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sexta-feira, 21 de março de 2014

Mulher baleada e arrastada pela polícia: mero efeito colateral- Video em anexo.

Mulher baleada e arrastada pela polícia: mero efeito colateral

Seria mais uma “resistência seguida de morte” se não fosse um vídeo mostrado pelo jornal Extra

Por | Luiz Flávio Gomes - Quinta Feira, 20 de Março de 2014

Continua repercutindo no mundo todo o brutal assassinato de Cláudia Ferreira, no RJ, que foi baleada e arrastada pela PM. Seria mais uma “resistência seguida de morte” se não fosse um vídeo mostrado pelo jornal Extra. A vida continua perdendo valor no Brasil (disse o El País). A questão das violações massivas dos direitos humanos (dos acusados, dos suspeitos, das vítimas, da população indígena, dos negros, dos inimigos, dos “terroristas”, dos marginalizados, bem como dos próprios policiais, que também são mortos como coisas sem nenhum valor) tem tudo a ver com o nível de legitimação (atuação dentro da lei) ou de deslegitimação (atuação fora da lei) do poder punitivo (que é expressão do poder de polícia, que se ancora no estado de polícia, rival do Estado de direito).

Em alguns poucos países de capitalismo evoluído e distributivo (Dinamarca, Suécia, Noruega, Coreia do Sul, Holanda etc.) a tese da deslegitimação absoluta do poder punitivo não encontra apoio na realidade. Mas nos países em que a política criminal se caracteriza pelo afrouxamento do controle dos órgãos da repressão, a cada dia, o poder punitivo vai se destruindo moralmente cada vez mais. Quanto mais as agências públicas mostram “serviço” para a população imbecilizada que as apoia, ou seja, quanto mais atrocidades e mais torturas praticam, mais alto nível de deslegitimação (de descrença) alcançam. O desapontamento da população sensata com o exercício do poder punitivo ilegítimo vai aumentando proporcionalmente com o nível de disseminação da injustiça, do aviltamento, da crueldade e das atrocidades.

Nos países de capitalismo selvagem (extrativista e patrimonialista) a grande maioria das vítimas dos crimes jushumanitários, perpetrados pela máquina pública ilegítima estruturada para torturar, triturar, extorquir e exterminar, são os pobres, favelados e marginalizados (com destaque para os negros). Essa máquina paralela (ilegal, ilegítima e inconstitucional) de fabricação de ofensas disseminadas, mutilações, prisões ilegais e cadáveres conta com a força que têm em razão de dois fatores: (a) apoio massivo popular e midiático (a indiferença nunca gera escândalo) e (b) relaxado (frouxo) controle dos governantes sobre os agentes da repressão. O afrouxamento desse controle faz parte da política eleitoreira. Não se trata, portanto, de ignorância da realidade. A questão é mais séria e mais profunda: faz parte da política do Estado que, em muitos países, praticamente suprimiu a dissidência, a crítica, a pressão dos defensores da vida. Com isso a vida vai perdendo valor diariamente.

O reiterado massacre da máquina de torturar, triturar, extorquir e exterminar já não gera escândalo (grande parte da mídia noticia suas atrocidades como algo normal) e sem escândalo que coloque em risco o capital político do governante nada muda, ao contrário, o aviltamento e a violência só aumentam (em 1980 tínhamos 11,5 assassinatos para cada 100 mil pessoas, contra 27,1 em 2011). A tática linguística para a manutenção das violações massivas é a declaração de “guerra”, que autoriza a destruição de todos os “inimigos”, constituindo a morte dos inocentes (como Amarildo, Cláudia Ferreira etc.) meros “efeitos colaterais inevitáveis” (não se faz omelete sem quebrar ovos).

Autor

Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil
Fonte: Jornal Jurid

Ação contra Facebook questiona serviço de histórias patrocinadas


Internet

Ação contra Facebook questiona serviço de histórias patrocinadas

Ação coletiva pede indenização por danos morais no valor de R$ 76 mi por uso indevido de dados dos usuários.
quarta-feira, 19 de março de 2014


 






















O IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática propôs ação coletiva contra o Facebook por considerar abusiva a prática comercial do serviço denominado “Histórias Patrocinadas". De acordo com a inicial, as “histórias patrocinadas” são um modelo de publicidade diferente criado no interior do site do Facebook que, ao contrário dos anúncios, são divulgadas no Feed de notícias e mostram as interações das pessoas.

