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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Dez fatos interessantes sobre o curso e a carreira de Direito

Dez fatos interessantes sobre o curso e a carreira de Direito

Postado por: Nação Jurídica
















Para conhecer mais sobre a carreira e o curso de Direito, Thiago Marrara (professor de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto Universidade de São Paulo - USP), lista dez fatos interessantes sobre a área. Confira!
1. É preciso gostar de ler
O material de trabalho do estudante de Direito é a linguagem e as leis. É importante gostar de ler, escrever e de se aprimorar sempre. O Direito é dinâmico, justamente porque lida com a realidade e com as pessoas. É preciso se atualizar constantemente.

2. A escrita é importante
É preciso tomar cuidado para não se deixar influenciar pela imagem que o cinema passa sobre a profissão. Muitos filmes americanos com histórias em tribunais mostram o advogado falando sem parar, exaltado, mas isso é o modelo americano. No Brasil é diferente, tudo é muito escrito.

3. O Direito lida com o conflito
Outra característica importante do estudante é a combatividade, pois o Direito lida diretamente com o conflito; o trato com as pessoas e o gosto por questões de humanidades também contam.

4. O curso tem duração de cinco anos
Esse é o tempo que você levará, no mínimo, para se formar. Os cursos são diurnos ou noturnos na maioria das universidades, mas também podem ser integrais.

5. A maioria das disciplinas são teóricas
As aulas abordam questões de humanas, como Filosofia e Sociologia. Treina-se também a parte da oratória, com seminários onde estudantes apresentam um tema e exercitam fala e argumentação.

6. O estágio é obrigatório
Todo estudante precisa estagiar. Para ajudá-los, as universidades costumam ter convênio com fóruns, por exemplo, onde os alunos podem trabalhar.

7. Há diferentes caminhos depois da graduação
Se você quer seguir na área acadêmica, pode fazer mestrado e doutorado. Outro caminho são as especializações, cursos de um ano e meio de duração com conteúdo mais específico, como Direito Empresarial e Direito Econômico.

8. Só o diploma universitário não basta
Não se consegue ser advogado, juiz ou promotor apenas com o diploma da universidade. É preciso passar por provas, como da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público (para quem quer ser promotor).

9. Várias carreiras só podem ser seguidas por quem cursou Direito
Advogado, procurador (o advogado de um município, estado ou da União), promotor de justiça, magistratura (juiz), delegado de polícia, tabelião e professor de Direito são áreas que exigem o diploma do curso. Já outras não são exclusivas, mas quem fez o curso tem uma boa base, como diplomata e administrador público.

10. Há demanda por professores
Com a criação de novas universidades e cursos de Direito, professores estão cada vez mais requisitados. Quem seguir a área acadêmica pode ter boas chances no mercado.

Fonte: guiadoestudante.abril.com.br

S.T.J. Abalo psicológico Unimed é condenada por negar uso de prótese importada

Abalo psicológico

Unimed é condenada por negar uso de prótese importada



A Unimed Pará de Minas (MG) foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. De acordo com a relatora, a recusa injusta de cobertura agrava a situação do paciente que já se encontra a saúde debilitada.
No caso, a Unimed alegou que a prótese importada não poderia ser autorizada por existir similar nacional. Para o médico da paciente, porém, apenas a prótese importada seria recomendada, em razão do menor risco durante o procedimento e da reabilitação mais rápida da paciente.
Em primeiro grau, o juiz obrigou que a cirurgia fosse feita com o material importado e reconheceu a existência de dano moral pela conduta da Unimed. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa compensação. Diante dessa decisão, a paciente ingressou com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde. A relatora complementou afirmando que a recusa injusta de cobertura não configura mero inadimplemento contratual por parte da operadora do plano.
“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, explicou a ministra.
A relatora considerou razoável o valor da indenização fixada em primeiro grau e restabeleceu a sentença. Os juros de mora deverão ser aplicados desde a recusa da cobertura, e a correção monetária, desde a decisão do STJ. A Unimed ainda terá de arcar com custas integrais e honorários no valor de 10% da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.421.512
Fonte: CONJUR

