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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

PT diz que ajudará a pagar multas de Genoino e Cunha COITADINHOS....ISTO É PARA DIZER QUE OS MENSALEIROS NÃO "ROUBARAM"....... PARA QUEM ENTENDE UM PONTO É LETRA

PT diz que ajudará a pagar multas de Genoino e Cunha

José Genoino foi multado em R$ 468 mil; João Paulo Cunha, em R$ 370 mil

 

Fontes | Exame  E JORNAL JURID


O presidente estadual do PT-SP, Emídio de Souza, afirmou nesta terça-feira, 7, que o partido vai se mobilizar para ajudar o ex-presidente da sigla José Genoino e do deputado João Paulo Cunha a pagarem as multas do julgamento do mensalão. Genoino foi multado em R$ 468 mil; João Paulo, em R$ 370 mil.

"É evidente que Genoino não tem condições de pagar. Ele não tem patrimônio nenhum. O João Paulo também não. Vamos ajudar os que precisarem", afirmou Emídio.


Nesta segunda, 6, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou que cinco condenados no mensalão, dentre eles Genoino, paguem as quantias devidas em decorrência da condenação em dez dias após serem notificados da decisão. Somadas, os valores chegam a R$ 9,9 milhões.


Além do ex-dirigente petista, terão que pagar as multas em dez dias o empresário Marcos Valério, no multado em R$ 3,06 milhões; seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que foram condenados ao pagamento de, respectivamente, R$ 2,79 milhões e R$ 2,53 milhões; e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), multado em R$ 1,08 milhão.


Emídio disse que o dinheiro não pode sair dos cofres do partido e que, por isso, vai fazer com que os militantes organizem "uma espécie de vaquinha" para arrecadar o dinheiro.


"Não é o partido. O partido não pode. Mas todos nós como militantes vamos arrecadar individualmente para juntar o dinheiro", disse ele.


Família


Miruna, uma das filhas de Genoino, criou um site na internet onde a família também promove uma campanha de arrecadação de fundos para pagar a multa do pai. Na página, Miruna afirma que o petista já vendeu um carro e faz um apelo para não ter que vender a casa na qual o ex-deputado morava na zona sul de São Paulo.


"Você que conhece o companheiro José Genoino, você que sabe dos equívocos no julgamento da Ação Penal 470, deixe sua contribuição para que José Genoino pague a multa da Ação Pena 470, no valor de R$ 468 mil, e não precise vender a sua casa", diz o site.


Até o dia 11 de novembro de 2013, o site informa que a família já arrecadou mais de R$ 30 mil por meio de transferências, boletos bancários e cartões de crédito.


Palavras-chave | direito penal, mensalão, mensaleiros

Comentários

comentário Elisa - Advogada | 08/01/2014 às 17:17 | Responder a este comentário
Ah! Coitado!!!!!!!
comentário Luiz - Advogado | 08/01/2014 às 18:21 | Responder a este comentário
Essa tchurma não sabe que a casa de morada é impenhorável, ou isso é apenas um discurso ad misericordiam?
comentário Carlos Henrique Eanes - D26E9 | 09/01/2014 às 08:28 | Responder a este comentário
Isso é apenas parte da devolução do dinheiro subtraído do bolso dos cidadãos brasileiros. Com um salário Mensal líquido e livre de mais de 25 mil reais dentre outras tantas regalias que os congressistas possuem, como 13º, 14º, auxílio, paletó, auxílio moradia, etc. e etc...apenas 468 mil de multa é uma esmola como restituição ao povo brasileiro!!!!....Não tentem transformar os vilões em vítima que isso já não cola mais! o Brasil cansou!!!!

