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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Mais de 33 mil presos terão direito a saída temporária no fim do ano. É UMA PENA, DEVERIAM FICAR TRANCAFIADOS POIS, 30% NÃO VOLTAM E CONTINUAM MATANDO E ASSALTANDO.

FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
Ao menos 33.850 presos que cumprem pena nos regimes aberto ou semiaberto vão receber, a partir desta terça-feira (24), o benefício da saída temporária em 13 estados e no Distrito Federal. A permissão segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Segundo o Ministério da Justiça, somente detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho fora dos presídios, ou que já saíram em anos anteriores, podem sair para as festas de fim de ano. Quem estiver sob investigação ou respondendo a inquérito disciplinar não tem direito ao benefício.

Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, o monitoramento dos presos deve ser feito pelas secretarias de Segurança Pública de cada estado.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) do Rio de Janeiro informou que foram beneficiados para sair no Natal apenas 409 detentos. Em São Paulo, 24.921 terão direito ao benefício neste fim de ano.

Em Goiás, mais de 600 detentos nestas condições vão receber o benefício de saída temporária no Natal e Ano Novo. Conforme a legislação, eles devem ficar em liberdade por sete dias. Apesar de o estado ter tornozeleiras eletrônicas, os presos que receberem a permissão de sair temporariamente não vão usá-las. No ano passado, 336 detentos receberam autorização da Justiça para serem liberados durante as festas de fim de ano. Destes, 59 não voltaram.

Em Mato Grosso do Sul, 1.046 presos serão beneficiados por saídas temporárias de fim de ano, de acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Em Roraima, pelo menos 260 presos têm direito a sair temporariamente dos presídios. O retorno ao sistema prisional deve ocorrer até as 21h do dia 30.

Em Minas Gerais, 2.131 presos sob custódia da Secretaria de Estado de Defesa Social vão ter o benefício durante o Natal. No estado, os presos já cumprem a medida desde sexta-feira (20).

No réveillon, 783 detentos também vão ganhar a chance de passar o feriado com as famílias. Eles vão começar a cumprir a medida a partir do dia 30 de dezembro.

No Paraná, mais de 2,5 mil detentos do sistema semiaberto deixaram as carceragens em todo o estado desde domingo (22). Os presos que têm família em Curitiba e estão detidos no Complexo Penitenciário de Piraquara, têm de três a 12 dias para viajarem, enquanto aqueles cujos familiares moram no interior do Paraná ou em outros estados podem se ausentar de seis a 12 dias.Em 2012, das 1.450 pessoas que receberam o benefício em Piraquara, 95 não retornaram.

Em Rondônia, 411 presos, que estão em Porto Velho, terão o direito ao benefício de 20 a 27 de dezembro. O direito muda a rotina dos presidiários somente quanto a voltar para a cela e dormir. Em Cacoal (RO), 44 detentos cumprem pena em regime semiaberto e 23 terão o benefício concedido. Os apenados poderão se ausentar do estabelecimento penal para visita à família dos dias 24 ao dia 31.

Na Paraíba, cerca de 1,7 mil presos dos regimes aberto e semiaberto receberam o benefício de saída temporária. Eles devem retornar ao presídio na quinta-feira (26). São cerca de 500 homens e mulheres com o direito assegurado em João Pessoa e aproximadamente 200 apenados recebendo o benefício em Campina Grande.
Na capital paraibana, os presos já saíram nesta segunda-feira (23). Agentes e órgãos de segurança pública vão realizar fiscalizações nas ruas e dentro dos presídios durante o período.

No Distrito Federal, a medida vai beneficiar 1.328 presos, o que corresponde a cerca de 10% da população carcerária do DF, que é de aproximadamente 11 mil detentos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, os presos serão liberados às 10h desta terça-feira e deverão retornar às 10h de quinta-feira. Dos beneficiados, 129 são mulheres. Todos aqueles que não retornarem às penitenciárias no dia 26 serão considerados foragidos.

Em Alagoas, o benefício da saída temporária de Natal não é concedido há anos. O benefício é condedido a quem está no regime semiaberto, mas o estado não tem prédio para presos cumprirem este tipo de pena. A Colônia Agroindustrial São Leonardo foi interditada, em 2011, por determinação judicial. Segundo a Justiça, falta estrutura adequada para a ressocialização dos presos.

Em Sergipe, 180 internos dos presídios tiveram direito ao benefício durante o Natal.
No Acre, 220 presos tiveram o direito, a maioria deles na capital. Também estão confirmadas a saída de 26 presos em Sena Madureira e 21 em Cruzeiro do Sul.

Indulto

Ao menos 200 presos em Mato Grosso devem ter suas penas extintas e vão deixar os presídios neste ano, beneficiados pelo indulto de Natal. São homens e mulheres que tiveram bom comportamento nas unidades prisionais no decorrer de 2013 e que cumprem diversas penas. Contudo, o número é uma estimativa. Os pedidos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) pelos juízes das varas de execução penais das Comarcas, responsáveis por selecionar os reeducandos que terão o benefício.

