

O juiz da Primeira Instância condenou o laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O. à pagar solidariamente R$ 50 mil por danos morais a paciente.

O laboratório e a biomédica recorreram ao Tribunal, alegando que o pedido de indenização decorreu do procedimento cirúrgico e não pelo equívoco do exame laboratorial. Sendo assim, houve mero aborrecimento por parte da paciente. Asseveram, ainda, pela diminuição do valor indenizatório.

O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirma que está configurada a falha na prestação de serviço pelo laboratório e pela biomédica e, consequentemente, o dano moral causado a paciente, em virtude do erro de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais, pois suportou durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento da neoplasia maligna inexistente.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a decisão da Primeira Instância. Tenho que a redução da verba se impõe, no caso, em respeito ao critério da razoabilidade entre o dano e a capacidade econômica dos ofensores, que pelo contrato social, possui capital social incompatível com o valor fixado pelo julgador monocrático, o que poderia comprometer, ainda, a satisfação da pretensão postulada, concluiu.

Sendo assim, o relator reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza.

Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.
FONTE JURISWAY

Veja as 30 faculdades com o melhor desempenho no X Exame da OAB

FONTE CONJUR

USP de Ribeirão Preto foi a melhor e aprovou 91% dos inscritos. Exame teve uma média de 28% de aprovados.

Levantamento feito pelo G1 com base nos dados divulgados nesta terça-feira (29) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostra que a faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), no campus de Ribeirão Preto, teve o maior percentual de aprovados no X Exame de Ordem entre as instituições que tiveram mais de dez participantes das provas. A USP de Ribeirão aprovou 91,18% dos inscritos. Em segundo lugar ficou a Universidade Federal de Viçosa (UFV), com 90,91%, e em terceiro, a Universidade Estadual Paulista (Unesp), do campus de Franca, com 82,35%. Veja as 30 mais bem classificadas:

VEJA AS 30 FACULDADES COM MAIOR ÍNDICE DE APROVADOS NO X EXAME DA OAB (*)
Instituição Inscritos Presentes
1ª fase
Aprovados
2ª fase
% de
aprovação
1º) Universidade de São Paulo (USP) - Ribeirão Preto 35 34 31 91,18%
2º) Universidade Federal de Viçosa (UFV) 11 11 10 90,91%
3º) Universidade Estadual Paulista (Unesp) - Franca 35 34 28 82,35%
4º) Universidade Estadual de Londrina (UEL) 23 21 17 80,95%
5º) Universidade Federal do Paraná (UFPR) 140 137 110 80,29%
6º) Universidade Fed. Santa Maria (UFSM) 53 52 41 78,85%
7º) Univ. Est. Oeste do Paraná (Unoeste) - Jacarezinho 23 23 18 78,26%
8º) Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) 33 32 25 78,13%
9º) Fund. Univ. Federal do Rio Grande (Furg) - Porto Alegre 35 35 27 77,14%
10º) Univ. Est. Oeste do Paraná (Unoeste) - Foz do Iguaçu 13 13 10 76,92%
11º) Universidade de São Paulo (USP) - Direito S. Francisco 283 272 209 76,84%
12º) Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) 76 75 57 76,00%
13º) Universidade Estadual de Maringá (UEM) 133 132 100 75,76%
14º) Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) 78 78 58 74,36%
15º) Universidade Federal de Pelotas (UFPel) 86 85 63 74,12%
16º) Universidade Federal do Ceará (UFC) 114 109 80 73,39%
17º) Universidade Federal de Goiás (UFG) 64 63 46 73,02%
18º) Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) 19 18 13 72,22%
19º) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) 80 78 56 71,79%
20º) Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV) 48 45 32 71,11%
21º) Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) 89 86 60 69,77%
22º) Univ. Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) 47 44 30 68,18%
23º) Fund. Univ. Federal do Rio Grande (Furg) - Rio Grande 26 25 17 68,00%
24º) Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) 275 261 177 67,82%
25º) Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) 198 188 126 67,02%
26º) Universidade Federal Fluminense (UFF) 139 129 86 66,67%
27º) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) 583 570 379 66,49%
28º) Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) 44 44 29 65,91%
29º) Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) 32 32 21 65,63%
30º) Universidade Federal de Uberlândia 81 80 52 65,00%
        Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) 20 20 13 65,00%
OBS.: (*) Entre as faculdades de direito que tiveram ao menos dez bacharéis participantes da 1ª fase do Exame da OAB
Fonte: OAB

Em nota publicada no site da OAB, o coordenador nacional do exame, Leonardo Avelido Duarte, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disseram que não ficou surpreso com o resultado, já que, segundo ele, a lista de cursos de direito que mais aprovaram bacharéis no Exame de Ordem é parecida com a lista de cursos que ficaram acima da média no resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2012, divulgado no início de outubro.

