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quinta-feira, 27 de março de 2014

A segurança no trabalho contra o assédio moral.

A segurança no trabalho contra o assédio moral.


Os efeitos patológicos causados por assédio moral no trabalho têm sido tema de amplo debate entre as grandes empresas, públicas e privadas, que se preocupam com a segurança e a saúde mental e física de seus funcionários. Atualmente, a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções tem sido mais comum. O resultado dessa prática pode levar a graves danos à saúde física e mental, podendo evoluir à incapacidade laborativa e, consequentemente, na demissão, desistência do emprego ou, em caso mais extremo, na morte.

Neste caso, o superior hierárquico e a empresa serão responsabilizados pela degradação deliberada das condições de trabalho. Isso porque a empresa é a responsável por oferecer condições de trabalho adequadas a todos os trabalhadores, individual ou coletivamente, caso sejam vítima de situações vexatórias, no exercício de sua função, por um superior hierárquico.  Cabe à empresa custear e implementar um programa de prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral, criando espaços de confiança nas suas imediações, onde o trabalhador possa ser escutado com respeito e com a garantia de sigilo da confidência.

A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STF) já tem uma ampla jurisprudência em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos, a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

É interessante destacar como o setor de Segurança do Trabalho nas organizações pode auxiliar na melhoria ou, até mesmo, na extinção deste tipo de situação constrangedora no dia a dia das empresas. Isso porque um dos mais importantes papéis e funções dos profissionais de segurança é exatamente de trabalharem como guardiões e fonte do conhecimento aos trabalhadores e liderança. Quando assim o fazem, destacam a forma preventiva que uma tarefa ou atividade deve ser realizada e, dessa forma, ao contrário do que muitos pensam, estes profissionais estão desenvolvendo a cultura dos trabalhadores na melhor forma de realizar uma atividade, seja em segurança, qualidade e produtividade.

Assim, estão capacitando, motivando as equipes, construindo uma cultura de ajuda mútua entre os trabalhadores e suas lideranças na realização de suas rotinas e atividades laborais e auxiliando a extinguir nas empresas essa cultura retrógrada de assédio moral.

Autor

Eduardo Gastaud - Gestão de Segurança & Saúde Empresarial
Fonte: Jornal Jurid

Novo Código de Processo Civil é aprovado na Câmara


Mudanças cíveis

Novo Código de Processo Civil é aprovado na Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/3) o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.
O texto atual permite que advogados públicos recebam honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8046/2010. Hoje, o valor pago ao governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na fase de recursos.
Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.
A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e imóveis que durarem mais de um ano.
Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.
Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa. Com informações da Agência Câmara Notícias.
Clique aqui para ler o texto aprovado.
Fonte: Conjur

Juiz determina retirada de totem com mensagem religiosa em Sorocaba

Juiz determina retirada de totem com mensagem religiosa em Sorocaba

Se sentença for descumprida, multa é de R$ 1 mil por dia.

 

 


Fonte | G1 - Quarta Feira, 26 de Março de 2014

O juiz José Eduardo Marcondes Machado determinou nesta terça-feira (25) a retirada de um totem com mensagem religiosa instalado no acesso à Rodovia José Ermírio de Moraes, conhecida como "Castelinho" (SP-75), em Sorocaba (SP).

Segundo a sentença do juiz, a placa com a frase "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", que foi instalada em 2006, deve ser retirada em até dez dias, com pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

Ainda conforme o juiz, a prefeitura deve impedir "a instalação de qualquer outra placa ou objeto com mensagem da mesma índole, postulando a fixação de multa para a hipótese de descumprimento", informa a sentença.

De acordo com José Eduardo, a mensagem do totem, instalado em local público,  fere o direito fundamental à liberdade de crença, estabelecido na Constituição Federal (no art. , inciso VI).

"Mais uma vez a minoria não representada ficaria a reboque do domínio político da maioria, o que é inadmissível em matéria de liberdade religiosa e laicismo estatal numa verdadeira democracia", completa a sentença.

A Secretaria de Governo e Segurança Comunitária informa que, por se tratar de uma sentença em primeira instância, estuda possibilidade de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Entretanto, ressalta o respeito ao Ministério Público e reafirma que mediante sentença definitiva jamais deixará de cumprir a determinação.

