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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O "SPC" DO GOVERNO TEM PROBLEMAS TAMBÉM. Piauí questiona inscrição em cadastro de inadimplentes

Piauí questiona inscrição em cadastro de inadimplentes.

O governo do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Cautelar 3.530, com pedido de liminar, para que seja suspensa sua inscrição no cadastro de inadimplentes da União. A inclusão do governo piauiense é consequência da reprovação das contas de um convênio entre a secretaria estadual de Turismo e a União, firmado em 2010, para melhorar a infraestrutura de turismo do santuário de Santa Cruz dos Milagres, local que é tradicional palco de peregrinação de cristãos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o governo estadual, a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Cauc) foi automática, com prazo de dez dias para que a administração devolvesse R$ 803 mil à União. Na petição inicial, o Piauí apontou que a inscrição no cadastro de inadimplentes impede repasses voluntários da União, classificados pelo governo como essenciais para a sobrevivência da unidade federativa. Também não é possível, por conta da inscrição no Cauc, fechar convênios ou acordos com o governo federal.
A peça cita que a verba que seria devolvida é, na verdade, a contrapartida local no convênio, tratando-se assim de  desembolso de dinheiro do estado para a União. Além disso, segundo o governo estadual, a inscrição desrespeita instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional. A instrução em questão libera novas transferências — por meio de ato expresso do responsável pelas despesas do órgão — se a entidade for administrada por outra pessoa, e não mais pela responsável pelas irregularidades. Isso teria ocorrido no caso, segundo a ação, já que os problemas são consequência da atuação do gestor anterior responsável pelo convênio, no âmbito do governo estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Ministro do S.T.F. Marco Aurelio determina que Câmara volte a pagar super salário a servidor

Ministro determina que Câmara volte a pagar super salário a servidor.

  FONTE:-globocom.jusbrasil.

Marco Aurélio deu liminar a favor de servidor que ganhava acima do teto. Câmara pode usar decisão para suspender cortes de outros funcionários.





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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar (decisão provisória) determinando que a Câmara dos Deputados volte a pagar salário superior ao teto constitucional a um servidor da Casa. A decisão foi tomada no dia 23 de dezembro, antes do recesso do Judiciário, e a Câmara foi notificada nesta segunda (6).
Em outubro do ano passado, após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara oficializou o corte dos salários de 1.371 funcionários que ganhavam acima do teto. Um dos servidores afetados pela decisão entrou com um mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da decisão em relação a ele.
O servidor argumentou que o Legislativo não respeitou o princípio da ampla defesa, pois não teria sido ouvido pela Mesa Diretora da Câmara antes de ter a remuneração reduzida. O ministro Marco Aurélio concedeu o pedido ao entender que a Casa deveria ter intimado os servidores que ganhavam "supersalários" a apresentar defesa. A decisão é válida até que o plenário do Supremo avalie o mérito do caso.
A Mesa Diretora da Câmara poderá usar o entendimento fixado pelo ministro para suspender a decisão de cortar as remunerações superiores ao teto de todos os outros servidores que ganham "supersalários". Foram atingidos pela medida 676 servidores ativos e 695 aposentados. O assunto deverá ser tratado na próxima reunião do colegiado, em fevereiro.
"Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas no processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", diz Marco Aurélio na decisão de deferir a liminar.
Em outubro, o mesmo ministro negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender a interrupção dos pagamentos a todos os servidores da Câmara que ganham acima do teto.
Para o sindicato, verbas oriundas de funções extras ou comissionadas não podem ser consideradas como salário. Mello entendeu que não deveria decidir sozinho e, por isso, negou a liminar. Para o ministro, o caso deve ser decidido pelo plenário do tribunal.
Economia
Os chamados "supersalários" são decorrência do entendimento do Legislativo de que o pagamento por função comissionada não entraria no cálculo para adaptar as remunerações ao teto constitucional. O TCU, porém, considerou o pagamento como ilegal.
Conforme auditores do TCU, o prejuízo aos cofres da Câmara com o pagamento de salários irregulares soma R$ 517 milhões por ano. Nas contas dos técnicos da corte de fiscalização, 18,75% dos gastos da Casa com pessoal estão irregulares.
A Câmara, embora tenha cortado os salários acima do teto, não determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente. O Senado, porém, entendeu que os servidores devem restituir a quantia aos cofres públicos, o que será decidido pelo Supremo em outro processo.
De acordo com a diretoria-geral da Câmara, o corte nas remunerações vai gerar uma economia de R$ 6,7 milhões por mês, o equivalente a cerca de R$ 80 milhões por ano.

