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sexta-feira, 18 de abril de 2014

PETROBRAS- Foster contraria Gabrielli e admite baixa probabilidade de recuperação dos investimentos em refinaria nos EUA

Foster contraria Gabrielli e admite baixa probabilidade de recuperação dos investimentos em refinaria nos EUA

FONTE: JUS BRASIL

Foster contraria Gabrielli e admite baixa probabilidade de recuperao dos investimentos em refinaria nos EUA

Em uma audiência de quase seis horas no Senado, a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, contrariou seu antecessor, José Sérgio Gabrielli, ao afirmar que a compra da refinaria de Pasadena (Texas) não foi um bom negócio. Para ela, não há como, do ponto de vista contábil, classificar a compra da refinaria como um excelente negócio. A executiva admitiu o constrangimento para a empresa com a prisão do ex-diretor de Abastacimento Paulo Roberto Costa, mas lembrou que a negociação foi conduzida pela área internacional, comandada à época por Nestor Cerveró, que estará hoje na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.
Graça Foster admitiu que, na época em que a compra foi discutida, o negócio poderia parecer vantajoso. Hoje, não mais. Isso é inquestionável do ponto de vista contábil. O projeto se transformou em um projeto de baixa probabilidade de recuperação do resultado, completou. Mesmo assim, ela defendeu a presidente Dilma Rousseff, que presidia o Conselho de Administração da estatal em 2006, ano em que a compra foi efetivada e reforçou o argumento de que, durante as reuniões do Conselho de Administração que aprovaram a compra, não foram apresentadas as cláusulas que obrigavam a estatal a adquirir a totalidade de Pasadena em caso de desentendimento com o sócio e ao pagamento de dividendo mínimo. Mas acrescentou que, diferentemente do que tem sido publicado, a refinaria foi adquirida pela Astra por US$ 360 milhões e não, por US$ 42,5 milhões.
A presidente da estatal negou que haja loteamento de cargos políticos, pelo menos em sua gestão. Para os parlamentares oposicionistas, entretanto, ela não conseguiu responder por que Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró permaneceram tanto tempo na diretoria da empresa após terem induzido a presidente Dilma Rousseff ao equívoco da compra da refinaria. Ao assumir a presidência da estatal, em 2012, Foster exonerou Paulo Roberto. Cerveró foi transferido para o cargo de diretor financeiro da BR Distribuidora, um posto, segundo Graça Foster, mais modesto. A direção da BR Distribuidora (é modesta)?, ironizou o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP). Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a presidente da Petrobras conseguiu esclarecer todas as dúvidas sobre a compra da refinaria de Pasadena.
CPI só depois do feriado A visita de senadores da oposição ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem, não foi suficiente para acelerar a análise da ministra Rosa Weber, que só decidirá o futuro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras depois do feriado. Mesmo assim, Aécio Neves (PSDB-MG), Aloysio Nunes e José Agripino (DEM-RN) saíram otimistas do encontro com a magistrada. Ela é a relatora do mandado de segurança que pode obrigar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a instalar uma CPI exclusiva para investigar a estatal, como quer a oposição; ou criar um colegiado amplo, que também apure irregularidades no metrô de São Paulo e nas obras da Refinaria Abreu e Lima e do Porto de Suape, ambos em Pernambuco, seguindo pretensão do governo.
Enquanto isso, na sessão do Congresso Nacional, foram lidos dois requerimentos de criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), com teor parecido aos que já tramitam no Senado. Poucos minutos após iniciada, no entanto, a sessão foi finalizada por falta de quórum.

