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terça-feira, 18 de março de 2014

A Polícia me parou e agora?

A Polícia me parou e agora?

Abordagens policiais, direitos, deveres e dicas de comportamento

Por | Roberto Parentoni - Segunda Feira, 17 de Março de 2014




 O que fazer quando for abordado pela Polícia Militar?

- Fique calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar;

- Atenda às ordens do Policial Militar;

- Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;

- Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).

Quais são os direitos do cidadão abordado?

- Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;

- Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal);

- Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;

- Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;

- De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;

- Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.

Atenção:

O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.

É crime andar sem documentos?

Não é crime andar sem documentos. Se você estiver sem documentos forneça ao Policial Militar os dados que auxiliem na sua identificação.

O que fazer se o Policial Militar desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir prejudicado em função da atuação da PM?

Anote o nome do Policial Militar, o número da viatura PM, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se dirija até a Corregedoria de Polícia Militar para que seja formalizada a denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração, instaurado para averiguar a situação denunciada.

O que é uma Abordagem Policial Militar?

É o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.

Amparo legal

“Art. 244 do CPP – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delitou, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

Dicas

- Aconselha-se não exigir do Policial Militar a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM.

- As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”. Fonte: http://www.ovp-sp.org/cartilha_abordagem_pol_cdhs.pdf

Autor
Roberto Parentoni é advogado criminalista
FONTE; JORNAL JURID

Acidente no interior de coletivo dá direito a seguro DPVAT

Acidente no interior de coletivo dá direito a seguro DPVAT

Seguradora foi condenada a indenizar a apelante no valor de R$ 4.725,00

Fonte | TJMS - Segunda Feira, 17 de Março de 2014


    FONTE:  JORNAL JURID

    Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por C.D. contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de cobrança  de seguro obrigatório em desfavor de uma seguradora, por entender que não se tratava de acidente automobilístico, mas pessoal. Em 2º Grau, a seguradora foi condenada a indenizar a apelante no valor de R$ 4.725,00.

    Conforme os autos, a apelante sofreu um acidente no interior de um ônibus coletivo em 31 de maio de 2012, que teria resultado em incapacidade funcional e parcial de sua coluna vertebral, na proporção de 50%, causando invalidez permanente. Pediu a condenação da seguradora no valor de R$ 13.500,00 de seguro DPVAT.

    O juiz em primeiro grau julgou improcedente a ação, pois a pericia constatou limitação parcial e permanente da apelante, mas as lesões sofridas não condizem com acidente de trânsito indenizável via seguro DPVAT. O documento nos autos expõe que a lesão se deu em virtude de uma queda dentro do ônibus, decorrente de uma freada brusca, não havendo nenhuma colisão do automóvel, pedestre ou mesmo qualquer batida em obstáculo.

    Em seu voto, o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, explica que a Lei n. 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por automóveis, abrange todo acidente ocorrido pela utilização de veículo ou com carga e não apenas nos abalroamentos. No caso dos autos, a apelante estava dentro de um ônibus e fica caracterizado indenizável pelo seguro DPVAT o acidente, uma vez que o veículo gerou o dano.

    Com a nova redação dada pela Lei n. 11.482/07, o termo inicial da correção monetária deve ser a data do evento danoso, sob pena de resultar em indevida redução da indenização.

    Processo nº 0028281-36.2012.8.12.0001

    Mordomo que serve a Renan Calheiros ganha R$ 18 mil

    Mordomo que serve a Renan Calheiros ganha R$ 18 mil



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    Mordomo que serve a Renan Calheiros ganha R 18 mil


    A regalia dos altos salários pagos a garçons extrapola o plenário e o cafezinho do Senado e chega à residência oficial do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador está rodeado de servidores comissionados que há anos recebem polpudas remunerações — reforçadas por grande quantidade de horas extras — para servir o cafezinho, as refeições ou organizar os serviços. Renan tem à sua disposição na residência oficial um mordomo e dois garçons nomeados por atos secretos, nos mesmos moldes dos servidores que atuam no plenário. O mordomo é Francisco Joarez Cordeiro Gomes, que, em março, recebeu R$ 18,2 mil brutos, dos quais R$ 2,7 mil somente em horas extras. Para servir cafezinho, água e comida na casa, os garçons Francisco Hermínio de Andrade e Djalma da Silva Lima receberam em março remunerações brutas de R$ 10,7 mil e R$ 11,6 mil, respectivamente.