Empresária é condenada a indenizar vigilante por injúria racial

Atendimento em hospital

Empresária é condenada a indenizar vigilante por injúria racial

Fonte Conjur

Colocar um cidadão em situação vexatória e humilhante, gerando situação desconfortável perante colegas, é uma conduta que gera dano ao ofendido, que deve ter reparadas a angústia e a dor que sentiu. Com base em tal alegação, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento aos recursos de uma empresária e de um vigilante que trabalhava em um hospital de Muriaé. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, condenando a mulher a indenizar o vigilante em R$ 15 mil por ofensas raciais durante discussão no hospital em que a vítima trabalhava.
Ele disse que, enquanto estava trabalhando, deu entrada no hospital um garoto que havia sido mordido por um cachorro, e que era acompanhado por sua tia. Pouco depois, enquanto ele era atendido, seus pais chegaram ao local e pediram para ver o filho. O vigilante teria dito que avisaria a tia do garoto sobre a chegada dos parentes, para que fosse feita a troca de acompanhantes, já que era permitida a presença de apenas uma pessoa. De acordo com a vítima, neste momento os pais se exaltaram, insistiram para ver o filho e invadiram a área de acesso restrito.
Após chutar e socar uma porta, eles teriam começado a ofender o vigilante, usando termos como “macaco” e “negro fedorento”. 
Policiais militares que estavam na região tentaram acalmar o casal e, sem sucesso, prenderam em flagrante a empresária e seu marido por injúria, desobediência e resistência. 
O vigilante afirmou que houve juízo de valor depreciativo com relação à sua cor, apontando também que as ofensas atingiram sua honra e reputação e foram feitas diante de diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho.
Ao apresentarem sua defesa, os pais do garoto alegaram que o funcionário teria adotado tom imperativo e agressivo ao impedir ambos de ver a criança, mesmo diante dos insistentes pedidos. 
Os dois disseram que partiu deles a iniciativa de propor a troca de  acompanhante — o que foi rejeitado pelo vigilante — e negaram que não agrediram verbal ou fisicamente o vigilante, apontando que foram algemados dentro da sala de cirurgia, local em que foram autorizados a entrar e permanecer. A sentença de primeira instância determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil pela empresária, inocentando seu marido, o que levou os dois lados a apresentarem recurso.
Relatora do caso no TJ-MG, a desembargadora Mariza Porto afirmou que a injúria racial ficou comprovada com a prisão em flagrante e os testemunhos tomados durante o processo. 
Ela citou a fala de uma recepcionista do hospital, que relatou a cena e as agressões, além de outra funcionária da recepção, segundo quem a empresária parecia “inclusive estar embriagada” no momento em que passou a ofender o vigilante e a chutar uma porta. De acordo com a relatora, ao impedir a entrada dos pais sem que a tia fosse avisada, o homem “apenas exerceu o seu dever legal de manter a norma do hospital e a manutenção da ordem do local”.
Em relação ao pedido do vigilante, que queria a majoração da indenização, a desembargadora disse que o valor fixado não gera enriquecimento ilícito e não despreza o dano sofrido. Além disso, segundo ela, foram respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que impede a majoração ou redução. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Balbino e Marcos Lincoln. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.

Constituição de 34 países proíbe preso de votar

Constituição de 34 países proíbe preso de votar

Postado por: Nação Jurídica \
Uma olhadela na Constituição de praticamente todos os países do mundo mostra que impedir os presos — condenados — de votar não é exclusividade dos brasileiros. Em pelo menos 34 nações, o direito ao voto é retirado pela própria carta constitucional enquanto durar o encarceramento. Na maioria dos países, a Constituição delega à legislação ordinária a competência para decidir se os presos podem votar.

Dos países que tratam da proibição no texto constitucional, 18 só permitem banir das urnas uma pessoa que foi condenada e está cumprindo a pena atrás das grades. É o caso da Noruega, Luxemburgo, Rússia e Uruguai. O Brasil não entra nessa contagem porque, em vez de proibir um condenado de votar, a Constituição Federal prefere garantir o direito do preso provisório de comparecer às urnas.

Em outros 12 países, a Constituição estabelece que o condenado só perderá o direito ao voto se estiver recebido uma pena mínima, que pode variar de seis meses a um ano. A Holanda, por exemplo, só bane alguém das urnas se a pena for maior do que um ano de cadeia. Em apenas quatro Estados, o preso provisório, sem qualquer condenação, fica impedido de votar. São eles: Suriname, os africanos Botsuana e Zâmbia, e Uzbequistão, na Ásia Central.

Já sobre a obrigatoriedade do voto, o assunto é tratado na Constituição de apenas 14 países: Argentina, Bélgica, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Grécia, Guiné, Honduras, Paraguai, Peru, Tailândia, Uganda e Uruguai. Nos outros, ou o voto não é obrigatório ou a carta constitucional deixa o assunto para ser tratado por lei ordinária.

Todos esses dados foram obtidos a partir de uma consulta no site Constitute Project, lançado no meio do ano por um grupo de acadêmicos dos Estados Unidos chamado Comparative Constitutions Project e patrocinado pela Google. O projeto, como o nome indica, permite a comparação entre todas as Constituições existentes no mundo. As quase 200 cartas constitucionais foram todas traduzidas para o inglês e agrupadas no site do projeto.

