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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Pagamento de propina - Justiça abre processo criminal contra 11 pelo caso Alstom

Pagamento de propina

Justiça abre processo criminal contra 11 pelo caso Alstom

 

Fonte: CONJUR
A Justiça Federal de São Paulo decidiu pela abertura de processo criminal contra 11 acusados de envolvimento no esquema de pagamento de propinas da Alstom a funcionários públicos de estatais de energia do governo de São Paulo. O MPF tinha denunciado 12 pessoas, mas o juiz determinou que o crime estaria prescrito para um deles.
Eles são acusados pelo Ministério Público federal de pagar R$ 23,3 milhões de propina (valor atualizado) para fornecer equipamentos para três subestações de energias da Eletropaulo e Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), no contrato de compra e venda de equipamentos destinados à ampliação e modernização do sistema elétrico — conhecido como Contrato Gisel (consórcio franco-brasileiro formado pelas empresas Cegelec, Companhia Masa Alshom, Asea Brown Bovery, Lorenzetti e Cogelex Alsthom). O objetivo do contrato era a instalação de equipamentos que pudessem fornecer a energia necessária à expansão do Metrô de São Paulo.
Segundo o juiz federal, Marcelo Cavali, substituto da 6ª Vara Criminal de São Paulo, a denúncia descreve um “amplo e sofisticado” esquema de corrupção internacional, por meio do qual empresas do grupo Alstom obteriam vantagens e benefícios ilegais em contratos com o poder público com pagamento de propinas a políticos e funcionários públicos do mundo todo.
Pela decisão, o contrato foi celebrado em 1983, mas só em 1998 é que foi assinado o Termo de Aditamento ao Contrato Gisel e seu Décimo Aditivo repartindo-se a execução deste Aditivo entre a Eletropaulo e a EPTE. Ou seja, o contrato Gisel foi retomado 15 anos depois de celebrado. O contrato, segundo juiz, teve por objetivo, com dispensa de licitação, a extensão de garantia, seguro, carga, transporte, descarga e acondicionamento de equipamentos por 12 meses.
Para fazer os pagamentos, de acordo com o MPF, o grupo Alstom celebrava contratos fictícios de "consultoria" diretamente com intermediários dos beneficiários das propinas e teria sido utilizada também a tática de terceirizar o pagamento das propinas para um banqueiro da Suíça.
Denunciados
De acordo com a denúncia do MPF, os coordenadores do esquema eram Jonio Kaham Foigel, Thierry Charles Lopez de Arias e Daniel Maurice Elie Huet. Isso porque, em 1997, Jonio, na condição de diretor da Cegelec Engenharia (integrante do consórcio), teria recebido "informações de que políticos do estado de São Paulo entendiam conveniente que o projeto Gisel, Décimo Aditivo, fosse colocado em vigor, em troca de apoio financeiro para o partido”.

A partir daí, segundo a denúncia, Jonio, Thierry e Daniel ficaram responsáveis por encontrar “intermediários” no Brasil para os repasses de dinheiro da Alstom, e de se aproximar de funcionários da Eletropaulo e da EPTE, aos quais deveriam oferecer vantagens indevidas em nome da empresa francesa.
Ainda segundo o MPF, Cláudio Luiz Petrechen Mendes e Jorge Fagali Neto atuaram como “lobistas”, aproximando os interessados. Já Romeu Pinto Junior, José Geraldo Villas Boas, Jean Marie Marcel Jackie Lannelongue, Jean Pierre Charles Antoine Courtadon e Sabino Indelicato ficaram encarregados de distribuir os valores aos destinatários por meio de suas empresas offshore. A denúncia foi rejeitada para Lannelongue, para quem, segundo a decisão, o crime está prescrito. 
Foram denunciados por corrupção passiva o então diretor financeiro da Eletropaulo e presidente da EPTE José Sidnei Colombo Martini e o então diretor técnico Celso Sebastião Cerchiari. Todos os denunciados vão responder pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Jonio Kaham Foigel, Thierry Arias, Cláudio Luiz Petrechen e Sabino Indelicato respondem também por corrupção ativa. 
O juiz disse que o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, está sendo investigado no Superior Tribunal de Justiça, em razão da prerrogativa especial de foro. O vereador paulistano Andrea Matarazzo (PSDB), secretário de Energia de SP em 1998, ficou de fora da denúncia, segundo o próprio MPF, por falta de provas suficientes. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão.
Ação
Penal 0007986-86.2008.4.03.6181

Leasing: se carro for roubado, cliente não precisa pagar, DECISÃO VALE PARA TODO O PAÍS

FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado, não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda".
Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".

Decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos

 

Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.
Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Fonte: Economia UOL

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Mero aborrecimento - Cobrança de multa indevida não gera indenização

Mero aborrecimento 
Cobrança de multa indevida não gera indenização.
Cobrar multa de forma indevida não gera indenização por danos morais ao dono do veículo. Isso porque, segundo a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cobrança não passa de um mero aborrecimento. O auto de infração foi lavrado num dia em que o veículo estava danificado na oficina e, portanto, impossibilitado de circular. A câmara reformou decisão que condenou o município de Tupã a indenizar motociclista que foi multado indevidamente.
Por não ter conseguido reverter a penalidade por via administrativa, o rapaz ajuizou ação, que foi julgada procedente para condenar a prefeitura a ressarcir o valor da infração, excluir a pontuação em sua carteira de habilitação e indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. O Poder Público apelou.
O relator Marcelo Semer entendeu pela manutenção da sentença quanto à anulação da multa e dos respectivos pontos no prontuário, mas afirmou que não ficou caracterizada situação que ensejasse o dano moral.

 “Ainda que a situação sob exame tenha inegavelmente causado aborrecimentos ao autor, trata-se de mero dissabor cotidiano que não possui intensidade tal que justifique a reparação.” O julgamento, por unanimidade de votos, contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0002459-87.2012.8.26.0637
FONTE: CONJUR

Sem prescrição MPF denuncia seis por atentado a bomba no Riocentro VEJA AQUI TUDO SOBRE ESTE CRIME QUE ABALOU O BRASIL

Sem prescrição

MPF denuncia seis por atentado a bomba no Riocentro

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou seis pessoas sob a acusação de envolvimento no atentado a bomba nas dependências do complexo Riocentro, ocorrido em abril de 1981, durante um show em comemoração ao Dia do Trabalho. Na ocasião, um sargento do Exército morreu quando uma das bombas explodiu no colo dele no estacionamento do complexo. O objetivo da ação militar seria causar pânico na plateia e atribuí-la a militantes contrários ao regime militar.
Segundo a procuradoria, os crimes narrados na denúncia ocorreram após a Lei da Anistia e, por terem sido cometidos no contexto de um ataque sistemático ou generalizado a uma população civil, são imprescritíveis, sendo considerados crimes contra a humanidade.
O coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz foram denunciados sob as acusações de homicídio doloso tentado, associação criminosa armada e transporte de explosivo. Newton Cruz foi denunciado ainda pelo crime de favorecimento pessoal. O general reformado Edson Sá Rocha foi denunciado sob a acusação de associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros, por fraude processual.
Os seis procuradores da República que assinam a inicial pedem ainda que os denunciados sejam condenados à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Outros nove envolvidos identificados pela procuradoria já morreram.
Agenda delatora
A denúncia foi apresentada após quase dois anos de trabalho e baseou-se, entre outros documentos, em uma agenda do tenente-coronel Julio Miguel Molinas Dias, que comandava na época o Destacamento de Operações de Informações (DOI) no Rio de Janeiro. Na agenda, segundo os procuradores, ele relatava minuto a minuto as informações que recebia a respeito do caso do Riocentro.

Segundo o MPF, o planejamento da ação previa a explosão da casa de força do Riocentro, causando apagão e gerando pânico nos espectadores; a explosão de três bombas dentro do pavilhão, provavelmente no palco; e a fabricação de provas para atribuir falsamente o atentado a grupos armados que resistiam à ditadura. Ainda segundo a procuradoria, o fracasso do atentado fez com que militares iniciassem um esforço conjunto para tentar encobrir o caso. O inquérito policial instaurado para apurar o caso sofreu diversas interferências. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF-RJ.
fonte:  CONJUR

Clique aqui para ler a íntegra da denúncia.

Manifestante, bandido e terrorista

Manifestante, bandido e terrorista.

O manifestante tem direito e liberdade de criticar, de se reunir, de protestar, ainda que isso cause certa “desordem pública”...