    Assistentes parlamentares

    Renan é assistido também por dois garçons lotados na Presidência do Senado. Eles integram o mesmo grupo de servidores terceirizados que, em setembro de 2001, conseguiu cargos de confiança para continuar atuando como garçons. A remuneração individual paga a Francisco das Chagas de Sousa e a João Natã Alves Moreira foi de R$ 8,2 mil em março.
    Reportagem do GLOBO no último dia 24 mostrou os salários de três garçons que atuam no plenário, e quatro que servem água e café na copa contígua. As remunerações variam de R$ 7,3 mil a R$ 14,6 mil, valor pago a José Antonio Paiva Torres, o Zezinho, que atua exclusivamente servindo os senadores em plenário. O grupo foi nomeado de uma só vez para o cargo comissionado de assistente parlamentar, por meio de um dos atos secretos editados em 2001 pelo então diretor-geral do Senado, Agaciel Maia. No mesmo ato estão os dois garçons da residência oficial, os dois da Presidência, um da Primeira Secretaria, e outro da Secretaria Geral da Mesa.

    Atividades de apoio

    O mordomo que serve a Renan chegou ao cargo comissionado de assistente parlamentar por meio de ato secreto assinado por Agaciel, em 4 de dezembro de 2006. A função ocupada desde o início é a AP-01, a mais alta dentre os assistentes parlamentares, com remuneração básica de R$ 12,2 mil. Francisco Joarez está lotado na Coordenação de Administração de Residências Oficiais do Senado.

    "Teoricamente, ele estaria subordinado à coordenação, mas o próprio presidente acaba acertando as horas extras com o Francisco Joarez, que é uma espécie de mordomo da casa" — disse ao GLOBO o coordenador de Administração de Residências Oficiais do Senado, Luís Carlos Rayol.
    O Senado sustenta, por meio da assessoria de imprensa, que não existe o cargo de mordomo. As funções de Francisco Joarez são responder pela coordenação da equipe e também pela manutenção e integridade dos bens públicos existentes naquele espaço residencial.

    “Os servidores relacionados realizam atividades de apoio na Presidência, Primeira Secretaria e residência oficial. Na residência, as atividades envolvem eventos e funções protocolares inerentes à Presidência do Senado ”, diz a assessoria.
    FONTE: JUS BRASIL
    Publicado no Jornal do Amorim

    Amorim Sangue Novo
    Publicado por Amorim Sangue Novo
    Amorim Sangue Novo, é jornalista, contador e especialista em hardware (Desenvolvedor Microsoft). Foi colunista no jornal interno da...

    segunda-feira, 17 de março de 2014

    Concorrência desleal Corpelle consegue proibir RENNER de comercializar produtos da marca própria Cortelle

    Concorrência desleal

    Corpelle consegue proibir Renner de comercializar produtos da marca própria Cortelle

    A 3ª turma do STJ considerou "clara e indiscutível" a existência de semelhança gráfica e fonética entre as marcas, capaz de gerar confusão no consumidor.
    segunda-feira, 17 de março de 2014


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    A 3ª turma do STJ determinou à Renner que se abstenha de vender os produtos da marca Cortelle, registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle, que comercializava antes da criação da nova marca.
    No caso, a empresa Cortex Comércio Exportação e Importação, proprietária da Corpelle, registrada no INPI em 1996 para o ramo de vestuário, fornecia os seus produtos para as Lojas Renner. 
    Em determinado momento, entretanto, a Renner deixou de adquirir as roupas da Corpelle e passou a comercializar, dentro do mesmo segmento de mercado, sua marca própria Cortelle, para a qual obteve registro no INPI em 2002. Devido à similaridade gráfica e fonética das marcas, a Cortex moveu ação contra a Renner e o INPI alegando concorrência desleal por parte da loja, bem como o risco de confusão pelo consumidor.

    Na decisão, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, mencionou que o artigo 124, inciso XIX, da lei de propriedade industrial veda o registro como marca de "reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia".

