Total de visualizações de página

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CNJ afasta presidente do Tribunal de Justiça da Bahiae e ele continua recebendo seu salário "Seria uma Licença Prémio?

Fonte: Nação Jurídica
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade (15 votos a zero), abrir processo disciplinar para apurar se o atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto atuaram para o pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).

Por maioria de votos (11 votos a quatro), o conselho decidiu ainda afastar os dois dos cargos de desembargador pelo tempo que durar a investigação. Eles não poderão comparecer ao tribunal e nem utilizar carro oficial, mas terão garantidos os salários. O prazo previsto para apuração é de 140 dias, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado.

Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos para inflar valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.

O advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar, afirmou que não se pode apontar irregularidade na conduta de ambos porque o tribunal tinha setores específicos para calcular valores de precatórios. Aguiar negou que eles atuaram para alterar os índices de correção.

A defesa sustentou ainda que a maioria dos precatórios questionados não chegou a ser efetivamente paga. "Não há que se falar em irregularidade", completou Emiliano Aguiar.

Os processos disciplinares no CNJ podem resultar em medidas como: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A punição varia de acordo com a gravidade dos fatos após o processo disciplinar.

Corregedor

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, indicou que um dos precatórios foi fixado em sentença em 1996 no valor de R$ 3 milhões e atualmente está em R$ 290 milhões.
Falcão afirmou que o TJ da Bahia, em relação ao funcionamento do tribunal, atua como "projeto Tamar" (referência ao projeto que cuida da preservação de tartarugas marinhas), "mas sobre os precatórios está funcionando no mesmo ritmo de foguete da Nasa".

Segundo o corregedor, foram verificados "erros grosseiros" nos cálculos e não importa que o pagamento de tudo não tenha sido efetivado. "Vale dizer, o evento futuro e certo – de pagamento do precatório – constituiria mero exaurimento da irregularidade antes já consumada."
Falcão completou que ambos tiveram "total falta de controle" em relação aos precatórios.

"Não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas no TJ da Bahia, relativas aos cálculos e pagamentos de precatórios. [...] Aos magistrados atribui-se omissão administrativa, no sentido de estarem cientes das irregularidades nos cálculos e, mesmo assim, os homologar."

Divergência

O conselheiro Fabiano Silveira disse que os presidentes dos tribunais não têm responsabilidade exclusiva em relação aos cálculos. Ele defendeu mais apuração e foi contrário ao afastamento dos magistrados.

"O presidente do tribunal está entre a cruz e a espada. É tarefa de altíssima responsabilidade, onde caminha sempre no fio da navalha. Não se pode admitir que o presidente do tribunal possa transformar-se em instância única de decisões [no tribunal]", afirmou o conselheiro.

Silveira afirmou que não viu prática dolosa, ou seja, intenção de cometer fraude por parte dos desembargadores.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, discordou do conselheiro. Para Barbosa, embora todos os tribunais tenham órgãos específicos para precatórios, cabe ao presidente da corte avaliar a regularidade dos cálculos.

"Podem chegar cálculos astronômicos e a presidência do tribunal simplesmente carimbar esses cálculos? Havia planilha na capa dos autos que trazia supostamente os valores iniciais. Isso foi ignorado
."

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Advogado não precisa de autorização para acessar inquéritos

Novação legislativa"