“Há uma convergência dos números do Enade com os do Exame de Ordem”, afirmou Avelino, no comunicado. Marcus Vinícius reiterou que "as faculdades que não são bem avaliadas no Enade acabam também não tendo boa aprovação no Exame de Ordem".

O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, lembrou, na noata, que o Conselho Federal da OAB trabalha junto com o Ministério da Educação em uma comissão "para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país”.

A décima edição do Exame de Ordem Unificado terminou em julho deste ano e teve índice de aprovação de 28,07%. Segundo a OAB, dos 120.944 inscritos que fizeram a prova, 33.954 foram aprovados e receberam o registro de advogado.

De acordo com a entidade, o resultado das instituições por área do direito deve sair até o fim do mês. Até o dia 31 também está prevista a divulgação da lista preliminar de bacharéis aprovados no XI Exame de Ordem. A prova da segunda fase foi aplicada no último dia 6.

Fonte: G1.com 
    

BAND É PROIBIDA DE DE DIVULGAR PIADAS CONTaS DOADORAS DE LEITE NO PROGRAMA AGORA E TARDE

Situação vexatória

Juíza proíbe Band de divulgar piadas contra doadora de leit

FONTE  CONJUR
Comparações esdrúxulas, de cunho indecoroso, superam o humor e causam prejuízo à imagem de quem é alvo da piada. Com base em tal alegação, a juíza  Cíntia Daniela Albuquerque, da 2ª Vara Cível de Olinda (PE) acolheu em caráter liminar ação ajuizada pela enfermeira Michele Rafaela Maximino contra a TV Bandeirantes e o humorista Danilo Gentili. Também são réus o humorista Marcelo Mansfield e a da TV Tribuna, afiliada da Bandeirantes em Pernambuco. Caso a Bandeirantes não retire de seu site as piadas feitas pelos humoristas durante o programa Agora é Tarde, deve pagar multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a juíza afirmou que as piadas criou situação vexatória para ela. Segundo informações do site G1, os humoristas chamaram a enfermeira de "vaca" após a informação de que ela seria a maior doadora de leite do mundo. "A abordagem grosseira feita na matéria sem dúvida sujeitou a autora a situação vexatória, expondo indevidamente sua imagem", escreveu a juíza Cíntia Albuquerque.
Como a gravação do programa ainda pode ser vista no site da TV Bandeirantes na internet, há o risco de disseminação do conteúdo ofensivo à imagem e honra da mulher, causando dano irreparável ou de difícil reparação, continua a juíza. Isso justifica a concessão em caráter liminar de ordem para a retirada do vídeo do site, sob pena de multa diária.
Michele Maximino afirma que as piadas de que é alvo de piadas na cidade pernambucana de Quipapá também lhe causaram efeito psicológico. Acostumada a tirar entre um litro e 1,5 litro de leite por dia, a enfermeira disse que está retirando apenas meio litro por dia. Ela afirma ainda que sua imagem foi utilizada sem autorização pela Bandeirantes.
Clique aqui para ler a decisão.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A publicação de biografias não autorizadas de celebridades

A publicação de biografias não autorizadas de celebridades

Arthur Luis Mendonça Rollo

Existem pessoas que, mercê da função que exercem, despertam mais a atenção e a curiosidade da sociedade em geral. Nesse grupo encontram-se, por exemplo, os políticos, os apresentadores, os radialistas e os artistas.
Não é a toa que a proteção do direito em relação às denominadas celebridades é mais tênue, por força da chamada "teoria da proteção jurídica débil". A partir do momento em que elas se expõem diuturnamente aos olhos da sociedade, por exemplo entrando nas residências das pessoas através dos filmes e novelas, abrem mão de parte da sua privacidade. Em virtude dessa maciça exposição pública, praticamente tudo o que lhes acontece desperta a curiosidade e o interesse de todos.
Em nome da liberdade de manifestação de pensamento, assegurada pelo artigo 220 da CF/88, está em trâmite iniciativa legislativa no sentido de autorizar a publicação de biografias de celebridades, ainda que elas não autorizem.
O sistema constitucional de pesos e contrapesos não garante direitos absolutos. Se, de um lado, as pessoas públicas têm maior e natural exposição na mídia e aos olhos da sociedade, de outro permanecem resguardadas em relação à sua intimidade, esfera mais restrita da personalidade que compreende o direito de guardar informações apenas para si e para as pessoas do seu círculo de convivência mais íntimo.

