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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Feliciano pede R$ 1 milhão em indenização por vídeo de Natal do Porta dos Fundos




Feliciano pede R$ 1 mi em indenização por vídeo de Natal do Porta dos Fundos.

Fonte: Terra Brasil

  1. O deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a produtora Porta dos Fundos, por conta de um vídeo intitulado Especial de Natal, divulgado através de um canal no Youtube, em que o grupo humorístico usa personagens bíblicos em um vídeo de humor. 
  2. Publicado no dia 23 de dezembro, até as 16h25 desta terça-feira o vídeo tinha 4.646.557 visualizações. Para Feliciano, o especial feito pela produtora tem “conteúdo altamente pejorativo, utilizando-se inclusive de palavras obscenas, e de forma infame atacou os dogmas cristãos e a fé de milhares de brasileiros que comungam deles, ferindo dialeticamente o direito fundamente à liberdade religiosa”.
  3. Por conta dos “danos”, Feliciano solicitou que a produtora pague R$ 1 milhão em indenização. Segundo a assessoria do parlamentar, esse valor seria encaminhado a hospitais das Santas Casas de Misericórdia.
  4. Apresentado à promotoria no último dia 16, a representação pede também que os atores que participaram do vídeo - entre eles Fábio Porchat, Gregorio Duvivier, Clarice Falcão, Marcos Veras e Rafael Infante - sejam investigados. De acordo com a representação, o Especial de Natal “causou latente perturbação física e mental em milhares de brasileiros que comungam da mesma fé, atingindo toda uma coletividade, razões que levam também a possibilidade da violação de direitos transindividuais e consequentemente a necessidade de reparação civil”. 
  5. Além da representação, Feliciano divulgou, através de seu Twitter, no dia último dia 14, uma carta aberta ao presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, em que pede que a entidade “reflita” sobre o patrocínio dado ao Porta dos Fundos. 
  6. View image on TwitterProcurada, a assessoria de imprensa do Porta dos Fundos afirmou que os membros do grupo não se manifestarão a respeito da representação apresentada por Feliciano ao MP.
    Campanha 'Feliciano não me representa' reforça protestos contra pastor

    Grupo já se envolveu em polêmica com deputado
    Depois de ser criticada por Feliciano uma postagem no Twitter do parlamentar, a produtora alfinetou o parlamentar em um vídeo exibido no final de agosto. Com o nome de DEPUTADO, o vídeo mostra uma reunião entre um político e seus assessores em busca de novas polêmicas, numa alusão clara à atuação parlamentar do pastor, considerado racista e homofóbico.  O vídeo é uma reação às críticas de Feliciano a outro programa do Porta dos Fundos, que fez piada com um tema religioso.

    Relembre casos de religiosos que se envolveram em polêmicas

    Terra

INACREDITÁVEL- Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos VIDE NOSSA OPINIÃO AO FINAL

Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos

Abaixo os três senadores  


   


Publicado por Anderson Ferraz
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De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.

De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto

define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".

Dispõe o art. 4º:"

Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§ 1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.

§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:

I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;

II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;

III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das

Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;

IV – em meio de transporte coletivo;

V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.

§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.

§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".

Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?

Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?

O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?

Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?

Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.

Há discussões jurídicas quanto à violação do art. , inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.

Cabe a reflexão.

Felipe Garcia

Folha Política
Fonte: JusBrasil

NOSSA OPINIÃO: É INACREDITÁVEL ESTA PROPOSTA, ELA É ABSURDA, DITATORIAL E INCONSTITUCIONAL.
CERTAMENTE EXISTE O "DEDO" DO PT POR TRAZ DESTA PROPOSTA, ATÉ PORQUE OS PARTIDOS DOS DEPUTADOS MARCELO CRIVELA  (PRB/RJ), ANA AMÉLIA (PP/RS) e WALTER PINHEIRO (PT/BA) SÃO DA BASE DO GOVERNO. TERRORISMO É O GOVERNO FEDERAL GASTAR 35 BILHÕES EM ESTÁDIOS EM UMA FESTA (COPA) DE 30 DIAS, E A SAÚDE, A EDUCAÇÃO E A SEGURANÇA CONTINUAREM SUCATEADOS COM O  CIDADÃO QUE PAGA OS IMPOSTOS MORRER NAS FILAS DE HOSPITAIS. O POVO VAI AS RUAS SIM E UM TAMBÉM. 
 
REPASSE ESTA MATÉRIA PARA TODOS DE SEU RELACIONAMENTO VAMOS DERRUBAS ESTE PROJETO. 
 

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ATENÇÃO DEFENSORES DOS "DIREITOS HUMANOS"



ATENÇÃO DEFENSORES DOS "DIREITOS HUMANOS"
FOLHA DE SP

A Folha de SP, hoje, publica carta minha, (ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, desembargador (Belo Horizonte, MG).onde ironizo os “baluartes” dos direitos humanos.