A regra do voto

O fato de a Constituição não proibir preso de votar não significa que, no país, o direito é garantido a todos aqueles atrás das grades. Praticamente todas as constituições especificam que, para votar, a pessoa tem estar no gozo pleno de seus direitos e deveres cívicos. Quando alguém é preso, pelo menos um desses direitos — a liberdade — é temporariamente suspenso. É bem provável que, nesses casos, o direito ao voto também seja suspenso. Em outros casos, a Constituição delega à Justiça a função de decidir se banir da urna é parte da pena. É o caso de Cuba.

Uma boa parte dos Estados é ainda mais severa quando se trata de direito de voto. A Grécia e a Itália, por exemplo, proíbem qualquer pessoa condenada por algum crime de votar, esteja ela atrás das grades ou não.

Ainda há aqueles países que não tratam do assunto na Constituição, mas sim em legislação ordinária. É o que faz o Reino Unido, onde sequer existe uma Constituição. Os britânicos proíbem quem está cumprindo pena na cadeia de votar. De acordo com dados da Corte Europeia de Direitos Humanos, em 2005, mais 12 países europeus impediam todo preso condenado de ir às urnas e outros 13 impunham a restrição de acordo com o crime cometido e a punição recebida.

A corte europeia já decidiu, em mais de uma ocasião, que impedir todo preso de votar viola o direito da população de ter eleições livres. Pela jurisprudência do tribunal, suspender temporariamente o direito ao voto de quem está preso não agride nenhum direito humano, mas essa suspensão não pode atingir irrestritamente todo preso. Precisa ser definida por lei e aplicada caso a caso pela Justiça.
 
COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO

Presos não condenados têm direito a voto, diz Constituição Brasileira.

Luciane Crippa
Em São Paulo
Desde que não estejam ainda condenados, pessoas presas, aguardando julgamento, têm direito ao voto. A Constituição Federal determina que apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos.

Em seu artigo 15, a Constituição diz que "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

Segundo o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral), de cada Estado, define como o preso não condenado vai votar. Na prática, no entanto, não é isso o que acontece. A Justiça Eleitoral teria que conseguir a liberação do preso no dia do voto ou levar urnas volantes para as unidades prisionais.

Dilma aprova lei que proíbe colégios de pedir aos pais material escolar de uso coletivo Fonte: Nação Jurídica

Fonte: Nação Jurídica
A presidente Dilma Rousseff sancionou, em novembro, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo.

Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.

O texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.
— O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou Leila.


Fonte: PROCON-RJ

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Arnaldo Jabor - Rascunho para 2014