Totem polêmico

No ano passado, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública após uma representação feita por dois estudantes de direito. O caso gerou polêmica.

Vândalos chegaram a pichar o totem. De um lado eles escreveram "Estado laico" e também pintaram um símbolo de proibido. Já do outro lado, a sigla "SQN", bastante usada na internet, que significa "Só Que Não".

Um grupo de jovens evangélicos se revoltou contra as pichações. Eles se reuniram para limpar as mensagens e ainda mostraram uma faixa que dizia: "Sorocaba é e sempre será do Senhor Jesus."

Fonte Jornal Jurid

INSS não deve exigir ressarcimento de valores pagos a mais a segurada

INSS não deve exigir ressarcimento de valores pagos a mais a segurada.

 

Tribunal considerou que beneficiária recebeu quantias de boa-fé e pagamento foi efetuado por erro da administração

Fonte | TRF da 1ª Região - Quarta Feira, 26 de Março de 2014



O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) entendeu que uma segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisa devolver ao erário valores que recebeu indevidamente da autarquia, por erro da própria instituição.

De acordo com os autos, o processo teve início na Justiça Federal de Minas Gerais quando o juiz julgou procedente o pedido da parte autora, determinando que o INSS se abstivesse de promover qualquer cobrança a título de ressarcimento de valores supostamente recebidos a mais. Por outro lado, o juízo julgou improcedente o pleito de auxílio-doença, por entender que o laudo pericial afirmou que a requerente não estava acometida de enfermidade que a incapacitasse para as atividades habituais e muito menos para todo e qualquer tipo de trabalho.

Diante da sentença, o INSS apelou ao TRF-1, alegando que há expressa autorização legal para que a autarquia realize a cobrança de parcelas recebidas de boa-fé.  A autora também recorreu, objetivando ver o apelado/INSS condenado a pagar os honorários de sucumbência de 5% sobre o valor da causa.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador federal Ney Bello, argumentou que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF-1 é firme no sentido da necessidade de ocorrerem simultaneamente três circunstâncias para que não haja devolução ao erário dos valores indevidamente pagos ao servidor/segurado. São elas: a) que o servidor/segurado tenha percebido as verbas de boa-fé; b) que ele não tenha concorrido para a sua percepção; e c) que o pagamento efetuado tenha decorrido de erro da administração na interpretação da norma aplicável ao caso concreto.

“Assim, não pode a parte autora ser responsabilizada pelo equívoco, não sendo devida a restituição ao erário de valores de natureza alimentar recebidos supostamente a maior e de boa-fé, em razão do fato de serem verbas, em regra, de caráter irrepetível, bem como em homenagem à segurança das relações jurídicas”, explicou o magistrado. “Ressalto, ainda, que, na verdade, não houve nenhum pagamento indevido. Perceba-se que, como a autora não estava de fato trabalhando nessas empresas, o auxílio-doença por ela recebido lhe era devido”, esclareceu o desembargador.

O relator, portanto, negou provimento à apelação do INSS e manteve a sentença que declarou a inexistência de débito junto à autarquia. Ele também deu provimento ao recurso da autora para determinar que os honorários advocatícios devam ser compensados de parte a parte, na forma do artigo 21, caput, do CPC (Códico de Processo Civil). A decisão da 1.ª Turma foi unânime.
Fonte: Jornal Jurid

quarta-feira, 26 de março de 2014

Sentença é anulada por intimação não incluir advogado

Julgamento antecipado

Sentença é anulada por intimação não incluir advogado.