As explicações

Confira os principais comentários de Graça Foster sobre a crise na Petrobras
Prejuízos com Pasadena
Hoje, olhando aqueles dados, não foi um bom negócio, não pode ser um bom negócio. Isso é inquestionável do ponto de vista contábil. O projeto se transformou em um negócio de baixa probabilidade de recuperação do resultado
Cláusulas omitidas
Em nenhum momento do resumo executivo entregue ou da apresentação feita pela diretoria executiva ao conselho de administração foram apontadas essas duas questões, muito importantes. Não se falou da cláusula put option nem da cláusula Marlim
Divergências com José Sérgio Gabrielli
Não ouvi Gabrielli (ex-presidente da Petrobras) dizer que foi um excelente negócio, mas que, à época, foi considerado um bom negócio. Sou engenheira e, quando todas as cartas estão na mesa, nossa decisão de engenharia fica mais fácil
Paulo Roberto Costa
É um grande constrangimento para a Petrobras a prisão do ex-diretor Paulo Roberto (Costa). Todos os contratos com a participação dele estão sendo apurados. É o trabalho que podemos fazer, de melhoria da governança da diretoria
Nestor Cerveró
Foi removido para uma posição modesta. Todo o processo de Pasadena foi conduzido pela área internacional. Teve participação da área de abastecimento, mas a área internacional é que conduziu. É injustiça colocar tudo nas costas do Paulo Roberto Costa só porque ele está preso
Aparelhamento da diretoria
O que eu digo na diretoria da Petrobras é que nós temos técnicos, engenheiros da casa, tanto atualmente quanto na diretoria anterior, e sempre tivemos um número bastante grande em outras diretorias no passado de bons técnicos da companhia

ERRO JUDICIÁRIO INACREDITÁVEL UM DOS MAIORES DE SUA HISTÓRIA

Justiça poderia ter começado a corrigir um dos maiores erros de sua história. Mas juiz não foi. Já tinha compromisso



  FOTO DO TJ DO PARÁ QUANDO DISCUTIA O CASO EM QUESTÃO 
  E NEGOU A REVISÃO CRIMINAL DOS ACUSADOS EM 24-03-2014




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Todas as pessoas e instituições estão sujeitas a erros. Há os graves, os leves, os grandes e os pequenos, de todo o tipo, que mostram acima de tudo como somos falíveis. Mas existe uma segunda etapa a se analisar. A forma como essas pessoas e instituições lidam com os erros. 
Nesse momento, muito pode ser relevado sobre a essência de quem os comete. O assunto deste post é o Poder Judiciário e a forma como lidou com um dos principais equívocos de sua história. Dois médicos estão presos injustamente há cinco anos no Pará. 
Foram acusados de serem assassinos e estupradores em série no Pará e no Maranhão. Há provas de que são inocentes. Hoje de manhã, a Justiça poderia ter começado a reparar seus erros, mas o juiz relator do caso não apareceu porque tinha outro compromisso. Paciência. Os médicos terão que esperar um pouco mais para ganharem a liberdade.
Tudo começou ainda nos anos no final dos anos 1980 e começo dos 1990, quando garotos do Pará e no Maranhão começaram a desaparecer misteriosamente.

Ao longo da década, foram pelo menos 41 meninos, entre 5 e 14 anos, que depois de mortos eram emasculados (tinham seus órgãos sexuais retirados). O caso triste e assustador foi a Júri em setembro de 2003, quando dois médicos de Altamira, Césio Brandão e Anísio Ferreira foram condenados a 56 anos de prisão. 

