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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Magistrada é afastada por liberar R$ 13 milhões em plantão

Magistrada é afastada por liberar R$ 13 milhões em plantão


Fonte | Conjur - Quinta Feira, 19 de Dezembro de 2013

O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar uma magistrada vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia por ter autorizado, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo. Ela permitiu uso de força policial para arrombar os cofres de uma instituição financeira para que o pagamento fosse efetuado, segundo o conselho.

Por maioria de votos (8 a 7), o Plenário avaliou que a magistrada violou os princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. Foi aplicada a pena de disponibilidade, que leva ao afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede o juiz de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia. Alguns conselheiros votaram pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, mas ficaram vencidos no julgamento.


O caso é ligado a um processo em que uma mulher pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo, avaliado em R$ 78 mil. O pedido foi aceito pela Justiça em janeiro de 2002, sendo determinado ao banco financiador que o nome da autora da ação ficasse de fora dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


A autora então retirou os autos do processo do cartório e ficou com eles durante mais de quatro anos. Só os devolveu na véspera do término do recesso judiciário, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).


Ao determinar o saque dos valores vultosos em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), a magistrada ofendeu a legislação processual, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do Processo Administrativo Disciplinar.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Bandidos, unidos, jamais serão vencidos!

Bandidos, unidos, jamais serão vencidos!

Foto de bandido feliz

“A corrupção neste país está no DNA das pessoas. Quanto mais ladrão, mais querido”

 


FONTE:JORNAL JURID
Senhores  – não se iludam – Dilma vai se reeleger! Assim deseja o maior partido brasileiro, o partido da corrução (roubaram o p!, desculpem). Tal partido não está inscrito na “justiça eleitoral”, mas é notoriamente aquele que sempre ganha as eleições, acumpliciado ao PMDB, aos empreiteiros e aos plutocratas das indústrias e dos bancos.

O PT percebeu isso e fez coalização pútrida com a direita patrimonialista e vocês sabem o nome de todos os integrantes da enorme facção, não os preciso fulanizar. Para onde for o PMDB irá o país, porque esse partido reúne a fina flor do comando corruto da Nação (sem trocadilho!). São oligarcas regionais que nem pretendem ter candidato a presidente, porque o que importa mesmo é dividir o butim do poder. Os integrantes do partido são pragmáticos e vivem do enriquecimento na eterna predação do Estado, privatizado entre interesses pouco lícitos, que chupam o sangue do Erário. São mais de 70 impostos, garantindo a segurança nacional desses grupos famélicos, cuja boca enorme condiciona o futuro e as esperanças do povo brasileiro.

Além de pagar os juros anuais de uma dívida de 3 trilhões de reais, temos de sustentar essas oligarquias instaladas em empresas, bancos e variegados negócios espalhados pela República e agora patrulhados e envolvidos pelos representantes do partido majoritário. Estes tentam implementar um viés ideológico ao nosso capitalismo de Estado, infiltrados nas autarquias e empresas estatais, que passaram a ser cabos eleitorais do partido no poder. A Nação, coitada, vive tão distraída, sem perceber que é subtraída em tenebrosas transações...

Obviamente, esse design de corrução não poderia dar certo. O país patina na ineficiência estrutural e os resultados econômicos têm que ser maquiados pela propaganda oficial. Educação, saúde, estradas, aeroportos, petróleo, minérios, ferrovias e vários outros setores estão em crise crônica. Tudo funciona a meio pau, com medidas compensatórias para minorar a miséria do povo, submerso nas enchentes e carente de água e de vida, nas secas.

O partido majoritário, através do abono a uma política cultural fincada no politicamente correto (leia-se, marxismo cultural), transformou a ignorância em força, abonando as novas tradições de funk, música caipira, esquecimento da língua, cotas que estimulam a preguiça das minorias, destruição das instituições familiares e da moral cristã, triturada por shows, baladas e novelas – enfim, transformando o país num orgulhoso território sem prêmio Nobel e recheado de imbecis, transformados em gênios da raça.

