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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Shopping de Campinas não consegue impedir realização de "rolezinho"

Shopping de Campinas não consegue impedir realização de "rolezinho"


Fonte : Migalhas 2386
O juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, indeferiu liminar para impedir a realização do evento "rolezinho" no Shopping Iguatemi na última sexta-feira, 10.
A reunião de jovens organizada por meio do site de relacionamentos Facebook em diversos shoppings paulistas tem assustando proprietários, comerciantes e frequentadores dos centros de compras.
Para Godoy, "o movimento, que vem se verificando com alguma frequência em outros empreendimentos comerciais não visa expropriação ou posse de nada. Busca, isso sim, a realização de encontro de jovens em grande número".
O magistrado considerou que, "se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens".
Desse modo, o julgador concluiu que "não houve demonstração inequívoca de que os réus poderiam praticar atos que, por si só, fossem aptos a despertar o justo receio de turbação ou esbulho iminentes".
Em 19/12, o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, determinou que a PM policiasse o shopping CenterVale, "para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, respeitando o direito constitucional de ir, vir, permanecer e de manifestação pacífica"

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Veja a íntegra da decisão.

Nossa Opinião:  E aí Dr. Herivelto Araujo Godoy, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, o sr. viu o que aconteceu ontem em outros shoppings com rolezinhos como o que o sr. autorizou ?

Lobão Filho diz ser 'equívoco' priorizar direitos humanos de presos

Para senador, 'prioridade absoluta' deveria ser para vítimas de criminosos.
Ele criticou visita da Comissão de Direitos Humanos à prisão de Pedrinhas.

FONTE Priscilla Mendes Do G1, em Brasília
 
314 comentáriosO senador Lobão Filho (PMDB-MA), em reunião da CCJ no Senado (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado) 
O senador Lobão Filho (PMDB-MA), em reunião da
CCJ no Senado (Foto: Geraldo Magela/Ag.Senado)
O senador maranhense Lobão Filho (PMDB) criticou nesta segunda-feira (13) a atuação da Comissão de Direitos Humanos do Senado, que está em São Luís para analisar a situação do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Para o parlamentar, a preocupação com os direitos humanos dos presidiários é um "equívoco".
Lobão Filho disse que a "prioridade absoluta" da comissão deveria ser com as vítimas – como a menina Ana Clara, que morreu após incêndio de um ônibus na capital maranhense. Em seguida, segundo ele, deveria estar nos policias que foram agredidos durante as ações criminosas dentro e fora do presídio.
Por último, ficariam os presidiários, de acordo com o senador.
A prioridade absoluta da comissão tem que ser prioritariamente das vítimas, depois dos policiais que foram alvo dessa violência, e, no final da fila, os presidiários"
"A prioridade absoluta da comissão tem que ser prioritariamente das vítimas, depois dos policiais que foram alvo dessa violência, e, no final da fila, os presidiários", afirmou Lobão ao G1. "Na hora em que se faz uma visita para defender direitos humanos, priorizar os detentos é um equívoco", completou.
O senador, que é filho do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e aliado político da governadora Roseana Sarney, acompanhou a visita que integrantes da Comissão de Direitos Humanos fizeram nesta segunda-feira (13) ao Presídio de Pedrinhas e à sede da Ordem dos Advogados do Brasil local.
De acordo com assessoria do Senado, o objetivo da visita à capital maranhense é verificar a situação do sistema carcerário do estado. Estão em São Luís a presidente do colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES) e o vice João Capiberibe (PSB-AP), além de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Humberto Costa (PT-PE). O grupo vai se reunir no final da tarde com a governadora Roseana Sarney.
Lobão Filho disse que a comissão deveria trabalhar para aprovar projetos que "impeçam que bandidos e marginais possam intimidar nosso aparelho policial". Ele pretende apresentar neste ano uma proposta que acaba com o direito a progressão penal para presos que tenham atentado contra a vida de agentes públicos.
Ao avaliar o trabalho do governo estadual na condução da crise no sistema penitenciário, Lobão disse que o Maranhão "está pecando na área de segurança há muitos anos". "Não diria que é um problema do governo Roseana. É um problema de 10, 15 anos. O estado tem relegado a um plano secundário uma questão que é crucial, que é segurança pública", disse.