Conforme a acusação, eles fariam parte de um grupo que organizava rituais de magia negra. Os assassinatos ocorriam por motivos “religiosos”. O fato dos médicos serem espíritas foi decisivo para formar a convicção do Júri.
Em dezembro de 2003, contudo, quando os dois já estavam presos, outro menino desapareceu no Maranhão. Um suspeito, Francisco Chagas, foi identificado. Em seguida, Chagas confessou as 41 mortes, inclusive as ocorridas mais de uma década antes em Altamira, quando morava na cidade. 
Chagas deu detalhes que só ele poderia dar. Disse, por exemplo, que além da retirada dos órgão sexuais das crianças, extraia as córneas, o que de fato foi verificado com a exumação das vítimas. Em Altamira, Chagas ainda apontou corretamente o local das ossadas. Cruzaram datas de morte e estadia de Chagas. Tudo bateu. Atualmente, o serial killer já foi condenado há mais de 200 anos de prisão.
Como proceder diante de tão grave injúria contra os médicos falsamente acusados? Não se trata apenas do tempo na prisão. Mas acima de tudo o que os dois e seus familiares passaram, carregando o estigma desses crimes bárbaros. 
Como tentar reparar esse absurdo inominável? Na manhã de hoje, era para ocorrer a sessão onde seria estabelecida a revisão criminal na 3ª Vara do Júri de Belém do Pará. O objetivo seria tentar anular o resultado do julgamento que condenou os médicos, para que um novo Júri fosse marcado. 
A família dos dois, que atualmente mora no Espírito Santo, queria estar presente. Eles pegaram um trem para Belo Horizonte, onde a passagem de avião saía mais em conta. O valor nunca fica abaixo dos R$ 1,2 mil. O sacrifício é ainda maior porque os familiares dos médicos passam por dificuldades financeiras.
Mas novas vidas iriam começar do zero e os parentes queriam estar ao lado dos dois. Só que a sessão não ocorreu porque o juiz relator não apareceu. Tinha outro compromisso. A sessão foi remarcada para a segunda que vem. Alguns parentes não poderão ficar. Para os que ficam e para as duas vítimas, deixo a torcida para que desta vez o erro comece a ser corrigido. 
Resta ainda a pergunta: o que esse descaso com o erro revela do nosso Judiciário? Será que este poder realmente se preocupa em prestar contas de suas obrigações à sociedade?
ACESSE AQUI OUTRAS FONTES SOBRE O CASO: 
fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1084-Justica-do-Para-adia-revisao.xhtml

Fonte: http://www.revistabrasileiros.com.br/2013/12/11/macabra-coincidencia/#.U1Az1aIlfAs

Fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1146-Caso-Emasculados--camaras-nao-reconhecem-Revisao-Criminal-de-medico.xhtml


Publicado por Vanice Cestari
Advogada inscrita na OAB/SP desde 2004, tendo vivência jurídica em grandes empresas, bem como em escritórios de advocacia. 
FONTE: JUS BRASIL

NOSSA OPINIÃO:
Veja abaixo o que diz o Advogado de defesa e o que disse a Desembargadora Relatora:
 
"A defesa do réu, representada pelo advogado Roberto Lauria, argumentou a necessidade de novo júri, tendo em vista que haveria provas novas no caso e que precisariam ser apreciadas pelos jurados em novo julgamento. 
Segundo o advogado, investigações da Polícia Federal atestariam que o verdadeiro autor dos crimes de Altamira seria Francisco das Chagas, condenado no Maranhão pela prática de 30 casos semelhantes. 
O mesmo também teria confessado os crimes de Altamira, praticados entre os anos de1989 a 1993, período em que Francisco teria morado no município paraense.

Entretanto, a relatora não reconheceu o pedido de revisão, argumentando que para que revisão fosse apreciada era imprescindível que a mesma atendesse às formalidades do processo, conforme prevê a legislação, ou seja, as novas provas não foram judicializadas junto ao juiz de primeiro grau, constando a confissão do suposto autor dos crimes apenas em inquérito policial, o que fere princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tal falha impossibilitou a apreciação do mérito do pedido. O voto da relatora foi acompanhado pela revisora da revisão criminal, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, assim como dos demais membros da turma julgadora."

