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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Doações ‘sabotam’ cumprimento de pena, diz Gilmar Mendes a Suplicy

 POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA
Em carta enviada ao senador petista Eduardo Suplicy (SP), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz duras críticas às campanhas criadas na internet para arrecadar doações para o pagamento das multas de filiados do PT condenados no processo do mensalão. Segundo o magistrado, essas iniciativas “sabotam e ridicularizam” o cumprimento das penas.

No texto, a que o Blog teve acesso com exclusividade, Gilmar Mendes afirma que a “falta de transparência” na arrecadação desses valores torna ainda mais “questionáveis” os sites lançados por simpatizantes de José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.

No dia 4 de fevereiro, durante ato em defesa do ex-deputado João Paulo Cunha, Suplicy revelou a jornalistas ter feito doações a Genoino e Delúbio, mas não mencionou os valores. Na ocasião, o senador do PT disse que gostaria de ouvir explicações de Gilmar Mendes sobre os motivos de o magistrado ter levantado suspeitas sobre as doações. No mesmo dia, o magistrado havia cobrado que o Ministério Público investigasse a arrecadação promovida por aliados dos condenados do PT.

Na mesma semana, Suplicy enviou uma carta a Gilmar Mendes na qual afirmou que as doações foram legais e que o ministro não poderia colocá-las sob suspeita.

Na resposta enviada a Suplicy, o magistrado da Suprema Corte ressalta que não é contrário “à solidariedade a apenados”.  Mendes escreve ainda que tem certeza que Suplicy “liderará o ressarcimento ao erário público das vultosas cifras desviadas”. Ele, no entanto, reclama que os organizadores das campanhas dos petistas condenados na ação penal usaram sites hospedados no exterior para dificultar a fiscalização por parte das autoridades brasileiras.

“A falta de transparência na arrecadação desses valores torna ainda mais questionável procedimento que, mediando o pagamento de multa punitiva fixada em sentença de processo criminal, em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena – que a Constituição estabelece como individual e intransferível – pelo próprio apenado, fazendo aumentar a sensação de impunidade que tanto prejudica a paz social no país”, escreveu Gilmar Mendes na carta.

Procurada pelo Blog, a assessoria de Suplicy informou que o senador viajou para o Irã nesta sexta (14) e ainda não tem conhecimento do conteúdo da carta. Porém, funcionários de seu gabinete já encaminharam, por e-mail, o conteúdo da mensagem reproduzida no Blog. De acordo com assessores do parlamentar de São Paulo, o documento original ainda não chegou ao gabinete de Suplicy.

Leia a íntegra da carta enviada pelo ministro do STF ao senador Eduardo Suplicy:





Fonte: G1

Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA
















A exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável poderá ser incluída no rol de crimes hediondos, para os quais não há a possibilidade de pagamento de fiança e cujas penas são cumpridas em regime fechado e com tempo maior para a progressão de regime.

A punição mais severa para esse crime está prevista no projeto (PLS 243/2010) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Magno Malta (PR-ES), elogiou a iniciativa do autor da proposição, Alfredo Nascimento (PR-AM), por considerar a exploração sexual de menores uma grave violação dos direitos humanos, que muitas vezes leva à destruição de valores básicos das vítimas e ao favorecimento do ingresso na criminalidade.

Ele explica que a forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

"Vulnerável"

Em emenda ao texto, Magno Malta incluiu o conceito de “vulnerável”, ao lado de criança e adolescente, como vítima de exploração sexual como crime hediondo. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.

Ele também sugeriu mudança para dar ao projeto o alcance que as demais legislações dão ao assunto. Conforme emenda aprovada na CCJ, será incluído no rol de crimes hediondos o “favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável”.
A matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Fonte: Agência Senado

Legislador faz terrorismo com o terrorismo


Legislador faz terrorismo com o terrorismo

O GOVERNO ESTÁ QUERENDO EQUIPARAR AS PASSEATAS NO BRASIL  A ISTO.

