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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

DESCASO DOS BANDOS DO MENSALÃO CHEGAM AO ABSURDO- João Paulo ANTES DA PRISÃO DE ONTEM almoça em tenda montada em frente ao STF

João Paulo almoça em tenda montada em frente ao STF

João Paulo na tenda montada por manifestantes em frente ao STF - Ed Ferreira/Estadão

Parlamentar visitou acampamento de manifestantes contrários ao julgamento do mensalão


Eduardo Bresciani - FONTE O Estado de S. Paulo
À espera da expedição do mandado de prisão por sua condenação no processo do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) almoçou nesta segunda-feira, 3, em uma tenda montada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por manifestantes ligados ao PT que protestam contra a detenção dos condenados e pedem a anulação do julgamento. O deputado afirmou que fará todos os recursos possíveis à condenação. Ele não quis dizer se deixará o mandato quando for preso, mas ressaltou receber a solidariedade de outros parlamentares.
Ed Ferreira/Estadão
João Paulo na tenda montada por manifestantes em frente ao STF

"De ontem para hoje a quantidade de telefonemas que recebi de deputados me conforta demais, mas eu não poderia afirmar o que aconteceria (em um processo de cassação) porque não sei", disse o deputado. "

(A renúncia) é um assunto que não está colocado e eu prefiro não dizer", afirmou. Nesta segunda, o STF retomou as atividades e há expectativa de que o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determina a prisão do parlamentar nos próximos dias.

O deputado diz que a visita aos manifestantes não foi uma "provocação" ao Supremo. 
"Os ministros do Supremo sabem que não sou de provocar ninguém", 
disse. "Fico feliz que tem um grupo de brasileiros que são solidários e essa solidariedade conforta", complementou.

João Paulo disse que pedirá revisão criminal e vai recorrer a organismos internacionais. 
"Tudo que estiver ao nosso alcance nós vamos utilizar, quer seja revisão, quer seja a busca a organismos internacionais, que se não for para rever, seja pelo menos para tomar conhecimento de que houve uma injustiça no Brasil, um processo permeado pela disputa política, um julgamento de exceção".
O deputado afirmou que, quando for preso, pedirá para estudar e trabalhar. Não deu detalhes sobre o emprego, mas afirmou que pretende concluir o curso de Direito (está no último ano) e cursar Letras, ainda que à distância.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Sistema prisional Lewandowski propõe possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, antes de ser determinada a prisão em flagrante ou preventiva.

Sistema prisional

Lewandowski propõe mudanças na aplicação de medidas cautelares

Proposta objetiva contribuir para a solução da superlotação dos presídios brasileiros.

Com o intuito de contribuir para a solução da superlotação dos presídios brasileiros, o presidente em exercício do STF, ministro Lewandowski, apresentou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, uma proposta de reforma do CPP.
A mudança na lei obriga os juízes a se manifestarem sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, antes de ser determinada a prisão em flagrante ou preventiva.
O texto altera os artigos 310 e 312 do CPP, prevendo que o juiz, ao se deparar com um auto de prisão em flagrante ou com um pedido de prisão preventiva, deverá primeiramente fundamentar o porquê de não aplicar ao caso as medidas cautelares previstas no artigo 319, como o uso de tornozeleira eletrônica, a prisão domiciliar, a suspensão de direitos ou a restrição de locomoção, dentre outras. Veja abaixo:
"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentedamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – aplicar quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão previstas neste Código; ou (inciso acrescentado)
III – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312  deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (inciso remunerado)
IV – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (inciso remunerado)
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decretp-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento  a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (antigo parágrafo único)

§ 2ª A prisão preventiva somente poderá ser decretada como garantia de ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
§ 1º A prisão preventiva somente será decretada se outras medidas cautelares revelarem-se insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente, devendo o juiz fundamentar a eventual ineficácia delas nos elementos do caso concreto.  (parágrafo acrescentado)
§ 2ª A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). (antigo parágrafo único)."

Cultura do encarceramento
O ministro Lewandowski disse que a proposta tem como objetivo mudar o que ele chamou de “cultura do encarceramento” que existe no país. Segundo ele, qualquer pessoa detida, nos dias de hoje, fica presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta, explicou.
Cerca de 40% dos mais de 500 mil presos, no Brasil, são presos provisórios. “Isso, obviamente, contribui para a superlotação dos presídios”, disse o presidente em exercício do STF, que lembrou que existem outras propostas, não só legislativas como também administrativas, que deverão ser encaminhadas por um grupo de trabalho criado a partir da reunião da última quarta-feira, 29, “para, a médio prazo, podermos enfrentar com eficácia esse problema gritante que é o problema da superpopulação carcerária”, concluiu Lewandowski.