Arnaldo Jabor


Rascunho para 2014

Repito a piada: não sou pessimista; sou um otimista bem informado

JORNAL O GLOBO
O ano de 2013 foi muito bom. Muito didático. Aprendemos a ver as coisas pelo lado torto. Ótimo, pois nossa verdade está no avesso. Aprendemos que corrupção no Brasil não é apenas endêmica; é eterna. Ela está encravada na alma de nossos políticos. Corrupção é vida. Foi através dela que construímos este país, no adultério entre o público e o privado ou entre o “púbico e a privada.” Daí nasceu nosso mundo: estradas rotas, a espantosa construção de Brasília, onde já gastamos trilhões de dólares com passagens aéreas para homens irem ao Planalto implantar perucas ou visitar as amantes e casas de mães joanas.
Aprendemos que apenas 30% da população são realmente alfabetizados. O resto é analfabeto funcional que assina o nome, mas não sabe mais nada. E isso é bom para eleições, pois um povo ignorante é ótimo para eleger canalhas.
No entanto, tudo tem um lado bom, nossa estupidez estimula uma criatividade cultural de axés e garrafinhas, aumenta a fé com milhões de novos evangélicos dando dinheiro para pregadores traficantes, estimula a boçalidade combativa, como as emocionantes batalhas entre torcidas, shows de MMA espontâneos nas arquibancadas. Estupidez é entretenimento. O país já virou novela de suspense. É uma escola. Com a prisão dos mensaleiros, enxergamos que nosso sistema penitenciário é o inferno vivo. Estupradores, chacinadores protestam contra o conforto dos petistas. Finalmente, Zé Dirceu conheceu a luta de classes e foi-nos útil: iluminou-nos sobre o sistema carcerário.
Vimos como a escrotidão e o idealismo são primos. Neste ano aprendemos por exemplo que não existe primavera, nem árabe nem brasileira. E isso é mais realista. Chefes de Estado preferem secretamente que o Assad ganhe a guerra contra a al-Qaeda, que já tomou conta. Menos esperança, mais sabedoria. O mundo ganhou um pessimismo iluminado. Graças ao bravo nerd Snowden, que revitalizou o Putin da Rússia, o líder da moda que protege a destruição da Síria, prejudicou o Obama e abriu portas para novos ataques do terror. Ou seja, aprendemos que tudo se ramifica em contradições inesperadas, que um bem pode virar um mal e um hacker babaca pode mudar o mundo.
Já sabemos que milagres acontecem, mas são logo destruídos. Milhões se ergueram em junho, numa aurora política aparente, mais uma “primavera”; no entanto, os black blocks, espécie de al-Qaeda punk de imbecis, vieram nos lembrar da realidade: estupidez e mediocridade política são a clássica realidade brasileira. Enquanto Sarney reina, Agnelo Queiroz se agarra no Lula e Jacques Wagner destrói a Bahia, já sabemos que os horrorizados cariocas, chocados com o grande “crime” do helicóptero do Cabral, vão eleger a nova catástrofe: nosso estado governado por Garotinho, Crivellla ou Lindinho. Será o fim do Estado do Rio, durante a Olimpíada. Vivam os cariocas, as bestas quadradas do apocalipse! Pedem para ser mortos duas vezes.
Já sabemos também que “a infraestrutura sórdida do país foi culpa dos governos anteriores”. Ao menos foi o que disse a Dilma diante de FHC e do Clinton (que vexame...) depois de 11 anos do PT no poder. Só não sabemos o que o PT fez em 11 anos, mas isso é curiosidade de neoliberais canalhas, o que será corrigido com a reeleição de Dilma, quando teremos uma regulamentação bolivariana nessa mídia conservadora que teima em estragar os prazeres da mentira. Finalmente entendemos que quem fez o Plano Real não foi o FHC, como afirma a mídia de direita; foi o Lula, com preciosa ajuda de Mantega.
Já entendemos que a Dilma é brizolista. Também já sabemos que o Brasil anda na contramão dos próprios velhos países socialistas como China e Vietnã. Como escreveu Baudrillard: “o comunismo hoje desintegrado tornou-se viral, capaz de contaminar o mundo inteiro, não através da ideologia nem do seu modelo de funcionamento, mas através do seu modelo de desfuncionamento e da desestruturação brutal”, vide o novo eixo do mal da América Latina. Nós somos um bom exemplo desconstrutivo do que era o comunismo.
Já sabemos que privatização chama-se hoje concessão, que lucro ainda é crime e que aos poucos os empreendedores que fizeram o país, antes de o PT existir, são aceitos ainda com relutância pelos donos do poder.
Já sabemos que nosso ministro da economia é a própria Dilma, pois o Mantega só está lá porque ela manda nele. Por que não bota o Delfim, ou o Palocci, que já salvou o Brasil uma vez? Ele é um dos petistas respeitáveis. O outro morreu há pouco — Marcelo Déda, raridade, inteligente, com senso de humor e do bem.
Neste ano, aprendemos: A Justiça não anda sozinha. Se não fossem dois grandes homens, Ayres Brito e Joaquim Barbosa, nada teria acontecido. Aprendemos que o Mercosul tem de acabar. Aprendemos que o Legislativo só funciona no tranco de ameaças do povo. Agora já perderam o medo de novo.
Já sabemos que a política tem sido um espetáculo, como um balé. No Brasil, a política já é um país dentro de outro, com leis próprias, ética própria a que assistimos, impotentes. Os fatos perderam a solidez — só temos expectativas. E tudo continuará. Saberemos no ano que vem quantos campos de futebol de floresta foram destruídos por mês nas queimadas da Amazônia, enquanto ecochatos correm nus na Europa, fazendo ridículos protestos contra o efeito estufa; saberemos quantos foram assassinados por dia, com secretários de segurança falando em “forças-tarefas” diante de presídios que nem conseguem bloquear celulares, continuaremos a ouvir vagabundos inúteis falando em “utopias”, bispos dizendo bobagens sobre economia, acadêmicos decepcionados com os “cumpanheiros” sindicalistas, enquanto a República continuará a ser tratada no passado, com as nostalgias masoquistas de tortura, ressurreição de Jango e JK, heranças malditas, ossadas do Araguaia e nenhuma reforma no Estado paralítico e patrimonialista. Não vivemos diante de “acontecimentos,” mas só de “não acontecimentos”.
Repito a piada: não sou pessimista; sou um otimista bem informado.
Continuaremos a não acontecer em 2014.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/rascunho-para-2014-11181668#ixzz2piXkWkhR
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ANOTE AÍ --Governo define feriados nacionais e pontos facultativos de 2014

 
FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
O governo federal definiu nesta segunda-feira as datas dos feriados e dias de ponto facultativo de 2014. Junto com o dia 1º de janeiro, são 16 datas ao todo.