SBT não indenizará por incidente com apresentadora Maísa no pedido MPT NO VALOR DE 1 MILHÃO

TST

SBT não indenizará por incidente com apresentadora Maísa

Fonte: Migalhas 3284
O SBT não precisará pagar indenização de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, devido a episódio em que a apresentadora infantil Maísa correu chorando e gritando pelo palco, além de bater a cabeça em uma câmera, após se deparar com um menino fantasiado de monstro. Decisão é da 8ª turma do TST, que negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo MPT da 2ª região.

Após o incidente, o MPT ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação da emissora a se abster de contratar menores de 16 anos, salvo como aprendiz. Pediu também a proibição de atuarem em programas artísticos, sendo expostos a situações vexaminosas, humilhantes ou psicologicamente perturbadoras, como a ocorrida com a apresentadora Maísa.
O MPT alegou ainda que a carga horária da apresentadora era prejudicial ao seu desenvolvimento, pois a privava de momentos de estudo e lazer. Asseverou, então, que os danos causados à menina poderiam ser estendidos a outras crianças contratadas pela emissora, revelando a existência de interesse coletivo a ser tutelado.
Em 1ª instância, os pedidos foram considerados improcedentes. De acordo com a decisão, não há porque falar em violação a direitos difusos e coletivos ou individuais homogêneos, pois a legislação em vigor permite o trabalho da criança quando autorizado pelo juízo da Infância e Adolescência.
O MPT interpôs recurso, mas este foi indeferido pelo TRT da 2ª região. O caso chegou então ao TST.
Ao analisar a ação, o ministro Márcio Eurico Amaro, relator, afirmou que, embora a ação do MPT pretenda a tutela de interesse coletivo, tem como "pano de fundo" a relação mantida pelo SBT com a apresentadora infantil Maísa, notadamente pela sua participação no Programa Sílvio Santos.
Para o ministro, o fato ocorrido constitui afronta a direito individual e não pode ser tutelado por ação civil pública. Segundo seu entendimento ainda inexiste amparo jurídico à conclusão de que outras crianças contratadas pela emissora possam ser submetidas à mesma situação vexatória. Em tal contexto não houve violação do art. 7º, da CF, pois não se demonstrou a ilicitude do trabalho prestado por crianças à emissora.
Confira a íntegra da decisão.

PT diz que ajudará a pagar multas de Genoino e Cunha COITADINHOS....ISTO É PARA DIZER QUE OS MENSALEIROS NÃO "ROUBARAM"....... PARA QUEM ENTENDE UM PONTO É LETRA

PT diz que ajudará a pagar multas de Genoino e Cunha

José Genoino foi multado em R$ 468 mil; João Paulo Cunha, em R$ 370 mil

 

Fontes | Exame  E JORNAL JURID


O presidente estadual do PT-SP, Emídio de Souza, afirmou nesta terça-feira, 7, que o partido vai se mobilizar para ajudar o ex-presidente da sigla José Genoino e do deputado João Paulo Cunha a pagarem as multas do julgamento do mensalão. Genoino foi multado em R$ 468 mil; João Paulo, em R$ 370 mil.

"É evidente que Genoino não tem condições de pagar. Ele não tem patrimônio nenhum. O João Paulo também não. Vamos ajudar os que precisarem", afirmou Emídio.


Nesta segunda, 6, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou que cinco condenados no mensalão, dentre eles Genoino, paguem as quantias devidas em decorrência da condenação em dez dias após serem notificados da decisão. Somadas, os valores chegam a R$ 9,9 milhões.


Além do ex-dirigente petista, terão que pagar as multas em dez dias o empresário Marcos Valério, no multado em R$ 3,06 milhões; seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que foram condenados ao pagamento de, respectivamente, R$ 2,79 milhões e R$ 2,53 milhões; e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), multado em R$ 1,08 milhão.


Emídio disse que o dinheiro não pode sair dos cofres do partido e que, por isso, vai fazer com que os militantes organizem "uma espécie de vaquinha" para arrecadar o dinheiro.


"Não é o partido. O partido não pode. Mas todos nós como militantes vamos arrecadar individualmente para juntar o dinheiro", disse ele.


Família


Miruna, uma das filhas de Genoino, criou um site na internet onde a família também promove uma campanha de arrecadação de fundos para pagar a multa do pai. Na página, Miruna afirma que o petista já vendeu um carro e faz um apelo para não ter que vender a casa na qual o ex-deputado morava na zona sul de São Paulo.


