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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Bombom com larvas gera indenização

Bombom com larvas gera indenização

Fabricante do produto e vendedora deverão rssarcir solidariamente em R$ 12 mil por danos morais

Fonte | TJMG - Sexta Feira, 13 de Dezembro de 2013
 Fonte : JORNAL JURID
Os bombons que M.H.S. comprou para uma amiga continham larvas em seu interior. Por isso, a fabricante do produto, Kraft Foods Brasil, e a vendedora, Lojas Americanas, deverão ressarci-la, solidariamente, em R$12 mil por danos morais. A determinação do juiz da comarca de Muriaé foi mantida pela decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
Em março de 2010, M.H.S. comprou três bombons, nas Lojas Americanas, para presentear uma amiga. Ao ingeri-los, a amiga estranhou o gosto do produtos e ao verificar o conteúdo deles, encontrou larvas. Enojada, ela verificou os que ainda não tinha comido e também encontrou insetos.

As duas fizeram um boletim de ocorrência para registrar o fato. A mulher que ingeriu os bombons passou mal e foi atendida no Hospital São Paulo, o que levou M.H.S. a procurar a Justiça. O laudo pericial da Fundação Ezequiel Dias confirmou a presença dos insetos nos alimentos e, no julgamento de primeira instância, o juiz fixou o valor de indenização em R$ 12 mil, a serem pagos solidariamente pela loja e pela fabricante.

As Lojas Americanas e a Kraft Foods recorreram ao TJMG, alegando que não tinham responsabilidade sobre a contaminação dos bombons. A loja afirmou que vendeu o produto com a embalagem intacta, conforme foi produzido e, portanto, a contaminação não teria acontecido em seu estabelecimento. Já a fabricante alegou que seria impossível que a larvas sobrevivessem às altas temperaturas da linha de produção, bem como seria improvável que sobrevivessem 12 meses em estado larval dentro dos bombons e, portanto, o problema teria ocorrido no armazenamento.

A fabricante também alegou que deveria ser feita uma vistoria em sua linha de produção, para atestar as condições de higiene do local. Mas, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes Teixeira, entendeu que tal prova não seria necessária, visto que os alimentos foram produzidos um ano antes do incidente e, portanto, não haveria como garantir que as condições eram as mesmas de quando os bombons foram fabricados. Além disso, ele ponderou que, ainda que houvesse como identificar o responsável pela contaminação, as duas partes seriam responsabilizadas igualmente.


Em seu voto, o relator manteve a indenização em R$12 mil, baseando-se no artigo 12, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, que define que o fabricante, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da fabricação ou acondicionamento de seus produtos.

 Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator do caso.


Processo nº 1.0439.11.000122-9/001

domingo, 15 de dezembro de 2013

O PRESIDENTE DA CAMÃMARA INDAGA:‘Será que STF quer oficializar caixa dois?’

Alves:‘Será que STF quer oficializar caixa dois?’

Josias de Souza
UOL NOTÍCIAS
















O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chamou de “absurdo” o rumo que tomou no STF o julgamento da ação da OAB contra o atual modelo de financiamento das eleições. Já votaram quatro ministros, todos a favor da proibição de contribuições eleitorais de empresas. “Não há hipótese de o Parlamento receber passivamente uma decisão radicalizada e invasiva como essa que está por vir”, disse o deputado em entrevista ao blog.
Para Henrique, o STF “joga para a plateia” ao esboçar o veto ao dinheiro privado nas campanhas. “Não se pode dizer que uma empresa que faz doação a um partido estaria comprando o partido ou comprando o político eleito pelo partido. Isso é uma avaliação muito distorcida, que nós não aceitamos em hipótese nenhuma”, declarou a certa altura. “Será que desejam oficializar o caixa dois?”, indagou.