Advogado não precisa de autorização para acessar inquéritos

O advogado tem a prerrogativa de consultar e obter cópias de Inquéritos Policiais e, para isso, não é preciso requerimento prévio ou autorização de autoridade policial. Assim decidiu a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) ao suspender efeitos de uma portaria que obrigava advogados a pedir autorização para ter acesso aos autos de Inquéritos Policiais.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso impetrou Mandado de Segurança contra um delegado de polícia judiciária civil pedindo que fossem suspensos os efeitos da Portaria 5/13. Pela norma, o advogado deveria fazer requerimento prévio com procuração para ter acesso aos autos de Inquéritos Policiais em trâmite na delegacia de polícia de Tangará da Serra (MT). Tal medida servia para todos os processos, inclusive os não sigilosos.
Segundo o Mandado de Segurança da OAB-MT, o delegado trouxe verdadeira novação legislativa mediante a edição de simples portaria. De acordo com a Ordem, com a edição da norma, o delegado invadiu a esfera de competência legislativa destinada exclusivamente a União. Além disso, as disposições da portaria — quando impedem o advogado de ter acesso aos inquéritos policiais e de obter cópia desses documentos — são contrárias as prerrogativas da Ordem e dos advogados.
A portaria foi considerada ilegal pelo juiz André Luciano Costa Gahyva da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT). Segundo ele, a norma fere prerrogativas dos advogados ao impor condições para acesso, consultas, retiradas e extração de cópias de Inquéritos Policiais. Ainda, “muitos Inquéritos Policiais chegam a ter centenas de laudas, sendo inadmissível a fixação, por parte do delegado, do limite de apenas 10 folhas quando da digitalização dos autos por advogados”, afirmou na decisão.
Gahyva deferiu a medida liminar seguindo o artigo 7º, incisos XIII e XIV da Lei 8.906/1994 que garantem aos advogados os direitos de examinar documentos em qualquer órgão público mesmo sem procuração. Os efeitos da Portaria 5/13 foram suspensos até o julgamento final da ação.
O Mandado de Segurança foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Maurício Aude, o presidente da subseção de Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, e os procuradores jurídicos da Seccional, Cláudia Siqueira e Marcondes Novack.
Clique aqui para ler o Mandado de Segurança.
Clique aqui para ler a decisão.

R$ 6,6 milhões maior condenação no Brasil por dano moral em ação sobre trabalho escravo



Empresa vai pagar R$ 6,6 milhões por dano moral em ação sobre trabalho escravo
TRT - 8ª Região - PA - 23/10/2013
Fonte Jurisway
O maior valor a ser pago em uma sentença sobre trabalho escravo do Brasil foi fechado na segunda-feira, 21 de outubro, em acordo celebrado na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, na 8ª Região Trabalhista (Pará e Amapá), em sessão presidida pelo Juiz Titular, Jônatas dos Santos Andrade, em que a proposta de acordo feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi aceita pela executada, Lima Araújo Agropecuária Ltda., de pagamento do valor líquido de R$ 6.600.000,00, livre de descontos.          (destacamos)

O acordo foi homologado no Processo nº 0178000-13.2003.5.08.0117, que tramita há dez anos, tendo já subido ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantiveram a sentença do 1º grau ou a reformaram para valor superior. Com isso, a executada concordou com o acordo proposto pelo MPT, tendo já depositado nos autos a primeira parcela, na quantia de R$ 1,1 milhão, segundo informou o Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Rodrigo Xavier de Mendonça.

A dívida trabalhista será paga em seis parcelas de R$ 1.100.000,00, com vencimento da segunda parcela a 21 de outubro de 2014, e as seguintes a 21 outubro de 2015, 21 de outubro de 2016, 21 de outubro de 2017 e 21 de abril de 2018. Com a celebração do acordo, a empresa obteve o desbloqueio de suas contas pelo Judiciário Trabalhista. A reclamada também pagará custas de 50% sobre o valor do acordo, homologado nos termos do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com força de decisão irrecorrível.

A audiência teve as presenças dos procuradores do MPT Faustino Bartolomeu Alves Pimenta, Luciana Teles Nóbrega, Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues, Rafael Mondego Figueiredo e Melina Souza Fiorini. O reclamado foi representado pelo preposto Pedro Vieira da Silva, assistido pela advogada Cláudia Maria Gomes Chini.

O processo teve início em 12 de novembro de 2003, quando aconteceu a primeira audiência da Ação Civil Pública pedida pelo MPT, após sucessivos casos de fiscalizações pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), entre os anos de 1998 e 2002, que resultaram em flagrantes de trabalhadores em situação de escravidão, em um total de 180 trabalhadores libertados, nas fazendas Estrela de Maceió e Estrela de Alagoas, ambas localizadas no município de Piçarra, no sul do Pará, segundo informações da 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Diante da reincidência, o MPT pediu indenização a título de danos morais no valor de R$ 22.528.000,00. Na sentença, de maio de 2005, o então juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Antônio Ramos Vieira, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, mais 10 mil de multa por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa recorreu ao TRT 8, que reformou a sentença, dando provimento a recurso do MPT, e majorando o valor da indenização para R$ 5 milhões. Diante disso, a empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença do primeiro grau. O valor atualizado devido pela empresa já chegava a R$ 8.920.789,63. Com o acordo celebrado na segunda-feira, 21, ficou em R$ 6,6 milhões.