Medida extrema
O ministro da Justiça disse que, inicialmente, concorda com o “espírito” do projeto apresentado pelo chefe em exercício do Poder Judiciário. Embora o Congresso tenha aprovado uma lei dando alternativas ao magistrado (a alteração no artigo 319 do CPP) de aplicar medidas cautelares, "deixando a prisão como uma medida mais extrema – que deve ser aplicada, quando se configura necessária –, a prática judicial tem feito com que o caminho da prisão seja feito sem uma análise da possiblidade da aplicação de outras medidas cautelares”, afirmou.
Cardozo lembrou que a criação de um grupo de trabalho para tratar da questão de superpopulação carcerária, como discutido na reunião de quarta-feira, é algo que nunca se fez no Brasil, e que permitirá, pela primeira vez, enfrentar o tema como uma questão de Estado.
  • Veja a íntegra da proposta.
    FONTE: MIGALHAS 3301 

    NOSSA OPINIÃO: MAIS UMA VEZ NO BRASIL AS SOLUÇÕES SÃO PALIATIVAS AO INVÉS DE IRAM NAS CAUSAS VÃO NAS CONSEQUÊNCIAS E DEIXAM DE  CONSTRUIR MAIS PRISÕES, COM ISTO, PROCURAM DEIXAR BANDIDOS SOLTOS, O RISCO É SEU E NÃO DAS AUTORIDADES QUE TÊM  SEGURANÇAS E CARROS BLINDADOS.  
    SE ESTA SOLUÇÃO NÃO FUNCIONAR PROVAVELMENTE IRÃO SUGERIR  QUE CADA CIDADÃO ANDE COM OS R$10,00 DO ASSALTO. O BANDIDO BATE UM CARIMBO EM UM DOC. QUE ACOMPANHA  O DINHEIRO DO ASSALTO LIVRANDO VOCÊ DE  NOVO ASSALTO. ASSIM AS PRISÕES FICAM MAIS VAZIAS, O BANDIDO TRANQUI-LO PODENDO FATURAR SEM SER PRESO. 
    ROBERTO HORTA ADV. EM B H

VERGONHA NACIONAL Em ano de Copa e eleições, Congresso terá cinco meses de atividade


Em ano de Copa e eleições, deputados e senadores retornam das férias nesta semana para iniciar um ano em que, eles próprios reconhecem, o Congresso não terá muito mais do que cerca de cinco meses de trabalho no total.
Apesar da pauta de votações estar recheada de projetos polêmicos, os congressistas –que têm 55 dias de recesso formal no ano– devem esvaziar Câmara e Senado nas semanas da Copa (junho e julho) e nos três meses que antecedem as eleições (agosto, setembro e outubro), o chamado "recesso branco".

Os temas que aguardam votação vão desde a criação de uma espécie de "Constituição" para a internet, passando pela renegociação das dívidas dos Estados e municípios e por mudanças no Código Tributário do país.

Pelo roteiro traçado, os congressistas vão ter quatro meses para votações no primeiro semestre e um mês após as eleições de outubro.

A expectativa é de que o Congresso comece a se esvaziar no fim de maio, quando os deputados vão se dividir entre as convenções partidárias para oficializar os candidatos das eleições e a Copa.

Para concorrer à reeleição, disputar a Presidência ou os governos estaduais, deputados e senadores não precisam se licenciar do cargo e continuam recebendo o salário de R$ 26,7 mil, além das verbas relativas ao mandato.

"As convenções vão cair no meio da Copa e a campanha começa para valer a partir daí", disse o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), reforçou o discurso. "O processo eleitoral faz com que o ano fique mais curto. São quatro meses de trabalho contínuo e apertado."

A Câmara, inclusive, vai aproveitar o segundo semestre para reformar o plenário da Casa. Nessa época, as votações pontuais, geralmente de matérias de consenso, serão realizadas no auditório.

Alguns líderes de bancada admitem reservadamente que a tendência é de que, diante de tanta divergência sobre os projetos em pauta, a produção do Legislativo acabe enfraquecida.
Fonte: Nação Jurídica

Plano de saúde deve fornecer medicamento a seus clientes

Posted: 02 Feb 2014 06:58 PM PST
O perigo de risco à saúde de pacientes mediante à negativa de oferta de um medicamento fez a Justiça de São Paulo conceder liminar obrigando que a empresa Amil forneça o produto para qualquer cliente com prescrição médica. O juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível da capital, determinou que nenhum novo contrato da operadora de planos de saúde pode excluir a cobertura do medicamento Faslodex.

O magistrado também suspendeu efeitos de quaisquer cláusulas de contratos em vigor que impeçam o fornecimento, sob pena de multa de R$ 20 mil por segurado. Segundo o Ministério Público, a empresa vinha descumprindo uma decisão judicial que a obrigava a dar o remédio a uma paciente que apresentava carcinoma (câncer) com metástase óssea (quando células cancerígenas se espalham pelo sistema sanguíneo e linfático).
Conforme a ação civil pública, a ré justificou na fase de inquérito que o medicamento receitado pelo médico é indicado para tratamento de câncer de mama em pacientes que estejam na pós-menopausa, e não para metástase óssea, cujo uso estaria em fase experimental. O Ministério Público procurou a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, cujo parecer apontou a possibilidade de aplicação do Faslodex em pacientes com metástase.
Além da liminar, a ação pede no mérito que a Amil informe o nome de todos os consumidores que tiveram negada a cobertura do produto e pague indenização a essas pessoas por danos patrimoniais e morais. Segundo o portal IG, cada dose do Faslodex custa em média R$ 3 mil.
Fonte: Nação Jurídica