Além disso, o governo é pretensioso. Quer fazer mega-eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, quando vemos as cidades-sede navegando no desespero de uma insfraestrutura incipiente, poluição das águas, aeroportos superlotados, fraquíssima mobilidade urbana e a bandidagem à solta. É engraçado ver gênios da raça, ligados aos partidos comunistas, tentando administrar o inadministrável, eles que estão acostumados a protestar e destruir e vivem felizes, chafurdando no caos. Gestão tem preceitos científicos e leis que não se submetem a cartilhas ideológicas. Assim, os cumpanhêros soçobram em todas as iniciativas em que têm de obedecer aos ideais de reeleição da máquina de governo e acomodação nos cargos. Vide a Petrobrás e outras empresas importantes...

Os grotões e municípios pobres, quanto mais a crise avulta, junto com o analfabetismo e a indigência cultural, mais revelam dependência do governo federal. E isso se prova com o aumento da popularidade da “presidenta” nos estados mais carentes. É o que ela precisa para justificar pelo voto o objetivo máximo do partido da corrução: manter-se no poder a qualquer custo, calando inclusive os atuais “técnicos” das Forças Armadas.

Grana é grana e tem poder imenso. A criatividade dos ladrões é infinita, diante da lerdeza das instituições beneméritas e do poder judiciário. Advogados caros servem a essas divisões corrutas que, concedendo a única distribuição de renda que podem admitir, contratam a peso de ouro esses heresiarcas do direito, capazes de encontrar as brechas da lei, cuidadosamente organizadas por deputados e senadores, os ventríloquos dos patrões corrutos...

O sistema é competente, embora tenha fissuras e baseado nelas alguns brasileiros idealistas depositam todas as esperanças. Fala-se em financiamento público de campanhas para sanear a bagunça. Ledo engano. O financiamento público é gastar dinheiro do orçamento já viciado pelos exploradores das rendas do Estado, que são os particulares representantes do partido da corrução. Em outras palavras, o dinheiro corruto, que circulava antes por fora, virá agora por dentro. Teremos então três frentes: o caixa um, dinheiro público (colo

Virão, então, para azeitar a máquina os marqueteiros políticos, especializados em embelezar, no estilo rede globo, a realidade capenga. E o povinho, constituído por 67% com o curso primário (dados do IBGE), vai cair no conto do bolsa-família ou qualquer mentira oficial repetida à farta na campanha.
nizado de antemão por corrutos); o caixa dois (de empresas e bancos, que contribuirão na calada da noite) e o caixa 3 (dinheiro repatriado do exterior, por lavagem, e sob as vistas generosas da Receita Federal).

Não se iludam. Dilma vai se reeleger e com a ajuda constrangida da oposição. As lideranças foram esmagadas pelos militares, desde 1964, e pelos governos democráticos, desde 1989, formando um “continuum de mediocridade”, azeitado pelos recursos da corrução.

Parafraseando Orwell, se ignorância é força, honestidade é burrice, moral, coisa do passado, e corrupção é o bicho. Ah, moleque...

Desculpem-me, estou tentando me modernizar...
  
Autor

Waldo Luís Viana é escritor, economista e poeta

CNJ abre processo administrativo contra magistrados acusados de desviar R$ 500 milhões

FONTE NAÇÃO JURÍDICA
Por desvios de R$ 500 milhões no pagamento de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou nesta terça-feira processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, que engloba os estados de Rondônia e do Acre.

Pelo mesmo motivo, foi aberto processo administrativo contra os juízes Domingos Sávio Gomes dos Santos e Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, também do TRT da 14ª Região.

Os três já estavam afastados das suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça, o CNJ também determinou o afastamento deles.

Precatórios são ordens judiciais para o pagamento de débitos por órgãos públicos. No caso do TRT da 14ª Região, os precatórios irregulares totalizavam pelo menos R$ 1 bilhão.

Desse valor, R$ 500 milhões foram pagos a advogados e sindicalistas, mas nunca chegaram aos trabalhadores. Em junho de 2012, os pagamentos foram suspensos por decisão liminar da então corregedora do CNJ, Eliana Calmon, evitando um prejuízo maior.