    Após constatar ser "clara e indiscutível" a existência de semelhança gráfica e fonética entre as marcas, capaz de gerar confusão no consumidor médio, a ministra ponderou que "a conduta denota a má-fé no comportamento da recorrida, caracterizadora de concorrência desleal, ficando evidente que a intenção foi confundir o consumidor, causando-lhe a impressão de que os produtos com a marca Corpelle continuavam a ser comercializados em suas lojas, quando na verdade houve substituição por produtos de sua marca própria Cortelle".
    Veja a decisão.
    FONTE:MIGALHAS 3327

    Pró-Aécio Facebook deve excluir perfil com propaganda antecipada

    Pró-Aécio

    Facebook deve excluir perfil com propaganda antecipada

    Imagens e mensagens postadas em perfil público de partidos políticos em rede social fora do período eleitoral configuram propaganda antecipada. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Facebook retire imediatamente um perfil favorável ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência da República.
    O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que mensagens favoráveis à candidatura de Aécio estão disponíveis desde julho do ano passado, enquanto a legislação eleitoral só permite a propaganda a partir de 6 de julho deste ano. A promoção antes da hora desequilibraria a disputa entre os potenciais postulantes à Presidência.
    A ação foi movida contra o senador, o PSDB e o Facebook. Em decisão liminar, Martins citou a ocorrência de propaganda antecipada em algumas expressões, como “Aécio se consolida como o candidato mais forte da oposição ao governo Dilma” e “Queremos Aécio Neves Presidente”.
    Para o ministro, o risco está na divulgação em série dos conteúdos publicados. “As postagens realizadas são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, replicadas para tantas outras”.  Ele avaliou que, “se não tomada providência de imediato, os conteúdos postados tendem a se multiplicar e alcançar cada vez mais eleitores”.  Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
    Clique aqui para ler a decisão.
    Representação 159-46.2014.6.00.0000
    FONTE: CONJUR

    Mudança no sistema Juíza do RS defende fim do regime semi-aberto

    Mudança no sistema

    Juíza do RS defende fim do regime semi-aberto. 

    VEJA NO FINAL QUADRO DE PROGRESSÃO DE  REGIME NO BRASIL O QUE MOSTRA QUE O CRIME COMPENSA.

    A prisão do principal suspeito de ter assassinado o publicitário Lairson José Kunzler, de 68 anos, em Porto Alegre, alimentou no Rio Grande do Sul a discussão sobre a progressão de regime para presos. Preso na manhã de quinta-feira (13/3), Jaérson Martins de Oliveira, 41 anos, conhecido como Baro, havia sido condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato, em 2004, do advogado Geraldo Diehl Xavier. Em 2011, ele foi beneficiado com a progressão para o regime semi-aberto por decisão da juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo.
    Em entrevista ao repórter André Mags, do Zero Hora, publicada na edição deste sábado (15/3) do jornal gaúcho, a juíza defende a extinção do regime semi-aberto, garantindo que os condenados passem mais tempo atrás das grades. Ela sugere que o preso cumpra dois ou três quintos da pena em regime fechado, passando diretamente para a liberdade condicional.
    Em relação ao caso em questão, ela diz ter agido de acordo com as informações do processo, pois analisou os mesmos requisitos de outros casos e concluiu que Oliveira poderia ser beneficiado com o semi-aberto. Segundo ela, “o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social”.
    Leia a entrevista:
    A senhora é conhecida por ser uma juíza rigorosa. Com o Jaerson, a senhora não foi?
    Traudi Beatriz Grabin
    - Eu tenho certeza de que agi dentro do que nós tínhamos no processo. O Jaerson foi submetido, na época, a avaliação social e psicológica. Eu entendi que ele preenchia os requisitos para progressão de regime. Levando em conta os mesmos requisitos que eu examino em todos os processos dos outros apenados.

    Como foi o laudo criminológico dele?
    Traudi -
    Eu entendi que as avaliações traziam elementos suficientes no sentido de que ele já estava preparado para progredir de regime. Quando analiso esses laudos, o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social.

    Que elementos foram esses?
    Traudi -
    Na verdade, esses laudos trazem poucos elementos. São pouquíssimas entrevistas com os apenados, às vezes uma ou duas, somente, para apresentar uma avaliação sobre quem é aquele preso que vem resumida, com poucos dados. O Estado não tem estrutura suficiente para que o apenado possa ser acompanhado desde que entra no presídio. Hoje, a lei nem exige esses laudos. A lei diz que só o atestado de bom comportamento é suficiente. Mas eu exijo o laudo.

