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sábado, 18 de janeiro de 2014

Decisão - Justiça barra "rolezão" do MTST no shopping Campo Limpo, mas libera no Jardim Sul

Decisão

Justiça barra "rolezão" do MTST no shopping Campo Limpo, mas libera no Jardim Sul



 
















Fonte Migalhas 3290
O Shopping Campo Limpo, na capital paulista, conseguiu o consentimento da Justiça para não abrir suas portas para integrantes do MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto nesta quinta-feira, 16. Os manifestantes fariam um "rolezão popular" no local.
O juiz de Direito Alexandre David Malfatti, da 7ª vara Cível de SP, entendeu que 
"não se trata de inferir que os manifestantes sejam marginais ou que queiram, premeditadamente, causar dano pessoal ou patrimonial". Segundo o magistrado, 
"trata-se da reação normal de pânico e desordem que se espera quando milhares de pessoas chegam a um local fechado, com corredores estreitos e poucas saídas para todos".
O Shopping Jardim Sul não obteve o mesmo êxito. A BR Malls Participações S.A., empresa integrada de shopping centers, ajuizou ação para impedir a realização do "rolezão", também nesta quinta-feira, mas o juiz de Direito Carlos Eduardo Prataviera, da 3ª vara Cível de Santo Amaro/SP, não viu risco iminente a ser evitado.  
"Não se vislumbra justificativa a impedir a realização da manifestação, desde que, é certo, ocorra de forma pacífica e sem promover desordem no local ou impedir a livre circulação de pessoas, cabendo ao autor acionar a autoridade policial caso isso ocorra", afirmou.
Leia a íntegra da decisão.
Veja fotos.
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O rolezinho no shopping é legal a luz do direito?

O rolezinho no shopping é legal a luz do direito?

O direito de ir e vir, também conhecido como "liberdade de locomoção" ou de "livre circulação", é garantido em nosso texto constitucional, conforme disposto no artigo 5°, inciso XV, da Constituição Federal e também no artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos


Fonte Jornal Jurid

O direito de ir e vir, também conhecido como "liberdade de locomoção" ou de "livre circulação", é garantido em nosso texto constitucional, conforme disposto no artigo 5°, inciso XV, da Constituição Federal e também no artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Com a restrição do direito de ir e vir, pode-se afirmar que o próprio direito à liberdade estaria ameaçado. No mais, não se trata de um direito novo ou recente, pois o direito à liberdade já foi previsto e reivindicado no passado, como, por exemplo, a elaboração da carta magna outorgada há 800 anos pelo Rei João da Inglaterra, mais conhecido como João Sem terra, em que por pressão dos Barões os comerciantes e homens livres poderiam circular livremente pela Inglaterra, como podemos observar tal direito vem de longa data.

Atualmente, o que se discute é se a proibição de encontros no shopping marcados pelas redes sociais  entre pessoas que nem se conhecem, com dia e hora marcada, estaria ou não descumprindo nosso texto constitucional. E são vários os questionamentos: é possível proibir tais encontros? Essa proibição seria uma discriminação?

Para responder essas perguntas é necessário buscar auxílio no direito constitucional, e quando o assunto é colocado em debate, logo se verifica a necessidade de um direito previsto na constituição conviver de forma harmônica com os demais, também previstos no texto constitucional.

Logo, podemos verificar que o direito de ir e vir , como todos os direitos, tem, como pressuposto, a não interferência nos outros direitos também previstos na carta maior.

O Professor Mestre e Doutor  em Direitos Difusos e Coletivos e Especialista em Defesa do Consumidor Dr. Arthur Rollo já se manifestou no sentido de  que as recentes manifestações intituladas de "Rolezinhos" comprometem a segurança pública, pois além de permitir a infiltração de criminosos em seu meio, coloca centenas de pessoas em locais em que a estrutura física muitas vezes pode não comportar, comprometendo a integridade de várias pessoas, além de comprometer o direito a livre iniciativa, porque atemoriza os consumidores e, com isso, prejudica o faturamento das lojas. Ainda sobre a possibilidade da policia atuar dentro do shopping, entende que não haveria nenhum impedimento se tal intervenção for para assegurar a segurança e integridade das pessoas, posição essa partilhada por vários outros juristas.