Nossa Opinião: 
Congratulamos com o parlamentar Maranhense Lobão Filho. Direitos Humanos no Brasil apenas protege bandidos como estes do presídio de Pedrinhas. Isto é uma vergonha. O dia que o Brasil acordar para a realidade e deixar de proteger quem não respeita os direitos humanos dos cidadãos corretos, a redução da criminalidade será maior, posto que, atualmente o bandido sabe que seus crimes serão protegidos e acobertados por esta infâmia máfia dos DIREITOS HUMANOS   e assim podem cometer mais e mais crimes.
VAMOS ACABAR COM ESTA MÁFIA de defensores de bandidos para o bem do BRASIL.
ROBERTO HORTA ADV,.  EM B.HORIZONTE

  

Grupo de humor Porta dos Fundos enfrenta ira de religiosos por especial de Natal

Grupo de humor Porta dos Fundos enfrenta ira de religiosos por especial de Natal 

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ISABELLE MOREIRA LIMA
DE SÃO PAULO DA FOLHA ON LINE

Uma compilação de diferentes esquetes com temática bíblica e natalina do grupo de humor Porta dos Fundos virou motivo de uma guerra santa na internet. Grupos cristãos se sentiram ofendidos por quadros que incluem uma discussão sobre a real paternidade de Jesus e uma "carteirada" dada pelo "filho de Deus" para conseguir uma mesa na Santa Ceia.
A indignação chegou ao arcebispo metropolitano de São Paulo, cardeal Dom Odilo Scherer, que publicou crítica ao grupo em sua conta no Twitter em 5 de janeiro. "Será que isso é humor? Ou é intolerância religiosa travestida de humor? Péssimo mau gosto!", escreveu.
O especial de Natal do grupo humorístico, postado no dia 23 de dezembro, já tem mais de 4,2 milhões de visualizações.
Em um vídeo difundido em sites cristãos e no Facebook, o pregador e missionário católico Anderson Reis convoca os insatisfeitos a assinarem uma petição on-line para solicitar ao Grupo Petrópolis, detentor da marca de cerveja Itaipava, que retire o patrocínio ao grupo. Além disso, sugere que entrem no site da Polícia Civil do Rio de Janeiro e registrem uma queixa contra crime de preconceito e ódio à religião.
"É hora de protegermos a honra do menino Jesus", diz o missionário no vídeo do YouTube. "Sabe quem não luta contra essas porcarias do inferno? São os medrosos, são os covardes. E para seguir Jesus Cristo tem que ser homem e capaz de dar a vida pela causa", afirma Reis. O vídeo teve 124 mil visualizações desde 31 de dezembro.
Hermes Rodrigues Nery, diretor da Associação Nacional ProvidaFamília, diz que prepara uma ação jurídica contra o humorista Fábio Porchat, integrante do grupo. "É evidente a violência travestida de sátira nos esquetes do Porta dos Fundos. O riso não é condenável, em si, mas quando utilizado como arma de perversão sexual e afronta religiosa, torna-se abominável."
Para Nery, outros esquetes do grupo além das religiosas são ofensivas. "Em 'Sobre a Mesa', por exemplo, faz-se apologia ao anarquismo sexual. É o que pede a personagem Odete, quando responde ao marido que o que ela deseja mesmo é ser violentada sexualmente, por tudo e por todos, e de todas as maneiras, até a extenuação total. Não acredito que as mulheres se reconheçam naquela personagem e aceitem aquilo como proposta."
Nominalmente citado no Twitter de Dom Odilo e por Nery, o humorista Fábio Porchat diz que é a favor da liberdade de expressão.
"Quero poder dar minha opinião sobre qualquer assunto. Religioso inclusive. Não acho que houve desrespeito, e sim uma livre interpretação a respeito de uma história. Cada um acredita no que bem quiser e no que não quiser. Me parece o caso do Hindu querendo processar uma churrascaria rodízio por servir carne de vaca", declarou o humorista.
Em nome do Porta dos Fundos, Antônio Tabet declarou que o grupo nunca pretendeu ofender. "Nós só fazemos humor. Não há nenhuma intenção de difamar nenhuma religião, até porque somos favoráveis às liberdades —de culto inclusive. A prova está em nossa equipe, na qual trabalham católicos, evangélicos, espíritas e até ateus."