Agora, com o morticínio de presos no Maranhão, jornalistas e intelectuais “engajados” escrevem e opinam copiosamente sobre a questão carcerária e os direitos fundamentais. São como urubus, não podem ver uma carniça.

Quando eu era juiz da infância e juventude em Montes Claros, norte de Minas Gerais, em 1993, não havia instituição adequada para acolher menores infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal de Justiça, determinei o recolhimento dos “pequenos” assaltantes à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores.

Recebi a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos (por coincidência, três militantes). Exigiam que eu liberasse os menores. Neguei. Ameaçaram denunciar-me à imprensa nacional, à corregedoria de justiça e até à ONU. Eu retruquei para não irem tão longe, tinha solução. Chamei o escrivão e ordenei a lavratura de três termos de guarda: cada qual levaria um dos menores preso para casa, com toda a responsabilidade delegada pelo juiz.
Pernas para que te quero! Mal se despediram e saíram correndo do fórum. Não me denunciaram a entidade alguma, não ficaram com os menores, não me “honraram” mais com suas visitas e .... os menores ficaram presos.

É assim que funciona a “esquerda caviar”.
Abs.
xxxxxxx

Folha de São Paulo, 10 de janeiro de 2014, Painel do Leitor


“Direitos humanos"

“Tenho uma sugestão ao professor Paulo Sérgio Pinheiro, ao jornalista Janio de Freitas, à ministra Maria do Rosário e a outros tantos admiráveis defensores dos direitos humanos no Brasil. Criemos o programa social "Adote um Preso". Cada cidadão aderente levaria para casa um preso carente de direitos humanos. Os benfeitores ficariam de bem com suas consciências e ajudariam, filantropicamente, a solucionar o problema carcerário do país. Sem desconto no Imposto de Renda.
“ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, desembargador (Belo Horizonte, MG)”.

T.S.T. Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro

Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro.

Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura excessiva para os padrões legais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade em grau médio ao empregado.
A temperatura do ambiente em que o cozinheiro trabalhava variava de 29,6 a 29,3º C, e a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Com base nesses elementos, o Tribunal Regional da 2ª Região havia julgado que, diferentemente da alegação da empresa de que o empregado ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.
Inconformada com a decisão do TRT, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista. O relator da matéria na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição (não conhecimento) do recurso de revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, não permitido nessa instância recursal, como dispõe a Súmula 126 do TST. (RR-47800-15.2007.5.02.0255)
Fonte: TST

Falta de estrutura Apagão no (PJe) Processo Judicial Eletrônico evidencia a pressa em instalação, diz OAB

Falta de estrutura

Apagão no PJe evidencia a pressa em instalação, diz OAB

Marcus Vinicius Furtado Coêlho - 10/1/2014 [Reprodução]


“O apagão técnico do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é a evidência mais clara da pressa com que o sistema foi instalado no país”, diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre as dificuldades enfrentadas por advogados de todo país na última quinta-feira (16/1). Nesse dia uma atualização do software Java ocasionou um erro no sistema Mozilla, plataforma na qual roda o PJe, e atrapalhou o andamento do Judiciário brasileiro.
Em dezembro, a OAB publicou o Manifesto pela Transição Segura do Processo em Papel pelo Eletrônico, em que elencava 20 itens a serem levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça na implantação do sistema digital. O CNJ acolheu 18 sugestões.
Uma das principais conquistas da Ordem foi a obrigatoriedade de os órgãos do Poder Judiciário manterem instalados equipamentos para consulta aos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Os mesmos órgãos deverão providenciar auxílio técnico presencial para pessoas com deficiência e para idosos.
A principal crítica da Ordem, expressa em artigo publicado na revista Consultor Jurídico pela diretora de inclusão digital da OAB-RJ, Ana Amelia Menna Barreto — clique aqui para ler —, é a pressa com que o sistema foi implantado, sem que fossem observadas particularidades de cada região. “A implantação gradual é a forma mais correta para evitar problemas, pois todo sistema está sujeito a falhas”, avalia Marcus Vinicius. “Há de se levar em conta a acessibilidade e a infraestrutura tecnológica de cada região do país para que não voltemos a ver situações como esta.”
O Conselho Federal da OAB entende que não existem alternativas tecnológicas que possam ser utilizadas em um ambiente web sem levar a problemas como a incerteza de acesso pleno e contínuo, insuscetível a manutenções e atualizações. Devem ser observados rigorosamente os princípios da administração e as garantias constitucionais no acesso. “Não podemos aceitar que a defesa da sociedade corra o risco de não ser realizada em razão da falta de estrutura do próprio Estado”, completa Marcus Vinícius.
Em dezembro, Marcus Vinicius defendeu que a transição fosse feita de forma paralela. “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações”, sugeriu. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Surpresa no ar TV que expõe intimidade sem consentimento deve indenizar


Surpresa no ar

TV que expõe intimidade sem consentimento deve indenizar.