O instituto pretende que a ferramente seja retirada do ar e que o Facebook pague indenização por danos morais coletivos no valor sugerido de R$ 76 mi. O processo foi distribuído para a 2ª vara Cível de Brasília/DF.
A ação objetiva a condenação por dano moral devido à utilização da imagem e nome de pessoas com fins comerciais, sem o devido consentimento ou informação adequada sobre a finalidade da utilização dos dados pessoais. "A indenização que se pleiteia tem a finalidade de reparar as violações a direitos da personalidade (apropriação do nome e imagem) de todos os 76 milhões de usuários brasileiros do Facebook."
De acordo com a inicial, essa utilização dos dados dos usuários constitui invasão à privacidade. “De fato, a privacidade individual se considera violada sempre que ocorre a apropriação para uso ou benefício pessoal do nome ou características de terceiro ou é dada publicidade de maneira a colocar o indivíduo numa falsa impressão diante da opinião pública. Por outro lado, a utilização do nome e imagem dos usuários (consumidores dos serviços) do Facebook para fins comerciais (publicidade), sem que haja qualquer retribuição para eles ou participação nos lucros obtidos com a venda da publicidade, configura prática comercial abusiva e oferta enganosa de serviço ao consumidor”.
O instituto é representado pelos advogados Sérgio Palomares, Demócrito Ramos Reinaldo e Edésio Cordeiro Pontes, da banca Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais.
Veja a íntegra da inicial. 
fonte: Migalhas 3330

Relações familiares Gêmeos terão em certidão o nome das duas mães


Relações familiares

Gêmeos terão em certidão o nome das duas mães

Juiz de Direito Clicério Bezerra, da 1ª vara de Família do Recife/CE, ressaltou a necessidade de traçar novos paradigmas.


  

















Duas mulheres, companheiras há mais de 10 anos, conseguiram o direito de ter seus nomes nos registros de nascimento dos seus filhos, um casal de gêmeos. A decisão que concede a dupla maternidade foi proferida pelo juiz de Direito Clicério Bezerra, da 1ª vara de Família do Recife/PE.
Os bebês, que nasceram no dia 6/2/14, são frutos de uma inseminação artificial e foram gerados no útero de uma das mulheres, com sêmen doado por um homem desconhecido.



O magistrado destacou na sentença jurisprudência do STF, reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade familiar e, consequentemente, os mesmo direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis àqueles que optam pela relação homoafetiva.


O magistrado também ressaltou a necessidade de traçar novos paradigmas. 
"Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados do despertar de sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano em família. Há que se resignificar a realidade social".
Confira a íntegra da decisão.
fonte: Migalhas n* 3330

Mulher é condenada por morder oficial de Justiça


TJ/SP

Mulher é condenada por morder oficial de Justiça

A ela foram imputados três delitos: lesão corporal, resistência e desacato.
quarta-feira, 19 de março de 2014


Compartilha


  

A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. As penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.
O oficial de Justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a mulher que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo.
O desembargador Alex Zilenovski, relator do processo, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. Para ele, a mulher investiu contra a integridade da vítima não para resguardar a sua própria integridade,  
"mas, ao revés, para assegurar o domínio do veículo automotor objeto da diligência, domínio este, cumpre ressaltar, que não tinha fundamento jurídico, diante da atuação do oficial de justiça".
Segundo o relator, ficou "suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos."
Confira a íntegra do acórdão.
FONTE: MIGALHAS 3330