VEJA OS VÍDEOS NOS ENDEREÇOS ABAIXO:
http://www.youtube.com/watch?v=2VEI_tn090c
http://www.youtube.com/watch?v=nWGV8vN2RyU

MEC descredencia duas universidades do Rio de Janeiro a GAMA FIULHO E A UNIVER-CIDADE.

MEC descredencia duas universidades do Rio de Janeiro.

O Ministério da Educação descredenciou a Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, a UniverCidade, ambas do Rio de Janeiro. Segundo o MEC, o descredenciamento ocorreu pela baixa qualidade acadêmica; problemas financeiros do grupo Galileo — que administra as universidades — a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.
Em nota, o Grupo Galileo manifestou repúdio ao descredenciamento das universidades. A direção do grupo afirma que vai recorrer da decisão junto ao próprio MEC, além de acionar as instâncias judiciais cabíveis.
"Trata-se de uma decisão injusta e arbitrária, que leva o caos a duas das mais tradicionais e respeitadas instituições de ensino superior do Rio de Janeiro", diz o texto da nota. Além disso, a mantenedora diz que já havia apresentado um amplo projeto de reestruturação junto ao MEC, "contemplando a retomada das atividades acadêmicas e regularização dos salários de professores e funcionários".
A decisão do MEC viola, segundo o Grupo Galileo, "dentre outros princípios constitucionais, o princípio da isonomia, uma vez que outras instituições de ensino superior passam por situação similar de dificuldade financeira e não foram descredenciadas".
O grupo alega ainda que o descredenciamento põe em risco o emprego de 1,6 mil professores e cerca de 1 mil funcionários administrativos, além de comprometer o futuro de milhares de estudantes.
Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "medidas dessa dimensão sempre foram cobradas pela OAB como imprescindíveis a melhoria da educação superior no Brasil, incluindo o ensino jurídico".
O MEC afirmou que um edital vai convocar outras instituições que tenham interesse e condições de receber os alunos matriculados nas duas universidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB e da Agência Brasil.

NOSSA OPINIÃO: O GOVERNO FEDERAL TEM DINHEIRO SOBRANDO PARA CONSTRUIR ESTÁDIOS PARA A COPA - R$35 BILHÕES, MAS NÃO TEM 900 MILHÕES  PARA EM PRESTAR AS ESCOLAS DESCREDENCIADAS COM PRAZO DE 20 ANOS, PARA CONTINUAREM FUNCIONANDO E GARANTIR O SONHO DE 15 MIL ESTUDANTES.  

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

H2OH! e Aquarius Fresh não se confundem com água e não devem sair de venda. FALTA DO QUE FAZER DO MPF DO D.F.

Água ou Refri?

H2OH! e Aquarius Fresh não se confundem com água e não devem sair de venda

Fonte Migalhas 3285



 























A JF/DF rejeitou pedido do MPF para proibir a venda e suspender o registro das marcas de refrigerante H2OH!, da Coca-Cola, e Aquarius Fresh, da Pepsi-Cola. Para o órgão, os produtos induzem o consumidor ao erro de pensar que adquirem água engarrafada, prejudicando a liberdade de escolha.
O juiz Heitor Moura Gomes, da 2ª vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA, atuando por meio de designação para o mutirão de sentenças à distância, no entanto, concluiu que "Basta a leitura do invólucro do produto para que o consumidor obtenha dados sobre a mercadoria e faça a distinção".
Em contestação às alegações do MPF de que a associação das marcas com água causa confusão, a Coca-Cola e a Pepsi-Cola sustentaram ausência de onerosidade, afirmando que a medida pleiteada seria desproporcional e ofensiva à livre inciativa. Já o INPI alegou que todos os requisitos para o registro das marcas foram devidamente preenchidos e que a questão relativa ao direito dos consumidores não é objeto de análise da instituição.
Ao analisar o caso, o julgador ressaltou que é perceptível a distinção entre as ilustrações dos rótulos das marcas em relação aos rótulos das águas minerais que são comercializadas no mercado.
Para o magistrado, além das caraterísticas explicitadas, consta nos rótulos os nomes de identificação, exigindo-se do consumidor, "no mínimo", que leia a embalagem antes da aquisição do produto. O juiz ainda asseverou que não se pode tratar o consumidor como alguém abaixo do "homem médio", incapaz de se informar sobre o que compra.
"O artigo 37, parágrafo 1º do CDC diz ser enganosa a informação publicitária capaz de induzir em erro o consumidor, e o Código Civil, no artigo 138, prescreve que erro substancial é aquele que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O diálogo entre essas fontes de direito autoriza a não tratar o consumidor como se fosse incapaz de empregar o mínimo de diligência para identificar o produto que compra", ponderou.
Nesse contexto, segundo Gomes, as embalagens dos produtos trazem com clareza a identificação de que se trata de refrigerante de limão, e não de água.
Confira a íntegra da decisão.