Lava jato Prisão de ex-diretor da Petrobras é mantida pelo STJ

Lava jato

Prisão de ex-diretor da Petrobras é mantida pelo STJ


O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não conseguiu cassar a prisão preventiva que cumpre há 40 dias, após ser alvo da operação lava jato, da Polícia Federal. A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu na última segunda-feira (28/4) novo pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa, por avaliar que não cabia a ela analisar solicitações que ainda não foram apreciadas pelas instâncias anteriores.
Os advogados sustentavam que, com o oferecimento de duas denúncias pelo Ministério Público Federal e com a apresentação do relatório final do inquérito policial, não haveria mais motivos que justificassem a prisão. A relatora do caso no STJ, porém, disse que a justificativa ainda não foi analisada pela Justiça Federal no Paraná, estado onde Paulo Roberto Costa está preso. O pedido nem terá o mérito julgado.
No dia 16 de abril, a ministra já havia negado o HC 292.654, com o argumento de que não poderia contradizer, em exame preliminar, as decisões das instâncias ordinárias que concluíram pela necessidade da prisão. O processo ainda aguarda parecer do Ministério Público Federal para ter o mérito avaliado pela 5ª Turma do STJ.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras foi transferido nesta semana à Penitenciária de Piraquara (PR) após a revista Consultor Jurídico ter divulgado que um bilhete escrito por ele relatava ameaças feitas por um agente da carceragem da PF em Curitiba, onde Costa estava preso. Ele teve o nome envolvido em operação que investiga suposto esquema de remessas ilegais e lavagem de dinheiro operado pelo doleiro Alberto Youssef.
A PF afirma que, em um e-mail usado por Youssef, foi recebida nota fiscal de um veículo em nome de Paulo Roberto Costa, no valor de R$ 250 mil. Por isso, a PF atribui indícios de pagamento de vantagem, o que poderia configurar crime de corrupção ativa. A prisão foi decretada após o juiz federal Sergio Fernando Moro ter avaliado que duas filhas e dois genros de Costa participaram da ocultação de provas, retirando do escritório dele grande quantidade de documentos enquanto a PF tentava conseguir a chave da sala.
A defesa alega não haver qualquer indício de que o cliente tenha cometido crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Diz ainda que a retirada de objetos do escritório não teve participação do cliente e que ele não poderia ser penalizado pela ação de seus familiares. O advogado Fernando Augusto Fernandes diz que entrou na última segunda-feira (28/4) com novo pedido de HC no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
HC 293.091
FONTE: CONJUR

Taxa para emissão de carnê é inconstitucional, decide STF

Recurso Extraordinário

Taxa para emissão de carnê é inconstitucional, decide STF


O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte e declarou a inconstitucionalidade da cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter determinado a inconstitucionalidade da chamda taxa de expediente do município de Ouro Preto, o município apresentou recurso ao STF. A administração argumenta que a cobrança é possível, pois há prestação de serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse da sociedade.
Sustentou ainda que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, que autoriza o poder público a instituir taxas pela utilização de serviços do estado.
Em sua decisão, Toffoli escreveu que a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração e constitui instrumento usado na arrecadação. “Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, acrescentou o relator. Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida também a repercussão geral da matéria.
O advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian, concorda com a decisão do Supremo. “Na espécie, emitir carnê onerando o contribuinte destoa da essência e característica do tributo, em que a hipótese de incidência não se coaduna em favor do contribuinte. Pelo contrário, a cobrança da taxa feita pelo município onera o contribuinte para favorecer um interesse exclusivo do ente estatal”, afirma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 789.218
FONTE: CONJUR

Responsabilidade do provedor Fornecimento de IP isenta Google de indenizar ofendido

Responsabilidade do provedor

Fornecimento de IP isenta Google de indenizar ofendido.

O provedor de conteúdo que fornece o número de protocolo (IP) de quem criou página ofensiva tem afastada a sua responsabilidade subjetiva pelo que foi publicado. 
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso do Google contra condenação a indenizar uma usuária. 