Omissão de doença preexistente não impede prêmio de seguro

Omissão de doença preexistente não impede prêmio de seguro

A viúva de um segurado que, antes de morrer, omitiu doença ao preencher proposta de seguro de vida tem direito a receber o pagamento se o óbito ocorreu por motivo diferente da enfermidade omitida. 
Com esse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Caixa Seguradora a pagar R$ 25 mil para uma mulher do Rio de Janeiro.
A empresa alegava que o cliente agiu de má-fé. Quando ele solicitou o seguro, em 1998, deixou de informar que havia passado seis anos antes por um tratamento contra blastomicose sul-americana — doença causada por um fungo, que se aloja nos pulmões e pode causar febre, suor excessivo, tosse e falta de ar.
O contrato questionava se o cliente já havia sofrido “de alguma doença que o tenha obrigado a procurar médicos, hospitalizar-se, submeter-se a exames de tomografia, ressonância magnética, biópsias, intervenções cirúrgicas ou afastar-se de suas atividades normais de trabalho”.
Em primeira instância, a viúva teve o benefício confirmado. Ao analisar recurso da seguradora, o juiz federal Luiz Paulo Araújo Filho, relator, avaliou que o contrato apenas excluía a cobertura por eventos ocorridos em consequência de doenças preexistentes. Como a certidão de óbito aponta outros motivos para a morte — como choque séptico, infecção respiratória grave e doença bronco pulmonar — e o médico responsável descartou relação com a infecção do fungo, o magistrado disse que o prêmio deveria ser pago.

Embora a seguradora tenha sustentado nos autos que sequelas da blastomicose poderiam ser causas secundárias para a morte, Araújo Filho disse que se as alegações eram “desprovidas de qualquer fundamentação ou indicação de exames”. A viúva também tentava receber cerca de R$ 40 mil por danos morais, mas o colegiado negou o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Clique aqui para ler o acórdão.
0002044-03.2003.4.5106
FONTE:CONJUR

Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida oferecem imóveis na internet

Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida oferecem imóveis na internet

Unidades são vendidas com preços de até R$ 95 mil. Caixa informou que a venda dos imóveis é ilegal e vai investigar o caso

Fonte | G1 - Quinta Feira, 20 de Março de 2014


Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida estão anunciando na internet imóveis do Residencial Viver Melhor, em Manaus. A revenda ou a transferência de unidades habitacionais do programa federal, destinado à população de baixa renda, é proibida nos primeiros 10 anos. Os valores dos imóveis variam entre R$ 30 mil e R$ 95 mil.

A Caixa Econômica Federal declarou que a venda dos imóveis é ilegal e vai investigar os casos. "O contrato e a lei estabelecem que as famílias, ao longo de 10 anos, não poderão alugar, ceder e vender as unidades habitacionais, sob pena de devolverem, integralmente, os subsídios recebidos ou, na falta deste procedimento, perderem o direito ao imóvel", informou o banco, por meio de nota.

Segundo o Ministério Público Federal, o crime tem pena prevista de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

O Residencial Viver Melhor é considerado um dos maiores conjuntos habitacionais do país na faixa 1 do programa, destinada a famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Ao todo, são 8.895 unidades, entre casas e apartamentos, que foram construídas em área do bairro Santa Etelvina, na Zona Norte de Manaus.

A maior parte dos imóveis - 5.384 moradias - foi entregue com a presença da presidente Dilma Rousseff, em fevereiro deste ano. Já a primeira etapa, entregue em dezembro de 2012, teve 3.511 imóveis. As famílias contempladas pagam parcelas mensais de aproximadamente R$ 30 durante 10 anos, que corresponde ao financiamento pela Caixa. O custo de construção de cada unidade é de R$ 48 mil (casas) e R$ 52 mil (apartamentos).

Negociação

Em dois sites de anúncios gratuitos, é possível encontrar oito imóveis do conjunto habitacional sendo ofertados. Sem se identificar, o G1 entrou em contato com os anunciantes, que deram detalhes de como seria feita a transação da venda ilegal e as condições do negócio.

A primeira vendedora ofereceu um apartamento de 2 quartos, sala, cozinha e área de serviço por R$ 57 mil. O imóvel fica localizado na primeira etapa do conjunto. Em conversa com a equipe de reportagem, a mulher ainda propôs a venda, pelo valor de R$ 30 mil, de outro imóvel no Viver Melhor II. A anunciante reconheceu que a prática é irregular, mas disse que é possível burlar as normas.

"O pagamento é a vista, porque lá o pessoal não vende parcelado e não tem financiamento. Fazemos o contrato de compra e venda com recibo, depois passamos a procuração para o comprador ficar pagando R$ 60 do boleto da Caixa, que vem todo mês. É um contrato de gaveta, e o comprador fica respondendo pelo beneficiário perante a Caixa. Não tem problema, mas lógico que não se pode comentar que comprou ou vendeu. Depois de uns meses, o comprador transfere para o próprio nome", revelou.