A NOSSO SENTIR, ACIMA DE QUALQUER FORMALIDADE LEGAL COM AFIRMA A DESEMBARGADORA, E SE COMPROVADO COM ESTAVA O ERRO, ENTENDO QUE A JUÍZA E DESEMBARGADORA A VISTA DA PROVA IRREFUTÁVEL DO ERRO JUDICIÁRIO, PODERIA ACEITAR SIM O PEDIDO DE REVISÃO IMEDIATAMENTE E QUE AS FORMALIDADES PROCESSUAIS   FOSSEM RESOLVIDAS A POSTERIORI.
COM A ATITUDE DA DESEMBARGADORA AS VÍTIMAS DO ERRO CONTINUAVAM PRESAS ATÉ SEREM CUMPRIDOS OS REQUISITOS PROCESSUAIS.
COMO NÃO ERA  ELA DESEMBARGADORA A VÍTIMA E NÃO ESTAVA DA CADEIA HÁ MAIS DE 10 ANOS, ELA E SEUS PARES COMETERAM OUTRO ERRO JUDICIÁRIO IMPERDOÁVEL.
S.M.J. É O NOSSO ENTENDIMENTO.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
 

 

quinta-feira, 17 de abril de 2014

VOCÊ É ADVOGADO E GOSTA DO QUE FAZ ?


 

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Então venha neste blog e veja mais de 700 posts dos mais  variados assuntos sobre direito, jurisprudência, doutrina e legislação.   # direito    #roberto horta

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Votação do marco civil da internet fica para a próxima semana

Votação do marco civil da internet fica para a próxima semana

Postado por: Nação Jurídica
Pedido de vista coletiva levou ao adiamento da votação da proposta do marco civil da internet (PLC 21/2014) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Nova reunião para votar a matéria foi convocada para a terça-feira (22). O projeto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na web.
Durante a reunião desta quarta-feira (16), convocada extraordinariamente, o presidente do colegiado, senador Zezé Perrella (PDT-MG), apresentou relatório sobre o projeto em que defende a aprovação do mesmo texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com ajustes de redação.
Após a análise na CCT, o projeto passará pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ao ler seu parecer, Zezé Perrella lembrou que o projeto foi resultado de intensos debates na Câmara e que recebeu apoio de entidades da sociedade civil e de especialistas em duas audiências públicas promovidas no Senado.
– Resolvi não mexer no projeto. Se não é o ideal, é o projeto possível. No meu entendimento, ficou muito bom e vai ajudar nas relações dos usuários e provedores na internet – disse Zezé Perrela, que elogiou o trabalho feito pelo relator da proposta na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Senadores da base governista vinham defendendo a aprovação do projeto com urgência, sem mudanças, a tempo de transformá-lo em lei até o evento Net Mundial, que será realizado em São Paulo entre os próximos dias 23 e 24.
Neutralidade
Entre os principais pontos do projeto, está o artigo 9º, que protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção de preços para a oferta. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet.
Assim, os provedores ficam proibidos de discriminarem usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam - cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos (que exigem maior utilização de banda).
Privacidade
Além da neutralidade de rede, outro pilar da proposta é a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet.
O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
O projeto também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA, dos Estados Unidos.

Liberdade de expressão

O artigo 19, que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.
Tramitação
Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março deste ano, depois de estar em pauta por dois anos. No Senado, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.
Fonte: Agência Senado

Senado acaba com doações de empresas em campanhas eleitorais

POSTADO POR  NAÇÃO JURÍDICA
O Senado aprovou hoje projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, que atualmente são os maiores doadores de políticos e partidos.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) já havia aprovado a proposta em primeiro turno há duas semanas, mas hoje confirmou a aprovação em turno suplementar. Como o projeto é terminativo, segue diretamente para votação na Câmara sem passar pelo plenário do Senado --a não ser que um grupo de senadores apresente recurso para ser analisado em plenário. 

A decisão do Senado ocorre em meio ao julgamento de ação, no STF (Supremo Tribunal Federal), que veda candidatos e partidos a receberem doações de empresas. Pela proposta, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou finalidade ficam proibidas de doar para candidatos ou partidos. 

O Supremo interrompeu a análise da ação na semana passada, mas a maioria dos ministros da corte (seis no total) já votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. 
Com a interrupção do julgamento, as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das eleições - e até lá a Câmara também não deve concluir a análise da proposta aprovada hoje no Senado. 

