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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA pede prisão imediata de réus do mensalão


Mensalão

PGR pede prisão imediata de réus do mensalão


O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF nesta terça-feira, 12, pedindo a execução imediata das penas aplicadas aos réus condenados no processo do mensalão (AP 470) que não têm direito a embargos infringentes, além das penas fixadas em relação aos demais réus, salvo daquelas que podem ser objeto de revisão em sede de embargos infringentes.

Caso o pedido da PGR seja aceito pelo Supremo, 20 réus podem ir para a prisão. São eles: Bispo Rodrigues, Cristiano Paz, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Paulo Cunha, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Ramon Hollerbach, Roberto Jefferson, Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinícius Samarane.
Isso porque, no total, 25 réus foram condenados, mas três (Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba) receberam penas restritivas de direito e dois (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) foram condenados por apenas um crime (lavagem de dinheiro) e opuseram embargos infringentes, ou seja, as condenações ainda podem ser revistas.
"É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do Plenário", disse Janot.
Veja a íntegra do parecer.
Fonte Migalhas 

Advogados do Rio protestam contra o Processo Judicial Eletrônico

Advogados do Rio protestam contra o Processo Judicial Eletrônico

As entidades representativas de advocacia reivindicam que o TRT aceite petições em papel nos processos eletrônicos

Advogados trabalhistas do estado fizeram nesta quarta-feira (13/11) um protesto contra o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais. O ato foi em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), no centro da cidade. De acordo com o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), mais de 2 mil audiências já foram adiadas desde março deste ano, quando foi implantando o sistema, devido a problemas técnicos e de instabilidade do sistema.

"O resumo de todo esse caos é que o trabalhador não tem perspectiva de receber seus créditos trabalhistas, pois o processo não anda, deixando também sem remuneração os advogados. Hoje, as pessoas precisam fazer uma petição inicial para reclamar um direito delas e dependem do sistema eletrônico para que essa petição seja vinculada dentro do sistema", disse Cordeiro.

De acordo com o secretário da OAB-RJ, as entidades representativas de advocacia reivindicam que o TRT aceite petições em papel nos processos eletrônicos. Elas seriam escaneadas por seus funcionários e inseridas posteriormente no sistema até que o Processo Jurídico Eletrônico se torne um sistema confiável.

"O protocolo de petições em papel nos processos eletrônicos é direito assegurado por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os tribunais que adotem o sistema a manterem um setor de digitalização de petições físicas. No Rio, a Justiça Estadual e a Justiça Federal já contam com esse setor. Apenas a Justiça do Trabalho insiste em descumprir a resolução, mesmo com seu sistema apresentando o pior funcionamento", explicou Cordeiro.
Fonte: Jornal Jurid.

Advogado que recorre só para aumentar honorários prejudica cliente, diz juiz

Posted: Nação Jurídica
“O advogado prejudica seu cliente. Todo advogado tem de saber jurisprudência e doutrina.” Assim escreveu Aquiles da Mota Jardim Neto, juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, criticando a postura do defensor, que recorreu da sentença inicial unicamente para pedir o aumento dos honorários.

Na decisão anterior, o juiz havia fixado em R$ 350 a remuneração a ser paga aos advogados na ação de despejo. Como já tinha determinado o despejo, o magistrado argumentou que a postura dos advogados é danosa ao cliente, pois “não permite o trânsito em julgado” – o que atrasa a execução da ordem judicial. O juiz ainda criticou “o costume sistemático” de apresentar recursos judiciais, mesmo sem fundamentos.

“Há um vício no Judiciário: recorrer sempre e em qualquer caso”, anotou Aquiles. E continuou: “permitir ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao autor, é aburdo”.

O caso teve origem com um pedido de despejo apresentado por um consórcio contra uma empresa. Como a ré não contestou a acusação, o magistrado entendeu que existe inadimplência ou débitos a serem quitados. Assim, o juiz aceitou o pedido de despejo, fixando em R$ 350 os honorários dos advogados que representaram o consórcio.

Homem que alega ter sido enganado por ex-companheira tem indenização negada

Homem que alega ter sido enganado por ex-companheira tem indenização negada

Autor alegava que durante nove anos manteve relacionamento amoroso com a requerida e reconheceu a paternidade da menina, com a separação, a mulher passou a insinuar que a criança não era sua filha


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de um homem que teria registrado a filha de sua ex-companheira acreditando ser o pai biológico. O autor alegava que durante nove anos manteve relacionamento amoroso com a requerida e reconheceu a paternidade da menina, mas que, com a separação, a mulher passou a insinuar que a criança era fruto de relacionamento com outro homem, o que ficou comprovado com o exame de DNA.

Em razão das supostas humilhações que teria sofrido no ambiente de trabalho, entre amigos e familiares, além do prejuízo com o sustento de uma criança que não era sua filha, pedia indenização no valor de R$ 13 mil.

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré negou o pedido. Inconformado, apelou ao TJSP, mas a turma julgadora manteve a sentença por entender que o autor não demonstrou que foi enganado pela ex-companheira.

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, destacou em seu voto que “embora o exame de DNA tenha excluído a paternidade do autor em relação à menor, não se pode concluir, à luz das provas coligidas nos autos, que o autor, efetivamente, desconhecia que não era o pai da menina”.

Os desembargadores Carlos Alberto Salles e Donegá Morandini também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: Jornal Jurid

FINALMENTE Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

Posted: Nação Jurídica
Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.

Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.

A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que o que foi questionado não pode ter a pena executada.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Collor terá de pagar pensão de R$20 MIL a ex-primeira-dama por três anos.