Segundo portaria publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no “Diário Oficial d a União”, porém, órgãos federais, autarquias e fundações ligadas ao Executivo devem manter a prestação de serviços considerados essenciais nas datas.

Conheça a lista de feriados nacionais e pontos facultativos:

- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

- 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

 - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);


- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

 - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

 - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

P ELA 18ª VEZ O IMP, DE RENDA FICA ABAIXO DA INFLAÇÃO Persistem no ano novo as velhas injustiças

Injustiça tributária

Persistem no ano novo as velhas injustiças.

Mais uma vez os contribuintes brasileiros, especialmente os assalariados, são vítimas da ensandecida fúria arrecadatória do fisco federal. Com base em acordo espúrio, feito à revelia da vontade e das necessidades do povo — cujo único representante é o Legislativo — a tabela de retenção do imposto de renda na fonte tem um “reajuste” de apenas 4,5%, diante de uma inflação de 5,83% em 2013 pelo IPCA.
A tabela do IRRF é reajustada abaixo da inflação pela 18ª vez consecutiva! Com isso, acumula-se uma defasagem de 66% , com o que o limite de isenção, fixado para este ano de 2014 em R$ 1.787,77 deveria ser de pelo menos R$ 2.839,90. 
Em 1996 o limite representava o equivalente a 6,55 salários mínimos. Se tal proporção fosse mantida, hoje só estariam sujeitos à retenção salários superiores a R$ 4.742,88.
O artigo 6º da CF elenca que os direitos sociais do cidadão são: saúde, trabalho, educação, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e infância, etc. Parece que esse valor , próximo de cinco mil reais, seja o mínimo necessário para que tais necessidades sejam adequadamente atendidas em uma pequena família de um casal e duas crianças.
Tais direitos deveriam ser assegurados ao trabalhador através do pagamento dos seus salários, de forma que fosse mínima ou inexistente a necessidade de que ele se socorresse dos serviços públicos, pagos pelos impostos. Estes só poderiam suplementar os custos daquelas necessidades quando funcionassem como instrumentos de distribuição da riqueza, não como mecanismos de arrecadação de esforços ou confisco de sacrifícios.
A questão dos impostos no Brasil não se limita às injustiças do IRRF. Nesse mesmo sistema vemos outras iniquidades, como, por exemplo, a dedução incorreta de despesas do contribuinte. As despesas com dependentes não são admitidas corretamente, pois não é razoável supor que alguém consiga manter um dependente com cerca de R$ 250 por mês ou ainda que a bagatela de R$ 300 possa ser suficiente para sua educação. Algumas despesas hoje não admitidas como dedução deveriam ser consideradas, como os aluguéis, os juros bancários, etc. Sem isso, temos uma declaração de imposto de renda fora da realidade, com prejuízo para a pessoa física.
Também deve ser revisto o sistema tributário, através de ampla reforma, sem que se permita sobreposição de tributos. Este é o caso do ICMS e do IPI que, sendo ambos impostos indiretos sobre o consumo, não podem coexistir num sistema que se pretenda moderno. Numa eventual reforma tributária, apenas o ICMS deveria permanecer, como tributo estadual não cumulativo. O Imposto de Renda permaneceria federal, sem, contudo, sua receita ser repartida com estados e municípios, como hoje ocorre. Estes, com administração própria, deveriam arrecadar e administrar seus próprios tributos.
Sem uma profunda reforma tributária, continuaremos assistindo espetáculos grotescos de prefeitos e mesmo governadores apresentarem-se de pires ou chapéu na mão à custa de favores que lhes são oferecidos com os recursos de seu próprio povo. Isso não é democracia. E mais: nega qualquer noção que se possa ter de Justiça Tributária, pois neste quadro aquele que paga tributos não precisa pedir o que lhe pertence, pois saberá exigi-lo.
Também fazem parte das velhas injustiças os péssimos exemplos de mau uso do dinheiro público. Não só os desvios criminosos em operações típicas de delinqüentes, mas também quando não são observadas as hierarquias das necessidades sociais. Exemplos disso são os gastos exagerados com festas públicas, pagando-se avultadas somas a artistas, enquanto o povo sente no seu cotidiano a falta de atendimentos de suas necessidades mais elementares. Falta dinheiro para a merenda escolar, para os medicamentos, para o transporte, mas não falta para a festa que lota praças onde milhares de alucinados deixam-se enganar nessa grande fantasia de pão e circo. Isso precisa mudar!