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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

TAM impõe condições ilegais para devolver milhas a ator

FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
A TAM infringiu o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil ao exigir que um cliente assinasse um documento abrindo mão de acionar a empresa judicialmente para poder restituir pontos retirados indevidamente do programa de milhagem. O ator Marcius Melhem foi vítima da fraude e da conduta abusiva da TAM. Em outubro ele identificou que 70 mil pontos - suficientes para uma viagem de ida e volta aos EUA - foram usados sem sua autorização para a emissão de passagens nacionais. Imediatamente, entrou em contato com a empresa, recebendo a informação de que o problema logo seria resolvido.

Três meses depois, no entanto, além de não ter recebido de volta o que perdeu, Melhem ficou surpreso ao ser orientado pela ouvidoria da aérea a assinar um documento abrindo mão do direito de processar a empresa.

- Invadiram meu sistema e não foi a primeira vez. Depois de quase 90 dias, recebi da TAM uma mensagem eletrônica informando que devolveriam 30 mil pontos agora e 40 mil após a entrega de uma declaração com firma reconhecida em cartório, confirmando que não emiti essas passagens, concordando com uma investigação policial sobre o caso e abrindo mão do direito de processá-los. Achei um desrespeito - diz Melhem, que se negou a assinar o documento.

Um trecho da mensagem afirma que ele concederia à empresa “total, absoluta, irrevogável, irretratável e irrenunciável quitação, de toda e qualquer obrigação decorrente do evento, para, nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, inclusive danos materiais e morais”.

- Esses programas não são regulados. Cada empresa adota uma prática. A TAM cometeu prática abusiva. Nenhum cidadão, segundo a Constituição, pode ser impedido de ingressar com ação judicial. Esse documento, até pode ser assinado pelo cliente, mas não tem valor legal - disse o advogado Fábio Lopes Soares, professor da FGV.

A TAM informou que, em casos de uso indevido de pontos, solicita que o cliente envie declaração assinada de próprio punho com firma reconhecida em cartório para providenciar o reembolso. E que isso é necessário para garantir a segurança do programa de fidelidade. A empresa afirmou que o caso está sendo solucionado.

Fonte: O Globo

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

"Rollerboys" Do nada pra lugar nenhum OU ROLEZINHO DO MAL.-"Vide minha opinião ao final"

"Rollerboys"

Do nada pra lugar nenhum

Por | Denis Caramigo - Segunda Feira, 20 de Janeiro de 2014
Fonte Jornal Jurid




Primeiramente, em conversa com uma amiga no twitter, onde , esta questionava quem são essas pessoas que deixam de, por exemplo, estudar e vão "passear" no shopping, me veio à cabeça a palavra "rollerboys".

Não sei qual o sentido etimológico da palavra (se é que ele existe em algum idioma), porém, ficou claro em minha mente, e visão, que essas pessoas, na sua esmagadora maioria, são pessoas jovens. Adolescentes.


Muito se fala nesses "passeios" em direitos garantidos, liberdade de associação, liberdade de ir e vir, racismo e outras coisas mais.


Diante disso me veio a cabeça a seguinte indagação: Será que a matéria Educação Moral e Cívica voltou a ser incluída nas escolas estaduais e municipais?


Não há outra resposta senão a positiva, pois com tanta demonstração de patriotismo (cantando o hino SOMENTE até a primeira parte do "pátria amada Brasil"), nacionalismo e conhecimento da Lei suprema de nosso país, é nítida a "volta às aulas" da matéria citada.


Faço questão de ressaltar, também, que em nenhum momento vi nas reportagens os "rollerboys" citarem as OBRIGAÇÕES que eles possuem, constitucionalmente garantidas.


Não citam porque não possuem conhecimento, estão ali por estar. Sabe aquele lance que você chega mais cedo no banco, quando ainda está fechado, se depara com aquela fila enorme e entra nela supondo que seja ali que você deve estar e quando percebe está na fila do "Bom Prato" às 09:45 hs da manhã? É a mesma coisa.


Você está tentando fazer algo, mas no lugar errado e com pessoas distintas daquelas que deveria estar. E o tempo perdido já foi, não volta mais.


Quantos adolescentes que ali estão, no meio daquela "Nau dos insensatos" - Sebastian Brant - sabem o que estão fazendo? Para que estão ali? Para onde aquilo vai levar? E no que aquilo ali vai dar? 

Certamente somente alguns poucos adultos, irresponsáveis, que participam do "rolezinho", saberão dar alguma resposta. 
Se vai ser coerente, é uma outra história. Não quero nem entrar no âmbito jurídico da coisa, pois deixaria de ser breve o que aqui exponho.