fonte: Jornal Jurid

O inimigo da vez é o terrorista. A Copa do Mundo está chegando e a pressão popular e midiática aumentando. Faltava o pretexto, que veio com os aloprados “Black Blocs” bem como com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante os protestos no Rio de Janeiro. Enquadrar o terrorista na antiga Lei de Segurança Nacional constitui um duplo problema: de legalidade (porque ela não descreve os atos terroristas) e de lembrança da ditadura militar. Algo precisa ser feito imediatamente. Foi acionado o botão verde do deplorável populismo punitivo. (DESTACAMOS)


O legislador brasileiro populista, de olho nas próximas eleições, está se comportando de forma mais terrorista que todos os supostos terroristas. Ele diz que vai fazer a sua parte, aprovando leis novas mais duras. Típico charlatanismo, que espelha um tipo de bandidagem política.

“Quando você pune levemente, você passa para a sociedade a ideia de que o crime compensa. E o crime não pode jamais compensar” (lição moralista sobre a criminalidade, vinda justamente de quem, pela sua experiência parlamentar, entende do assunto: Renan Calheiros). O primeiro vice-presidente do Senado, o petista Jorge Viana, num surto de histeria e abominável oportunismo, completou: “Foi, sim, uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação” (do RJ).

Emocionalmente sim, jurídica e tecnicamente isso é uma aberração incomensurável, porque confunde o crime comum com o terrorismo. E é o que o irresponsável e irracional legislador, sob “o fogo das paixões” (como dizia Beccaria), está prometendo fazer: deve aprovar um projeto (Romero Jucá foi relator) que transforma todo crime comum que cause “terror ou pânico generalizado na população” em terrorismo, esquecendo-se que este exige uma finalidade ou motivação específica (religiosa, política, ideológica, filosófica, separatista etc.), como tínhamos definido na nossa Comissão de Reforma do Código Penal.

Na sociedade do espetáculo (Debord, Lipovetsky, Vargas Llosa), a lógica da legislação penal emergencial e populista é sempre a mesma: agir logo em seguida a um fato espetacularizado pela mídia, no calor dos acontecimentos e, se possível, com o cadáver ainda sobre a mesa. Assim ocorreu após o sequestro de Abílio Diniz (veio a lei dos crimes hediondos), o assassinato de Daniela Perez (segunda lei dos crimes hediondos), o escabroso assassinato da Favela Naval (lei da tortura), o escândalo dos anticoncepcionais (lei dos remédios falsos, prevendo dez anos de cadeia para a falsificação de esmalte), os ataques do PCC (lei do RDD), a violência nos estádios (estatuto do torcedor) etc.

Aviso importante ao leitor desconectado: nenhuma dessas leis (150 no total, de 1940 a 2013, sendo 72% punitivas) nunca jamais diminuiu qualquer tipo de crime no Brasil. Pura performação simbólica. Mas boa parcela do povo gosta de mais leis, daí o rendimento eleitoral. O sucesso do charlatão está sempre ligado à existência de quem acredita nele. É hora de o brasileiro medianamente informado dizer que não quer mais cumprir o papel de otário.

Autor


Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil

O estado autoritário como ameaça à democracia participativa

O estado autoritário como ameaça à democracia participativa.

Quanto mais se luta por democracia no Brasil mais o Leviatã mostra suas "garras" em busca de vítimas capazes de legitimar o autoritarismo. Nada justifica a violência como a tragédia da morte de um jornalista na cobertura de manifestações no Rio, ao mesmo tempo em que não se justifica a força bruta policial contra outro jornalista que perdeu a visão de um dos olhos nas manifestações de junho em São Paulo. Nem mesmo o sumário julgamento de um rapaz em São Paulo hospitalizado e sob investigação por supostamente ter usado um estilete contra policiais. Isso "justificaria" ter levado vários tiros do Estado repressivo


INTRODUÇÃO

A mesma violência que condena, prende e mata, não é traduzida na eficiência em políticas públicas que dê dignidade ao cidadão. Ao Estado cabe não apenas punir, mas garantir proteção ao cidadão mediante condições existenciais mínimas que permita a superação das desigualdades pela efetividade dos direitos fundamentais. Do planalto central ao centro econômico-financeiro do Brasil governos ilegítimos cruzam os braços para o povo e preparam seu aparelho repressivo com leis e aparelhamento policial na política de "lei e ordem" aos que se opõem as suas práticas autoritárias.


