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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Atraso de dois minutos em audiência não é motivo para aplicação de confissão ficta

Confissão ficta

Atraso de dois minutos em audiência não é motivo para aplicação de confissão ficta



A 8ª turma do TST decidiu que o atraso de dois minutos em audiência não pode ser considerado motivo para aplicação de pena de confissão ficta. O tribunal considerou ínfimo o atraso de um trabalhador em uma audiência e negou provimento de recurso à empresa onde trabalhava, que pretendia restabelecer sentença que aplicou a pena de confissão.

O trabalhador contou que se atrasou porque estava conduzindo uma testemunha com pé quebrado. Ele alegou que entrou na sala de audiência no momento em que iria prestar seu depoimento, mas o juiz não tolerou o atraso e lhe aplicou a pena de confissão.
A audiência, marcada para às 11h, começou às 11h06 e o homem adentrou à sala às 11h08, configurando dois minutos de atraso. Segundo o funcionário, depois de apregoadas as partes, sua advogada informou ao juízo que que o ele estaria atrasado por problemas no trânsito.
O TRT da 12ª região reverteu a sentença após considerar ter havido rigor excessivo acerca da pontualidade por parte do juízo, "não sendo caso para cominação da pena de confissão".
O desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, destacou não ter havido registro de prejuízo às partes ou de realização de ato processual relevante no lapso temporal, "o que evidencia a ausência de razoabilidade na aplicação da referida penalidade".
Por fim, lembrou que de acordo coma Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1, não há previsão legal quanto à tolerância para com atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. Ressaltou, porém, que se deve "prestigiar o princípio da razoabilidade no momento da aplicação da penalidade de confissão ficta, bem como os princípios da informalidade e da simplicidade, que regem o Processo do Trabalho".

Confira a íntegra da decisão.

Remoção de conteúdo ilícito da internet depende de indicação do endereço

Remoção de conteúdo ilícito da internet depende de indicação do endereço


 


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O cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que estiver inserido o conteúdo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda.
O caso envolveu ação de indenização, por danos morais e materiais, ajuizada pela empresa Automax Comercial Ltda. Uma página criada no site de relacionamentos Orkut, mantida pela Google, veiculou a logomarca da empresa sem autorização, além de incluir conteúdo ofensivo à sua imagem.
A sentença determinou que a Google retirasse a logomarca não apenas da página mencionada, mas de todo o Orkut, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
No STJ, a Google argumentou que a decisão impôs obrigação impossível de ser cumprida. Disse não possuir meios de monitorar todo o conteúdo postado no Orkut, na busca de páginas que contivessem a logomarca da empresa. Além disso, tal atitude poderia ferir a privacidade dos usuários

Controle inviável
A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu que não se pode exigir do provedor a fiscalização de todo o conteúdo publicado no site, não somente pela impossibilidade técnica e prática, mas também pelo risco de comprometer a liberdade de expressão. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação, esclareceu.
Os provedores, segundo a ministra, não respondem objetivamente pela inserção de conteúdos ofensivos ou violadores de direitos autorais, e não podem ser obrigados a exercer controle prévio do material inserido.

Prazo de 24 horas
Nancy Andrighi esclareceu que o controle de postagens consideradas ilegais ou ofensivas é feito por meio de denúncias. Os interessados informam o endereço da página onde está inserido o conteúdo ilegal e o provedor deve excluir aquela mensagem no prazo de 24 horas, para apreciar a veracidade das alegações.
Com esse entendimento, a relatora reformou o acórdão do TJMG para condenar a Google a excluir o conteúdo apenas da página apontada pela Automax, no prazo máximo de 24 horas, contado da denúncia, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

FONTE: JUSBRASIL

Claro demite dois atendentes após fatura em nome de Otário Chorão, cliente que pede redução de mensalidade

Claro demite dois atendentes após fatura em nome de Otário Chorão

FONTE : Nação Jurídica
Dois funcionários atendentes da Claro TV foram demitidos após o erro na fatura do empresário de Campo Grade César Medeiros, de 42 anos, que foi gerada em nome de Otário Chorão. A informação é da assessoria da Claro.

Conforme a operadora, os dois atendentes foram demitidos por não estarem de acordo com os princípios e valores da empresa. Diante da medida adotada pela empresa, Medeiros diz que ficou surpreso.

"É chato porque são duas pessoas desempregadas. Não era minha intenção esse tipo de coisa. Não sei até que ponto isso é certo", afirma. O empresário diz que, apesar desta atitude, ainda aguarda a retratação formal da Claro.