45 anos de prisão a pai que abusou de quatro filhas pequenas por oito anos



45 anos de prisão a pai que abusou de quatro filhas pequenas por oito anos

TJ-SC - 23/10/2013
A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 45 anos de reclusão a pena aplicada a um pai que abusava regularmente das quatro filhas pequenas. As crianças, que tinham idades entre sete e 15 anos, foram molestadas ao longo de oito anos.

Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo.

O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem violência real ou grave ameaça. No caso dos autos, o pai espancava e ameaçava as filhas para que não revelassem os ataques a outrem. A mãe das moças, denunciada como coautora dos crimes por omissão, teve sua absolvição mantida pela câmara por falta de provas. A decisão foi unânime.

Fonte JurisWay

Carrefour é condeando a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo



TRT-RN condenou Carrefour a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo
TRT - 21ª Região - RN - 25/10/2013
 Fonte JurisWay


A juíza do trabalho Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa. ( destacamos)
A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
Depoimentos colhidos durante o processo confirmaram a ocorrência das irregularidades demonstradas pela Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
O Carrefour permite que promotores de vendas e trabalhadores terceirizados entrem em suas câmaras frigoríficas, sem equipamentos de proteção e não exige, das empresas prestadoras de serviço, o registro nos exames médicos de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho pela exposição ao frio.

A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho exigia, ainda, que o Carrefour alterasse o seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e passasse a realizar o exame demissional devido, ainda que em casos de justa causa.

A juíza acolheu a tese do MPT e condenou o supermercado a reelaborar seuo PCMSO, o seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e sua Análise Ergonômica do Trabalho (AET), além de exigir a observância das normas de saúde e segurança do trabalho, por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Carrefour.
O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.
Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas.

Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro



Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro
STJ - 18/10/2013

Fonte JurisWay
A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância.


Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo - apto, em tese, a anular um negócio jurídico. 


Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Coação moral

A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio. 


Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança. 


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação. 


Tratamento defeituoso 

No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados.
Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent


Inferioridade 
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada.

No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso. 


Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo, ressaltou a ministra Andrighi.

Dilação probatória

Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada.

Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias, decidiu a ministra Nancy Andrighi. 



A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos: 



segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Motorista de acidente que matou JK nega ter 'fechado' ex-presidente

COMISSÃO DA VERDADE

Motorista de acidente que matou JK nega ter 'fechado' ex-presidente

Depoimento feito hoje confirma versão dada pelo motorista em entrevista exclusiva ao Correio

Foto: Érica Dezonne/AAN
Josias Nunes de Oliveira, testemunha do acidente que matou JK
Josias Nunes de Oliveira, testemunha do acidente que matou JK


O motorista Josias Nunes de Oliveira, de 69 anos, apontado durante o regime militar como responsável pelo acidente que provocou a morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek, em agosto de 1976, negou nesta terça-feira (1º) à Comissão Municipal da Verdade de São Paulo, ter 'fechado' o veículo de JK, como foi noticiado na época. O depoimento de hoje (1º), que começou às 12h20 e terminou às 13h40, confirma a versão feita por ele em entrevista exclusiva ao Correio na última quinta-feira (26). Na época, Oliveira era motorista de ônibus da Viação Cometa e foi o primeiro a parar para prestar socorro a JK. Ele afirmou que viu o Opala dirigido pelo motorista de JK colidir frontalmente com o caminhão de gesso de Orleãs (SC), no então quilômetro 165 da Rodovia Presidente Dutra (BR-116).

O depoimento prestado por Oliveira hoje difere apenas em alguns detalhes do que foi dito em agosto deste ano pelo advogado Paulo Oliver, em agosto deste ano, passageiro do banco número 4, do ônibus da Viação Cometa.

Segundo o motorista, o Opala que levava o ex-presidente não estava em uma velocidade 'tão alta' quanto o que foi noticiado até então. Ele também disse que não havia carreta na frente do veículo, assim que foi feita a ultrapassagem e que o carro não fez a curva, passou reto e então colidiu.

Na versão de Oliver, o motorista ultrapassou um caminhão e, ao desviar da segunda carreta que estava à frente, ocorreu a batida. 
Fonte Correio Popular

JK
Motorista aposentado Josias Nunes de Oliveira, de 69 anos, prestará depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de MG. Ele é peça-chave do acidente que matou o ex-presidente Juscelino Kubitschek em 1976, pois dirigia o ônibus que teria fechado o Chevrolet Opala dirigido pelo motorista de JK. Josias Nunes já foi considerado culpado e depois inocentado.
Fonte: Migalhas