0Com a devida vênia, de forma equivocada algumas pessoas defendem que estaria havendo discriminação na proibição da entrada dos membros do denominado "Rolezinho". No entanto, tal discriminação não ocorre, pois a proibição não é seletiva, é geral, ou seja, proíbe todos os que participam de tal ato de forma geral, e com intuito de evitar desordem, tumultos, e para garantir a integridade das pessoas preservando o direito a segurança e a vida, além de garantir o direito dos lojistas efetuarem suas vendas, direito este garantido no texto constitucional, por meio da livre iniciativa.

O Supremo Tribunal Federal  já se manifestou em outras ocasiões a respeito do direito de Locomoção, decidindo que tal direito não é absoluto, visto estar limitado pelas normas de convivência social, e sendo assim nos termos do dispositivo constitucional tal direito pode ser limitado.

Wagner Rubinelli é Advogado, Professor de Direito Constitucional e Pós Graduado em Direito -Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, foi Deputado Federal e Membro titular da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, atualmente é Vereador e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

Autor

Wagner Rubinelli é advogado, professor de Direito Constitucional e pós- graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional IBDC

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Dilma já usa ‘rolezinho' contra a oposição É O GOVERNO A FAVOR DA BADERNA

Dilma já usa ‘rolezinho' contra a oposição

Estratégia também prevê a aproximação de jovens das periferias e nas redes sociais




Fábio Guibu, Tânia Monteiro e Vera Rosa - 
FONTE O Estado de S. Paulo
Em mais uma tentativa de se contrapor ao PSDB, o governo Dilma saiu em defesa dos jovens que promovem "rolezinhos" nos shoppings e tentou acusar os adversário de fazer discriminação social. Na avaliação do Palácio do Planalto, o apoio à manifestação não apenas serve de antídoto a possíveis atos de vandalismo como ajuda a aproximar a presidente Dilma Rousseff de jovens da periferia, nas redes sociais, neste ano de eleições.
Entrada principal do Jardim Sul ficou lotada de manifestantes - Márcio Fernandes/Estadão
Márcio Fernandes/Estadão
Entrada principal do Jardim Sul ficou lotada de manifestantes
Responsável pelo diálogo com os movimentos sociais, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, criticou a repressão policial aos "rolezinhos" em São Paulo e a concessão de medidas liminares, por parte da Justiça, a lojistas de shoppings, receosos com o movimento dos jovens da periferia.
Gasolina no fogo. 
"Mais uma vez, a ação inadequada da polícia acabou botando gasolina no fogo", afirmou Carvalho, que esteve nesta quinta-feira, 16, no Recife, onde participou de dois encontros com jovens de Pastorais da Juventude da Igreja Católica. "Eu não tenho dúvida de que a concessão dessas liminares (para proteger os shoppings contra os rolezinhos) também é um erro. Para mim é, no mínimo, inconstitucional." O ministro disse que "os conservadores deste País" devem se conformar que os direitos vieram para todos. "Qual o critério que você vai selecionar uma pessoa da outra? É a cor, é o tipo de roupa que veste? Tudo isso implica preconceito, no prejulgamento de uma pessoa e fere a Constituição", insistiu Carvalho.
Para a chefe da Secretaria da Igualdade Racial, Luiza Bairros, declarações como as do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que chamou os manifestantes de "cavalões", podem acirrar os ânimos. Para ela, a intenção dos jovens da periferia é totalmente pacífica, mas a reação "preconceituosa" das pessoas brancas tende a causar problemas.
Na terça-feira, Dilma chamou ao Palácio do Alvorada os ministros Carvalho, Luiza Bairros, José Eduardo Cardozo (Justiça) e Marta Suplicy (Cultura). "Ela nos alertou a ter cuidado ao tratar do assunto", contou o secretário-geral da Presidência. "Não dá para embarcar nessa história de repressão."
A ordem do Planalto é para tratar o assunto com naturalidade e, sempre que possível, criticar a posição de parlamentares do PSDB e do governador Geraldo Alckmin, candidato ao segundo mandato. É em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, que o PT vai disputar com Alckmin a agenda da segurança.
Dilma, porém, não quer que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo - em férias a partir desta sexta-feira, 17, - entre nesse tema. Motivo: o Planalto fará de tudo para não passar a impressão de que a presidente está preocupada com depredações e com mais uma crise de segurança, em uma reedição dos protestos de junho.
Monitoramento. 
Na prática, a orientação do Planalto é apenas para que ministros monitorem atentamente os "rolezinhos", principalmente na internet, com o objetivo de evitar que as manifestações sejam apropriadas por vândalos e black blocs. "A gente tem de ter a humildade de observar primeiro, de acompanhar e procurar entender mais profundamente do que se trata", disse Carvalho. "Todos nós precisamos ter cuidado para não querer dar uma de sábios." 