"Você que conhece o companheiro José Genoino, você que sabe dos equívocos no julgamento da Ação Penal 470, deixe sua contribuição para que José Genoino pague a multa da Ação Pena 470, no valor de R$ 468 mil, e não precise vender a sua casa", diz o site.


Até o dia 11 de novembro de 2013, o site informa que a família já arrecadou mais de R$ 30 mil por meio de transferências, boletos bancários e cartões de crédito.


Palavras-chave | direito penal, mensalão, mensaleiros

Comentários

comentário Elisa - Advogada | 08/01/2014 às 17:17 | Responder a este comentário
Ah! Coitado!!!!!!!
comentário Luiz - Advogado | 08/01/2014 às 18:21 | Responder a este comentário
Essa tchurma não sabe que a casa de morada é impenhorável, ou isso é apenas um discurso ad misericordiam?
comentário Carlos Henrique Eanes - D26E9 | 09/01/2014 às 08:28 | Responder a este comentário
Isso é apenas parte da devolução do dinheiro subtraído do bolso dos cidadãos brasileiros. Com um salário Mensal líquido e livre de mais de 25 mil reais dentre outras tantas regalias que os congressistas possuem, como 13º, 14º, auxílio, paletó, auxílio moradia, etc. e etc...apenas 468 mil de multa é uma esmola como restituição ao povo brasileiro!!!!....Não tentem transformar os vilões em vítima que isso já não cola mais! o Brasil cansou!!!!

Empresária é condenada a indenizar vigilante por injúria racial

Atendimento em hospital

Empresária é condenada a indenizar vigilante por injúria racial

Fonte Conjur

Colocar um cidadão em situação vexatória e humilhante, gerando situação desconfortável perante colegas, é uma conduta que gera dano ao ofendido, que deve ter reparadas a angústia e a dor que sentiu. Com base em tal alegação, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento aos recursos de uma empresária e de um vigilante que trabalhava em um hospital de Muriaé. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, condenando a mulher a indenizar o vigilante em R$ 15 mil por ofensas raciais durante discussão no hospital em que a vítima trabalhava.
Ele disse que, enquanto estava trabalhando, deu entrada no hospital um garoto que havia sido mordido por um cachorro, e que era acompanhado por sua tia. Pouco depois, enquanto ele era atendido, seus pais chegaram ao local e pediram para ver o filho. O vigilante teria dito que avisaria a tia do garoto sobre a chegada dos parentes, para que fosse feita a troca de acompanhantes, já que era permitida a presença de apenas uma pessoa. De acordo com a vítima, neste momento os pais se exaltaram, insistiram para ver o filho e invadiram a área de acesso restrito.
Após chutar e socar uma porta, eles teriam começado a ofender o vigilante, usando termos como “macaco” e “negro fedorento”. 
Policiais militares que estavam na região tentaram acalmar o casal e, sem sucesso, prenderam em flagrante a empresária e seu marido por injúria, desobediência e resistência. 
O vigilante afirmou que houve juízo de valor depreciativo com relação à sua cor, apontando também que as ofensas atingiram sua honra e reputação e foram feitas diante de diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho.
Ao apresentarem sua defesa, os pais do garoto alegaram que o funcionário teria adotado tom imperativo e agressivo ao impedir ambos de ver a criança, mesmo diante dos insistentes pedidos. 
Os dois disseram que partiu deles a iniciativa de propor a troca de  acompanhante — o que foi rejeitado pelo vigilante — e negaram que não agrediram verbal ou fisicamente o vigilante, apontando que foram algemados dentro da sala de cirurgia, local em que foram autorizados a entrar e permanecer. A sentença de primeira instância determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil pela empresária, inocentando seu marido, o que levou os dois lados a apresentarem recurso.
Relatora do caso no TJ-MG, a desembargadora Mariza Porto afirmou que a injúria racial ficou comprovada com a prisão em flagrante e os testemunhos tomados durante o processo. 
Ela citou a fala de uma recepcionista do hospital, que relatou a cena e as agressões, além de outra funcionária da recepção, segundo quem a empresária parecia “inclusive estar embriagada” no momento em que passou a ofender o vigilante e a chutar uma porta. De acordo com a relatora, ao impedir a entrada dos pais sem que a tia fosse avisada, o homem “apenas exerceu o seu dever legal de manter a norma do hospital e a manutenção da ordem do local”.
Em relação ao pedido do vigilante, que queria a majoração da indenização, a desembargadora disse que o valor fixado não gera enriquecimento ilícito e não despreza o dano sofrido. Além disso, segundo ela, foram respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que impede a majoração ou redução. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Balbino e Marcos Lincoln. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.