Henrique Alves lamentou que o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa, tenha criticado o Congresso. “É preciso lembrar que foi esse mesmo Congresso que aprovou a indicação do nome de Joaquim Barbosa para ocupar uma cadeira de ministro do Supremo.” VIDE ABAIXO NOSSA OPINIÃO SOBRE ESTA COLOCAÇÃO DO DEP. HENRIQUE ALVES

Ele não aceita a tese segundo a qual a inação do Congresso torna legítima a reação STF. “Se formos ponderar os milhares de processos que se acumulam há décadas no Supremo e nas instâncias inferiores do Judiciário, podemos também dizer que há ineficiência nessa demora. Nem por isso vamos tirar dos tribunais a prerrogativa de julgar esses processos. Críticas, quando construtivas, são aceitáveis de parte a parte. O que não dá para aceitar é a invasão de prerrogativas.” Vai abaixo a entrevista:
estrelinha
O STF começou a julgar a ação da OAB contra as contribuições eleitorais de empresas privadas. O que achou da aparente tendência do Supremo de decretar a inconstitucionalidade do atual modelo de financiamento das campanhas?  
Achei um absurdo. Se essa tendência se confirmar, será uma decisão invasiva. Esse tema é de competência exclusiva do Legislativo. Não faz o menor sentido o Supremo adotar uma posição invasiva num tema que é da atribuição do Congresso.
Discorda da tese segundo a qual a omissão do Congresso legitima a atuação do STF?  
Estamos com um projeto de reforma política em andamento. Fizemos um grupo de trabalho, toda imprensa registrou. Foi elaborada uma PEC, proposta de emenda à Constituição. A comissão especial que analisará a proposta já está criada e será instalada na próxima terça-feira. Vamos votar no plenário em abril. Não se faz uma reforma desse tipo em cima da perna. Estamos modificando a estrutura de uma legislação eleitoral de 30 anos. O STF não ignora isso. Reconheço que poderíamos ter feito antes. Mas isso não é razão para que o Judiciário atropele o Legislativo.
O que pode ocorrer se for confirmada a tendência do Supremo de decretar a inconstitucionalidade das contribuições de empresas privadas? 
 Isso provocará graves reações do Poder Legislativo.
Que tipo de reações? 
Serão reações que podem afetar a relação entre os poderes. Não é adequada a maneira como o assunto está sendo tratado. Houve declarações do próprio presidente do STF, censurando o Legislativo. Os parlamentares não estão recebendo bem.
Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa disse, se quisesse, o Congresso poderia ter regulado a matéria. Na expressão dele, ‘nada se fez’. Além de decretar a inconstitucionalidade, ele se opôs à ideia de dar um prazo ao Legislativo para modificar a legislação. Disse que essa prática serve apenas para ‘desmoralizar’ o Judiciário, já que o Congresso não costuma cumprir os prazos fixados pelo STF. Citou o caso da fixação de regras para o Fundo de Participação dos Municípios. Deu a entender que o Congresso não merece crédito porque ‘ignora’ os prazos. Discorda?  
Esse tipo de censura não me parece cabível. É preciso lembrar que foi esse mesmo Congresso que aprovou a indicação o nome de Joaquim Barbosa para ocupar uma cadeira de ministro do Supremo. Ministros do Supremo são aprovados pelo Senado. E a aprovação do ministro Joaquim foi feita de maneira responsável por um Congresso confiável. Por esse caminho da crítica fácil não chegaremos a lugar nenhum. Estamos diante de uma clara invasão de competências. Isso poderá gerar realmente um grave problema nas relações do Legislativo com o Judiciário.
Como assim? 
Estou tentando segurar manifestações. Isso não é hora. Creio que temos que tentar o diálogo. Mas se partir para essa radicalização o resultado não será bom.
O que pode ocorrer se forem proibidas as contribuições de empresas aos candidatos e aos partidos?  
Fico imaginando o que querem os defensores dessa providência. Será que desejam oficializar o caixa dois? Como é que serão feitas as campanhas? É uma coisa irreal. Até parece que estão querendo estimular o criminoso caixa dois. Ninguém pode querer isso.
O que fazer? 
Vamos disciplinar, vamos fiscalizar, vamos encontrar os métodos. Tudo isso dentro do processo legislativo, jamais como imposição do Judiciário. Qualquer coisa fora disso provocará uma reação muito forte do Poder Legislativo.