 

A liberdade de expressão garantida na Constituição encontra limites na preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do indivíduo. Assim decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou a decisão de primeiro grau condenando a TV Band a indenizar um homem em R$ 30 mil, por danos morais, por ter exposto detalhes de sua vida particular em um programa. O fato, além de causar constrangimento público, foi responsável por precipitar o fim de sua carreira de árbitro de futebol. A decisão foi proferida no último dia 11 de dezembro.
Tudo começou quando o então árbitro da segunda divisão do Campeonato Brasileiro foi convidado, em 2005, a participar de um programa de esportes da emissora paulista. A princípio, ele recusou o convite alegando que não poderia participar de um programa sem a permissão da CBF. Depois, voltou atrás quando a produtora disse tratar-se de um programa piloto, que não seria exibido. Na data prevista, enquanto aguardava o início da gravação, foi convidado a participar de outro programa, “Jogo da Vida”, da apresentadora Márcia Goldsmith. Informaram-lhe que o programa seria sobre “mulheres no mundo do futebol” e o convite repentino se devia ao fato de a pessoa convidada não ter aparecido. Aceitou, convencido de que o tema do programa não lhe traria problemas com a CBF, uma vez que falaria de futebol apenas de forma genérica.
Segundo informado pela produção, ele sobrevoaria um estádio de futebol para comentar “aspectos femininos numa partida”. Só durante a gravação do programa, descobriu que sua participação tinha, na verdade, outro intuito. Lá embaixo o aguardava sua ex-companheira com o objetivo de discutir o antigo relacionamento. Anunciada pela apresentadora, a mulher declarou seu amor a ele e passou a narrar o que tinham vivido juntos, pedindo para voltar. Diante de um grande coração de bolas vermelhas desenhado no meio do campo, a apresentadora disse a ele que se quisesse voltar para a ex-mulher bastava pedir e o piloto pousaria. À sua revelia, então, o helicóptero pousou. Pego de surpresa, o ex-árbitro afirmou depois que evitou falar que vivia com outra mulher pois conhecia o “temperamento difícil” da ex. Após a gravação, apesar de seus pedidos, o programa foi ao ar duas vezes.
3ª divisão
Ao ajuizar a ação, o ex-árbitro informou que desde a exibição do programa deixou de ser convocado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e que, por isso, não pôde fazer o teste físico para a CBF em 2006. Meses depois, o presidente da comissão de arbitragem da Ferj lhe propôs que recomeçasse do zero, apitando jogos da 3ª divisão. Além disso, a repercussão do programa lhe trouxe problemas familiares e profissionais. Sem apitar jogos de futebol, deixou de receber cerca de R$ 3 mil mensais. Em seguida, desistiu de um pequeno negócio  uma lanchonete num curso de idiomas , por conta do constrangimento público que passou a sofrer. Hoje, trabalha como motorista de táxi.  

Uma testemunha ouvida durante o processo informou que o ex-árbitro, embora não tenha sofrido processo disciplinar na Ferj, foi vítima de uma “norma velada”, pela qual toda vez que o árbitro começa a ser mencionado na imprensa passa a ficar “na geladeira”. Ainda segundo a testemunha, o programa de TV é a única explicação para que ele, até então atuando inclusive na 1ª divisão do Campeonato Carioca, deixasse de ser convocado.
Na contestação, a emissora de TV argumenta que o autor assinou a autorização de exibição de sua imagem e que ele “possuía discernimento suficiente dos seus atos e das supostas condições de impedimento da CBF”. Alega, ainda, que o programa não lhe trouxe prejuízo, e que ao participar ele teria assumido o risco de suas ações.
Direito violado
“Por certo, é inadmissível que um órgão de imprensa, apenas para atender às suas finalidades comerciais e de lucro, se julgue legitimado a exibir a imagem de qualquer pessoa em seus programas, em flagrante inobservância aos ditames constitucionais, conduta que deve ser combatida com veemência”, afirmou a desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, relatora do acórdão que rejeitou os embargos de declaração interpostos pela emissora.

Segundo a magistrada, o canal de TV violou a esfera dos direitos da personalidade ao expôr o árbitro a “situação vexatória e humilhante, não prevista”. Gilda Carrapatoso qualificou como “situação incontornável” a vivida por ele perante sua atual companheira e seus dois filhos, com a repercussão negativa entre seus familiares.
“A própria apelante afirmou [...] que se tratava de uma reportagem em que a ex-companheira do apelado tentaria uma reaproximação, razão por que não poderia ser revelada a verdadeira finalidade da participação do apelado que deveria ser surpreendido com a matéria”, apontou a relatora, lembrando que ele havia autorizado o uso de sua imagem, antes do início da gravação, sem saber que ela seria utilizada de forma diversa da proposta pela empresa.
No seu voto, a desembargadora cita, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-RJ que seguem a mesma média de valor para indenização por dano moral.
Clique aqui para ler o acórdão nos embargos de declaração.
Clique
aqui para ler o acórdão no Agravo Interno.
Clique
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