O colegiado seguiu jurisprudência de que a inserção de mensagens moralmente ofensivas por parte de usuários não gera responsabilidade ao provedor.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, avaliou que a empresa só responderia solidariamente como causadora direta do dano caso não mantivesse um sistema de identificação ou não adotasse providências que estiverem tecnicamente ao seu alcance, de modo a possibilitar a identificação do usuário responsável pela divulgação. O entendimento foi seguido por unanimidade.
“Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento de seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet”, escreveu o ministro.
Outra hipótese em que o provedor responde solidariamente pelo dano é se, em caso de notificação sobre a existência de conteúdo impróprio, não retirá-lo do ar no prazo de 24 horas. Hoje, a jurisprudência do STJ diz que o provedor deve suspender páginas preventivamente após receber comunicação extrajudicial. Mas o Marco Civil da Internet, que entrará em vigor em menos de 60 dias, diz que a empresa pode aguardar decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1395768

terça-feira, 29 de abril de 2014

Polêmica Lula diz que 80% do julgamento do mensalão foi político

Polêmica

Lula diz que 80% do julgamento do mensalão foi político

Declaração foi feita à imprensa de Portugal e gerou grande repercussão no Brasil.
terça-feira, 29 de abril de 2014


 











O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que as decisões do STF no processo foram, em sua maior parte, políticas e não jurídicas. A declaração foi feita em entrevista à Radio e Televisão de Portugal (RTP), transmitida neste fim de semana. "O mensalão, o tempo vai se encarregar de provar, que o mensalão, você teve praticamente 80% de decisão política e 20% de decisão jurídica".
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, emitiu nota repudiando a declaração de Lula. "Lamento profundamente que um ex-Presidente da República tenha escolhido um órgão da imprensa estrangeira para questionar a lisura do trabalho realizado pelos membros da mais alta Corte do País. A desqualificação do STF, pilar essencial da democracia brasileira, é um fato grave que merece o mais veemente repúdio."
A declaração do ex-presidente também gerou repostas dos demais ministros do Supremo. O ministro Marco Aurélio considerou “uma visão leiga partidária” a análise de Lula. “Ele está atuando no campo partidário, é uma visão leiga partidária”.
O ministro aposentado Ayres Britto, que presidiu o STF durante boa parte do julgamento mensalão, também discordou da avaliação de Lula. Ao matutino O Globo ele afirmou que os ministros apresentaram votos elaborados e a defesa teve chances de atuação plena. Faz parte da liberdade de expressão, que vigora em plenitude em nosso país, mas não é o meu ponto de vista. Eu entendo que se pode concordar ou não com justiça material do julgamento; não, porém com a legitimidade dele”.
Em entrevista à rádio Jovem Pan, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Corte é idônea. “Esse tribunal é insuspeito porque, basicamente, ele foi indicado, com poucas exceções, pelo governo petista”. Gilmar Mendes também negou qualquer caráter político do julgamento. “Dizer que esse julgamento foi político não tem nenhum sentido. O tribunal se debruçou sobre esse tema já no recebimento da denúncia. Depois, houve várias considerações técnicas, houve rejeição da denúncia em muitos pontos, depois houve toda uma instrução processual e julgou com clareza, examinou todas essas questões.”
O assunto teve grande repercussão e ganhou espaço na imprensa. Confira abaixo.
  • Folha de S. Paulo trouxe na capa opinião do ministro Joaquim Barbosa sobre declaração de Lula.
  • O Estado de S. Paulo destinou uma nota de capa ao assunto:
  • O Globo também destinou uma nota de capa ao tema:
  • Íntegra da carta divulgada pelo ministro Joaquim Barbosa
Lamento profundamente que um ex-Presidente da República tenha escolhido um órgão da imprensa estrangeira para questionar a lisura do trabalho realizado pelos membros da mais alta Corte do País. A desqualificação do STF, pilar essencial da democracia brasileira, é um fato grave que merece o mais veemente repúdio. Essa iniciativa emite um sinal de desesperança para o cidadão comum, já indignado com a corrupção e a impunidade, e acuado pela violência. Os cidadãos brasileiros clamam por justiça.