A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Supremo tinha que julgar, não? Veja bem, a ação da OAB foi ajuizada lá atrás, em 2011. Já poderia ter sido julgada. Por que julgar agora? O ministro Teori [Zavascki] pediu vista do processo. Isso jogará o julgamento para o ano que vem. Vão tomar uma decisão dessa magnitude em pleno ano eleitoral? Isso é midiático apenas. Isso é para jogar para a plateia. Não vamos transigir. Todos sabem que já estamos tratando do assunto. A imprensa inteira noticiou. Até reconheço que poderíamos ter agido antes. Mas isso não justifica que um outro Poder se sinta no direito, que não tem, de ser invasivo a esse ponto. O Legislativo não vai aceitar. Espero que isso não venha a se consumar. Eu me pergunto, às vezes: o que é, afinal, que está sendo considerado inconstitucional?
— Pelo que se extrai dos quatro votos já proferidos, os ministros consideram, entre outras coisas, que as empresas não podem ser equiparadas aos cidadãos. Nessa linha, a contribuição eleitoral do empresário seria legítima, não a da empresa. Ainda assim, dentro de limites que preservem o equilíbrio da disputa. Não é isso? 
Mesmo os constituintes de 1988, quando fizeram a Constituição, não chegaram a esse ponto. Claro que tem que ter uma metodologia, uma modulação, uma rigorosa fiscalização. Mas não se pode dizer que uma empresa que faz doação a um partido estaria comprando o partido ou comprando o político eleito pelo partido. Isso é uma avaliação muito distorcida, que nós não aceitamos em hipótese nenhuma.
— Considerando-se a tendência esboçada nos primeiros quatro votos, não são negligenciáveis as chances de o Supremo decretar a inconstitucionalidade do atual modelo de financiamento eleitoral. Sua observação é a de que o Parlamento não aceita. E aí? 
Não há hipótese de o Parlamento receber passivamente uma decisão radicalizada e invasiva como essa que está por vir. Haverá, sim, uma reação. Não sei em que termos e em que tom. Mas não tenha dúvidas: haverá uma manifestação clara de desagrado do Poder Legislativo. Não é possível isso!
— Por que não é possível? 
Somos acusados de omissão legislativa. Reconheço que poderíamos ter feito antes. Mas não se faz uma reforma política sobre a perna. Se formos ponderar os milhares de processos que se acumulam há décadas no Supremo e nas instâncias inferiores do Judiciário, podemos também dizer que há ineficiência nessa demora. Há processos que atingem o direito de famílias e de pessoas. Essa pessoas morrem sem ver o julgamento. Envelhecem sem ver os seus direitos respeitados pelo Judiciário. Mas nem por isso vamos tirar dos tribunais a prerrogativa de julgar esses processos. Críticas, quando construtivas, são aceitáveis de parte a parte. O que não dá para aceitar é a invasão de prerrogativas. Não vejo ninguém no Parlamento falando em criar pela via legislative outras instâncias judiciais ou em transferir para outros Poderes a prerrogativa de julgar. Não faria sentido.
Em abril deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) que submete ao Congresso decisões do STF, não se lembra? É verdade. Ele queria submeter decisões do Judiciário ao Legislativo. Eu reagi. Não aceitei. O deputado até brigou comigo, me atacou pelos jornais. Mas a Constituição é clara ao estabelecer a harmonia e a independência dos Poderes. A atuação que tive nesse episódio, com o apoio da ampla maioria da Casa, me permite agora dizer que, do mesmo modo, não aceitamos que o Judiciário queira invadir as competências do Legislativo. Falo pela Câmara: nós não vamos aceitar. Espero que a reação não seja necessária.
— Essa proposta de emenda constitucional que a Câmara pretende votar em abril mantém a possibilidade de contribuições eleitorais de empresas, não? 
Sim. A proposta prevê um sistema de financiamento misto, público e privado. Estabelece regras para um e para o outro.
— O financiamento exclusivamente público está fora de cogitação? 
Pode-se até limitar as doações privadas. Mas é preciso ser realista. Como vamos fazer um financiamento público de todas as eleições —de vereadores ao presidente da República, num país em que falta verba para tudo? O Estado não tem dinheiro para saúde e educação. Vai financiar eleições? Isso é irreal. É coisa de quem não vive a realidade política do Brasil. Ou então estão querendo jogar para a plateia. Poderiam ter julgado isso em 2011. Julgar agora, em período eleitoral, do modo invasivo como está sendo feito, não dá para aceitar.
Acha possível que alterações nas regras do financiamento da eleição, seja por decisão do STF ou do Congresso, entre em vigor já nas eleições de 2014? 
É impossível isso. Primeiro porque há o princípio da anualidade, que impede mudanças no ano da eleição. Segundo porque não há como aprovar. Não é só o financiamento. A reforma política mexe em outros pontos. Não dá para chegar em março ou abril e dizer que a eleição vai ser assim ou assado. É uma absoluta falta de realismo. Volto a perguntar: será que estão querendo estimular o caixa dois? Nós queremos combatê-lo, com regras claras e com método.