Entre os anúncios, o imóvel mais caro custa R$ 95 mil. A descrição é de um "belíssimo apartamento, construção nova (entregue em novembro de 2012); 2 quartos, sala, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, 2 vagas de garagem. Condomínio oferece porteiro eletrônico e demais vantagens".

Em outra ligação, uma mulher atendeu e disse que o marido é corretor de imóveis e foi beneficiado pelo programa. Eles oferecem o imóvel por R$ 70 mil.

"Eu sou a esposa dele, e nós trabalhamos juntos. Fomos sorteados pelo Minha Casa, Minha Vida e estamos vendendo o apartamento quitado pela Caixa Econômica. Terá toda documentação assim que quitar o valor e, se estiver interessado, podemos mostrar o imóvel no residencial", afirmou.

Outro anunciante disse que o comprador deve pagar uma entrada de R$ 35 mil, que seria usada para quitar o imóvel. Ele também propôs que o negócio fosse firmado com contrato. A transferência da propriedade ocorreria quando os R$ 60 mil restantes fossem pagos.

"Minha mãe mora em Fortaleza e ela está precisando de mim. Estou vendendo, porque tenho que ir embora para o Nordeste. Chegando lá, tenho que comprar um lugarzinho", justificou o homem.

'Ninguém vai descobrir'

Após a negociação por telefone, o G1 se encontrou com dois beneficiários no Residencial Viver Melhor. A mulher disse ser servidora pública estadual. É titular do imóvel e negocia a venda do apartamento com o marido corretor. Ela mantém o apartamento fechado, na Quadra 14 Bloco 186 etapa I. No local, mostrou as instalações e renegociou as condições do "contrato de gaveta".

"O apartamento está no meu nome, podemos negociar e deixar por R$ 50 mil quitado. Olha o desconto. Passamos as contas de água e luz para o seu nome. Já o apartamento, eu faço uma procuração no cartório e, no ano que vem, transferimos na Caixa, pois eles deram o prazo de 3 anos. Só irão descobrir se for lá na Caixa falar", disse.

A beneficiária disse ser proprietária de outro imóvel, em construção, em um condomínio no km 1 da BR-174 (Manaus - Boa Vista), também parte do Minha Casa, Minha Vida.

O segundo encontro com anunciante ocorreu na Quadra 19 no Bloco 124. Uma família de 5 pessoas mora no apartamento. O homem oferece por R$ 95 mil o imóvel, que está no nome da esposa. Ele orientou até como proceder em caso de possíveis fiscalizações da Caixa e da Suhab (Superintendência de Habitação do Amazonas). "Quero entregá-lo quitado, é uma segurança para nós. Sempre tem um pessoal da Caixa passando por aqui e, se estiver quitado, não tem problema. Ontem, veio uma pessoa da Suhab fazer reunião e ,se eles cismarem, é preciso estar quitado", afirmou.

Investigação

Somente na segunda etapa do residencial Viver Melhor, o governo federal investiu mais de R$ 272 milhões. O Governo do Amazonas destinou R$ 40.755.198,28 para construção das mais de 5 mil moradias.

A Suhab explicou que é responsável pelo cadastramento das famílias beneficiárias com base em uma série de critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. A Suhab disse que a competência de fiscalizar é da Caixa.

"Informamos que até o presente momento não temos nenhuma denúncia formalizada quanto à venda de imóveis no Residencial Viver Melhor, apenas uma via telefone. Como é uma denúncia de natureza grave, é necessária essa formalização através de entrada no protocolo desta e assim tomarmos as providências. A Caixa Econômica Federal, por ser mentora do contrato, é responsável por essa fiscalização e também recebe tais denúncias. Lembramos ainda que a Suhab é responsável pelo processo social dos inscritos e a verificação quanto à aptidão dos critérios necessários. A CEF é quem seleciona por meio de renda comprovada junto a instituição", justificou o órgão estadual.