A falta de assinatura do procurador da parte na publicação do despacho que converte o julgamento em diligência para produção de provas torna inválida a sentença. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu Recurso Especial de uma construtora e anulou o resultado do julgamento de ação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Com a decisão, o caso voltará à vara de origem, para sua retomada após a correta publicação do despacho em questão.
Em primeira instância, a construtora foi condenada a ressarcir o INSS por gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de um acidente de trabalho. 
Além disso, segundo a sentença, seria necessária a devolução do valor referente à pensão em caso de morte de alguma vítima. Na Apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a empresa alegou que a intimação do despacho indicando as provas que seriam produzidas, não constava o nome do procurador da empresa, justificando a nulidade da sentença.
A argumentação foi rejeitada pelo TRF-5, pois houve a irregularidade em relação à prova testemunhal, mas para os desembargadores isso não alteraria o julgamento. Defendida pelos advogados Marcello Terto e Antônio Cleto Gomes, a construtora apresentou Recurso Especial ao STJ, e o argumento foi acolhido pelo relator, ministro Ari Pargendler. Segundo ele, a conversão do julgamento em diligência para produção de provas foi autorizada pelo juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
No entanto, informou, a publicação do despacho não incluiu o nome do procurador da empresa. Assim, “certificado que o respectivo prazo decorreu sem que fossem indicadas as provas a serem produzidas”, houve julgamento antecipado da lide pela juíza federal substituta Gisele Chaves Sampaio Alcântara, responsável pela sentença.
Isso seria possível, afirmou Pargendler, se a empresa não tivesse se manifestado sobre a produção de provas, mas “não houve intimação, a tanto equivalendo a menção ao nome da parte sem que o respectivo procurador tenha sido nominado na publicação do despacho”. Ele votou por dar provimento ao Recurso Especial para anular a sentença e remeter o caso à vara de origem, permitindo a retomada do curso com a regular publicação do decreto. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Turma.
Clique aqui para ler a decisão.
fonte- Conjur

Veja aqui como ficou a aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara de Deputados

Constituição da rede

Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara









Após meses de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25/3) o Marco Civil da Internet, projeto que estabelece direitos e deveres para usuários e provedores. O texto aprovado, com 32 artigos, mantém uma das regras polêmicas: a que estabelece a neutralidade de rede, determinando que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Fica proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços — de acesso só a redes sociais ou só a vídeos, por exemplo. A medida preocupa empresas do setor.
O PL 2126/2011 — cujo substitutivo aprovado não havia nem sido entregue aos deputados no início da sessão — passou em meio a bate-boca, gritos acalorados e discussões sobre assuntos que nada tinham a ver com o caso, como se houve ou não um golpe militar no Brasil em 1964. A proposta ainda seguirá para votação no Senado.
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede, por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet. “Agora teremos a garantia de que não haverá o chamado ‘cheque em branco’ para o Poder Executivo”, afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), cuja sigla passou a apoiar a votação do Marco Civil.
O governo federal também abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos. Críticos diziam que a medida seria inócua e poderia aumentar os custos das empresas, que seriam repassados aos usuários.


Responsabilidade das empresas
Molon, porém, manteve o entendimento de que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.

O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), avaliava que em quaisquer casos a empresa já deveria ser responsabilizada quando fosse notificada pelo ofendido e não retirasse o conteúdo. Mas ele desistiu de apresentar destaque para alterar o dispositivo. A bancada do partido chegou a um acordo com o governo e retirou outros destaques que poderiam atrasar a tramitação do projeto.
A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas fica condicionada a ordem judicial. Se a empresa da área deixar de proteger informações pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e ter até atividades suspensas temporariamente ou proibidas. Segundo o substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o direito de acessibilidade, de contar com a manutenção da qualidade da conexão à internet contratada e de ter excluídos dados pessoais quando encerrar relação com algum serviço contratado na rede.
O PPS foi vaiado ao votar contra o projeto. O deputado federal Roberto Freire (SP) definiu a proposta como um “atentado à liberdade”. Ele disso no plenário que, ao disciplinar a internet, a lei permitiria o controle do que é veiculado e até a proibição do uso do Twitter e do Facebook. Na mesma linha, o deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP) disse que o Marco Civil inventa a figura do “guarda da infovia” — possibilidade de o governo federal controlar as informações que circulam na internet. Com informações da Agência Câmara Notícias.
Fonte: Conjur

Postagem no Facebook é admitida como prova

Postado por: Nação Jurídica
 
Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.
Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.
Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo – solicitação negada pelo juiz.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido.
A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
“A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular”, afirmou a desembargadora.
Processo 7933-2009-020-09-00-0
Fonte: TRT-PR