Para que se tenha um exemplo, a apresentadora Xuxa Meneguel apenas bem recentemente revelou, em rede nacional de televisão, ter sofrido abusos sexuais até os 13 anos de idade. Durante mais de 35 anos, reservou-se ao direito de preservar sua intimidade, guardando essa informação apenas para si ou para as pessoas de seu círculo mais restrito.
A publicação de biografias não autorizadas nos parece admissível sob o ponto de vista constitucional, desde que não exponha a intimidade das pessoas que, mesmo públicas, têm esse direito constitucional assegurado de intervenções alheias.
Não é incomum, especialmente no exterior, a quebra do círculo de confiança das celebridades em troca de alguns, ou muitos, vinténs. Se essas informações íntimas, muitas vezes obtidas de forma antiética, no mínimo, vierem a ser publicadas em biografia não autorizada, certamente estará preservado o direito do prejudicado de recorrer ao Judiciário e postular não só a indenização pelos danos morais acarretados, como também a apreensão dos exemplares publicados e a proibição de sua reimpressão.
Não se trata da censura prévia, proibida pelo texto constitucional, mas sim de controle judicial posterior, que minimiza os prejuízos do ofendido e desestimula esse tipo de comércio nefasto, infelizmente bastante comum.
Da mesma forma como a CF/88 não outorga direitos absolutos, nenhuma lei abaixo dela poderá servir de escudo aos abusos, que certamente ocorrerão nas publicações não autorizadas de biografias.
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Arthur Luis Mendonça Rollo é professor de Direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

COISAS DO BRASIL -Procurado pela Justiça há quatro anos é funcionário concursado do STF

Cadê?

Procurado pela Justiça há quatro anos é funcionário concursado do STF


 Fonte Migalhas 3238
Há quatro anos, um ex-gerente de agência da CEF no Lago Sul, em Brasília/DF, é procurado pela Justiça para cumprir sentença que o condenou a 14 anos de prisão por desviar mais de R$ 3 mi de recursos do FGTS entre 1998 e 1999. De acordo com o jornal O Globo, o juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara Federal de Brasília, determinará a intimação de Ítalo Colares de Araújo, após ser informado de seu paradeiro.
Conforme informações divulgadas pelo matutino, o dinheiro teria sido desviado para contas bancárias de familiares do ex-gerente. Após ser afastado da instituição financeira, Ítalo Colares de Araújo foi aprovado, em 2000, em concurso público para analista judiciário no STF, função que ocupa desde então.
No último domingo, o matutino afirmou que o réu, que dá expediente na seção de Recebimento e Distribuição de Recursos do Supremo, vinha se valendo da estratégia de fornecer dados errados sobre seu paradeiro a fim de se esquivar da intimação. 

Condenações

Em 2001, quando já havia sido condenado a 7 anos de prisão por peculato, crime que prescreveu em 2008, O Globo já havia divulgado notícia que Ítalo ocupava no STF cargo de assessor de gabinete do ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e faleceu no ano passado.
Em 2009, ele foi condenado também pela 10ª vara Federal a 14 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro (processo: 0027791-22.2004.4.01.3400). O acusado, então, impetrou HC, que foi negado pelo TRF da 1ª região e pelo STJ. Na JF, também tramitam outras 15 ações, sendo uma referente à improbidade administrativa, que corre desde 2000.

Desde 1997 ??????BMW deve indenizar família do cantor João Paulo

Danos morais

BMW deve indenizar família do cantor João Paulo


A BMW Ag e a BMW do Brasil terão que pagar R$ 150 mil, por danos morais, à viúva e à filha do cantor João Paulo, que integrava a dupla sertaneja João Paulo & Daniel. O cantor faleceu em 12/9/97 em um acidente na Rodovia dos Bandeirantes (SP - 348).