A AP 470 foi conduzida de forma absolutamente transparente. Pela primeira vez na história do Tribunal, todas as partes de um processo criminal puderam ter acesso simultaneamente aos autos, a partir de qualquer ponto do território nacional uma vez que toda a documentação fora digitalizada e estava disponível em rede. As cerca de 60 sessões do julgamento foram públicas, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, além de terem recebido cobertura jornalística de mais de uma centena de profissionais de veículos nacionais e estrangeiros. Os advogados dos réus acompanharam, desde o primeiro dia, todos os passos do andamento do processo e puderam requerer todas as diligências e provas indispensáveis ao exercício do direito de defesa.

Acolhida a denúncia em agosto de 2007, o Ministério Público e os réus tiveram oportunidade de indicar testemunhas. Foram indicadas, no total, cerca de 600. Acusação e defesa dispuseram de mais de quatro anos para trazer ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal as provas que eram do seu respectivo interesse.

Além da prova testemunhal, foram feitas inúmeras perícias, muitas delas realizadas por órgãos e entidades situadas na esfera de mando e influência do Presidente da República, tais como:

- Banco Central do Brasil;
- Banco do Brasil;
- Polícia Federal;
- COAF;

Também contribuíram para o resultado do julgamento provas resultantes de trabalhos técnicos elaborados por órgãos da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e por Comissão Parlamentar de Inquérito Mista do Congresso Nacional.

Portanto, o juízo de valor emitido pelo ex-chefe de Estado não encontra qualquer respaldo na realidade e revela pura e simplesmente sua dificuldade em compreender o extraordinário papel reservado a um Judiciário independente em uma democracia verdadeiramente digna desse nome.
Joaquim Barbosa
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Poderes de investigação do MP não podem ser ilimitados.

Pedido Exorbitante"

Poderes de investigação do MP não podem ser ilimitados.

Editorial publicado na edição deste sábado (26/4) da Folha de S.Paulo
Por relevantes que sejam os serviços do Ministério Público à sociedade, não podem ser irrestritos e ilimitados os poderes de investigação dos membros dessa instituição.
Embora óbvia, essa lembrança faz-se oportuna para o caso da promotora do Distrito Federal que apurava se o ex-deputado federal José Dirceu (PT), condenado no julgamento do mensalão, havia cometido uma falta grave ao supostamente utilizar um telefone celular enquanto cumpre sua pena no presídio da Papuda.
A princípio, não há qualquer problema num pedido judicial de quebra de sigilo telefônico nesse caso. É dever do Ministério Público fiscalizar se irregularidades são cometidas no sistema prisional, conduta ainda mais necessária quando sindicância administrativa, de forma enigmática, concluiu em meros cinco dias que as conversas não haviam ocorrido.
Ao que tudo indica, no entanto, a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa extrapolou suas atribuições. Para proceder à investigação, ela solicitou a quebra do sigilo telefônico não apenas de indivíduos devida e previamente identificados, mas com base em coordenadas geográficas de extensa área em Brasília, que englobava inclusive o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, e o Supremo Tribunal Federal.
Pela "ausência de justificativas, explicações e pormenorizações" em um pedido "inteiramente inédito e heterodoxo", a Advocacia-Geral da União ingressou com reclamação disciplinar contra a promotora na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público.
Foram frágeis os argumentos trazidos por Corrêa na sustentação de seu pedido. A promotora alegou ter procedido conforme denúncias informais, feitas por pessoas que se recusaram a prestar depoimento formal e a divulgar sua identificação. Informou, ainda, que não desejava obter o conteúdo das conversas mantidas nas coordenadas geográficas requisitadas, só o registro das ligações efetuadas nesse perímetro.
É preciso lembrar que o sigilo telefônico não apenas protege o conteúdo de conversas entre pessoas, mas também o registro de quais ligações fizeram e receberam com seus aparelhos.
Menos mal que, em manifestação enviada nesta semana ao STF –onde o pedido de quebra de sigilo será julgado–, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tenha opinado contra as pretensões de Corrêa, que considerou desproporcionais. O Ministério Público passaria melhor sem esse arranhão na sua imagem.
Revista Consultor Jurídico