Manifestação se faz com inteligência, propósito e disciplina. O verdadeiro ato de manifestar-se não se relaciona com baderna, anarquia ou cometimento de crimes.


Infelizmente, é este o cenário que estamos vendo nas recentes "manifestações" em nosso país.


Manifestações com mascarados, furtos, danos, incêndios não são manifestações operadas por manifestantes e sim por grupos paramilitares, associações criminosas...bandidos!


Voltando aos "rollerboys", a realidade que esses adolescentes vivem está longe de ser a que eles almejam naquele momento de insurreição social sem causa. É a alienação de cima para baixo que ganha espaço na mídia e que ajuda, ainda mais, a alimentar esse tipo de coisa.


É a juventude hitlerista do século XXI. Treinados subversivamente com a finalidade de justamente não ter finalidade nenhuma. Ou seja, ir no nada pra lugar nenhum. Eternas marionetes do sistema.


Vi vários depoimentos de adolescentes em matérias recentes em jornais, televisão, internet de que os "rolezinhos" servem para paquerar, conhecer "as mina" e quando a coisa desenvolve, até rola "uns beijo".


Confesso que nunca me imaginei "arrumando esquema" (nas palavras dos "rollerboys") com 3 mil pessoas em forma de "movimento". Moderno demais pra minha cabeça.


O tão "nobre movimento" conta, ainda, com as "rollergirls" em menor número, onde, o anseio constitucional se limita a conhecer os líderes do "movimento" que tem milhares de seguidores no facebook.


O único "fim" que eu consigo enxergar a que esse "rolezinho" se destina, é o fim da picada!".

Autor
Denis Caramigo

NOSSA OPINIÃO: NA SEMANA PASSADA SUGERI A ESTES DESOCUPADOS, SEM A MÍNIMA CULTURA DEVENDO A SUA MAIORIA TER O PRIMÁRIO INCOMPLETO, QUE FIZESSEM O ROLEZINHO DO BEM, OU SEJA, VISITAREM HOSPITAIS, CRECHES E INSTITUIÇÕES OUTRAS LEVANDO ALEGRIA AOS QUE ALI PADECEM. PERDI MEU TEMPO.
ENTREI EM UM ENDEREÇO DE ROLEZINHO  NO FACEBOOK E DEI ESTA SUGESTÃO. RECEBI PEDRAS E MAIS PEDRAS DA "TUMBA" DO ROLEZINHO.
ASSIM, A MEU SENTIR A ALTERNATIVA É MESMO A JUSTIÇA PROIBIR ESTA PALHAÇADA DO MAL E A POLÍCIA DESCER O CASSETETE. 
ACHO QUE SÓ ASSIM ELES PARAM. 
TRATAR BADERNEIROS E  BANDIDOS "A PÃO DE LÓ"  SÓ AUMENTA O NÚMERO DE  SEUS PARTICIPANTES.
SE A TURMA DOS "DIREITOS HUMANOS" BERRAR SUGERIMOS QUE CADA DELES ADOTE UM DESTES "ROLEZEIROS" LEVANDO-OS PARA CASA E DANDO-LHES UMA BOA EDUCAÇÃO DE CIVILIDADE E RESPEITO AO DIREITO DAS OUTRAS PESSOAS.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH.
 
    

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

"BARBAS DE MOLHO" Direito Digital Facebook deve revelar dados de usuário anônimo

Direito Digital

Facebook deve revelar dados de usuário anônimo

 

















 O Facebook é obrigado a fornecer elementos que permitam a localização de usuários anônimos que ofendam outras pessoas na rede social. Segundo decisão da 11ª Vara Cível de Goiânia, o site é obrigado a manter informações pessoais de todos os cadastrados, para evitar a divulgação de ofensas ou conteúdo ilícito por pessoas com nomes falsos ou fantasiosos.
O usuário ofendido — representado pelo advogado Rafael Maciel, especialista em direito Digital — ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos com pedido de liminar contra o Facebook Brasil alegando que alguém compartilhou na rede social a imagem dele com ofensas e calúnias. Ele disse que quer pedir a reparação civil ou dar início ao inquérito policial, mas precisa da identificação da pessoa que fez a postagem original.
O autor da ação pediu que o Facebook identifique o responsável. Ele quer o nome completo, e-mail da conta, dados pessoais, endereço de IP, o ID do dispositivo, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário, momento da postagem indevida e também dos últimos dez acessos efetuados pelo responsável.
Segundo o juiz Felipe Vaz de Queiroz, o usuário tentou por via administrativa conseguir as informações necessárias com o Facebook, mas não as recebeu. 
Além disso, segundo Queiroz, o provedor da rede social deve manter em seus cadastros informações para evitar a divulgação de conteúdo ilícito por seus usuários.
A decisão traz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diz que ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários expresse livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada.
“Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo", determina a decisão.
Usando tal entendimento, o juiz Felipe Queiroz deferiu a medida liminar para determinar que o Facebook apresente os documentos solicitados e também para proceder a sua citação para apresentar respostas em cinco dias.
Clique aqui para ler a decisão.