De acordo com os autos, João Paulo transitava pela rodovia com sua BMW quando perdeu o controle do veículo depois que o pneu dianteiro direito do carro estourou. Ele teria entrado no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu incêndio. O cantor morreu carbonizado.
As autoras da ação alegam que o carro não ofereceu a segurança prometida pela montadora, uma vez que o incêndio do veículo foi causado pelo contato do catalizador com a gasolina.
Os peritos do Instituto de Criminalística apontaram que a velocidade calculada para o capotamento na curva da pista onde ocorreu o acidente foi de 266 km/h, sendo que a velocidade máxima indicada no manual do carro é de 240 km/h. No entanto, o perito judicial concluiu que o veículo estava sendo conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista.
Além disso, a BMW não forneceu informações sobre a marca dos pneus utilizados no carro acidentado. Segundo o juiz de Direito Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª vara Cível de SP, "a informação da marca dos pneus apresentava especial relevância para a comprovação de ausência de defeito, não se justificando que as requeridas, montadoras que gozam de inegável conceito, possuem moderno e eficiente sistema produtivo e que apregoam a segurança e perfeição de seus veículos, não tenham conseguido identificar os fornecedores dos pneus utilizados no automóvel acidentado".
Diante disso, o magistrado considerou que "as limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de controle tiveram como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa indeterminada', momento a partir do qual o condutor do veículo tentou agir no volante com o objetivo de corrigir a tendência de sair para a direita, em razão dos esforços oriundos do pneu dianteiro vazio".
A BMW Ag e a BMW do Brasil também foram condenadas ao pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima, desde a data de falecimento do cantor até o dia em que ele completaria 70 anos. A filha receberá a pensão até completar 25 anos.
Veja a íntegra da decisão.
FONTE MIGALHAS 3238

Bacharel acampa em frente ao prédio OAB EM BRASÍLIA para protestar contra exame de Ordem

Exame de Ordem

Bacharel acampa em frente ao prédio OAB para protestar contra exame de Ordem

Realizado nos meses de abril e junho, o X exame de Ordem ainda está dando o que falar. Irregularidades de diversas naturezas apontadas por bacharéis que prestaram a prova originaram o Movimento Nacional dos Bacharéis Injustiçados do X exame de Ordem. Uma CPI da OAB foi solicitada à Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Um grupo no Facebook intitulado “Prejudicados do 10º exame da OAB” reúne documentos dos recém-formados relatando os problemas das provas. 


O ápice das reivindicações dos recém-formados pode ser visto bem em frente ao prédio do Conselho Federal. Lá, o bacharel Antônio Gilberto da Silva, de SP, montou acampamento no início de agosto para protestar contra as “fraudes” do X Exame, e lá se vão mais de 80 dias de manifestação. Antônio é formado em Direito pela UNICSUL (Turma de 2000) e protesta com barracas e faixas.
Lista negra
O X Exame de Ordem Unificado foi realizado nos dias 28/4 (1ª fase) e 16/6 (2ª fase). A lista de irregularidades apontadas é longa e inclui:
  • Falta de informações para elaboração das peças;
  • Privilégio intencional a determinada área (Direito Civil) em detrimento das demais;
  • Adoção de teses estritamente minoritárias;
  • Falta de isonomia e desrespeito ao edital.
Todas as incongruências da última prova são explicadas no “Jornal Voz da Liberdade – Movimento dos Injustiçados do X Exame de Ordem – 2013”, publicação distribuída no acampamento.
Foi relatado também casos em que o Judiciário “tem se esquivado de apreciar de forma correta ou apenas julgado no ‘atacado’ ou, ainda, usa argumentos como a constitucionalidade do exame de Ordem” quando da análise de mandados de segurança e ações ordinárias dos que se sentiram prejudicados com o exame.
Ainda mais: histórias de violação dos Direitos Humanos por parte da OAB. Em uma, um senhor de 62 anos, bacharel em Direito e acampado com Antônio Gilberto da Silva, teria sido impedido de utilizar os banheiros que possuem chuveiros dentro do prédio do Conselho Federal.
Outra história contada pelos “injustiçados” no jornal é de que pesticidas teriam sido jogados no grupo acampado, causando a intoxicação de dois bacharéis. Segundo os protestantes, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, tomou conhecimento do ocorrido e determinou que sua assessoria cuidasse pessoalmente do caso.
CPI
“A Violação de Direitos Humanos pela Ordem dos Advogados do Brasil” foi o tema de audiência pública realizada em agosto pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara com o objetivo de tentar esclarecer a falta de isonomia na correção das provas.
Quase um mês depois e Antônio Gilberto da Silva, que além de acampar também diz que fez greve de fome, entregou uma série de documentos ao deputado Federal Marco Feliciano, presidente da comissão, com as fraudes do exame da OAB. O deputado Federal afirmou que colheria assinaturas para uma CPI da OAB.
A propósito, nesta terça-feira, 29, a OAB divulgou o desempenho das instituições no exame: 28,07% de aprovação.
Fonte: Migalhas 3238