NOSSA OPINIÃO:
A CÂMARA NÃO APROVOU A INDICAÇÃO DO MIN, BARBOSA NÃO, APENAS RATIFICOU COMO "CORDEIRINHOS" DO EXECUTIVO (LULA) A  SUA INDICAÇÃO. ALIÁS, A CÂMARA ANTRO DE CORRUPTOS E  INCOMPETENTES E  ALGUNS  ATÉ SEM   LEITURA,    JAMAIS TÊM CONHECIMENTO DA MATÉRIA (DIREITO) PARA SABATINAR E INDICAR UM MINISTRO.  
ESTA SABATINA HUMILHANTE A QUE SE SUBMETEM  OS NOSSOS MINISTROS, EM VERDADE É UM ENGODO E UMA EXCRESCÊNCIA JURÍDICA IMPOSTA AOS MAGISTRADOS POR DETERMINAÇÃO DO PRÓPRIO CONGRESSO NACIONAL. 
ROBERTO HORTA ADV.EM BH

Fórum Mundial de Direitos Humanos debate maioridade penal

Direito

Fórum Mundial de Direitos Humanos debate maioridade penal

Fonte Migalhas 3269
Mais uma vez a proposta de reduzir a idade penal volta a ser tema de debate. O assunto foi tratado no Fórum Mundial de Direitos Humanos. O encontro, iniciado na última terça-feira, 10, reúne cerca de 10 mil pessoas de mais de 80 países. O fórum é uma iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com entidades da sociedade civil, organismos internacionais e outros órgãos de governo.
No auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, foi realizado o 1º Simpósio Nacional sobre Maioridade Penal por iniciativa da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com objetivo de avaliar os Impactos Sociais e Financeiros da Redução da Maioridade Penal.
No Senado, o assunto foi discutido no mês passado com sugestões mais radicais, como a que considera penalmente imputáveis os maiores de 13 anos em caso de crimes hediondos; ou a proposta que, além reduzir a maioridade para 16 anos, torna o voto obrigatório para a mesma idade.
Apesar dos deputados e senadores defenderem a redução da maioridade penal, a juíza da 2ª vara de Entorpecentes do TJ?DF, Léa Ciarline, presente ao Simpósio realizado na Câmara, manifestou-se contra a redução da maioridade penal. Ela refutou o argumento de que a redução seria necessária porque os jovens, aos 16 anos, já teriam capacidade de entender o que é certo e o que é errado. Segundo ela, aos sete anos, a maior parte das crianças também já tem esse discernimento.  
Os participantes do Fórum Mundial dos Direitos Humanos também se manifestaram contra a redução e a União Marista começou a divulgar a campanha "Maristas contra a redução da idade penal: juntos pela proteção de direitos".
Em SP, o advogado Eli Alves da Silva, conselheiro da OAB/SP e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP, afirma que a redução da maioridade penal seria inócua no combate ao crime, pois estaria atacando o efeito e não a causa. Para ele, é chegado o momento da sociedade discutir a redução da maioridade para o trabalho. O trabalho assistido dignifica e auxilia na formação educacional e do caráter do cidadão. Sem trabalho o menor fica à disposição de más influências podendo ser requisitado para o crime. “Defendo que é mais importante possibilitar que o menor possa ter acesso ao trabalho do que legalizar sua punição. O trabalho dignifica enquanto que a punição danifica”, afirma.