Constituição de 34 países proíbe preso de votar

Constituição de 34 países proíbe preso de votar

Postado por: Nação Jurídica \
Uma olhadela na Constituição de praticamente todos os países do mundo mostra que impedir os presos — condenados — de votar não é exclusividade dos brasileiros. Em pelo menos 34 nações, o direito ao voto é retirado pela própria carta constitucional enquanto durar o encarceramento. Na maioria dos países, a Constituição delega à legislação ordinária a competência para decidir se os presos podem votar.

Dos países que tratam da proibição no texto constitucional, 18 só permitem banir das urnas uma pessoa que foi condenada e está cumprindo a pena atrás das grades. É o caso da Noruega, Luxemburgo, Rússia e Uruguai. O Brasil não entra nessa contagem porque, em vez de proibir um condenado de votar, a Constituição Federal prefere garantir o direito do preso provisório de comparecer às urnas.

Em outros 12 países, a Constituição estabelece que o condenado só perderá o direito ao voto se estiver recebido uma pena mínima, que pode variar de seis meses a um ano. A Holanda, por exemplo, só bane alguém das urnas se a pena for maior do que um ano de cadeia. Em apenas quatro Estados, o preso provisório, sem qualquer condenação, fica impedido de votar. São eles: Suriname, os africanos Botsuana e Zâmbia, e Uzbequistão, na Ásia Central.

Já sobre a obrigatoriedade do voto, o assunto é tratado na Constituição de apenas 14 países: Argentina, Bélgica, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Grécia, Guiné, Honduras, Paraguai, Peru, Tailândia, Uganda e Uruguai. Nos outros, ou o voto não é obrigatório ou a carta constitucional deixa o assunto para ser tratado por lei ordinária.

Todos esses dados foram obtidos a partir de uma consulta no site Constitute Project, lançado no meio do ano por um grupo de acadêmicos dos Estados Unidos chamado Comparative Constitutions Project e patrocinado pela Google. O projeto, como o nome indica, permite a comparação entre todas as Constituições existentes no mundo. As quase 200 cartas constitucionais foram todas traduzidas para o inglês e agrupadas no site do projeto.

A regra do voto

O fato de a Constituição não proibir preso de votar não significa que, no país, o direito é garantido a todos aqueles atrás das grades. Praticamente todas as constituições especificam que, para votar, a pessoa tem estar no gozo pleno de seus direitos e deveres cívicos. Quando alguém é preso, pelo menos um desses direitos — a liberdade — é temporariamente suspenso. É bem provável que, nesses casos, o direito ao voto também seja suspenso. Em outros casos, a Constituição delega à Justiça a função de decidir se banir da urna é parte da pena. É o caso de Cuba.

Uma boa parte dos Estados é ainda mais severa quando se trata de direito de voto. A Grécia e a Itália, por exemplo, proíbem qualquer pessoa condenada por algum crime de votar, esteja ela atrás das grades ou não.

Ainda há aqueles países que não tratam do assunto na Constituição, mas sim em legislação ordinária. É o que faz o Reino Unido, onde sequer existe uma Constituição. Os britânicos proíbem quem está cumprindo pena na cadeia de votar. De acordo com dados da Corte Europeia de Direitos Humanos, em 2005, mais 12 países europeus impediam todo preso condenado de ir às urnas e outros 13 impunham a restrição de acordo com o crime cometido e a punição recebida.

A corte europeia já decidiu, em mais de uma ocasião, que impedir todo preso de votar viola o direito da população de ter eleições livres. Pela jurisprudência do tribunal, suspender temporariamente o direito ao voto de quem está preso não agride nenhum direito humano, mas essa suspensão não pode atingir irrestritamente todo preso. Precisa ser definida por lei e aplicada caso a caso pela Justiça.
 
COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO

Presos não condenados têm direito a voto, diz Constituição Brasileira.

Luciane Crippa
Em São Paulo
Desde que não estejam ainda condenados, pessoas presas, aguardando julgamento, têm direito ao voto. A Constituição Federal determina que apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos.

Em seu artigo 15, a Constituição diz que "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

Segundo o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral), de cada Estado, define como o preso não condenado vai votar. Na prática, no entanto, não é isso o que acontece. A Justiça Eleitoral teria que conseguir a liberação do preso no dia do voto ou levar urnas volantes para as unidades prisionais.

Dilma aprova lei que proíbe colégios de pedir aos pais material escolar de uso coletivo Fonte: Nação Jurídica

Fonte: Nação Jurídica
A presidente Dilma Rousseff sancionou, em novembro, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo.

Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.

O texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.
— O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou Leila.


Fonte: PROCON-RJ