Vulmar e Domingos Sávio também são acusados de ter recorrido a ameaças contra outros magistrados e servidores para que eles não denunciassem as irregularidades.

 "Deflui-se dos elementos colhidos na fase inquisitorial que a intimidação levada a termo pelos requeridos foi tão intensa que o juiz Rui Barbosa pediu remoção para a 18ª Região (Goiás), o juiz Francisco Montenegro, para o TRT da 1ª Região e o juiz Delano Serra Coelho, para a Vara Trabalhista no Acre", diz trecho do voto do corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão. A servidora Débora Moreira Leite Ferreira chegou a ser incluída no programa de proteção a testemunha.

Em agosto do ano passado, a então corregedora do CNJ, Eliana Calmon, propôs a abertura de um PAD contra Vulmar e Domingos Sávio. O julgamento foi retomado em outubro de 2012, quando o CNJ considerou os indícios obtidos até então contra os dois "frágeis e tênues", determinando a continuidade das investigações antes da abertura do processo. Na ocasião, também foi incluída no processo a juíza Isabel Carla. As suspeitas sobre pagamentos irregulares emergiram de uma inspeção do CNJ na Justiça de Rondônia.

A defesa de Vulmar negou qualquer ameaça e disse que teve seu direito de defesa cerceado. Domingos Sávio também negou ter feito ameaças, chamando essas acusações de fantasiosas e fruto de distúrbios psiquiátricos. Isabel Carla se disse vítima do esquema fraudulento montado no TRT.
 
NOSSA OPINIÃO: É uma pena que a Ministra Eliana Calmon tenha se aposentado, a mulher era uma grande defensora  da moralidade pública, hoje muitos juízes estão dando graças a Deus pela sua aposentadoria.
Roberto Horta adv. em BH

Igreja Universal devolverá doação de R$ 74 mil feita por fiel

FONTE:  NAÇÃO JURÍDICA
Ex-frequentadora da IURD - Igreja Universal do Reino de Deus receberá de volta R$ 74 mil de doações feitas à instituição. O ministro Sidnei Beneti, do STJ, negou provimento a agravo e manteve decisão do TJ/DF, que entendeu que as doações comprometeram o sustento da mulher.

Na ação de declaração de nulidade proposta pela ex-frequentadora, ela alegou que era adepta ao pagamento de dízimos, pois era induzida por um pastor que afirmava ser "necessário aquele sacrifício em favor de Deus". Segundo afirmou a contadora, em 2003 - quando passava por um processo de separação judicial e "encontrava-se frágil e atordoada", recebeu uma quantia alta por trabalho feito a grande empresa.

De acordo com a mulher, ao saber, por ela própria, do recebimento da quantia, o pastor da igreja "não a deixou mais em paz, telefonando, chegando a ir em sua residência e a pressionando cada vez mais a doar a totalidade do dinheiro que havia recebido", o que a levou a entregr R$ 6.341,40 ao pastor em dezembro de 2003, e R$ 68 mil em janeiro de 2004. Afirma que depois que fez as doações, o pastor sumiu sem dar satisfações e a IURD afirmou não saber do ocorrido e que em nada poderia ajudá-la.

Sustento comprometido

A juíza de Direito substituta Priscila Faria da Silva, da 9ª vara Cível de Brasília, acolheu os argumentos da ex-frequentadora para declarar nula a doação com efeitos ex tunc retroativos à data da realização das doações e condeno a igreja a restituir à autora os valores doados, atualizados monetariamente. A magistrada entendeu que a mulher ficou com o sustento comprometido em razão da doação, com carência de recursos até mesmo para alimentação.

A instituição religiosa recorreu alegando que a decisão de 1º grau se mostrou contrária à liberdade de consciência, crença ou religião e requereu o reconhecimento da decadência, nos termos do CC, haja vista que o pedido inicial lastreou-se na ocorrência de vícios de consentimento, o que conduz à anulabilidade do negócio jurídico. Alegou ainda que o valor repassado não implicou comprometimento da subsistência da doadora, que manteve bens, renda e emprego aptos a validar a doação realizada.

