Uma
dona de casa da cidade de Uberaba (na região do Triângulo Mineiro)
ganhou disputa judicial contra o hospital universitário do curso de
medicina de uma universidade local. Ela deverá receber R$ 20 mil de
indenização por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada de
vesícula biliar devido a um erro na interpretação do exame de ultrassom.
A decisão confirma sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba.
Em 2007, a dona de casa,
queixando-se de dores abdominais fortes e vômito, foi ao hospital. Após
um exame de ultrassonografia que sugeriu a presença de cálculo na
vesícula, ela foi encaminhada para a cirurgia. O procedimento foi
iniciado e então se constatou que a paciente não tinha vesícula.
Os fatos ocorridos, segundo a dona
de casa, causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento.
Sustentando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o
médico responsável por recomendar a cirurgia errou, ela ajuizou ação
contra o hospital em março de 2010, exigindo uma reparação pelos danos
morais.
O hospital afirmou que não houve
erro médico, mas uma situação atípica, uma vez que a dona de casa é
portadora de uma anomalia rara, a saber, a falta da vesícula biliar, da
qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião
ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas
terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa
verificar a necessidade de novos procedimentos. De acordo com ele, em se
tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a
literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi
possível identificar a condição antes da cirurgia.
A instituição destacou a excelência
de seus profissionais e a qualidade do serviço prestado, alegando que a
possibilidade de a paciente ter a vesícula na posição inversa foi
aventada, mas só pode ser atestada quando da abertura do abdômen. O
hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, pois a
dona de casa não chegou a ser submetida a nenhuma intervenção drástica e
não sofreu sequelas.
O juiz João Rodrigues dos Santos
Neto julgou a ação procedente em junho de 2013. Para o magistrado,
embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o
ultrassonografista foi negligente, como confirmado por laudo pericial.
Sendo o encarregado do exame vinculado ao hospital, o estabelecimento
deveria responder por danos provocados por seu funcionário.
“O transtorno causado à autora é
inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário,
ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do
colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau
leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.
Diante dessa sentença, o Hospital Universitário da Uniube recorreu à segunda instância.
A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal
de Justiça de Minas Gerais), por unanimidade, manteve a decisão.
Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a
instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a
diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do
hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme o perito
declarou, e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer
possuía.
“Restou devidamente comprovado, nos
autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa
informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional,
que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e,
consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi
apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto
Henrique.