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Nação Jurídica \

Uma olhadela na Constituição de praticamente todos os países do mundo
mostra que impedir os presos — condenados — de votar não é exclusividade
dos brasileiros. Em pelo menos 34 nações, o direito ao voto é retirado
pela própria carta constitucional enquanto durar o encarceramento. Na
maioria dos países, a Constituição delega à legislação ordinária a
competência para decidir se os presos podem votar.
Dos países que tratam da proibição no texto constitucional, 18 só
permitem banir das urnas uma pessoa que foi condenada e está cumprindo a
pena atrás das grades. É o caso da Noruega, Luxemburgo, Rússia e
Uruguai. O Brasil não entra nessa contagem porque, em vez de proibir um
condenado de votar, a Constituição Federal prefere garantir o direito do
preso provisório de comparecer às urnas.
Em outros 12 países, a Constituição estabelece que o condenado só
perderá o direito ao voto se estiver recebido uma pena mínima, que pode
variar de seis meses a um ano. A Holanda, por exemplo, só bane alguém
das urnas se a pena for maior do que um ano de cadeia. Em apenas quatro
Estados, o preso provisório, sem qualquer condenação, fica impedido de
votar. São eles: Suriname, os africanos Botsuana e Zâmbia, e
Uzbequistão, na Ásia Central.
Já sobre a obrigatoriedade do voto, o assunto é tratado na Constituição
de apenas 14 países: Argentina, Bélgica, Bolívia, Brasil, Costa Rica,
Equador, Grécia, Guiné, Honduras, Paraguai, Peru, Tailândia, Uganda e
Uruguai. Nos outros, ou o voto não é obrigatório ou a carta
constitucional deixa o assunto para ser tratado por lei ordinária.
Todos esses dados foram obtidos a partir de uma consulta no site
Constitute Project, lançado no meio do ano por um grupo de acadêmicos
dos Estados Unidos chamado Comparative Constitutions Project e
patrocinado pela Google. O projeto, como o nome indica, permite a
comparação entre todas as Constituições existentes no mundo. As quase
200 cartas constitucionais foram todas traduzidas para o inglês e
agrupadas no site do projeto.
A regra do voto
O fato de a Constituição não proibir preso de votar não significa que,
no país, o direito é garantido a todos aqueles atrás das grades.
Praticamente todas as constituições especificam que, para votar, a
pessoa tem estar no gozo pleno de seus direitos e deveres cívicos.
Quando alguém é preso, pelo menos um desses direitos — a liberdade — é
temporariamente suspenso. É bem provável que, nesses casos, o direito ao
voto também seja suspenso. Em outros casos, a Constituição delega à
Justiça a função de decidir se banir da urna é parte da pena. É o caso
de Cuba.
Uma boa parte dos Estados é ainda mais severa quando se trata de direito
de voto. A Grécia e a Itália, por exemplo, proíbem qualquer pessoa
condenada por algum crime de votar, esteja ela atrás das grades ou não.
Ainda há aqueles países que não tratam do assunto na Constituição, mas
sim em legislação ordinária. É o que faz o Reino Unido, onde sequer
existe uma Constituição. Os britânicos proíbem quem está cumprindo pena
na cadeia de votar. De acordo com dados da Corte Europeia de Direitos
Humanos, em 2005, mais 12 países europeus impediam todo preso condenado
de ir às urnas e outros 13 impunham a restrição de acordo com o crime
cometido e a punição recebida.
A corte europeia já decidiu, em mais de uma ocasião, que impedir todo
preso de votar viola o direito da população de ter eleições livres. Pela
jurisprudência do tribunal, suspender temporariamente o direito ao voto
de quem está preso não agride nenhum direito humano, mas essa suspensão
não pode atingir irrestritamente todo preso. Precisa ser definida por
lei e aplicada caso a caso pela Justiça.
COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO
Presos não condenados têm direito a voto, diz Constituição Brasileira.
Luciane Crippa
Em São Paulo
Desde que não estejam ainda condenados, pessoas presas, aguardando
julgamento, têm direito ao voto. A Constituição Federal determina que
apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez
que têm os seus direitos políticos suspensos.
Em seu artigo 15, a
Constituição diz que "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Segundo
o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, cada TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), de cada Estado, define como o preso não condenado vai votar.
Na prática, no entanto, não é isso o que acontece. A Justiça Eleitoral
teria que conseguir a liberação do preso no dia do voto ou levar urnas
volantes para as unidades prisionais.