Nem
todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou
no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014
(ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido
para a Receita Federal
Com isso, pagará menos imposto ou
aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR
sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como
alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard
Domingos
“O formulário simplificado é melhor para quem não possui
grandes despesas dedutíveis”, compara. Este modelo, que permite deduzir
o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com teto de R$
15.197,02 em 2014) dispensa a necessidade de informar qualquer gasto no
ano anterior.
Mas especialistas alertam que ninguém deve arrancar
um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar
menos imposto. O recurso deve vir acompanhado da necessidade real de
utilizá-lo, até porque as despesas costumam pesar no bolso.
E não
adianta dar uma de espertinho e forjar gastos que não ocorreram, porque
o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre
contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a
possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita.
1. Reforma de imóvel: Ao
fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue
atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital
(lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de
Renda sobre ele.
2. Previdência privada:
Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano
Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos
os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).
3. Corretagem de aluguel:
O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou
taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É
preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.
4. Escola dos filhos:
O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite
abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido
para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos
pré-vestibular não entram.
5. Ensino superior:
O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo
especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é
de R$ 3.230,46.
6. Gasto médico:
Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a
médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e
internações hospitalares.
7. Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes
8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.
9. Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
10. Psicólogo ou psiquiatra:
o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo
de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no
Imposto de Renda.
11. Cirurgia plástica com fins de saúde:
contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também
beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da
mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
12. Gasto médico em outro país:
qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o
abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos
para comprovar estes gastos.
13. Cadeira de rodas:
a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência
física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
14. Pensão alimentícia:
o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente permite abater seu valor integral na
declaração.
15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08.
16. Próteses:
usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes
itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi
feita no ano anterior.
17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.