"O que eu quero é que façam uma carta e me mandem, se retratando pelo erro. Quero algo formal, palpável. Por isso vou aguardar o prazo de cinco dias, que a empresa me pediu. E esse prazo termina na segunda-feira (25)", explica.

Sobre a repercussão da falha no nome da fatura, ele diz acreditar que a reclamação e indignação chegou aos responsáveis pela conduta da empresa. “Acho que a direção lá em cima viu minha reclamação. Acredito que eles têm que arcar com isso. Toda atitude tem consequências”.

Erro da fatura


A falha na geração do nome da fatura foi percebida pelo cliente no início de novembro, quando a conta do mês chegou na casa dele. Ao pegar a correspondência na caixa de correio junto com várias outras, o nome ao qual estava destinada passou batido.

“Acabei lendo Otávio no lugar de Otário”, conta. No entanto, ao olhar com mais atenção, percebeu os adjetivos e em seguida, pelo endereço,
viu que estava destinada a ele. “Eu achei que fosse brincadeira, mas depois fiquei indignado”, disse.

Foi então que Medeiros lembrou-se da ligação que fez pedindo redução na mensalidade. Ele viu uma propaganda oferecendo o mesmo tipo de assinatura que ele contratou, mas com valor menor. Ele diz que tentou resolver o problema direto com a empresa.

A princípio, o empresário diz que não pretende processar a empresa. "É uma situação que chateia. Talvez se um processo contra eles for impedir que outros clientes passem pelo que eu passei, eu até entro [com a ação]. E se ganhar dinheiro de indenização eu entrego pra doação. Graças a Deus não preciso de dinheiro dessa forma", afirma.

Confira a nota na íntegra:


"Informamos que este tipo de conduta não está de acordo com os princípios e valores de nossa empresa. Por esse motivo, fizemos o desligamento de dois atendentes e adotamos todas as providências necessárias para solucionar a questão".

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Genoino pode ir ao regime fechado por condenação em MG

Soma de penas

Genoino pode ir ao regime fechado por condenação em MG

FONTE: CONJUR
 







O ex-presidente do PT José Genoino, que cumpre pena em regime semiaberto por ter sido condenado a seis anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode ir para o fechado se tiver de cumprir decisão em outro caso que envolve supostos empréstimos fraudulentos feitos por seu partido e pelo empresário Marcos Valério em Minas Gerais. A informação foi publicada no blog do jornalista José Reiner.
No ano passado, Genoino foi condenado pela Justiça Federal no estado a 4 anos e 6 meses de prisão por falsidade ideológica, juntamente com o ex-tesoureiro Delúbio Soares, Valério e três homens ligados ao empresário (Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Lanza Tolentino). Outros quatro réus receberam pena por gestão fraudulenta de instituição financeira.
Segundo a juíza federal Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal, o banco BMG fez empréstimos ao PT e a Genoino sabendo que não seriam quitados. “Grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar", disse a magistrada. O processo foi enviado ao STF e ainda não transitou em julgado.
A Lei de Execução Penal estabelece que a condenação em processo distinto deve ser somada, aponta o blog de José Reiner. 
Genoino ultrapassaria, portanto, o limite de oito anos para ficar fora do regime fechado. 
A defesa de Genoino negou a acusação de falsidade ideológica na época. 
No último domingo (17/11), advogados do petista pediram que ele cumpra prisão domiciliar, por questões de saúde.

Ciclista atropelado na contramão é culpado, decide TJ-RJ

Ciclista atropelado na contramão é culpado, decide TJ-RJ

Postado por: Nação Jurídica

Um ciclista que trafega na contramão não tem direito à indenização em caso de atropelamento.




                                                Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reiterou, em julgamento de Agravo Interno, a decisão monocrática da desembargadora Lúcia Helena do Passo, que acolheu o recurso da empresa Mam Rio Defensivos e Aplicações. A empresa havia sido condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, pelo acidente envolvendo seu preposto e a autora da ação.

O acidente em questão aconteceu quando o automóvel, após iniciar uma curva, bateu de frente com a bicicleta que vinha no sentido contrário. Segundo testemunhas, a colisão ocorreu no início da noite e a velocidade do carro, que havia acabado de sair de um estacionamento, não passava de 15 km/h. Por causa do impacto, a ciclista teve um ombro deslocado e precisou ficar hospitalizada uma semana.