1. ESTADO AUTORITÁRIO E AS MANIFESTAÇÕES


Curiosamente o mesmo Estado que nega uma vida digna a maioria da população e que não paga descentemente seus professores que formarão o futuro do País, que adota o "Bom Prato" e "Bolsa Família" como política de governo e não de Estado. É rápido em pedir a "cabeça" dos que se opõem às práticas autoritárias. Nessa lógica perversa vamos então fazer "justiça" e encher mais os presídios de "marginais" e resolver o que incomoda tanto: as manifestações legítimas das massas nas praças, ruas, avenidas.


Portanto é preciso cautela na rapidez com que governos tentam aprovar leis que criminalizam a população e movimentos sociais alheios a vínculos partidários ideológicos.


A democracia se constrói com a pluralidade de instâncias e atores, e não custa lembrar nosso passado recente em que lembramos os 50 anos do golpe de 1964. Surpreendentemente alguns atores de outrora que lutaram contra o estado de exceção e foram torturados agora querem enquadrar manifestantes como "associação criminosa", já há previsão no código penal, para essa tipificação. Pois as "garras" do Estado querem mais transformar em "terrorismo" práticas democráticas como manifestações populares.


2. ESTADO E MISÉRIA EM QUALQUER CANTO


Aqueles que cometerem abusos, praticar danos patrimoniais ou retirar vidas que assuma seus atos, seja agentes públicos com armas na mão ou civis. Porém é preciso ir devagar com a caneta. Num País onde temos desigualdades brutais e há prática recorrente de violação aos direitos civis todos os dias na TV e na mídia em geral em que cidadãos são vítimas de balas perdidas entre criminosos e a polícia não se cuida de estampar no noticiário a violência estatal com o mesmo rigor e criminalização com que se dá ênfase a fatos isolados tentando sufocar os movimentos sociais que se levantam por justiça social e contra a própria violência seja do estado pela negação aos direitos fundamentais. Incluídas as mortes por ação ou omissão de governos autoritários que não priorizam educação, saúde, renda digna para a população. Preocupados apenas com prisões cheias de pobres e em manter a segregação entre as elites em suas fortalezas e os pobres nas periferias das grandes cidades. A miséria está ai no modo de pensar o País e na realidade cotidiana que separa riqueza e pobreza.


CONCLUSÃO


A democracia se manifesta para além de mais leis criminalizantes. É preciso mais justiça retributiva e social.


Respeito à vida começa com dignidade. Portanto antes de nos preocuparmos em aumentar o contingente de presos, diga-se num sistema já saturado e que deforma vidas é preciso cautela. As tragédias humanas começam pela violência simbólica por ação ou omissão da sociedade e do Estado autoritário. As manifestações ainda são o último recurso do povo por justiça e exercício da cidadania.


Autor



Afonso Soares de Oliveira Sobrinho é Doutorando em Direito - FADISP

FONTE: JORNAL JURID

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Protestos Vereadores e delegado aparecem em lista de doadores dos Black Blocs

Protestos

Vereadores e delegado aparecem em lista de doadores dos Black Blocs

Autoridades são citadas em contabilidade de ato organizado pelo grupo da militante Elisa Quadros, a Sininho, ligada aos Black Blocs do Rio de Janeiro

Gabriel Castro, de Brasília, e Pâmela Oliveira, do Rio
FONTE: BRASIL NOTÍCIAS VEJA.COM
Ativista Sininho é cercada por jornalistas na chegada à 17ª DP, no Rio 
 
CONTADORA – Ativista Sininho na porta do 17ª DP, no Rio. Planilhas mostram que ela era uma das responsáveis pela contabilidade dos Black Blocs (Gabriel de Paiva/Agência O Globo)
Uma planilha obtida pelo site de VEJA revela, pela primeira vez, nomes de políticos e autoridades do Rio de Janeiro que doaram dinheiro ao grupo Black Bloc, responsável por protagonizar cenas de depredação e vandalismo em manifestações pelo país. A lista cita dois vereadores do PSOL, um delegado de polícia e um juiz.