Fato gerador- Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão

Fato gerador

Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão.

O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
O entendimento, pacificado na jurisprudência, fez com que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desobrigasse uma contadora aposentada de pagar anuidades ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina. O juízo de primeiro grau havia julgado improcedentes os Embargos à Execução, em que são cobradas anuidades dos anos de 2007 e 2008, além de multa por ausência em pleito.
Na Apelação encaminhada ao TRF-4, a autora afirmou que não exerce a profissão de contadora desde 1996, quando se aposentou. Desde então, alegou ter contratado um responsável técnico contábil para atuar na empresa dos filhos e que não atuou na empresa no período. Logo, a cobrança não pode ser exigida.
A relatora do recurso, desembargadora Luciane Corrêa Münch, escreveu no acórdão que ficou comprovado, nos autos, que a autora não exerceu a profissão de técnico contábil durante o período cobrado pelo conselho. E que também não houve eventual atuação na empresa dos filhos, já que ficou provada a contratação de contador.
‘‘Assim, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade do pagamento de contribuições e a multa por não participar de eleição correspondentes aos anos em cobrança no feito executivo que ora se embarga’’, definiu a magistrada. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida dia 17 de dezembro.
Clique aqui para ler o acórdão.

Princípio da intimidade Condomínio residencial pode vedar sex shop em área comercial

Princípio da intimidade

Condomínio residencial pode vedar sex shop em área comercial.

Em condomínio formado majoritariamente por imóveis residenciais, o princípio da intimidade se sobrepõe ao da iniciativa privada. Com base neste entendimento, o juiz José Roberto Moraes Marques, da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF), acolheu em caráter liminar uma ação proposta por um condomínio residencial e sua área comercial. A decisão dá 48 horas para que um sex shop suspenda eventuais obras para sua instalação no condomínio e, caso já tenha se instalado, deixe de funcionar no local. Em caso de descumprimento, a loja deve pagar multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil.
De acordo com a petição inicial, a instalação do sex shop vai contra o que foi decidido pelos condôminos em assembleia. Os votantes decidiram, segundo a defesa, que o espaço comercial seria restrito a lojas de roupas, eletrônicos, produtos domésticos, esportivos e infantis. No entanto, como aponta a sentença que concedeu a liminar, foi vedada pelos condôminos a instalação de qualquer loja que “causasse incomodo e/ou transtorno aos moradores das unidades habitacionais”.
José Roberto Marques afirmou que, como o centro comercial é integrado ao condomínio residencial, as lojas “deverão estar em conformidade com o estabelecido em assembleia”. No caso em questão, foi verificada a incongruência do texto aprovado pela assembleia, uma vez que seria permitida a instalação de roupa de moda íntima, o que pode abarcar um sex shop. Para resolver a incongruência, segundo ele, foi feita nova assembleia, em que os condôminos “decidiram pela não possibilidade de instalação da empresa-ré no local, uma vez que, em razão do ramo empresarial desenvolvido, certamente, na consciência de cada morador, estar-se-ia por criar incômodo e/ou transtorno”.
Assim, entram em choque os princípios da livre iniciativa privada e da intimidade, devendo prevalecer o segundo, uma vez que o condomínio é majoritariamente residencial, e não comercial. 
O juiz informou também que caso não sejam seguidas as regras definidas na assembleia, fica aberto o caminho para que a proibição seja ignorada por outros lojistas no futuro. Após conceder a liminar, suspendendo a instalação e funcionamento do sex shop, José Roberto Moraes Marques marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 7 de maio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a sentença.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Com Mega-Sena falsa, bando provoca rombo de R$ 73 milhões na Caixa, diz PF


Com Mega-Sena falsa, bando provoca rombo de R$ 73 milhões na Caixa, diz PF

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
A Polícia Federal desencadeou neste sábado (18) uma operação em três Estados para desarticular uma quadrilha que fraudou a Caixa Econômica Federal em mais de R$ 70 milhões no fim do ano passado.

De acordo com a PF, o banco disse que se trata da maior fraude já sofrida em toda sua história.

