Total de visualizações de página

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

MENSALÃO - Com recursos negados, João Paulo Cunha pode ser preso.

AP 470

Com recursos negados, João Paulo Cunha pode ser preso.

 

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou dois dos três Embargos Infringentes apresentados pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o que na prática permite que ele seja preso. Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão na AP 470, o processo do mensalão, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro na contratação de uma empresa de publicidade de Marcos Valério.
Segundo a Agência Brasil, o advogado Alberto Toron, que defende o deputado, disse que ele se entregará nesta terça-feira (7/1), mesmo sem haver mandado de prisão.
A defesa do deputado tentou fazer com que as condenações fossem revistas, mas Barbosa avaliou que as duas primeiras não se enquadravam no critério para os Embargos Infringentes: foram apenas dois votos favoráveis à absolvição do réu, quando o necessário é o limite de quatro ministros. Na decisão divulgada nesta segunda-feira (6/1), o presidente do Supremo avaliou ainda que as duas condenações já transitaram em julgado, esgotando-se o prazo para recursos.
As duas penas somam seis anos e quatro meses de prisão, o que permite a Cunha cumprir a prisão inicialmente em regime semiaberto. A condenação por lavagem de dinheiro, que somaria mais três anos, pode ser revista, porque nesse caso Barbosa aceitou os embargos, já que o placar no julgamento foi de 6 a 5.
O presidente do STF, que é relator do processo, disse que os segundos Embargos Infringentes apresentados pela defesa são “incabíveis e protelatórios”. A Polícia Federal afirmou no início da noite desta segunda-feira (6/1) que ainda não recebeu nenhum mandado de prisão contra o deputado.
Clique aqui para ler a decisão.
* Texto alterado às 21h55 do dia 6/1/2014 para acréscimo de informações.
FONTE CONJUR

Justiça determina que réus paguem multa de R$ 10 milhões. SERÁ QUE USARÃO O DINHEIRO ROUBADO PARA ESTE PAGAMENTO ???

AP 470

Justiça determina que réus paguem multa de R$ 10 milhões

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (6/1) que cinco condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, paguem as multas estabelecidas em suas condenações, valor que chega próximo a R$ 10 milhões.
A ordem vale para o ex-deputado federal 
José Genoino (PT-SP), que terá de pagar cerca de R$ 468 mil; 
o empresário Marcos Valério (R$ 3,06 milhões);  
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério (R$ 2,79 milhões e 
R$ 2,53 milhões, respectivamente), e o ex-deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto (R$ 1,08 milhão). 
O pagamento deverá ser feito dez dias após os advogados dos condenados receberem a notificação da decisão.
Todos já começaram a cumprir pena. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até fevereiro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Uma perícia será feita para decidir se o ex-presidente do PT permanecerá em casa ou se voltará para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
De acordo com despacho da vara de execuções, se o pagamento não for feito no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal. Com informações da Agência Brasil.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Ministros do Supremo passam a ganhar salário de R$ 29,5 mil

Ministros do Supremo passam a ganhar salário de R$ 29,5 mil

Salário líquido, varia entre R$ 18 mil e R$ 20 mil; aumento tem efeito cascata nos subsídios dos demais membros da magistratura.

Fonte: Jornal Jurid
Portaria publicada na sexta-feira (3) no Diário da Justiça elevou o salário dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) de R$ 28,1 mil para para R$ 29,4 mil, um reajuste de cerca de 4,9%. O aumento de cerca de R$ 1,4 mil é válido a partir de janeiro.

O aumento tem efeito cascata nos subsídios dos demais membros da magistratura, como juízes e desembargadores dos tribunais federais e estaduais. O salário dos ministros do STF é o teto constitucional, valor máximo pago aos servidores públicos, e serve de parâmetro para o cálculo dos vencimentos dos demais magistrados do país.

A Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, prevê o aumento, pois definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os membros do STF terão um novo reajuste. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o salário será R$ 30.935,36. Conforme a norma, a partir de 2016, os salários serão fixados pelo próprio STF, por meio de projeto de lei, com base na previsão orçamentária, e em comparação com os ganhos dos demais servidores públicos.

De acordo com a folha de pagamento disponibilizada pelo STF, o salário líquido de um ministro da Corte, com descontos de imposto de renda e outras deduções legais, varia entre R$ 18 mil e R$ 20 mil.

Em dezembro, com o pagamento de férias aos ministros, o valor líquido ficou entre R$ 23 mil e R$ 28 mil. No mês passado, por exemplo, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, recebeu R$ 40.498,91 de salário bruto, mas ficou com R$ 26.298,24.  O ministro Celso de Mello, membro mais antigo da Corte, recebeu R$ 40.498,91, mas, com os descontos, recebeu R$ 23.363,75. Luís Roberto Barroso, ministro mais novo na Corte, recebeu R$ 37.412,39 de salário bruto e R$ 26.130,33, com descontos.

Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013

Processos disciplinares

Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013

O número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012.
Dos 24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.
O CNJ afastou, por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de R$ 400 milhões.
Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Agência Brasil.

STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma

STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma









Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.

De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Mas, revela a advogada do aposentado, para evitar o pagamento de parte desse valor, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu provimento ao recurso interposto pelo aposentado, permitindo que fosse aplicado o novo teto ao seu benefício. Para o INSS, essa decisão afrontou a Constituição Federal.