O repasse de dinheiro por políticos e autoridades não configura ilegalidade. Porém, as doações são um caminho para identificar o elo entre políticos e os mascarados que aparecem na linha de frente quando os protestos degeneram em tumulto e confusão. Um dos mais recentes chegou ao extremo de provocar a morte do cinegrafista Santiago Andrade.

Clique na imagem para ver a lista completa
A contabilidade da planilha a que o site de VEJA teve acesso se refere a um ato realizado pelo grupo no dia 24 de dezembro, batizado "Mais amor, menos capital". A manifestação – convocada como um ato cultural – não terminou em vandalismo, como outras organizadas pelo mesmo grupo. Mas a lista de doadores sugere ligações entre autoridades e militantes. A tabela foi repassada por Elisa Quadros, conhecida como Sininho, em um grupo fechado do Facebook.

Neste documento, aparecem os nomes dos vereadores Jefferson Moura (PSOL) e Renato Cinco (PSOL), apontados como doadores de 400 reais e 300 reais, respectivamente. O juiz João Damasceno aparece como doador de 100 reais, e o delegado Orlando Zaccone, de 200 reais.
Damasceno é um antigo apoiador das manifestações de rua. Ele chegou a gravar um vídeo em apoio aos protestos, apesar da violência causada pelo grupo que se veste de preto e promove depredações. O delegado Orlando Zaccone tem um perfil pouco convencional para delegados, e é conhecido crítico da atuação da própria polícia.
Na planilha, além de Sininho, outros nomes aparecem como arrecadadores: Paula, Rosi, Julinho e Pâmela. Também há menções a duas colaborações do grupo cracker Anonymous, que divulga manifestações na internet e invade sites. 
Quando as menções a doações de vereadores começaram a surgir nas redes sociais, Sininho se irritou. "Eles deram dinheiro, sim, e não foi nenhum segredo, teve reuniões e isso foi discutido e questionado", escreveu ela no Facebook. "Eles doaram como civis e não políticos."

Mais um detalhe: a discussão ocorreu na página do Facebook chamada de "Censura Negada". Um dos administradores das postagens é identificado no mundo virtual como Dik ou Dikvigari Vignole. O nome dele no mundo real: Caio Silva de Souza. É o jovem que disparou o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade.
Respostas – A assessoria de Jefferson Moura admitiu que a doação mencionada na planilha partiu de funcionários do gabinete do parlamentar. Mas afirmou que o vereador já estava de recesso quando os militantes pediram as doações. Porém, disse que o parlamentar provavelmente doaria o dinheiro se estivesse presente.
O delegado Zaccone confirmou ter doado 200 reais, mas disse que o dinheiro não era destinado aos Black Blocs. Ele disse ter recebido um telefonema de Sininho, até então uma desconhecida para ele, propondo que participasse de um debate no evento “Ceia dos Excluídos”, em 23 de dezembro do ano passado. Como delegado de polícia, ele deveria apresentar sua visão sobre direito de manifestação, Copa do Mundo e cerceamento de liberdade. Segundo ele, advogados e representantes de movimentos sociais integravam o grupo. “Achei interessante falar na Cinelândia. Já dei palestras em universidades e me interesso pelo tema”, disse.
“Fiz  a doação para um evento cultural e vi para o que estava doando. Quando a Sininho ligou, explicou que estava buscando aproximação com instituições e pessoas que não visse o movimento com olhar criminalizante. A doação foi para o ‘Ocupa Câmara’, não foi para o Black Bloc. Não tenho nada a omitir em relação a isso. A Constituição garante o direito de se fazer tudo que não é proibido em lei. No Brasil não é proibido fazer doação para evento com distribuição de alimento”, afirmou. “Sou policial. Como vou financiar ou contribuir com pessoas que entram em conflito com policiais?", disse.
O juiz Damasceno negou ter contribuído financeiramente "para qualquer manifestação ou entidade da sociedade civil que as convoque".