sábado, 14 de dezembro de 2013

Advogado entra na Justiça contra construtores que cimentaram seu carro na calçada

Advogado entra na Justiça contra construtores que cimentaram seu carro na calçada

Postado por: Nação Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Um advogado de BH entrou na Justiça contra construtores de um prédio que teriam mandado concretar seu veículo em calçada. A caminhonete do causídico foi cimentada sobre a calçada no bairro Nova Granada, região Oeste da capital mineira, após ele se desentender com o responsável pela obra, que pedia a retirada do veículo do local.




 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
A caminhonete que foi cimentada sobre a calçada na Avenida Barão Homem de Melo deve continuar presa ao chão pelo menos até a próxima semana. O advogado conta que sua frota fica na esquina da Rua Sebastião de Barros com a avenida há mais de 20 anos.

A caminhonete foi estacionada lá há cinco meses. Ele acusa a empresa que executa a obra de avançar na via pública cerca de dois metros, até onde o carro estava. As informações são do jornal Estado de Minas.

Nesta sexta-feira, 13, funcionários da obra tentavam retirar o veículo do local após ordens do proprietário do prédio.

Atraso em vôo gera problemas e indenização para cliente

Atraso em vôo gera problemas e indenização para cliente

Postado por: Nação Jurídica
















Um cliente da Trip Linhas Aéreas deve receber uma indenização de R$12.240 por danos morais e mais R$1.416 por danos materiais devido a um atraso de quase três horas de um voo no trecho Governador Valadares-Belo Horizonte que fez com que ele perdesse outros vôos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O cliente afirmou, nos autos, que o voo estava previsto para sair às 14h e chegar em Belo Horizonte às 15h33 e que ele havia comprado, separadamente, outras passagens aéreas de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro e daí para Nova York, nos Estados Unidos, com horário de saída de Belo Horizonte previsto para 18h55.

Como o avião saiu de Governador Valadares às 16h45 e chegou em Belo Horizonte depois das 18h, ele acabou perdendo os voos posteriores. Para conseguir viajar, teve que desembolsar R$1.416 com remarcação de vôo, hotel e deslocamento no Rio de Janeiro, porque só conseguiu embarcar para Nova York no dia seguinte. O fato ocorreu em julho de 2011.

Por sua vez, a Trip Linhas Aéreas argumentou que o atraso no voo ocorreu devido a uma manutenção necessária e não programada e às más condições metereológicas. Alegou que a infraestrutura dos aeroportos brasileiros é limitada o que dificulta o tráfego aéreo e a execução dos serviços das operadoras.

Afirmou que presta serviços nos moldes da legislação vigente e que não houve falha na prestação dos serviços já que o atraso no voo foi de pouco mais de duas horas.

Alegou ainda que o contrato celebrado com o autor guardava relação somente com o trecho de Governador Valadares a Belo Horizonte e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelos outros voos contratados com outras companhias.

Em Primeira Instância, a juíza da comarca de Governador Valadares, Dilma Conceição Araújo Duque, acatou o pedido inicial após constatar que a Trip não comprovou eventual motivo de força maior ou de caso fortuito.

A empresa recorreu e a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, confirmou a sentença. “As companhias aéreas devem se prevenir para os períodos de férias, em que há maior fluxo de procura por voos, tanto que em tais períodos as passagens são mais caras. Também a alegada imprevista manutenção da aeronave, sequer provada, também é inerente à atividade da empresa”, argumentou.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Pelé é condenado a pagar pensão a dois netos; Justiça diz que meninos passam por privações

Pelé é condenado a pagar pensão a dois netos; Justiça diz que meninos passam por privações