NOSSA OPINIÃO:
É MAIS UMA PROVA DO DESGOVERNO DA DILMA ESPERO QUE ISTO TENHA INFLUÊNCIA CONTRA O GOVERNO  NAS ELEIÇÕES. AO INVÉS DISSO ESTES JOVENS TÃO PREOCUPADOS COM O "SOCIAL"! PODERIAM AJUDASR  EM "ROLEZINHOS" DO BEM AOS MAIS NECESSITADOS.
ROBERTO HORTA  ADV. EM BH  

ESCOLAS DE HOJE E DE ONTEM Escola deve indenizar adolescente constrangida por professora

Honra atingida

Escola deve indenizar adolescente constrangida por professora.

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Uma escola de Minas Gerais terá de pagar R$ 10 mil em indenização a uma estudante que foi constrangida por uma professora. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, a aluna, à época com 13 anos, apresentava ótimo desempenho, apesar de sua timidez. Em outubro de 2009, porém, ela voltou para casa chorando. De acordo com o processo, ela contou à mãe que a professora pediu para examinar a cabeça dela e, diante da recusa, disse: “Não vou olhar as caspas que estão na sua cabeça, garota”. A professora insistiu e, quando a jovem tentou cobrir a cabeça, recebeu um tapa na mão. Depois disso, a adolescente passou a ser alvo de zombarias dos colegas, que diziam que, além de caspa, ela tinha piolhos.
Ainda segundo o processo, para contornar a situação, a mãe convocou uma reunião na instituição, mas a professora não estava presente para se desculpar e o corpo diretivo, embora reconhecesse que a atitude de sua funcionária pudesse causar constrangimento, insistiu na retirada da queixa. Negando-se a fazê-lo, a mãe ajuizou ação contra a escola em dezembro de 2009.
A escola alegou que procurou investigar o caso. Na versão da empresa, conforme apurou o coordenador pedagógico do colégio, o fato ocorreu fora da sala de aula, em mesas ao ar livre, na presença de um grupo de três alunas. A escola afirmou, além disso, que tentou contatar a mãe várias vezes, mas não teve sucesso.
A instituição defendeu que a professora, querendo prender o cabelo da adolescente, apenas declarou que não se incomodava com as caspas. O estabelecimento de ensino sustentou ainda que a orientadora educacional conversou com a menina e promoveu um encontro com a professora. Na ocasião, ela pediu desculpas dizendo que não tinha a intenção de magoar a adolescente e esta a perdoou. Por fim, a escola negou a existência de dano moral, sob o argumento de que a estudante continuou matriculada no local.
A juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que ficou demonstrado que o episódio causou à menina dor, sofrimento e humilhação e arbitrou indenização de R$ 10 mil.
A escola recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa, Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. Segundo o relator José de Carvalho Barbosa, o depoimento de diversas testemunhas comprovou que a professora submeteu a adolescente a um constrangimento ilegítimo. “Indubitavelmente a autora teve sua honra atingida em razão da abordagem sofrida”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

A partir de agora,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, produto com preço diferente na gôndola e no caixa sairá de graça nos supermercados


Fonte: Nação Jurídica

















A partir de agora, o consumidor que encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa de mais de 300 supermercados do Estado do Rio poderá levar o produto de graça. Batizada de “De olho no Preço”, a campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras).