FONTE JUS BRASIL
Publicado por Luiz Flávio Gomes

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Manifestante é manifestante, bandido é bandido e terrorista é terrorista. O legislador e a polícia estão confusos (por ignorância ou por má-fé) e não estão sabendo distinguir o joio do trigo. Manifestante legítimo, que está descontente com sua situação salarial ou com a brutal desigualdade aqui implantada ou com sua crise de governabilidade do país, que não lhe oferece serviço público de qualidade (educação, saúde, transportes etc.), não é bandido, porque ele não faz uso da violência, não sai por aí quebrando bens públicos ou privados, não usa máscara e não recebe nenhum dinheiro para jogar no time do “quanto pior melhor”. O manifestante tem direito e liberdade de criticar, de se reunir, de protestar, ainda que isso cause certa “desordem pública” (no trânsito, nas vias públicas). O projeto que criminaliza genericamente a desordem pública é mais reacionário que a legislação da ditadura militar e aniquila todas as liberdades duramente conquistadas pelo povo.
Bandido é outra categoria, é o que sai mascarado quebrando tudo que vê pela frente, é o que não respeita nem coisas nem pessoas, é o que ganha para promover a quebradeira geral, é o que criminosamente dispara rojões para matar pessoas. Os bandidos são contra a democracia, não querem dialogar e usam a violência como meio de protesto. Devem ser reprimidos, não há dúvida, mas para isso não necessitamos de novas leis penais, o que sempre dá ensejo ao charlatanismo dos legisladores oportunistas, que vivem em busca de gente tola que acreditem neles nesse terreno do “combate” (falacioso) à criminalidade e à violência.
Bandidos comuns, como os que mataram o jornalista Santiago, não têm nada a ver com o terrorismo, que exige não só uma estrutura organizacional sofisticada como uma motivação ou finalidade especial (política, separatista, racista, religiosa, filosófica etc.). Todo terrorista é um homem/mulher-bomba (real ou potencial), mas nem todo homem/mulher-bomba ou que solta bomba é um terrorista. O legislador brasileiro, que já enganou todo mundo várias vezes com suas leis penais vigaristas, que nunca diminuíram a criminalidade, se esquece que “pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos o tempo todo” (Abraham Lincoln). 

De 1940 a 2013 o legislador aprovou 150 novas leis penais, sendo 72% mais severas. Essa política pública está errada, porque não reduz o crime. (vide abaixo minha opinião sobres esta colocação)

Todo mundo viu e filmou o rojão que matou Santiago, menos a polícia, que não tem treino para agir preventivamente. Espera-se a morte chegar para depois reagir. O grande erro é não termos políticas públicas de prevenção do delito, tal como fazem os países de capitalismo evoluído e distributivo (Dinamarca, Canadá, Japão, Coreia do Sul etc.), fundado na educação de qualidade para todos, na ética e no conhecimento científico.
Artigo para livre publicação.
LUIZ FLÁVIO GOMES, 56, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Twitter: @professorlfg

Luiz Flávio Gomes

Publicado por Luiz Flávio Gomes

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz
NOSSA OPINIÃO SOBRE O GRIFO ACIMA.
Tenho ao longo do tempo publicado artigos do ilustre professor, porem como ninguém é perfeito e muito menos ele, a parte  que destaquei acima foi a meu sentir um equivoco do professor, posto que, como disse o mesmo, 75% das leis aprovadas no período de 1940 a 2013, apesar de serem mais severas não solucionaram o problema da criminalidade  no Brasil. Concluir que por isso as políticas públicas de redução a criminalidade não aconteceram está errado posto que, se estas leis fossem mais brandas, no mesmo período talvez também a criminalidade fosse muito maior do que agora. Lado outro, os dados estatísticos mostram que  9% da população mundial está na América Latina, no entanto esta mesma  América Latina representa  30% da violência mundial. Será que toda a América Latina errou  em suas políticas públicas de redução da criminalidade? Logo, o erro do ilustre professor  Luiz Flávio é gritante.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH

Pornografia infantil é o crime virtual mais comum no Brasil - FACEBOOK CAMPEÃO DE DENUNCIAS

Pornografia infantil é o crime virtual mais comum no Brasil

Postado por: Nação Jurídica
De acordo com números da Safernet, ONG que luta contra crimes virtuais, o crime na internet mais denunciado no Brasil em 2013 foi a pornografia infantil.

Somente no ano passado, 24 993 páginas foram denunciadas às autoridades por conter material envolvendo pornografia infantil. O número representa um aumento de 3,83% em comparação a 2012.

Os outros principais crimes denunciados pela ONG no ano passado foram racismo (12 889 denúncias), incitação a crimes contra a vida (7 264), homofobia (2 231) e maus tratos contra animais (2 209).

O crime com taxa de crescimento mais alta entre 2012 e 2013 foi de conteúdo ligado ao tráfico de pessoas. O aumento verificado pela Safernet foi de 40%.

A soma de todas as páginas denunciadas no Brasil em 2013 é de 54 221.

Facebook
O levantamento também constatou que o Facebook é a plataforma com maior número de páginas denunciadas. Ao todo, 30% das denúncias de crime estavam na rede social. Em segundo lugar vem o Orkut com 19%, seguido do YouTube, com 3% das denúncias.