Em nota, a Caixa esclareceu que os imóveis do programa destinados às famílias com renda de até R$ 1,6 mil (faixa 1) não podem ser comercializados, sob nenhuma hipótese. A Caixa afirmou que vai apurar o caso e tomar as medidas cabíveis.

"Em se constatando que houve desvio de finalidade, entre eles, o repasse do imóvel para terceiros, a Caixa adota os procedimentos legais para cancelar o contrato e repassar a unidade para outra família que esteja inscrita e selecionada pelo governo, de acordo com as regras do programa. Neste caso, o próprio contrato e a lei estabelecem que as famílias, ao longo de 10 anos, não poderão alugar, ceder e vender as unidades habitacionais, sob pena de devolverem, integralmente, os subsídios recebidos ou, na falta deste procedimento, perderem o direito ao imóvel", enfatizou a Caixa.

A superintendência da Polícia Federal no Amazonas e o Ministério Público Federal disse que até o momento não há denúncias formalizadas sobre vendas ilegais de imóveis do Minha Casa Minha Vida.

“No caso do programa Minha Casa Minha Vida, há o financiamento oficial para que pessoas adquiram suas casas e/ou apartamentos e o objeto do programa, a intenção do governo, é garantir a moradia. Pessoas que vendem os imóveis adquiridos por meio do programa estão, na prática, utilizando recursos públicos para especulação imobiliária, o que incide em conduta prevista na Lei dos Crimes Financeiros (Lei 7.492)”, explicou Tatiana Dornelles, procuradora-chefe do MPF no Amazonas.

O artigo 20 dessa lei diz que é crime financeiro "Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo". A pena prevista na lei para o crime é reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

Portanto, vender imóveis obtidos por meio do programa federal Minha Casa Minha Vida, fora das hipóteses eventualmente contidas no contrato de financiamento, é crime e pode, sim, resultar na prisão do responsável, após o caso ser devidamente apurado e processado pelo Ministério Público Federal perante a Justiça”, afirmou a procuradora.
FONTE: JORNAL JURID

quinta-feira, 20 de março de 2014

UOL. TERRA E R7 FORAM PROCESSADAS PELA REDE GLOBO POR ESTAREM extrapolando a finalidade jornalística e fazendo uso comercial dos conteúdos do programa


De olho no BBB

UOL não poderá fazer uso comercial de conteúdos do BBB 14

Liminar foi deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ.
terça-feira, 18 de março de 2014


 













A UOL está proibida de explorar comercialmente e realizar utilização indevida de imagens, marcas, textos, elementos e/ou de trechos do programa Big Brother Brasil 14, de titularidade exclusiva da Rede Globo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, estabeleceu prazo de 24h para que a UOL cumpra a decisão.
Segundo a magistrada, é incontestável que durante os anos em que o Big Brother integra a grade de programação da Globo houve uma expansão significativa de seu alcance, de maneira que hoje é contemplado em todas as mídias existentes, inclusive na internet, por meio do portal globo.com – que explora site de entretenimento exclusivo do programa.
Ocorre que, conforme aponta a julgadora, sem autorização da Globo a UOL criou em seu portal um site exclusivo para exploração do BBB, no qual é possível se identificar "inequívocas semelhanças" com o sítio oficial do programa.
"Não parece tratar-se de mera informação jornalística, mas autêntica exploração comercial, que, por ser desautorizada, pode caracterizar concorrência desleal, na medida em que revela intenção de aproveitamento do prestígio comercial emanante do programa, cuja audiência, e consequente receptividade, são altíssimas", ressaltou a juíza, considerando ainda para o deferimento da liminar fatores como a possibilidade de desvio de clientela e a desvalorização comercial dos espaços publicitários.
Globo e Endemol notificaram os portais Uol, Terra e R7 por estarem extrapolando a finalidade jornalística e fazendo uso comercial dos conteúdos do programa. Como o UOL desconsiderou a notificação, a Globo e a Endemol ajuizaram ação judicial.
De acordo com a Globo, a ação não tem o objetivo de impedir os sites de produzirem matérias jornalísticas sobre o programa.  Só não é possível camuflar a exploração não autorizada de conteúdo protegido pelos direitos autorais sob uma fantasia de cobertura jornalística.
Confira a decisão.
FONTE: MIGALAHAS 3330