Quando fazemos uma mudança de preço no sistema, às vezes, por falha de um funcionário, o preço na gôndola demora a ser atualizado, e aí acontece o erro. O consumidor que estiver atento e verificar a diferença ao passar os produtos no caixa será gratificado com a gratuidade - ressalta Aylton Fornari, presidente da Asserj.

Para ter direito a levar o produto sem pagar por ele, o consumidor deve identificar a diferença de preço antes de fazer o pagamento, e procurar o gerente ou o responsável pelo estabelecimento para informá-lo sobre o problema. Independentemente da quantidade que deseja levar do produto encontrado com preço diferente, o consumidor receberá apenas uma unidade gratuita. Ou seja, se o cliente quiser comprar mais de uma unidade, a primeira sairá de graça, mas as demais terão o menor preço computado.

A iniciativa não contempla produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.

Os supermercados que integram a campanha estarão identificados com cartazes. De acordo com Fornari, 317 lojas de várias redes em todo o Estado Rio firmaram o acordo.

Fonte: O Globo

Parte legítima- Direito a herança pode ser defendido por só um dos herdeiros

Parte legítima

Direito a herança pode ser defendido por só um dos herdeiros.


Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela turma após embargos de divergência, a doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.
Três meses antes de morrer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários. 
O juiz de 1° grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos 25% que seriam de direito da filha do doador. Segundo o TJ-RJ, a autora não seria parte legítima para defender os interesses do irmão, também herdeiro necessário. 
Meação 
Ao analisar o caso pela primeira vez, o então relator, ministro Jorge Scartezzini, levou em consideração o direito à meação decorrente de união estável, o que restringiria o alcance de doação a 50% de imóvel. A outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a reanálise da questão. 
Para o ministro Raul Araújo, atual relator do processo, a controvérsia a ser analisada nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha na redução da doação à metade do bem, excluído o percentual indisponível que cabe aos herdeiros necessários, e a redução a 25%, uma vez que só um dos filhos reclamou a sua parte. 
O relator afirmou que, de acordo com o Código Civil de 1916, em vigor na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia dispor de apenas 50% de seu patrimônio e não de sua totalidade, uma vez que existem herdeiros necessários. 
Legitimação concorrente 
Para o ministro, a tese de que a filha pode requerer a nulidade da doação apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida. 
Segundo Raul Araújo, trata-se de legitimação concorrente, ou seja, “o direito de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não exigindo a lei reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro”. Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi considerada válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 656.990

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PSDB do Rio fala em Ellen Gracie para o Senado

PSDB do Rio fala em Ellen Gracie para o Senado

Leticia Fernandes-  Fonte:  Jornal o Globo
Atualizado:


Ellen Gracie, ex-presidente do STF, é cotada para concorrer ao Senado ou ser vice de Aécio Neves
Foto: Ailton de Freitas/28-10-2010

Ellen Gracie, ex-presidente do STF, é cotada para concorrer ao Senado ou ser vice de Aécio Neves Ailton de Freitas/28-10-2010
RIO - Em busca de nomes competitivos para compor a chapa tucana no Rio, onde o partido é historicamente fraco, e com o tabuleiro político já parcialmente montado no Estado para PT (Lindbergh Farias), PMDB (Luiz Fernando Pezão), DEM (César Maia), PR (Anthony Garotinho) e PRB (Marcelo Crivella), o PSDB volta as atenções para quadros recém-filiados ao partido e bem avaliados pela sociedade civil.
Filiada há apenas três meses, Ellen Gracie, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, é cotada para concorrer ao Senado ou até ser vice do pré-candidato ao Planalto, Aécio Neves. Segundo avaliações de parlamentares, a ministra “caberia em qualquer cargo”, e também poderia concorrer ao governo do Estado.
— A Ellen Gracie está filiada ao PSDB no Rio, é um grande nome que seria formidável para o Senado contra o Sérgio Cabral, fazendo uma antítese a ele, como também até candidata à vice presidente na chapa do Aécio, mas essa é uma avaliação minha. O que é certo é que teremos um candidato ao Senado contra o Cabral — disse o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/psdb-do-rio-fala-em-ellen-gracie-para-senado-11302406#ixzz2qZ5AGwJO
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