A 5ª turma Cível do TJ/DF rechaçou os argumentos da IURD e manteve decisão anterior sob afirmação de que, com o intuito de preservar o interesse do Estado e do cidadão, lei proíbe expressamente a doação que implique comprometimento da subsistência do doador.

De acordo com a turma, embora a igreja afirme que a mulher manteve-se proprietária de bens mesmo após doar, e inclusive frequentou universidade, oitiva de testemunha comprovou que a então frequentadora se submeteu à falta até mesmo de alimentos, obtendo colaboração com mantimentos e tendo o custeio dos estudos auxiliados por programa de bolsa integral.

Reexame das provas

No STJ, o ministro Sidnei Beneti conheceu do agravo da igreja e negou provimento ao recurso. Segundo afirmou o ministro, os argumentos utilizados pela IURD para fundamentar a violação legal somente poderiam proceder mediante reexame das provas, obstando a admissibilidade do recurso especial à luz da súmula 7 da Corte.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

A judicialização da política e a politização do Judiciário

Legislativo e STF

A judicialização da política e a politização do Judiciário

Texto publicado originalmente na edição deste domingo (15/12) do jornal O Estado de S. Paulo

Sem motivo a rebelião do Legislativo contra o Supremo ocorrida por causa da votação sobre a proibição de doações de empresas privadas. O fenômeno denominado judicialização da política, ou politização do judiciário, ocorre quando o Poder encarregado de legislar se omite, deixa de lado problemas graves, tornando indispensável pronta manifestação do Estado.
O País aguarda por reformas, entre elas a política, há décadas. Câmara dos Deputados e Senado, entretanto, invertem a ordem de prioridades, se ocupam de questões menores, ou colocam no freezer, por preguiça, ou represália, matérias sobre as quais deveriam legislar bem, e rapidamente.
Invasão de esferas de competência, estabelecidas pela Constituição Federal, não é novidade. No passado o Executivo desafiava o Legislativo com decretos-leis, hoje abusa das medidas provisórias.
Provocado por quem dispõe de legitimidade e competência, o Supremo é obrigado a se manifestar para suprir a ausência do Legislativo, como sucedeu quando legislou sobre aviso prévio e adicional de insalubridade. O barulho agora decorre do fato de o STF enfrentar temas de natureza eleitoral, como financiamento público de campanhas, número de deputados por Estado, votos dados a candidatos envolvidos em acusações de natureza criminal, e assim sucessivamente. Sob a presidência de algum ministro acomodado, o Supremo adormeceria. Não é o que se passa hoje. Deixemos, portanto, o Supremo funcionar. Quem sabe o Legislativo desperta, toma brios e trabalha.

Brasil tem 10 juízes para cada 100 mil habitantes

INAJ

Brasil tem 10 juízes para cada 100 mil habitantes













FONTE: MIGALHAS Nº 3271
O MJ lançou na última segunda-feira, 16, o portal Atlas de Acesso à Justiça, que apresenta o INAJ - Índice de Acesso à Justiça, indicador que mostra em números e gráficos, variáveis sobre o Sistema de Justiça e os aspectos sociais da população brasileira, além de como está estruturado o sistema de Justiça no país.
De acordo com os dados apurados pelo índice, para cada 100 mil habitantes, o Brasil tem:
  • 311 advogados;
  • 10 juízes;
  • 7 promotores;
  • 3 defensores.
Juízes
O Estado com o menor número de juízes para cada 100 mil habitantes é o MA, com, 5,41. Número mais de três vezes inferior que o AP, com 17,81 juízes.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de juízes são:
  • Centro-Oeste: 12,34
  • Nordeste: 7,26
  • Norte: 12,33
  • Sudeste: 9,78
  • Sul: 12,58
Promotores
O PA é o Estado tupiniquim com o menor número de membros do MP para cada 100 mil habitantes, apenas 2. Na outra ponta do gráfico está o DF, com 17 membros.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de promotores são:
  • Centro-Oeste: 9,79
  • Nordeste: 5,42
  • Norte: 8,42
  • Sudeste: 6,47
  • Sul: 6,51
Advogados
No MA, para cada 100 mil habitantes existem 108 advogados; número quase oito vezes menor que no DF, que apresenta 852 advogados.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de advogados são:
  • Centro-Oeste: 474,91
  • Nordeste: 190,95
  • Norte: 215,62
  • Sudeste: 504,95
  • Sul: 425,34
Defensores
O número de defensores públicos é o que mais possui diferenças entre os Estados. Enquanto em GO existem 0,1 defensores para cada 100 mil habitantes, no AP, são 13.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de defensores são:
  • Centro-Oeste: 4,59
  • Nordeste: 2,96
  • Norte: 6,09
  • Sudeste: 3,32
  • Sul: 1,73

