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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

HSBC é condenado a pagar 67 milhões por espionar empregados doentes VERGONHA NACIONAL

HSBC é condenado a pagar 67 milhões por espionar empregados doentes.

FONTE JUSBRASIL

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O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$67.500.000,00 por ter espionado seus empregados entre os anos 1999 e 2003. A sentença foi proferida na última sexta-feira (7), e decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.
Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a respeito delas.
A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros. Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. 

Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual.

PROGRAMA "MAIS MÉDICOS NADA MAIS QUE TRABALHO ESCRAVO Médico cubano foge do Brasil

Médico cubano foge do Brasil 

 

Publicado por Patricia Francisco
 


FONTE:JUSBRASIL
Entidade com sede em Miami auxiliou profissional lotado no interior paulista a deixar o país. É o segundo caso de estrangeiros da ilha caribenha que abandonam o programa federal.
O médico cubano Ortelio Jaime Guerra, que há uma semana abandonou um posto de trabalho do programa Mais Médicos em Pariquera-Açu, interior de São Paulo, fugiu do Brasil para os Estados Unidos com o auxílio da organização não governamental (ONG) Solidariedade sem Fronteiras. Julio Cesar Alfonso, presidente da entidade que ajuda cubanos da área de saúde que desertaram de missões pelo mundo, confirmou ao Correio o auxílio prestado a Ortelio. A ONG tem sede em Miami. Cubanos “resgatados” pela entidade conseguem uma espécie de visto humanitário para entrar nos Estados Unidos. Trata-se do Cuban Medical Professional Parole (CMPP), criado pelo governo George W. Bush em 2006. Desde a semana passada, o Ministério da Saúde havia sido notificado pela prefeitura de Pariquera-Açu do desaparecimento de Ortelio. O município comunicou que o profissional cubano tinha abandonado o serviço e que não possuía informações sobre o paradeiro dele. Ontem, em sua conta no Facebook, o médico informou aos amigos que já estava em solo norte-americano. Em uma foto postada em 2 de fevereiro, na qual aparece ao lado de dois amigos em São Paulo, Ortelio explicou que precisou ir embora sem falar com ninguém por questões de segurança. Ele ressaltou que a imagem é da última noite na cidade. No fim da tarde de ontem, a foto já havia sido compartilhada por mais de 300 pessoas. Muitos amigos deixaram mensagens de apoio e pregaram “liberdade aos médicos cubanos”.Agradecimento O profissional, especializado em nefrologia, agradeceu a várias pessoas que trabalharam com ele no Brasil. Ortelio salientou que estava bem e avisou que precisava “dar esse passo”. “Para todos os meus amigos que me enviaram mensagens preocupados com minha ausência, eu agradeço infinitamente. Agora, estou nos Estados Unidos e, embora considere necessário dar esse passo, tenho muito orgulho da minha terra e das minhas raízes. Um grande abraço para todos. Obrigado, mais uma vez, pela preocupação”, escreveu. Ortelio fazia parte do chamado segundo ciclo de cubanos que chegaram ao Brasil, em novembro do ano passado. Após três semanas de treinamento em São Paulo, o profissional seguiu para Pariquera-Açu. O Ministério da Saúde comunicou que o desligamento do médico está sendo providenciado para que outro profissional o substitua. Há uma semana, o programa havia registrado o primeiro caso de deserção. A médica cubana Ramona Matos Rodriguez fugiu da cidade de Pacajá (PA), onde estava desde outubro trabalhando em um posto de saúde, e viajou para Brasília. Ela está morando na casa de um deputado do DEM enquanto espera a análise do pedido de refúgio feito ao governo brasileiro. A médica apresentou um contrato, que prevê o repasse de R$ 1 mil, sendo que US$ 400 são depositados em uma conta no Brasil, outros US$ 50 podem ser movimentados por uma pessoa indicada por ela em Cuba e os demais US$ 550 ficam em uma conta na ilha caribenha, mas só serão disponibilizados depois do fim da missão. Colaborou Adriana Caitano“Para todos os meus amigos que me enviaram mensagens preocupados com minha ausência, eu agradeço infinitamente. Agora, estou nos Estados Unidos” Ortelio Jaime Guerra, profissional cubano que deixou o Mais Médicos
Autor (es): JOÃO VALADARES JULIA CHAIB


Barbosa muda decisões tomadas por Lewandowski durante recesso Postado por: Nação Jurídica

Barbosa muda decisões tomadas por Lewandowski durante recesso

Postado por: Nação Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reformulou na segunda-feira (10) duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do tribunal, que ocupou interinamente a presidência durante as férias de Barbosa, entre 7 de janeiro e 2 de fevereiro.