A fraude, segundo a PF, consistiu na abertura de uma conta corrente na agência da Caixa em Tocantinópolis (TO), em nome de uma pessoa fictícia, para receber um prêmio falso da Mega-Sena no valor de R$ 73 milhões. A conta foi aberta no dia 5 de dezembro, segundo o delegado da PF Omar Afonso de Ganter Pelow. O dinheiro foi transferido em seguida para diversas outras contas.

O agente da PF Jorge Apolônio Martins disse que esta foi a quarta vez que o golpe foi aplicado no Brasil. Em geral, o gerente da Caixa é cooptado pela quadrilha e confirma o recebimento do prêmio, transferindo o valor para uma conta dos fraudadores.

O gerente-geral da agência de Tocantinópolis é suspeito de envolvimento no crime e está preso desde o dia 22 de dezembro.

Foram expedidos cinco mandados de prisão preventiva, dez mandados de busca e apreensão e um mandado de condução coercitiva (quando o suspeito é obrigado a depor na delegacia) nos Estados de Goiás, Maranhão e São Paulo.

Entre os investigados que tiveram a prisão preventiva decretada está um suplente de deputado federal do PMDB do Maranhão. O nome dele não foi revelado pela polícia, mas a Folha apurou que se trata de Ernesto Vieira Carvalho Neto (PMDB-MA).

Carvalho Neto adquiriu um avião de pequeno porte há menos de um mês, e a PF suspeita que a compra tenha sido feita com dinheiro da fraude.

Neste sábado, a reportagem não conseguiu contato com a Câmara dos Deputados nem com a assessoria do suplente.

Os investigados pela operação devem responder pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário do Estado), receptação majorada (de bem público), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. As penas podem chegar a 29 anos de reclusão.

A Caixa já bloqueou as contas e recuperou cerca de 70% do dinheiro desviado.

A quadrilha está espalhada pelo Brasil, o que dificulta a investigação, informou a PF, que batizou a operação de Éskhara, nome que vem do grego e significa "escara", uma ferida que nunca se cura.

Policiais federais do Tocantins, Goiás, Maranhão e São Paulo participaram da operação; ao todo, há mais de 65 agentes envolvidos.

A Caixa afirmou, em nota, que acionou a polícia assim que a fraude foi percebida e se disse à disposição da PF para colaborar com a investigação.

Fonte: Folha de S. Paulo
 
NOSSA OPINIÃO:
NÃO É CRÍVEL QUE O SISTEMA DE SEGURANÇA DA CAIXA POSSA SER TÃO FÁCIL DE BURLAR ASSIM. 
DE ACORDO COM A MATÉRIA ESTA NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE OCORRE ESTE FATO.
CERTAMENTE OUTRAS PESSOAS DA CAIXA ESTÃO ENVOLVIDAS. SÓ ESPERO  QUE A POLÍCIA FEDERAL 
ENCONTRE TODOS OS ENVOLVIDOS E A CAIXA MELHORE SEU SISTEMA DE SEGURANÇA.   

Marta Suplicy é condenada e tem direitos políticos suspensos por três anos

FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  A ministra da Cultura, Marta Suplicy, foi condenada nesta sexta-feira (17/1) pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeita da capital paulista, de 2001 a 2005. A decisão de primeira instância, publicada em 9 de janeiro, suspende os direitos políticos de Marta pelo prazo de 3 anos e determina o pagamento de multa no valor de 5 vezes o salário que ela recebia quando chefe municipal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu razão à denúncia do Ministério Público paulista  que apontava irregularidades na contratação sem licitação, em 2002, da organização não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes.

O valor do serviço contratado foi de 372.119,19, mas acabou posteriormente reduzido para R$176.756,62 devido à falta de receptividade da população.

Para Cunha Filho, Marta foi responsável pela dispensa de licitação. Ele considerou que a escolha foi facilitado pelo fato de Martea ter sido sócia-fundadora da ONG e presidente honorária da entidade até dois anos após o contrato.

"A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento", afirmou o juiz na decisão.

A decisão também condena Maria Aparecida Pérez, secretária municipal de Educação na época do contrato, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos e multa de cinco vezes o valor que ela recebia de salário quando secretária.

A GTPOS deverá pagar multa no valor de R$ 37.211,91, corrigidos monetariamente (10% do valor do contrato original), e está proibida de contratar com o poder público por três anos, além de receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta e Maria Aparecida defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.

Outro lado


A defesa de Marta informou que irá recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. A petista e a ex-secretária já haviam sido condenadas por improbidade em outro processo, mas acabaram absolvidas em segunda instância em junho de 2011. O MP havia questionado a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta. Para o juiz, a ausência de comprovação de dano ao erário "não afasta a confirguração de ato de improbidade administrativa".

Fonte: Terra Brasil