Novo Cod. Penal criminaliza violação de prerrogativas dos advogados, aumenta a pena e número de crimes ediondos.

Relatório final do novo CP criminaliza violação de prerrogativas dos advogados

Postado por: Nação Jurídica
Nesta terça-feira, 17, a comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira. Para o senador Pedro Taques, o texto fez uma “lipoaspiração” na norma em vigor, estabelecendo punições para 355 crimes ao invés dos 1750 previstos hoje.

Prerrogativas

Assim como no anteprojeto entregue pela comissão de juristas, a proposta final confere proteção penal às violações dos direitos e prerrogativas legais do advogado, abrangendo também as prerrogativas dos membros da magistratura e do MP. Veja abaixo:

"Art. 311. Violar direito ou prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§1º Nas mesmas penas incorre quem viola ou tenta violar as garantias ou prerrogativas constitucionais ou legais de membro da magistratura ou do Ministério Público, impedindo ou limitando a atividade judicante ou ministerial.

§2º A pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado ou ao exercício das funções judicantes ou ministeriais.

§3º Na hipótese do caput deste artigo, somente se procede mediante representação."

Crimes cibernéticos

O projeto traz um rol de crimes cibernéticos, tema que foi discutido por muito tempo no Senado. Pela proposta, o Título VII do novo CP dedica-se exclusivamente a estes crimes, trazendo conceitos do mundo da informática e crimes informáticos próprios, ou seja, que atacam o dado e o sistema informático. O título trata, por exemplo, do acesso indevido a sistema informatizado, sabotagem informática, dos danos a dados informatizados, da fraude informatizada e da obtenção indevida de credenciais de acesso aos sistemas, prevendo penas de até quatro anos para alguns destes crimes.

Crimes hediondos

O projeto trouxe uma proposta muito mais rigorosa em relação aos crimes hediondos do que a vigente. Em primeiro lugar, aumenta o rol de crimes hediondos para incluir condutas como financiamento ao terrorismo, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade. Em segundo lugar, aumenta o tempo do condenado primário no regime mais rigoroso de pena.

"Art. 51. São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

I - homicídio qualificado, salvo quando também privilegiado;
II – latrocínio;
III – extorsão qualificada pela morte;
IV – extorsão mediante sequestro;
V – estupro e manipulação ou introdução sexual de objetos;
VII – epidemia com resultado morte;
VIII – falsificação de medicamentos e produtos afins, com resultado morte ou lesão corporal de terceiro grau;
IX – redução à condição análoga à de escravo;
X – tortura;
XI – terrorismo;
XII – tráfico de drogas, salvo quando também privilegiado;
XIII – financiamento ao tráfico de drogas;
XIV – racismo;
XV – tráfico de seres humanos, de órgão, tecido ou parte do corpo;
XVI – corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação;
XVII – contra a humanidade;
XVIII – genocídio.

Parágrafo único. Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança, anistia e graça."