    Uma frase do Jaerson foi divulgada pela imprensa depois que ele matou o advogado Geraldo Xavier: 
    "Se a vítima reagir, eu mato mesmo". Isso chegou até a senhora? A senhora leva em consideração esse tipo de coisa?
    Traudi -
    Como pegamos o processo já com uma condenação do réu, quando a gente passa a executar a pena dele, as circunstâncias do que ele falou no decorrer já foram analisadas pelo juiz do processo, ele que vai sentenciar e condenar ou não. O que interessa para nós é o comportamento dele durante a execução da pena.  

    A promotora Lucia Callegari disse que os juízes deveriam ser mais criteriosos nas suas decisões. 
    O que a senhora acha dessa declaração?
    Traudi -
    Eu não tenho dúvida de que sou criteriosa. Eu acredito que os juízes certamente levam em conta inúmeros critérios quando vão decidir. Eu, por exemplo, continuo pedindo o laudo psicológico, mesmo que a lei não exija.

    A senhora poderia ter sido mais cautelosa ao deferir a progressão de regime do apenado ou agiu estritamente conforme a lei?
    Traudi -
    Houve recurso do Ministério Público da minha decisão e o Tribunal de Justiça manteve a progressão de regime. Então, não fui eu, somente, que enxerguei a possibilidade de progressão. A minha decisão estava correta.

    Como a senhora se sente, vendo que uma pessoa morreu por causa que um apenado estava solto por sua decisão?
    Traudi -
    A gente lamenta todos os dias que esses crimes aconteçam. Não tem como nós, juízes, prevermos se esses apenados vão reincidir ou não. Quando a gente olha o processo de um condenado, a gente segue a lei. O Jaerson saiu e o crime veio a ocorrer. A gente lamenta muito.

    A lei poderia ser mais rigorosa?
    Traudi -
    Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional.

    FONTE:CONJUR 

    O QUADRO ABAIXO  DEMONSTRA COMO O CRIME COMPENSA NO BRASIL.
     

    Era digital pede atenção das empresas e amplia poder dos consumidores

    Era digital pede atenção das empresas e amplia poder dos consumidores

    Postado por: Nação Jurídica
     Desde que o homem começou a trocar serviços e produtos por dinheiro, o consumidor é dotado de importância na sociedade. Seu papel nas relações de consumo, entretanto, nem sempre foi valorizado. A fim atender às necessidades de um país democrático e em desenvolvimento, tornou-se imprescindível a implantação de um sistema jurídico para garantir sua proteção: o CDC.

    Cinco dias após o Código completar 23 anos em vigor, a data 15 de março marca, mais uma vez, o hastear da bandeira em direção ao "atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo" (art. 4ª, CDC).

    Atento aos avanços tecnológicos e à ampliação das formas de consumo, o comércio se torna, no contexto do século XXI, uma ferramenta poderosa e perigosa frente à era digital. O cenário, cada vez mais fértil a novas possibilidades e propício ao consumo, acabou por promover aumento da variedade de produtos para suprir demandas, criar novas modalidades de serviço, dar origem a diferentes hábitos e meios de comercialização, e expandir as formas de atendimento. Simultaneamente, o consumidor ganhou um poderoso instrumento de efetivação de seus direitos e uma via eficaz para solucionar problemas.

    A era dos desafios

    "Muito embora as datas mereçam comemorações, o dia a dia dos consumidores ainda está longe de ser tranquilo. Problemas antigos ainda permanecem sem solução, como as deficiências nos serviços prestados pelas concessionárias de telefonia, que comercializam planos 4g sem que a internet 3g funcione adequadamente nos celulares e cuja cobertura de serviço não atende a padrões mínimos de qualidade, porque as ligações não se completam ou caem com frequência", observa o advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Arthur Rollo.

    Rollo aponta ainda que descumprimentos de contratos acontecem diuturnamente, sem que haja uma intervenção dura dos órgãos de defesa do consumidor ou do Judiciário, assim como de prazos de entregas. "O Judiciário enfrenta estas questões como incidentes que causam 'mero aborrecimento' ao consumidor. Se há a lei e não há seu cumprimento, os fornecedores não são coibidos e o problema provavelmente voltará a ocorrer".

    Outra área que representa um grande desafio à superação das problemáticas neste território para o consumidor é o mercado de compra de ingressos on-line, segundo o especialista. "Chegamos ao absurdo de as empresas cobrarem taxa de conveniência para se comprar ingresso na internet. A conveniência da compra na internet não é só do consumidor. Também há uma redução de custo pra quem está vendendo por este meio".

