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terça-feira, 1 de abril de 2014

I M P E R D Í V E L -- VEJA AQUI AS 17 FORMAS DE PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA

17 formas de pagar menos Imposto de Renda

É possível deduzir muito além de gastos com saúde e educação. Conheça as despesas que permitem pagar menos imposto


Publicado por Nelci Gomes 
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Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido para a Receita Federal
Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos
“O formulário simplificado é melhor para quem não possui grandes despesas dedutíveis”, compara. Este modelo, que permite deduzir o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com teto de R$ 15.197,02 em 2014) dispensa a necessidade de informar qualquer gasto no ano anterior.
Mas especialistas alertam que ninguém deve arrancar um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar menos imposto. O recurso deve vir acompanhado da necessidade real de utilizá-lo, até porque as despesas costumam pesar no bolso.
E não adianta dar uma de espertinho e forjar gastos que não ocorreram, porque o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita.
1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
2. Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).

17 formas de pagar menos Imposto de Renda
3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.230,46.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
6. Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
7. Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.
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9. Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
12. Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
13. Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
14. Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
16. Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior.
17 formas de pagar menos Imposto de Renda
17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.

17 formas de pagar menos Imposto de Renda

Nelci Gomes
Publicado por Nelci Gomes
fonte: Jus Brasil

Texto do novo CPC é vantajoso para advocacia, diz OAB

Texto do novo CPC é vantajoso para advocacia, diz OAB

Postado por: Nação Jurídica
















O texto do novo Código de Processo Civil traz uma série de conquistas para a advocacia brasileira. 
A afirmação é do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a aprovação do projeto de Lei 8.046/2010, na Câmara dos Deputados.

Marcus Vinicius apontou que durante os meses de discussões no Plenário da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar e do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

Ele comentou que, no novo CPC, também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas. Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O projeto, que substituirá o código de 1973, será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Novo CPC

Na última quarta-feira (26/3), o plenário da Câmara dos Deputados terminou a aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.

Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e imóveis que durarem mais de um ano.

Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.

Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa.
Fonte: Nação Jurídica

Fonte: Agência Câmara

Acontecimento normal -Cartão de crédito recusado em compra é dissabor cotidiano e não gera dano moral.

Acontecimento normal

Cartão de crédito recusado em compra é dissabor cotidiano


O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito durante uma compra é um acontecimento normal do cotidiano que pode causar algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, entretanto está longe de causar o dano moral. 
Seguindo esse entendimento, apresentado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou pedido de dano moral de um consumidor que foi impedido de efetuar compras devido a um bloqueio no cartão de crédito.
Na ação, o cliente alegou quem em 2012 contratou o serviço de cartão de crédito. Contudo, em três ocasiões distintas, o pagamento de suas compras não foi aceito por estar o cartão bloqueado, isso após inúmeras vezes já tê-lo liberado junto à central de atendimento. Por isso, entendeu que a sucessão de eventos teria ultrapassado o limite do mero aborrecimento, resultando em dano de cunho moral passível de reparação. Na ação, pediu indenização no valor de R$ 20 mil.
Já em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz Edir Josias Silveira Beck, da 1ª Vara Cível de Tubarão (SC). Em sua decisão, o juiz observou que a impossibilidade momentânea de compra com cartões de crédito não são incomuns. “Tal impossibilidade, portanto, mesmo que ocorrida a vista de outros, não permite concluir que aquele que busca efetuar a compra seja um caloteiro, um desonesto ou pessoa pouco confiável”, explica.
Inconformado, o cliente recorreu ao TJ-SC, mantendo as alegações iniciais. Entretanto, seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve a sentença. Boller observou que, de fato, apesar de o pagamento não ter se efetivado pela forma eletrônica, o próprio autor reconheceu que, naquela oportunidade, optou por deslocar-se até sua agência bancária, onde efetivou um saque e finalizou a compra sem quaisquer outros percalços.
“O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito, perfaz acontecimento normal do cotidiano, que conquanto possa ter causado algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, está longe de causar o dano moral alegado pelo apelante, que, aliás, dispunha de dois outros dispositivos eletrônicos distintos, fornecidos pelo próprio banco réu, não havendo qualquer notícia de que ambos estivessem bloqueados”, disse na decisão
Segundo o desembargador, “não é qualquer ofensa aos bens jurídicos que gera o dever de indenizar por abalo moral, sendo imprescindível que a lesão apresente certo grau de magnitude, de modo a não configurar simples decepção ou frustração”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão.
2013.090915-5

FONTE: CONJUR

Justiça fixa fiança de R$ 15 mil para doleira presa com 200 mil euros na calcinha.