A assessoria do vereador Renato Cinco informou que ele está fora do Rio de Janeiro, em viagem. Em nota, confirmou a doação feita, mas negou que os 300 reais tenham sido destinados a black blocs. "O objetivo era oferecer um jantar natalino a moradores de rua na Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro. Tanto que a lista inclui água, gelo, pão, rabanada e toalha papel", afirma o comunicado. "O vereador e seu partido repudiam ações violentas", acrescenta.
Troca de mensagens de Sininho no Facebook

CNJ discute extinção da Justiça Militar

CNJ discute extinção da Justiça Militar

 

 

Justiça Militar da União julga os crimes cometidos por membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica

Fonte | CNJ - Quinta Feira, 13 de Fevereiro de 2014


Fonte Jornal Jurid

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reuniu nesta quarta-feira (12) juristas, magistrados, conselheiros e sociedade civil para discutir o futuro da Justiça Militar. São debatidos, em três grupos de trabalho, assuntos relacionados à existência, à estrutura e ao possível aumento de competência da justiça especializada. O resultado servirá de base ao relatório da comissão do CNJ encarregada de fazer um diagnóstico da Justiça Militar.

A conselheira do CNJ e presidente da comissão, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, explica que a necessidade do diagnóstico ficou clara após inspeções em tribunais e a descoberta de muitos processos prescritos em um dos tribunais militares, além do descumprimento de orientações do CNJ.

“É muito difícil dizer qual a posição do CNJ sobre isso. Após um diagnóstico quantitativo, resolvemos fazer a oficina de trabalho para um diálogo entre os magistrados que atuam na Justiça Militar, de forma exclusiva ou não, membros do Ministério Público, defensores públicos, entidades associativas e servidores”.

A Justiça Militar da União julga os crimes cometidos por membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e a Justiça Militar dos estados julga os crimes cometidos por policiais militares e bombeiros. Os crimes contra a vida são julgados no Tribunal de Júri.

“Temos que olhar a Justiça Militar olhando os outros ramos da Justiça, porque ela faz parte do Poder Judiciário brasileiro, do Sistema de Justiça Criminal. Como ela deve existir? Pode ser uma justiça especializada, exclusiva ou uma justiça que adota um rito de sentença em uma vara específica? Nós temos que discutir competência e estrutura, a questão orçamentaria não pode ser desconsiderada”, disse a conselheira.

A extinção da Justiça Militar é avaliada, mas, para a vice-presidente do Superor Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, seria maléfico para a estabilidade do regime jurídico.

“A Justiça Militar, apesar de desconhecida, é uma justiça que funciona, é célere. Além de ter um efeito pedagógico para a tropa, se o processo não é julgado com rapidez a vida do militar fica estagnada. Modificar uma justiça que funciona bem e jogá-la na vala comum da Justiça Federal, no caso, assoberbada de processos, não vai nos ajudar. Vai gerar prescrição, impunidade e desgoverno dentro dos quartéis”, disse.

Para a ministra, além de discutir o sistema da Justiça Militar em si, a discussão no CNJ é importante para dar visibilidade a uma justiça que, apesar de ser a mais antiga do Brasil, com 206 anos de existência, ainda é uma desconhecida.

Julgada improcedente ADI contra proibição de policial exercer advocacia

Postado por Nação Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal 
Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Nela, a entidade, questionava o inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação em exame da Ordem.

A Cobrapol alegava que a norma impugnada violaria o princípio da isonomia, porque impede o exercício da advocacia pelos policiais civis que possuem o diploma de bacharel em direito, enquanto outros servidores públicos têm a possibilidade do exercício da advocacia. Sustenta que o fato de outros servidores públicos, como procuradores e auditores, poderem exercer a advocacia, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública, fere o Estado de Direito, em razão do tratamento diferenciado dado aos servidores que merecem tratamento idêntico. Por isso, o inciso V do artigo 28 do Estatuto violaria o artigo 5º (cabeça e incisos II, XIII, XLI, LIV, e o parágrafo 1º do inciso LXXVIII) da Constituição Federal.

Voto

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a vedação do exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial “não se presta a fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia”. Segundo ele, “cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas”.

Segundo ele, no entanto, o legislador pretendeu vedar o exercício simultâneo das duas atividades, por considerá-lo prejudicial ao exercício das funções. “Não é novidade. Já estava no antigo estatuto”, afirmou. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros presentes à sessão de hoje do Plenário.

Fonte: STF