INSS

De acordo com o procurador federal do INSS, a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Dessa forma, a norma não poderia retroagir para alterar a situação, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso 36 da Carta Federal. Além disso, o procurador frisou que a decisão feriu também o artigo 195, parágrafo 5º, uma vez que majorou benefício sem apontar a correspondente fonte de custeio. Por fim, ele sustentou que o próprio artigo 14, da Emenda Constitucional 20/98, não previu a aplicação do novo teto de forma retroativa.

Defesa

A advogada do aposentado frisou, ao falar em nome de seu cliente, que a intenção não é que se faça reajuste, nem que se vincule o benefício ao teto em vigor. Segundo ela, o que o aposentado busca na Justiça é apenas receber seu benefício de acordo com o cálculo inicial, benefício que seria maior caso não fosse o redutor. Segundo ela, trata-se de uma readequação ao valor de contribuição que seu cliente pagou, e que o cálculo inicial apontou que seria de direito, e que foi diminuído por conta do redutor.

Relatora


Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado.

Segundo a ministra, não houve aplicação retroativa do disposto no artigo 14 da Emenda Constitucional. Nem aumento ou reajuste, apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, entre outros, a ministra negou provimento ao recurso do INSS.

EC 41/03


O ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora. Segundo ele, o teto é exterior ao cálculo do benefício. Não se trata mesmo de reajuste, apenas de uma readequação ao novo limite, disse o ministro. Para ele, não fosse o teto e o aposentado teria direito a um valor superior. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou a ministra Cármen Lúcia, frisou que “não se muda a equação inicial”, mas apenas se altera o redutor. O ministro Ayres Britto foi outro que acompanhou a relatora. Ele lembrou que o benefício em questão é um direito social e, no caso, de caráter alimentar.

Além desses votos, acompanharam a relatora, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Divergência


Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da maioria. Segundo ele, a concessão de aposentadoria não é um ato continuado, mas um ato único, um ato jurídico perfeito. Como a EC 20/98 não previu sua retroatividade, a decisão questionada teria ferido um ato jurídico perfeito, afrontando com isso o artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal.

MB/CG
Processos relacionados
RE 564354


Fonte: Boletim Jurídico

TRISTE, PATÉTICO, INSIPIENTE E INÓSPITO JUDICIÁRIO S.T.J.



      
TRISTE, PATÉTICO, INSPIENTE E INÓSPITO JUDICIÁRIO

 

Por,  MARCO ANTONIO VILLA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?
Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.
O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus.

É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos.

Muitos, é inegável.

Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.

Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra.

Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil.


Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado salário bruto.

E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta.

Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais.

Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um recebeu R$404 mil; e outro, R$435 mil.

Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro.

Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil.

Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como “remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do seriado “Agente 86”).


Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos.

Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão.

Em outubro do mesmo ano, o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ, estava num a fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi sumariamente demitido.

Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça.

MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP).



UM ARTIGO DESTE QUILATE ACABA COM QUALQUER ESPERANÇA DE VIVERMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.



QUANDO A JUSTIÇA É DESACREDITADA ESTAMOS NUM FIM DE UMA ERA. ALGUMA COISA VAI ACONTECER.



POBRE PAÍS. POBRE POVO ENGANADO PELA DEMAGOGIA E POR LADRÕES DA COISA PÚBLICA.



PARABÉNS PELA CORAGEM MORAL PROFESSOR ANTÔNIO VILLA.



ETA BRASIIIIIIILLLLLLLLLL.....


sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

OBA Usuários de planos de saúde agora têm direito a 37 novas drogas contra o câncer. POR OUTRO LADO, SEU PLANO DE SAÚDE VAI AUMENTAR

FONTE NAÇÃO JURÍDICA
Usuários de planos de saúde terão a partir desta quinta (2) o direito a receber 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer. Eles também poderão fazer uma série de exames genéticos para detectar risco de doenças hereditárias ou de câncer. As novidades constam do novo rol de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença.

Medicação oral


O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares.

Até o final de 2013, os pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas. Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro também torna obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde. A lei engloba todos os tipos de medicamentos e não apenas os 37 previstos no novo rol e passará a valer em maio deste ano.

Os planos terão de pagar, por exemplo, o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático. Cada caixa custa em média R$ 2,5 mil. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, que custa quase R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa R$ 4 mil."A ANS se adiantou à lei federal e já tornou obrigatório o fornecimento dessa medicação oral a partir de 2 de janeiro", diz Karla Coelho, gerente de Atenção à Saúde da ANS.

Genética

A oferta de exames genéticos já era prevista, mas quase nunca cumprida por falta de diretrizes que estabelecessem em quais casos os exames teriam de ser cobertos. Agora, a análise genética de 29 doenças específicas, entre elas a dos genes BRCA 1 e BRCA2 (que indicam risco aumentado de câncer de mama), está incluída no rol. Mas os exames só podem ser pedidos por médicos geneticistas - o que limita a sua abrangência, já que existem apenas cerca de 200 no Brasil.

Para o advogado Julius Conforti, especialista em direito dos consumidores de planos de saúde, apesar de o novo rol ser um avanço, ele chegou tardiamente e com limitações. "A inclusão da cobertura obrigatória para os quimioterápicos orais já deveria ter sido feita há pelo menos dez anos. Ampliar a cobertura dos testes genéticos, mas estabelecer que somente geneticistas possam prescrevê-los tem quase o mesmo efeito de não incluí-los no rol", avalia.

Segundo Karla, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com operadoras de planos, prestadores de serviços e órgãos de defesa do consumidor. Os consumidores tiveram grande participação nas contribuições: das 7.340 sugestões enviadas por meio de consulta pública, praticamente metade era de consumidores.


FONTE: NAÇÃO JURÍDICA