Shoppings paulistas conseguem autorização da Justiça para vetar "rolezinho"

Decisão

Shoppings paulistas conseguem autorização da Justiça para vetar "rolezinho"

Desembargador Rômolo Russo, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendeu que os shoppings centers são locais inadequados para o "encontro de multidão".
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014








 

   O desembargador Rômolo Russo, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proibiu a realização de "rolezinhos" nos shoppings Aricanduva, Mauá Plaza, Penha e Taboão, localizados na capital paulista, por entender que shoppings centers são locais inadequados para o "encontro de multidão".
Marcados para os dias 1º e 2, os "rolezinhos" reuniriam cerca de 800 pessoas, de acordo com os eventos criados no Facebook. "Os shoppings, em seu espaço interno (corredores e lojas) não têm condições materiais de receber nenhuma multidão, nem mesmo movimentos multitudinários", destacou Russo.
Apesar de não considerar o "rolezinho" ilegal, o magistrado considerou que o encontro de "uma gama indeterminada de pessoas" nos mesmos horários e locais compromete a razoabilidade do direito de reunião pacífica, previsto na CF/88. "Daí submerge, com naturalidade, a colisão de direitos constitucionais e garantias individuais, qual seja o direito de ir e vir dos 'rolezeiros' e o direito de ir e vir dos não 'rolezeiros'", ponderou.
Segundo o julgador, a decisão pretende garantir a segurança de todos, "a bem da paz social", de modo a impedir uma nova tragédia, como a da boate Kiss, "ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga".
Os shoppings foram proibidos de vetar a entrada indiscriminada de jovens nos estabelecimentos e usar a força em caso de repreensão.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Processo eletrônico - OAB/MG alerta para caos na implantação do PJe

Processo eletrônico

OAB/MG alerta para caos na implantação do PJe

Nesta quinta-feira, 29, a OAB/MG fez alerta sobre o que considera possibilidade de caos a partir da implantação do PJe na Justiça estadual mineira. A seccional apontou uma série de questões que podem impactar diretamente no respeito ao direito e as garantias fundamentais do cidadão, ao devido processo legal e a segurança jurídica.
Entre os problemas que OAB mineira destaca estão:
  • a falta de banda larga de qualidade em grande parte dos municípios do Estado, o que compromete o acesso ao sistema;
  • a falta de diálogo do TJ/MG para discutir questões técnicas;
  • a não observância das leis que tratam da acessibilidade, impossibilitando o acesso ao PJe dos portadores de deficiências visuais e idosos;
  • a falta de investimento em equipamentos e em treinamento dos servidores da justiça.
Segundo o presidente da seccional mineira da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, assim como vem ocorrendo em alguns estados, onde gravíssimas inconsistências e indisponibilidade de acesso ao PJe estão sendo verificadas, a expectativa é a de que a implantação do sistema na Justiça mineira crie transtornos para advogados, serventuários e, principalmente, para os jurisdicionados. "A OAB/MG quer se antecipar e fazer um alerta. O TJ/MG está promovendo a implantação do PJe de forma atropelada, sem discutir as questões técnicas e suas repercussões com todos os envolvidos no processo, em especial a advocacia e os servidores", afirma Luís Cláudio Chaves.
Além de fazer o alerta, a OAB/MG defende que a implantação do PJe na Justiça estadual mineira seja feita com maior diálogo e de forma gradual, com convivência inicial entre o processo físico e o eletrônico, conforme, recomendou o CNJ.

Tarso Genro ex governandor do RGS é condenado por improbidade administrativa

Tarso Genro é condenado por improbidade administrativa



 















O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, foi condenado por improbidade administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993 e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do ingresso em cargo público mediante concurso público.
Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002 comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —, o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para Vera Regina Moraes.
Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes, segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96 limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que regem a atuação deles.
Ela decretou a suspensão dos direitos políticos de cada um dos seis réus— Tarso Genro, Raul Pont, João Verle, Henrique Fontana e os ex-secretários de Saúde Lúcio Barcelos e Joaquim  Kliemann — por cinco anos, multando os réus em R$ 10 mil cada. Todos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais por três anos. A juíza proibiu a prefeitura de Porto Alegre de promover novas contratações temporárias de servidores para a área da saúde com base na Lei 7.770.
Outro lado
De acordo com informações do site Terra, o governador do Rio Grande do Sul criticou a condenação. Em nota, Tarso Genro afirmou que "o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a 'improbidade' foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7.770/96, que a juíza, de relance, apontou como 'inconstitucional'". Ele negou que Porto Alegre tivesse médicos concursados para contratar e disse que a condenação deverá ser revertida durante a análise de recurso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a decisão.