Como presidente em exercício, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP). Os argumentos dos municípios eram de que o impedimento ao reajuste prejudicava as finanças e os investimentos sociais.

Barbosa e Lewandowski já protagonizaram vários embates no plenário do Supremo. Durante o julgamento do processo do mensalão, no ano passado, houve momentos de tensão entre os dois. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer chicana", o que no jargão jurídico significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.

Ao chegar ao Supremo nesta terça para participar de uma sessão de julgamento em uma das turmas do tribunal, Lewandowski não falou com jornalistas. O ministro Gilmar Mendes disse que considerava "normal" o presidente do STF reformular uma decisão tomada durante o recesso por outro ministro.

IPTU

Antes do recesso do Judiciário, que começou em 20 de dezembro, Barbosa já havia rejeitado um pedido da Prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do IPTU, sob o argumento de que havia risco para os contribuintes e que, portanto, seria necessária uma análise sobre o aumento do imposto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
As prefeituras de Caçador e São José do Rio Preto ingressaram com pedidos semelhantes no STF, contra decisões dos tribunais estaduais que barraram o reajuste, no fim de janeiro, quando Barbosa estava no exterior, em recesso. Os municípios entraram com um pedido de suspensão de liminar.

Ao analisar os processos, o ministro Lewandowski entendeu que havia risco para as finanças municipais e que a situação deveria ser decidida o quanto antes, em razão da data prevista para o início dos pagamentos.
Em São José do Rio Preto, afirmou o ministro na época da decisão, o prejuízo seria de R$ 35 milhões. Em Caçador, avaliou, a arrecadação municipal sofreria uma perda de R$ 4 milhões.

Nas duas decisões, assinadas em, 31 de janeiro, o ministro argumentou que a suspensão dos reajustes poderia "acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade".

Associações recorreram ao STF em 7 de fevereiro, pedindo que Barbosa revertesse a decisão ou mandasse o caso ao plenário da Corte.

Mantendo a posição que adotou no caso do IPTU em São Paulo, o presidente do Supremo reformulou as decisões e manteve as liminares dos TJs.

"Ante o exposto, reconsidero a decisão para restaurar a medida liminar concedida pelo TJSC. A reconsideração que ora se exercita não impede o TJSC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas", disse Barbosa no processo, em relação ao caso da Prefeitura de Caçador. O mesmo foi feito em relação ao caso de São José do Rio Preto.

Fonte: G1

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

GOOGLE PAGARÁ R$25 MIL A MENOR FOTOGRAFADA ENQUANTO TROCAVA DE ROUPA ATRAVÉS DO GOOGLE MAPS




GOOGLE PAGARÁ R$25 MIL A MENOR FOTOGRAFADA ENQUANTO TROCAVA DE ROUPA.


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FONTE : JURIS WAY
A empresa Google Brasil Internet foi condenada a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, a uma menor que teve sua imagem exposta através do Google Maps, serviço de pesquisa e visualização de mapas e imagens de satélite. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Rogério Lins e Silva, e publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário de Justiça Eletrônico. Sobre o valor da indenização incidirão atualização monetária e juros moratórios no valor de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso. As partes ainda podem recorrer.

Segundo os autos, a autora da ação foi fotografada pela ré enquanto trocava de roupa dentro de sua casa. A imagem tornou-se de conhecimento público e vem causando danos a morais a vítima, que é motivo de chacotas entre colegas da escola desde o momento da veiculação. A autora alega que o fato abalou a sua integridade psíquica e moral, violando o seu desenvolvimento sadio como pessoa. O fato aconteceu em 2012. No dia 30 de outubro desse mesmo ano, a autora conseguiu na Justiça uma liminar determinando a retirada da imagem do sistema Mapas de Rua, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.