Relator do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) modificou o texto inicial de autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) para vedar integralmente as doações de pessoas jurídicas. Na versão original, a vedação ocorreria apenas em algumas circunstâncias, mas a maioria dos integrantes da CCJ apoiou a mudança. 

O PT é favorável à mudança, que tem resistências de membros da oposição. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PE-CE) disse que o atual modelo favorece um "descontrole" da administração dos recursos doados pelos empresários. 

Líder do PSDB, o senador Aloysio Nunes Ferreira (SP) argumenta que o financiamento privado das campanhas não tem a corrupção em seu "DNA", por isso não pode ser descartado apenas com mudanças na legislação. 

A ação que tramita no STF foi apresentada em 2011 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que vem pressionando Judiciário e Congresso a mudarem as regras eleitorais. A OAB quer que sejam vedadas as doações de empresas, que podem transferir a candidatos e partidos até 2% do seu faturamento, e discutir as alterações no percentual dos valores doados por pessoas físicas, hoje limitado a 10% dos rendimentos. 

Cerca de 98% das receitas das campanhas da presidente Dilma Rousseff (PT) e do tucano José Serra em 2010, por exemplo, vieram de pessoas jurídicas. Para a OAB, as doações desse tipo dão margem a abusos econômicos e ferem o direito constitucional da igualdade. 

A entidade afirma ainda que a doação de empresas "prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuam patrimônio expressivo para suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores privados". 

Além das doações de empresas e pessoas físicas, hoje as eleições são bancadas também com dinheiro público, sendo o principal deles a verba rateada entre os partidos políticos (Fundo Partidário). 

O julgamento da ação pelo Supremo irritou congressistas e provocou uma troca de farpas entre o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e ministros da corte. O Congresso considera que o assunto é da competência Legislativa. Alves chegou a afirmar que o Supremo estava "extrapolando" as suas funções.
FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

Aprovada reclusão para motorista que matar em racha no trânsito

Aprovada reclusão para motorista que matar em racha no trânsito

Proposta prevê pena de reclusão para o homicídio culposo causado por motorista alcoolizado ou drogado.

Fonte | Agência Câmara -
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.

Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.


No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).


Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.


Motorista alcoolizado


O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas penas.


A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos senadores. Pela liderança do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o governo não tem acordo com as penas mais graves previstas no texto da Câmara e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de prisão.


Penas administrativas


O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.


No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.


Ultrapassagens perigosas


Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.


Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.


No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.


Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.


Exame toxicológico


Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.


Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

FONTE:JORNAL JURID

Planos de saúde - guia prático de defesa dos direitos do consumidor

Planos de saúde - guia prático de defesa dos direitos do consumidor

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Recusa injustificada da seguradora em cobrir as despesas de tratamento oncológico, indispensável para o restabelecimento da saúde do autor inadmissibilidade. Necessidade de a prestadora fornecer medicamento indicado e serviço de home care, quando indicados pelo profissional competente

 

Fonte: Jornal Jurid

1º) A seguradora pode aumentar o valor da mensalidade do plano de saúde?

Sim, a Seguradora pode aumentar o valor da mensalidade do contrato de seguro de saúde, desde que respeitados os limites previstos pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude).

2º) E em relação aos contratos de saúde coletivos por adesão?

Embora a ANS não regulamente, de forma específica, este tipo de contrato, há entendimento que, de igual forma, os aumentos não podem ser abusivos e devem respeitar os limites de reajuste previstos para os demais tipos de contrato.

Nesta hipótese, o segurado deverá ingressar com ação judicial pleiteando a revisão da cláusula contratual que prevê o reajuste, de forma a anular qualquer aumento abusivo.

3º) A seguradora pode negar a cobertura de exames e/ou o reembolso de despesas médicas?

A seguradora somente poderá negar o atendimento ou o reembolso desde que tais procedimentos estejam especificamente incluídos no rol de exclusões do contrato celebrado entre as partes.