Os efeitos decorrentes da ação reOs efeitos decorrentes da ação regressiva na esfera Cível PELO INSS CONTRA EMPRESAS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO S


Os efeitos decorrentes da ação regressiva na esfera Cível .

Deborah Pereira Villela Biaso


Fonte: Migalhas 3285


Nos últimos anos nota-se o aumento substancial da propositura de ações regressivas pelo INSS nas quais pretende que as empresas promovam o ressarcimento das verbas despendidas pela seguridade social para pagamento de segurados em decorrência de acidentes de trabalho. Referida ação tem fundamento no artigo 120¹ da lei 8.213/91.

A ação regressiva movida pelo INSS nada mais é do que uma ação de natureza cível, com objetivo de regresso em face dos empregadores responsáveis pelo acidente de trabalho que gerou o pagamento de benefícios àquele segurado acidentado afastado pelo INSS.
Neste caso, para a obtenção de êxito na ação ajuizada pelo INSS não basta somente que seja demonstrado o dano ocorrido, qual seja, o pagamento do benefício previdenciário, mas é imprescindível que prove a existência de culpa ou dolo por parte do empregador, e em não sendo comprovado o nexo causal entre a conduta do empregador e o evento danoso não haverá que se falar em indenização àquela autarquia. 

Dessa forma, para que haja condenação da empregadora em ressarcir o INSS é necessário comprovar o nexo de causalidade entre sua ocorrência e as atribuições executadas pelo empregado, sendo aplicada neste caso a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador.
Neste sentido, o consolidado entendimento da jurisprudência pátria, confirma que não há responsabilidade civil em ação regressiva quando não comprovado o nexo de causalidade:


ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPRESA VISANDO INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CULPA. NEGLIGÊNCIA DA RÉ NÃO COMPROVADA. NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. 1. No caso em tela a responsabilidade de empresa é de natureza subjetiva, devendo a autarquia previdenciária demonstrar se houve omissão da empresa quanto às normas de segurança, no manuseio de algum equipamento ou na forma de realizar determinada tarefa. 2. A partir do exame da prova testemunhal e pericial produzidas nos autos não se pode concluir que houve negligência da empresa - pelo que deve ser julgado improcedente o pedido de condenação para pagamento de indenização de valor pago pelo INSS em virtude de acidente de trabalho. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial. (TRF-1 - AC: 200338000275405 MG 2003.38.00.027540-5, Relator: JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/06/2013, 4ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.1520 de 21/06/2013)



Sendo assim, deixando o INSS de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme os termos do artigo 333², inciso I, do CPC bem como não comprovando o nexo causal entre as atividades desempenhadas pelo empregador e o acidente de trabalho, não inexistirá o dever de reparação do empregador perante o INSS.
Por isso, resta evidente que as empresas e/ou empregadoras devem observar atentamente suas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho e as medidas que evidenciem e comprovem o cumprimento destas normas com vistas a evitarem a condenação no ressarcimento dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Portanto, é imprescindível que haja investimento das empresas na gestão de controle quanto aos riscos existentes em seu ambiente de trabalho, pois com certeza esta seria uma forma de reduzir o número de acidentes ocorridos, e consequentemente, as demandas originárias dessa natureza.
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1 Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
2 Art. 333: O ônus da prova incumbe:
I- Ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
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