Publicado por Bahia Notícias - FONTE:JUSBRASIL
A Justiça condenou Pelé a pagar pensão aos dois netos, filho de Sandra Arantes do Nascimento Felinto, que travou uma batalha judicial para ser reconhecida como filha do ex-jogador.
Os dois netos receberão, cada um, sete salários mínimos (R$ 4.746). Sandra morreu em 2006 e o pai dos garotos alegou que não tem condições de prover o sustento das crianças.
Os advogados sustentaram que sem ajuda do avô, era difícil comprar "uma roupa melhor", morar em casa "confortável", ter alimentação "adequada", ter médicos e dentistas, e desfrutar de algum tipo de lazer como frequentar clubes e viajar.
Os desembargadores consideraram que os jovens "passam privações não suportadas pelos outros netos" de Pelé. De acordo com a coluna de Mônica Bergamo, a assessoria do ex-jogador afirma que ele não pretende se manifestar.
Três desembargadores analisaram ...

Para CNJ, exigir comprovação de pobreza em processo judicial é inconstitucional

Para CNJ, exigir comprovação de pobreza é inconstitucional

Postado por: Nação Jurídica
Vai contra a Constituição e a jurisprudência dos tribunais superiores a Súmula 39 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que faculta ao juiz a exigência de comprovação de pobreza para conceder a Justiça gratuita. A avaliação foi feita pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, ao relatar o Pedido de Providências proposto por um advogado do Rio. Para a relatora, no entanto, o CNJ não dispõe de atribuições para revogar a norma. O caso foi julgado nesta quarta-feira (10/12).

O TJ-RJ defende a medida, alegando que a exigência facilita a fiscalização e estabelece critérios para a concessão da gratuidade, evitando lesão aos cofres públicos, mas o CNJ entendeu que a Lei 1.060/1950 garante a gratuidade mediante a afirmação da parte, na petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários do advogado.

Em seu requerimento, o advogado Ramiro Carlos Rocha Rebouças questiona o fato de o TJ-RJ invadir “a vida privada das pessoas, exigindo comprovações fiscais, configurando quebras de sigilo fiscal sem justa motivação, apenas para decidir se serão concedidos direitos garantidos nos incisos XXXV e LV do artigo 5° da Constituição e mais que garantidos nos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos".

Luiza Cristina Frischeisen citou, em seu voto, julgamento de 2012 de Procedimento de Controle Administrativo relatado pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o CNJ “não detém competência para imiscuir-se no exame de matéria processual, calcada no poder-dever do juiz de aferir a veracidade das alegações das partes litigantes”.

Em outro PCA mencionado pela relatora, de 2011, o conselheiro Ives Gandra afirmou que “as súmulas dimanam de nítida atuação jurisdicional dos órgãos do Judiciário, estando fora da alçada do CNJ”. E completou: “os meios de questionamento da legalidade desses instrumentos têm sede própria, no âmbito dos Tribunais que as editam”.

Para a conselheira do CNJ, a comparação da Súmula 39 do TJ-RJ com a Súmula 7 do STJ, sobre o mesmo tema, “ganha contornos mais dramáticos”, considerando que a norma deste tribunal superior “obstaculiza que a parte que alega perante a Justiça local estado de miserabilidade tenha seus argumentos analisados pela Superior Instância”.

Luiza Cristina Frischeisen cita, ainda, outro julgamento de PCA sobre a Súmula 39, relatado este ano pelo conselheiro Saulo Bahia. Para Bahia, “a miserabilidade para efeitos legais é comprovada por declaração do interessado, sob as penas da lei, de modo que o tema não deve sofrer acréscimos de outros requisitos, os quais podem acabar por prejudicar ou inviabilizar o direito dos declarados necessitados”. Ainda segundo ele, a assistência jurídica gratuita e integral por parte do Estado aos cidadãos que não podem pagar por tais serviços é regulamentada tanto pela Constituição como pelo Código de Processo Civil (Lei 11.441/2007)

Em seu voto, a relatora critica as decisões dos magistrados fluminenses "que exigem dos jurisdicionados declarações de imposto de renda, contracheques, certidão de bens para concederem um simples pedido de assistência judiciária gratuita”.