Collor terá de pagar pensão a ex-primeira-dama por três anos.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a três anos, contados a partir da publicação da decisão, o período em que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello terá de pagar pensão de R$ 20 mil à ex-primeira-dama Rosane Malta, que durante o casamento adotou o sobrenome do então marido. Fernando Collor recorreu ao STJ questionando decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento à ex-primeira-dama de 30 salários mínimos mensais, além de bens que somam R$ 950 mil. As informações são do jornal Folha de S. Paulo e do portal Terra.
A decisão do TJ-AL veio após Rosane rejeitar a proposta do ex-presidente, que oferecia pensão mensal de R$ 5,2 mil, enquanto a ex-primeira-dama pedia R$ 40 mil. Nesta terça-feira (12/11), o recurso de Fernando Collor contra o valor arbitrado pelo TJ-AL foi julgado pela 4ª Turma, que dividiu-se em dois blocos. Foi vencedor o posicionamento dos ministros Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, Luis Felipe Salomão e Raúl Araújo.
Eles entendem que, mesmo tratando-se de uma ex-primeira-dama, Rosane poderia se recolocar no mercado de trabalho, o que justifica a limitação temporal ao pagamento de pensão. De acordo com Salomão, a pensão é paga há dez anos e não deve ser prolongada por um grande período. Foram vencidos os ministros os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti, para quem a pensão deveria ser paga enquanto existir a necessidade, pois a ex-primeira-dama, exatamente por conta da posição, não teve a oportunidade de se inserir no mercado de trabalho.
Após Salomão afirmar que o mundo mudou, o que permitiria à ex-primeira-dama buscar colocação profissional, Buzzi disse que a tese não é correta para Rosane, por conta de sua idade. Os bens que devem ser entregues a ex-primeira-dama, mesmo com a adoção da separação total de bens, foram considerados uma espécie de compensação por Rosane não ter trabalhado enquanto acompanhava a vida pública de seu então marido. O único ministro vencido neste aspecto foi Marco Buzzi, para quem a decisão do TJ-AL extrapolava o acordo proposto e rejeitado pelas partes.
Fonte¨: CONJUR

Pérolas Jurídicas- Vamos descontrair um pouco.

Pérolas Jurídicas   PARTE 01

Fonte: Boletim Jurpidico
Dívida Flutuante e dívida fundada Gentilmente enviada pela leitora Regina
Em certa ocasião, quando lecionava direito financeiro, pedi numa avaliação escrita, que os alunos diferenciassem divida flutuante de dívida fundada, quando então colhi a seguinte”perola”:
“ – Dívida flutuante é aquela que flutua pelos burocráticos corredores da administração pública e, divida fundada, como o nome sugere, é aquela dívida que afunda qualquer país.”

Nova fonte de consulta Gentilmente enviado por Renato Bodinar I
Certa feita, um defensor em Plenário do Tribunal do Juri da Barra Funda, em São Paulo, no calor do debate, encheu o peito e disse:
- Conforme a Jurisprudência Doutrinária ...


Mais uma de estado civil Gentilmente enviado pelo Dr. Evandro Moreira, da Saito Advocacia Empresarial
Numa ocasião em uma instrução de reclamação trabalhista em São Paulo/SP, o secretário de audiência iniciou a oitiva de uma testemunha do reclamante. Perguntou seu nome, profissão e, em seguida, qual o seu estado civil. O reclamante, então, encheu o peito e disse:
- CORINTHIANS.  Resta saber o que a testemunha entendia por “estado civil”...
(Em tempo: o colaborador desde já esclarece que não tem nada contra o clube)


A Justiça Federal e o Papa
Gentilmente enviado por Thais Pacheco


Um senhor chamado Sergey, que faz autuações na Justiça Federal soltou essa:
- Você sabe porque o Papa, quando veio ao Brasil não visitou a JF?
- Por que nos processos existem contra-fé. 

Carta do além
Gentilmente enviado por José Ferreira dos Santos Filho


Gostaria de mandar uma pérola acontecida comigo durante o tempo em que trabalhei na Polícia Federal. Certa vez eu procurava uma pessoa para intimar, cujo endereço não havia sido enconrado por outros colegas. Comecei andando pela rua desde o seu início e, já bem no fim, vi uma casa sem numeração, na beira de uma rego dágua. Bati palmas e saiu uma senhora todas desarrumada, os cabeços havia meses que não eram penteados. Identifiquei-me e perguntei se ela conhecia fulano de Tal. Ela disse: é meu filho, o que foi. Respondi que era uma Carta Precatória que tinha vindo do Espírito Santo para intimá-lo. Nesse instante ela suspiurou e disse: Ainda bem, doutor, porque meu filho é tão azarado, agora mesmo está internado no Sarah Kubistchek por causa de um acicente. Já pensou se chega alguma coisa do "Esprito Mal para ele, ia acabar morrendo" . 

Carga virtual
Colaboração de Pedro Henrique Bicalho Carvalho, de Uberaba-MG


Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!
Depois de muita risada, situação foi esclarecida.
Substalecimento de poderes em causa própria
Bastidores forenses

Um advogado, postulando em causa própria, não pensou duas vezes e "substabeleceu" seu poderes a um colega, nos seguintes termos:
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Substabelecimento
Eu, XXXXX, JUS POSTULANDI do processo nº 701.09.276XXX-X, substabeleço, com reservas, ao Dr. XXXX, inscrito na OAB/MG sob o nº 000, para que assim possa patrocinar, manifestar e acompanhar os autos em referência.
Uberaba, 01 de setembro de 2009
XXXXXX
OAB/MG 0000