Na sentença proferida pelo magistrado na última segunda-feira (20), a Google Brasil afirmou que cumpriu a decisão liminar e explicou as linhas gerais da Política de Privacidade do Sistema Google Street View, alegando que as imagens capturadas são somente aquelas de acesso público, ou seja, imagens semelhantes a que são vistas ao caminhar ou andar de carro pelas ruas. A empresa ainda informou que o usuário pode solicitar o efeito de borra em rostos e placas de veículos, sendo facultado também a remoção de fotos que mostrem o usuário, membros de família, seus carros e casas, explicando que a autora nunca se utilizou da ferramenta informar problemas.

A Google ainda afirma que não houve qualquer conduta danosa já que  a autora não provou qualquer alegação de danos sofridos perante sua comunidade. Alega ainda que há excludente de responsabilidade sua, pois fotografou o que qualquer pessoa viria se passasse pela rua naquele momento.

Em relação ao argumento da ré, o juiz Rogério Lins e Silva afirmou. Aqui, vale ressaltar que a autora não necessitaria ter requerido administrativamente a retirada do conteúdo do site, como afirma a demanda, pelo fato de que a conduta por si só já produziu danos, não podendo o Judiciário negar proteção a direito lesionado ou ameaçado. E ainda ressaltou: É importante refutar também o argumento da empresa demandada segundo o qual qualquer pessoa que passasse pela rua naquele momento poderia ter observado a menor naquela situação. Primeiro porque ainda que fosse verdade, isso não lhe daria o direito de veicular para todo o planeta dita imagem, pois se trata de intimidade de menor, a qual deve ser protegida de forma especial. Finalmente porque não é verdade o que afirma o demandado. Conforme se observa na fotografia de folhas 14, havia um portão, com uma altura razoável, entre o carro fotógrafo e a menor, o que demonstra que ele estava a uma altura acima do razoável.

O magistrado ainda escreveu: É importante ressaltar que houve violação clara e direta a três direitos da menor demandante. À imagem, porquanto teve uma fotografia sua veiculada para todo o planeta. À intimidade, pois tal veiculação ocorreu em um momento no qual trocava de roupa. À privacidade, pois a fotografia expôs a autora e sua família para todo o mundo. E concluiu. Ainda, atingiu tanto a moral interna, como a externa da criança. A externa, pois causou constrangimentos à mesma perante sua comunidade, notadamente na escola em que estuda. A interna, pois feriu a auto-estima da menor, causando-lhe dor moral.

A Google ainda deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.


           
 


Justiça do Rio condena Bradesco por cancelar cartão de inadimplente VIDE ESTA ABSURDA DECISÃO

Justiça do Rio condena Bradesco por cancelar cartão de inadimplente


Entendimento é que conduta da ré foi abusiva e exagerada em detrimento da fragilidade do consumidor


Fonte | TJRJ - Sexta Feira, 07 de Fevereiro de 2014

FONTE JORNAL JURID


O juízo da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Bradesco não poderá bloquear ou cancelar cartões de crédito de consumidor que tenham atrasado pagamento de outro serviço ou produto adquirido junto ao banco. Caso descumpra a decisão, o banco pagará multa diária de R$ 10 mil.

A decisão anula a cláusula contratual constante do item 7 do capítulo 27 do Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito, que prevê o seguinte: “O emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o cartão se constatar a impontualidade ou registro do nome do associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não pagamento dos débitos perante as empresas do Banco Bradesco, nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito”.

“Com efeito, a concessão de crédito consiste em uma faculdade do contratante. Todavia, feita análise e concedido o crédito, não pode a instituição financeira suspendê-lo ou cancelá-lo sem que se faça presente o contexto adequado que autorize tal conduta. (...) Tal conduta da ré se caracteriza como abusiva, por lhe gerar vantagem desproporcional e exagerada, em detrimento da fragilidade do consumidor, sendo, por conseguinte, claramente contrária ao princípio da boa-fé objetiva dos contratos, tornando-se, assim, nula de pleno direito”, destaca a decisão.


Palavras-chave | direito civil, proteção ao crédito

Comentários

comentário ROBERTO ALVES HORTA - advogado | 10/02/2014 às 17:50 | Responder a este comentário

É inacreditável que a justiça também venha a defender inadimplentes, estamos no "fim dos tempos". O coitadinho do consumidor como diz a sentença não paga e esta mesma sentença vai a favor do inadimplente. Assim, pode o "frágil consumidor" continuar a comprar e se endividar e não ter como pagar. Sou advogado e tenho asco de decisões absurdas como esta que denigrem o Poder Judiciário e que certamente o Tribunal de Justiça do Rio irá modificar.