No entanto, a quantidade poderá ser ainda maior a partir da publicação do decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos no país que não tiverem cometido nenhuma falta grave durante o ano. O decreto deverá ser publicado a partir do dia 20 de dezembro.
NOSSA OPINIÃO: 
HÁ ANOS  NO NATAL,  MILHARES DE BANDIDOS SÃO COLOCADOS NAS RUAS DO PAÍS, APESAR DAS AUTORIDADES E JUDICIÁRIO SABEREM QUE 30% NÃO VOLTAM AOS PRESÍDIOS, E CONTINUAM MATANDO E ASSALTANDO. A QUEM DEVEMOS RESPONSABILIZAR POR ESTE CRIME DE "LIBERDADE VIGIADA"?
ENTENDO QUE AOS CONGRESSISTAS INICIALMENTE POR NÃO MUDAREM A LEI, DEPOIS AO PODER JUDICIÁRIO QUE TEM INSTRUMENTOS PARA EVITAR ESTAS FUGAS PROGRAMADAS ATÉ PORQUE NÃO EXISTE O MONITORAMENTO DITO PELAS AUTORIDADES.  
ROBERTO HORTA ADV. EM BH 











 

Haddad Sanciona Lei que Cria Cotas para Negros em Concursos em SP. LEI INCOSTITUCIONAL (TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI) MENOS OS NEGROS QUE POSSUEM BENESSES

Haddad Sanciona Lei que Cria Cotas para Negros em Concursos em SP





FONTE; JUSBRASIL
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou o projeto de lei que cria cotas para a comunidade negra no serviço público municipal. Haddad ratificou o projeto assinado pela bancada do PT na Câmara e que já havia sido aprovado pelo Legislativo.
O texto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24) determina que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos e comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes." Será considerada a autodeclaração para a aplicação da regra.A criação de cotas pela Prefeitura de São Paulo segue uma discussão que existe em nível federal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou no dia 18 um projeto de lei que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos da administração federal.
Já em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) lançou um projeto de lei que institui pontuação extra para negros, pardos e índios em concursos públicos estaduais.

NOSSA OPINIÃO: Desde o ano de 2012, já colocava esta  frase nos meus e-mails e que diz:
BREVEMENTE TEREMOS MÉDICOS, DENTISTAS, ENGENHEIROS ADVOGADOS, ETC, ANALFABETOS GRAÇAS AS COTAS RACIAIS. FICO TRISTE POR MEUS FILHOS E NETOS QUE SOFRERÃO ESTAS CONSEQUÊNCIAS.  
ROBERTO HORTA ADV. EM BH

Falar mal de terceiro em conversa gravada gera dano moral

FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
Mesmo que não tenham sido publicados, comentários ofensivos à imagem de um cidadão podem render processo por dano moral caso este tenha conhecimento de seu conteúdo. Isso ocorre porque, mesmo que determinada opinião tenha sido proferida em ambiente familiar ou particular, sem repercussão pública, não é possível admitir qualquer comentário ofensivo à dignidade ou ao decoro de um terceiro. Afinal, diz a Constituição, tanto a imagem como a honra da pessoa são invioláveis.

A consequência de tal ato deve ser a reparação do mal causado por tais falas. Este entendimento foi adotado, em maioria de votos, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento parcial ao recurso de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São réus no caso o empresário Alexandre Paes dos Santos e o jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja.

Durante diálogo com o jornalista Alexandre Paes dos Santos classificou o filho do ex-presidente como “um primário", “um idiota”, “uma decepção”. Ele também disse que Lulinha (foto) “tem uma disfunção qualquer”, por chamar a presidente Dilma Rousseff de "tia". A conversa não foi publicada na reportagem da revista Veja, mas, foi degravada na ação que Lulinha moveu contra a revista por causa da notícia. Sua degravação e anexação aos autos daquele processo motivou a Ação de Responsabilidade Civil — rejeitada em primeira instância e que chegou ao TJ-SP por meio de Apelação Cível, onde foi aceita.

Defendido pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, Fabio Luis Lula da Silva afirmou que as palavras e exceções são ofensivas por si só, e incompatíveis com sua conduta pessoal e profissional. Relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior apontou que Alexandre Paes dos Santos não negou que tenha usado as expressões citadas, afirmando, porém, que os termos não foram publicados e que não é proibido a ninguém manifestar, em diálogo privado, suas opiniões, mesmo que fortes.

Citando precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator definiu injúria como a formulação de “juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém”. De acordo com ele, ao usar atributos negativos para descrever Fábio Luis Lula da Silva, o empresário "teve “inequívoca intenção” de ofender a vítima e, mesmo que as opiniões não tenham sido publicadas, o fato de chegarem ao filho do ex-presidente caracteriza dano moral.

Na visão dele, não houve qualquer dano causado pelo jornalista Alexandre Oltramari, pois ele limitou-se a afirmar que “é um garoto que joga videogame”. Mesmo que o filho de Lula tivesse 30 anos à época dos fatos, a afirmação não pode ser ofensiva, afirmou Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Ele justificou esta opinião com base em um estudo da Universidade de Denver (EUA) que revela aumento na produtividade pessoal e profissional de quem adere à prática, disseminada entre pilotos, cirurgiões e outros profissionais renomados.

Ele votou pela condenação de Alexandre Paes dos Santos ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, sendo acompanhado pela desembargadora Christiane Santini. Ficou vencido o desembargador Elliot Akel, eleito corregedor-geral da Justiça no começo do mês. Ele votou pela absolvição do empresário, por entender que a conversa com o jornalista ocorreu em âmbito privado. Em tal situação, segundo Akel, “todos são livres para expressar suas opiniões pessoais”, e a condenação impossibilitaria que qualquer pessoa expressasse sua opinião sobre outros cidadãos para terceiros.