    O caminho percorrido pelos consumidores e fornecedores rumo à era digital parece ser, de fato, irreversível. Em detrimento das melhorias, como redução de custos e distâncias, para a advogada Letícia Zuccolo Paschoal da Costa, do escritório Edgard Leite Advogados Associados, a questão envolve uma dificuldade complexa : "Quanto mais se entra na era digital, mais se exclui consumidores que estão fora dessa realidade". Segundo a causídica, muitas empresas por estarem imersas na realidade digital só oferecem, ou melhor oferecem, suporte vinculado à internet, "o que prejudica os consumidores que não têm tanto acesso". "As relações devem ser harmoniosas, como diz o próprio CDC".

    Para a consultora executiva do Idec Elici Bueno, entretanto, a harmonização da relação consumerista ainda está longe de ser realidade. "O grande problema que enfrentamos é a eterna briga entre a defesa do consumidor e a questão do consumo em si, do próprio movimento do poderio econômico. O que nós percebemos é que temos um avanço na defesa do consumidor, da percepção do reconhecimento desses direitos, e em determinado momento, devido à insatisfação do capital, há um retrocesso no direito do consumidor".

    A era das conquistas

    Apesar dos desafios e das dificuldades, a era digital concedeu ao consumidor dois trunfos: a internet e a atenção dos legisladores.

    Para Letícia Zuccolo e Arthur Rollo, a aprovação pela Anatel do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações é um dos mais recentes importantes instrumentos da defesa dos direitos dos consumidores. O Regulamento se propõe a aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

    Entre as previsões, o consumidor passa agora a poder cancelar serviços automaticamente pela internet ou pela central de atendimento sem precisar falar com um atendente. Ainda de acordo com o texto aprovado, todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras também deverão oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.

    Em frente semelhante, outra recente medida protetiva sancionada no ano passado deu um largo passo rumo à compatibilização das relações de consumo com a era digital. "Neste contexto, destaque-se que importantes alterações legislativas ocorreram visando à modernização e o aperfeiçoamento do CDC, podendo-se citar como exemplo o decreto 7.962, que regulamentou o CDC no que tange ao comércio eletrônico, reforçando os direitos de informação, lealdade, autodeterminação, cooperação e segurança nas relações de consumo estabelecidas por este meio", pontua o advogado Daniel Orfale Giacomini, da banca Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

    Tramitam no Congresso ainda diversos projetos de lei que visam à alteração do CDC com os olhos voltados à era digital. É o caso das novas regras previstas no PLS 281/12, que tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

    Nas vias informais, os consumidores também encontram grandes aliados em busca de soluções para seus problemas. Por meio de um contato mais próximo com outros consumidores e com as empresas, os compradores enxergaram nas redes sociais e em sites especializados a oportunidade de realizar pesquisas sobre os fornecedores e sua reputação.

    Evite os "negócios furados"

    Com tantas opções e diferentes produtos, preços praticados e lojas on-line a dica para se evitar entrar em "furadas" é: segurar o entusiasmo.

    O desembargador aposentado do TJ/SP e professor de Direito do Consumidor Rizzatto Nunes alerta que é preciso calma e cautela na hora de sair clicando e gastando o valioso "dinheiro virtual".

    "O consumidor, apesar de estar fazendo algum tipo de transação no meio virtual, deve agir como se estivesse no campo real. É importante imprimir uma cópia da oferta, do contrato, e ao decidir fazer a compra, garantir uma via. Do ponto de vista jurídico é necessário essa comprovação".

    Aos navegantes/compradores de primeira viagem em determinado site, Rizatto aconselha optar pelo pagamento via boleto e não usar o cartão de credito. "Atrasa um pouco a operação, mas o risco é menor. Desta forma, você se assegura de que não está entregando o número de seu cartão a sistema que não conhece".

    As regras tradicionais de pesquisa também são bastante válidas nesta hora. O especialista alerta que caso o consumidor tenha dúvidas deve realizar consultas em sites especializados em reclamações e pesquisar a respeito da empresa. "Ele não deve jamais comprar produtos de empresa que não tem endereço fixo ou telefone. Prevenção é fundamental. Não há alternativa".

    Fonte: Migalhas