Caso o procedimento não esteja previsto nesta cláusula, o segurado poderá ingressar com ação judicial requerendo o recebimento dos valores despendidos.

Além disso, há a possibilidade de ingresso com ação judicial para rever a cláusula de exclusões - caso esta seja abusiva - de modo que o segurado venha a receber tais valores provenientes de procedimentos supostamente excluídos de cobertura.

4º) No caso de não cobertura de procedimentos médicos, a seguradora deverá fornecer negativa formal e escrita nesse sentido?

Desde o dia 07 de maio de 2013, as seguradoras estão obrigadas a justificar, por escrito, negativas de cobertura aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos.

A informação do atendimento negado deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. Para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.

5º) A seguradora pode negar o fornecimento de home-care?

Desde que o procedimento de home-care não esteja especificamente descrito no rol de exclusões do contrato, a seguradora deve fornecer home-care àqueles consumidores que necessitem deste tipo de tratamento, desde que solicitado pelo médico e mediante a apresentação de laudo médico comprovando o estado do consumidor.

Sobre o dever de custeio de home-care, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já proferiu entendimento, ora sedimentado na Súmula nº 90, a qual dispõe que "havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer".

Caso a seguradora se recuse a fornecer o tratamento, de forma integral ou parcial, pode o consumidor ingressar com ação judicial para obrigar a seguradora a fornecer o procedimento.

6º) E se o contrato de seguro de saúde possui cláusula que prevê a exclusão do fornecimento de home-care?

Há a possibilidade de ingresso com ação judicial para declarar a abusividade desta exclusão já que, na maioria das vezes, o procedimento de home-care visa, tão somente, retirar o paciente do risco proveniente do ambiente hospitalar, devendo a ele ser dado todo o atendimento que lhe seria destinado caso ainda estivesse internada em hospital.

7º) Quais despesas a seguradora deve arcar, no caso de home-care?

A Resolução Normativa RN nº 211/2010 (a qual atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos provados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999), estabelece em seu artigo 13º que, no caso de internação domiciliar em substituição hospitalar, o plano de saúde deve arcar com todas as despesas: "Art. 13: Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e nas alíneas "c", "d" e "e", do inciso II, do artigo 12 da Lei 9.656/1998".

Ademais, o artigo 18 da mesma norma legal estabelece o dever da seguradora de fornecer nutrição parenteral ou enteral e, ainda, todos os procedimentos necessários à reabilitação física do paciente: "Art. 18: O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto no inciso X deste artigo, observadas as seguintes exigências: (...) X) cobertura obrigatória para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar:  (...) e) nutrição parenteral ou enteral; (...) j) procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa; (...)".

8º) A Seguradora deve arcar com os medicamentos também?

O artigo 16 da RN nº 211/2010, expressamente assevera que, no caso de tratamento domiciliar, os medicamentos utilizados não podem ser excluídos de cobertura: "Art. 16: A cobertura assistência de que trata o plano-referência compreende todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e os atendimentos de urgência e emergência, na forma estabelecida no artigo 19 da Lei nº 9.656/98:  § 1º: São permitidas as seguintes exclusões assistenciais previstas no artigo 10 da Lei 9.656, de 1998: (...) VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, ressalvado o disposto no artigo 13 dessa Resolução Normativa. (...)".

Sobre o assunto, anote-se: "PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer. Recusa injustificada da seguradora em cobrir as despesas de tratamento oncológico, indispensável para o restabelecimento da saúde do autor Inadmissibilidade. Necessidade de a prestadora fornecer medicamento indicado e serviço de home care, quando indicados pelo profissional competente. Súmula nº 90 do TJSP - Recurso não provido" (TJSP, Apelação nº 0011269-66.2010.8.26.0008, Rel. Helio Faria, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 04/07/2012; grifamos).
 
Autora
Maria Izabel Penteado é advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em direito processual civil pela PUC-SP.