Justiça fixa fiança de R$ 15 mil para doleira presa com 200 mil euros na calcinha.

Nelma Kodama, alvo da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, foi denunciada por tentativa de evasão de divisas

Fonte | Estado de S. Paulo - Segunda Feira, 31 de Março de 2014


A Justiça Federal em São Paulo fixou fiança de R$ 15 mil para a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, presa em flagrante no aeroporto internacional de São Paulo, em Guarulhos,  na madrugada de 14 de março quando embarcava para Milão, na Itália, com 200 mil euros escondidos dentro da calcinha.

Se Nelma depositar os R$ 15 mil ela ficará livre do flagrante e terá sua prisão revogada neste caso em que foi denunciada pela Procuradoria da República por tentativa de evasão de divisas. Mas ela responderá ao processo criminal na Justiça e os 200 mil euros continuam confiscados judicialmente.

Nelma também não ganhará a liberdade porque contra ela existe outro mandado de prisão preventiva, expedido pela Justiça Federal no Paraná. Nelma é alvo da Operação Lava Jato, missão da Polícia Federal em Curitiba que desarticulou grande esquema de lavagem de dinheiro da ordem de R$ 10 bilhões.

A operação foi deflagrada no dia 16. O principal nome da Lava Jato é o doleiro Alberto Yousseff, que teria pago propinas para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Os dois estão presos.
FONTE:JORNAL JURID

Mãe luta na justiça para que Anvisa libere remédio de maconha para filha de 5 anos

Mãe luta na justiça para que Anvisa libere remédio de maconha para filha de 5 anos

Em nove semanas de uso do CBD, derivado de cannabis sativa sem princípio psicoativo, Any, que chegou a sofrer cerca de 60 convulsões semanais, teve esse número zerado.


Publicado por Felipe Magalhães -
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Me luta na justia para que Anvisa libere remdio de maconha para filha de 5 anos

Katiele Fischer é uma mãe de 33 anos que mora em Brasília. Sua filha caçula, Any, hoje com 5 anos, nasceu com uma síndrome rara que provoca convulsões de duas em duas horas. Por causa das crises, Any não consegue falar e, ainda que tenha aprendido a andar aos três anos, regrediu à estaca zero quando as convulsões pioraram, no ano passado. Mas há poucos meses tudo mudou. Katiele descobriu um composto a base de maconha num fórum de pais na internet e decidiu usá-lo com a filha. Os resultados foram estupendos.
De sessenta convulsões semanais em outubro, Any passou por três semanas inteiras sem uma única crise, em janeiro. “O canabidiol devolveu a ela suas funções”, diz Katiele, que viu no produto o tratamento ideal para a filha. Conhecido como CDB, o composto é um dos 60 princípios ativos da planta cannabis sativa, a maconha, e não causa alterações de comportamento. Em muitos estados americanos, é vendido como suplemento alimentar, sem necessidade de receita médica. Foi dos Estados Unidos que o primeiro produto chegou à casa dos Fischer.
A alegria, no entanto, durou pouco. O remédio acabou e Katiele se viu presa numa teia de burocracia que envolvia a Anvisa e os Correios, onde suas encomendas foram barradas - no Brasil, qualquer derivado da maconha é ilegal. Any, que havia se beneficiado com o CDB, voltou a ter dezenas de convulsões já nos primeiros dias sem o remédio. Foi aí que a mãe decidiu que faria de tudo para conseguir o composto. “Acho que tenho o direito de fazer isso por ela, mesmo sendo uma coisa ilegal”, diz.
Hoje, ela se considera uma legítima traficante e pede na justiça que seu ato deixe de ser crime. Se der certo, Any será a primeira paciente de maconha medicinal no Brasil. Sua história está contada no documentário “Ilegal”, de Tarso Araujo e Raphael Erichsen, que foi lançado na noite desta quinta-feira (27) em São Paulo. Os diretores iniciaram também uma campanha para produzir um site informativo inteiramente dedicado à maconha medicinal. Marie Claire apoia essa ideia. E você?
FONTE: JUS BRASIL

segunda-feira, 31 de março de 2014

Irregularidades trabalhistas poderão impedir empresas de funcionar aos domingos


Portaria MTE 375

Irregularidades trabalhistas poderão impedir empresas de funcionar aos domingos

Portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.
sexta-feira, 28 de março de 2014




 


























 O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, editou uma medida que condiciona o funcionamento de empresas aos domingos e feriados à verificação da regularidade das condições de trabalho nos estabelecimentos. A portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.