O juízo da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá entendeu que o caso exigia maior atenção daquele que dirige o veículo que pode causar maior dano. “A bicicleta pode trafegar na mão contrária de direção do trânsito, inclusive para possibilitar que o motorista do veículo automotor visualize melhor o ciclista, sinalizado o suficiente para evitar acidente”, afirmou a juíza Raquel de Oliveira. A magistrada concluiu que as causas do acidente foram a falta de iluminação do carro e o fato de o motorista não ter parado completamente o veículo.

Para a desembargadora do TJ-RJ, no entanto, a culpa foi exclusiva da vítima. Ao conduzir no sentido contrário dos veículos, a ciclista estaria “desobedecendo os cuidados relacionados à sua própria segurança e infringindo a norma do Código de Trânsito Brasileiro”.

Lúcia Helena do Passo assinalou que o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os ciclistas devem circular no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. “Não há que se falar em responsabilidade da empresa apelante, restando excluído o nexo causal”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão.

Clique aqui para ler a decisão monocrática.
Clique aqui para ler a sentença.

JB já tem em mãos pedido de prisão domiciliar de Genoino com laudo médico


Mensalão

JB já tem em mãos pedido de prisão domiciliar de Genoino com laudo médico


















Preso desde a última sexta-feira, 15, o ex-presidente do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, aguarda o ministro Joaquim Barbosa analisar seu pedido de prisão domiciliar.
Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ele se entregou à PF em SP na sexta-feira e foi levado de avião para Brasília/DF no sábado, 16.
Durante o voo, o petista teria passado mal, motivando a visita de um médico no Complexo Penitenciário da Papuda, local em que ficou preso em regime fechado até esta segunda-feira, 18, quando foi transferido para o Centro de Internamento e Reeducação, em regime semiaberto.
O médico emitiu relatório reportando que o paciente "estava visivelmente cansado, com disfonia". Diante do quadro de saúde de Genoino, seu advogado, Luiz Fernando Pacheco, do escritório Ráo, Pacheco & Pires Advogados, pediu ao STF que seu cliente cumpra a pena em prisão domiciliar.
A procuradora-Geral da República em exercício, Ela Wiecko de Castilho, enviou parecer ao Supremo sugerindo que fosse constituída junta médica cardiológica para avaliar a gravidade do estado de saúde do deputado licenciado.
Nesta terça-feira, 19, Genoino realizou exames no IML - Instituto Médico Legal de Brasília depois que o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da vara de Execução Penal do DF, solicitou um laudo oficial do estado de saúde do parlamentar.
Em nota, o ex-presidente do PT disse que está indignado e que se considera um preso político. "Cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas", afiançou.
  • Processo relacionado: AP 470
     
    FONTE MIGALHAS 3253 

    NOSSO ENTENDIMENTO.
    COMO SERIA BOM SE TODO APENADO TIVESSE O SEU PROBLEMA DE SAÚDE RESOLVIDO COM TANTA RAPIDEZ COMO O DO GENUÍNO.
     

Pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados

ADIn 4822

Pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados


 


FONTE: MIGALHAS 3253 

Voltou ao plenário do STF nesta quarta-feira, 20, a ADIn 4822, em que a OAB questiona a resolução 133/11 do CNJ e a resolução 311/11 do TJ/PE, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão, o ministro Fux apresentou voto-vista, no qual se manifestou pela improcedência da ação, por entender que o CNJ está habilitado a editar atos normativos primários para regulamentar norma da CF. Indicando uma mudança na interpretação, o ministro Gilmar Mendes sugeria dar validade ao auxílio-alimentação mas só a partir de agora, impedindo o recebimento dos atrasados. Os ministros, um a um, concordaram, até que o ministro Toffoli pediu vista.

Voto-vista

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que, em ações precedentes, o STF reconheceu a constitucionalidade da atuação do CNJ para dar concretude ao texto constitucional. Lembrou, também, que ao julgar a ADC 12, na qual se debateu a resolução que proibiu o nepotismo na magistratura, o Supremo entendeu que a CF habilita a atividade administrativa e critério imediato de fundamentação das decisões do Conselho.
O ministro ainda ressaltou a simetria constitucional entre a magistratura e os membros do MP, que recebem o benefício. Para ele, não há motivo para que, sendo iguais as vedações às duas carreiras, o mesmo princípio não seja seguido quando se trata de prerrogativas remuneratórias. "A simetria não pode ser moeda de única face, uma via de mão única em que apenas as vedações são idênticas", sustentou.
  • Processo relacionado: ADIn 4822