É a primeira vez que o Facebook lidera essa lista. De 2006 (ano do primeiro levantamento) até 2012, o maior número era em páginas do Orkut.

O crescimento de denúncias hospedadas no Facebook foi de 47,5%. Foram 16 672 em 2013, contra 11 305 em 2012. Enquanto isso, o número o Orkut caiu de 11 305 em 2012 para 10 373 em 2013.

Apesar de o maior número bruto de denúncias ser de pornografia infantil, no Facebook a mais comum é de outra natureza. Com 6 811 páginas, o racismo lidera como crime mais comum na rede social.

Levantamento da ONG Safernet mostra que pornografia infantil representou quase metade das páginas denunciadas à Polícia Federal

Fonte: EXAME

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

VOCÊ FALA EM PÚBLICO? CUIDADO COM ESTES 7 tropeços de português a serem evitados em ambientes formais

POSTADO POR  NAÇÃO JURÍDICA
  

Algumas gafes no português falado podem até passar “batido” em situações mais informais. Mas podem atentar contra a imagem profissional em momentos de formalidade, como entrevistas de emprego e reuniões de conselho ou diretoria.

“Não há problema em usar determinadas expressões no meio familiar ou em conversas mais descontraídas, desde que a pessoa consiga adequar o registro ao nível de formalidade da situação”, diz o diretor superintendente da Fisk, professor Elvio Peralta.

Ele selecionou os tropeços mais comuns que os profissionais comentem no português falado. Confira:

1 “Fazem três anos”, no lugar de “ Faz três anos”

Se você nunca cometeu este erro, certamente já ouviu alguém cometer. O professor explica: “o verbo fazer, quando se refere a tempo transcorrido, é impessoal.” Deve sempre, portanto, ser conjugado na terceira pessoa do sigular.

2 “Houveram muitos acidentes”, no lugar de “houve muitos acidentes”

Este também é uma gafe frequente, de acordo com o professor Peralta. “O verbo haver no sentido de existir também é impessoal”, diz. Por isso, da mesma forma que acontece com o verbo fazer (quando se refere a tempo), o verbo haver, nesse caso, não deve ser usado no plural.

3  “Há dez mil anos atrás, no lugar de” “Há dez mil anos”

Também é um erro muito comum, diz Peralta. Quem nunca abusou dessa redundância, pelo menos já ouviu Raul Seixas cantar a música: “eu nasci há dez mil anos atrás”, que “imortalizou” a expressão. Dizer “há dez mil anos” é o mesmo que dizer “faz dez mil anos”. Por Isso é redundante combinar “há” e “atrás” na mesma frase.

4 “Aonde você comprou”, no lugar de “Onde você comprou”

“Aonde” equivale a “para onde”, diz Peralta. O macete para nunca mais cometer esta gafe é fazer esta substituição. Se couber, está certo. Se não fizer sentido, use apenas onde.

5 “A nível de” no lugar de “em, na, no”

“É comum encontrar o abuso da expressão ‘a nível de’. Geralmente são pessoas tentando forjar uma formalidade que não têm”, diz Peralta. Em vez de dizer que as vendas caíram “a nível de” varejo, diga apenas que as vendas caíram no varejo, por exemplo.

6 “Eu vi ele” ou “Eu vi ela”, no lugar de: “Eu o vi” ou “Eu a vi”

“No português brasileiro falado informalmente quase não existe o uso de próclise”, diz Peralta. Próclise é o uso do pronome antes do verbo. De acordo com o professor, o Brasil a próclise encontra muito mais resistência.

Embora o uso de “eu vi ele”, “eu vi ela” esteja mais do que sacramentado na linguagem coloquial brasileira, a regra gramatical do português padrão estabelece que o pronome pessoal do caso reto “eu” atrai o outro pronome. Além disso, vale destacar que “ele”, também pronome pessoal do caso reto, não pode vir após o verbo. Então, segundo o padrão formal da língua, o correto é usar pronomes pessoais do caso oblíquo: “eu o vi” ou “eu a vi”.

7 “Não lhe convidei”, no lugar de: “Não o convidei” ou “Não a convidei”

O pronome oblíquo lhe, raramente é usado no português brasileiro falado. E quando, alguém resolve apostar neste pronome, há grandes chances de errar e emprega-lo em contextos inadequados.

“O pronome oblíquo lhe substitui o objeto indireto de uma frase e, portanto, só é usado com verbos transitivos indiretos”, explica o professor Peralta. O verbo convidar é transitivo direto (quem convida, convida alguém), por isso, o correto é preferir os pronomes “o” ou “a”, que substituem o objeto direto.

Fonte: EXAME