As autorizações serão concedidas pelo prazo de até dois anos, renováveis por igual período. Em caso de existência de histórico de reincidência em irregularidades sobre jornada de trabalho, descanso, segurança e saúde apuradas nos últimos cinco anos, os empregadores ficarão proibidos de abrir as portas nestes dias.

A análise será realizada por meio da documentação apresentada, e pela extração de dados do SFIT – Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Confira a íntegra da portaria abaixo.
_________________
PORTARIA Nº 375, DE 21 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo artigo 1° do Decreto n.° 83.842, de 14 de agosto de 1979,
RESOLVE:
Art. 1° Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Art. 2° Os pedidos de autorização de que trata o artigo 1°, deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e serão instruídos com os seguintes documentos:
a) laudo técnico elaborado por instituição Federal, Estadual ou Municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de 04 (quatro) anos;
b) acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, manifestada com a assistência da respectiva entidade sindical; e
c) escala de revezamento, observado o disposto na Portaria Ministerial n° 417, de 10 de junho de 1966.

Art. 3° O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego poderá deferir o pedido formulado, independentemente de inspeção prévia, após verificar a regularidade das condições de trabalho nos estabelecimentos pela análise da documentação apresentada, e pela extração de dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
§ 1° Em caso de existência de irregularidades nos atributos jornada ou descanso ou normas de segurança e saúde no trabalho apuradas nos últimos cinco anos no SFIT, o pedido será sobrestado, condicionando-se posterior decisão à realização de inspeção no empregador, a fim de se verificar se ainda persistem as irregularidades anteriormente apontadas.

§ 2° A Superintendência do Trabalho e Emprego, por intermédio de seu órgão de fiscalização do trabalho, incluirá as empresas que obtiverem autorização nos termos do caput do presente artigo, no planejamento de fiscalização, efetuando o cancelamento da respectiva autorização em caso de constatação das irregularidades mencionadas no parágrafo anterior.

§ 3° Não será deferido o pedido de que trata o caput quando se tratar de empresa com histórico de reincidência em irregularidades nos atributos jornada, descanso ou normas de segurança e saúde do trabalho, apuradas nos últimos cinco anos nos termos do §1°.
Art. 4° As autorizações serão concedidas pelo prazo de até 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
Parágrafo Único. Os pedidos de renovação deverão ser formalizados com antecedência mínima de 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do art. 2° e do art. 3°.
Art. 5° As portarias de autorização e as de renovação deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revoga-se a Portaria n ° 3118, de 03 de abril de 1989.
MANOEL DIAS
                FONTE  MIGALHAS 3337
                 

Lei Maria da Penha é aplicada a homem agredido no Mato Grosso do Sul

Lei Maria da Penha é aplicada a homem agredido no Mato Grosso do Sul

Postado por: Nação Jurídica \ 30 de março de 2014
















Desde 2006, a Lei Maria da Penha visa reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres brasileiras. A juíza Daniela Endrice Rizzo, titular da 1ª Vara de Bataguassu no Mato Grosso do Sul, ao julgar um caso em que um senhor buscou o judiciário para ver-se protegido de sua agressora, que, além de ameaçar sua vida, causou-lhe prejuízos patrimoniais.

Para resolver o caso, a magistrada fundamentou sua decisão na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 5º, "caput", dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e no inciso I garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.

A magistrada também viu, apesar de a vítima ser homem, ser necessário aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, já que essa norma caracteriza como formas de violência doméstica e familiar, entre outras: “a violência física; a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação e a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Ante os fatos, a juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou: “Assim, com fundamento nos artigos 798 do CPC, artigo 44 do Estatuto do Idoso, artigo 5º, XXXV, da CF e artigo 22 da Lei Maria da Penha, aplico as seguintes medidas que obrigam a autora dos fatos: proibição de dirigir-se à residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, devendo observar a distância mínima de 100 metros; proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva”.

Fonte: Última Instância
Fonte: Nação Jurídica