Culpa gravíssima

O projeto também criou uma nova modalidade de culpa: a culpa gravíssima, que incide em alguns tipos penais, como o homicídio e a lesão corporal. A culpa gravíssima, que se situa entre a culpa comum e o dolo eventual, é caracterizada pela “excepcional temeridade”. O instituto, de acordo com o relatório final, visa principalmente o crime praticado no trânsito (o racha, o pega e o motorista alcoolizado).

"Dolo e culpa

Art. 16. Diz-se o crime:

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu com indiferença o risco de produzi-lo;
II – culposo, quando o agente, em razão da inobservância dos deveres de cuidado exigíveis nas circunstâncias, não previu o resultado ou considerou que ele não ocorreria.

Culpa gravíssima

Parágrafo único. Há culpa gravíssima quando, na hipótese do inciso II, ficar demonstrado que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, mas agiu com excepcional temeridade."

Colaboração com a justiça

O texto também ampliou o instituto da colaboração com a Justiça, que inclui a delação premiada, com a possibilidade de perdão judicial ao réu colaborador. O título VII trata exclusivamente “Da Colaboração com a Justiça". Veja abaixo:

"Art. 104. O juiz, a requerimento das partes, concederá o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade se o imputado for primário, ou reduzirá a pena de um a dois terços, ou aplicará somente pena restritiva de direitos, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I – a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;
II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
ou
III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Art. 105. A aplicação do disposto no artigo anterior exige acordo que será celebrado entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado, com a participação obrigatória do seu advogado ou defensor, respeitadas as seguintes regras:

I – o acordo entre as partes, desde que tenha efetivamente produzido o resultado ou os resultados mencionados no caput deste artigo, vinculará o juiz ou tribunal da causa;
II – a delação de coautor ou partícipe somente será admitida como prova da culpabilidade dos demais coautores ou partícipes quando acompanhada de outros elementos probatórios convincentes;
III – ao colaborador da Justiça será aplicada a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas;
IV – oferecida a denúncia, os termos da delação serão dados a conhecimento exclusivamente dos advogados das partes envolvidas no acordo, que deverão preservar o segredo, sob as penas da lei."

Homicídio


Com relação ao homicídio, o texto especifica, para a sua modalidade qualificada, novos tipos de motivo torpe, como o mando e o preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional, assim como a hipótese de prática do crime no contexto de violência doméstica.

"Art. 121. Matar alguém:

Pena – prisão, de oito a vinte anos.

Forma qualificada

§1º Se o crime é cometido:

I – mediante paga, mando, promessa de recompensa ou de qualquer espécie de vantagem; por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional, ou por outro motivo torpe; ou em contexto de violência doméstica ou familiar;

..."

"Stalking" (perseguição)

Entre os novos crimes previstos pelo texto está a “perseguição obsessiva ou insidiosa”, conhecida como stalking.

"Perseguição obsessiva ou insidiosa

Art. 152. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade:

Pena – prisão, de dois a seis anos.

Parágrafo único. Somente se procede mediante representação."

Crimes eleitorais

O relatório enxuga o rol de crimes eleitorais espalhados por várias leis extravagantes: de 66 figuras típicas passam a viger na proposta apenas 13, dispostos no Título XII do projeto. São eles: inscrição fraudulenta de eleitor, retenção indevida de título eleitoral, divulgação de fatos inverídicos, inutilização de propaganda legal, falsa identidade eleitoral, violação do sigilo do voto ou da urna, destruição de urna eleitoral, interferência na urna eletrônica ou sistema de dados, falsificação de resultado, corrupção eleitoral ativa, corrupção eleitoral passiva, coação eleitoral, uso eleitoral de recursos administrativos e doação eleitoral ilegal. De acordo com o texto, são considerados crimes eleitorais específicos os que seguem, bem como os crimes contra a honra, a fé pública, a Administração Pública e a administração da Justiça, quando praticados em detrimento da Justiça Eleitoral, de candidatos ou do processo eleitoral.


Estrutura

A proposta também manteve a divisão do CP em duas partes, uma Geral e uma Especial, mas as subdivide de forma diferente. Confira abaixo: